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Bullying na escola: quando a instituição responde

Mochila escolar solitaria encostada em parede de corredor vazio, luz fria de manha

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Por Phelipe Pereira Cardoso — advogado e sócio-fundador do PHC Advogados, na Savassi, em Belo Horizonte/MG.
Tempo de leitura: 9 min · Atualizado em 08/08/2026

A escola responde objetivamente pelos danos causados aos alunos sob sua vigilância. Não se trata de responsabilidade pelo ato de terceiro em sentido comum: ao receber a criança, a instituição assume o dever de guarda e de proteção durante todo o período em que ela permanece sob seus cuidados.

Isso significa que a discussão não é sobre a escola ter causado o bullying, e sim sobre a sua omissão em preveni-lo, identificá-lo e fazê-lo cessar. E, desde que existe legislação específica sobre o tema, esse dever deixou de ser genérico: as instituições de ensino têm obrigação legal de adotar medidas de conscientização, prevenção e combate à intimidação sistemática.

O que caracteriza o bullying

A lei define a intimidação sistemática como todo ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo, praticado sem motivação evidente, em relação de desequilíbrio de poder, com o objetivo de intimidar ou agredir.

Três elementos, portanto: intenção, repetição e desequilíbrio. Um conflito isolado entre colegas, ainda que grave, não é bullying — pode ser agressão, com consequências próprias, mas não configura a intimidação sistemática.

As formas reconhecidas incluem violência física, verbal, moral, sexual, social — com isolamento deliberado —, psicológica, material e virtual, esta última quando praticada por meio de redes e aplicativos.

O ciberbullying e a dificuldade do “fora da escola”

A defesa mais comum das instituições é que os fatos ocorreram fora do horário e das dependências escolares, especialmente em grupos de mensagem e redes sociais.

Esse argumento tem sido relativizado por uma razão prática: quando os envolvidos são alunos da mesma turma, quando o conteúdo circula em grupo formado pela própria escola ou pela classe, e quando os efeitos se manifestam no ambiente escolar — isolamento, queda de desempenho, recusa de frequentar as aulas —, o vínculo com a instituição existe.

Isso não significa que a escola responda por tudo o que os alunos fazem na internet. Significa que, tendo ciência de que a violência atinge um aluno seu e repercute no ambiente escolar, ela tem o dever de agir.

O elemento decisivo: a ciência da escola

Praticamente todos esses processos se decidem em um ponto: a escola sabia?

Comunicação verbal na secretaria, conversa com a coordenação no corredor, comentário em reunião de pais — nada disso deixa rastro. E, no processo, a instituição sustentará que jamais foi informada.

Por isso, a orientação prática é categórica: comunique por escrito. E-mail à coordenação e à direção, mensagem pelo aplicativo oficial da escola, carta protocolada. Descreva os fatos, as datas, os envolvidos e peça providências, solicitando resposta formal.

A partir desse registro, a discussão muda completamente. Se a escola agiu, terá de demonstrar o que fez. Se não agiu, a omissão está documentada.

Elemento Peso
Comunicação escrita à escola, sem resposta Decisivo
Registro de atendimento psicológico do aluno Alto
Prints de grupos com agressões Alto
Queda documentada de desempenho e frequência Alto
Testemunho de outros pais e alunos Médio
Relato verbal sem qualquer registro Baixo

O que a escola vai alegar

A primeira tese é o fato de terceiro: a agressão partiu de outros alunos, e a escola não pode vigiar cada momento. É argumento com apelo, mas esbarra no dever de guarda que ela assumiu.

A segunda é a ausência de comunicação pelos responsáveis — a defesa mais eficaz, e a que o registro escrito neutraliza.

A terceira é a adoção de providências: conversas, advertências, reuniões, encaminhamentos. Cabe examinar se as medidas foram proporcionais e se produziram resultado, ou se ficaram no plano formal.

A quarta é a culpa dos pais do agressor, com pedido de inclusão deles no processo. Os responsáveis pelo agressor podem, de fato, responder — e nada impede que sejam acionados ao lado da escola.

A quinta é a ausência de dano, quando não há acompanhamento psicológico documentado.

Provas decisivas

  • Comunicações escritas enviadas à escola, com data e resposta obtida.
  • Relatório psicológico ou psiquiátrico do aluno, descrevendo o quadro e o nexo com o ambiente escolar.
  • Registros de frequência e desempenho, mostrando a mudança ao longo do tempo.
  • Prints de grupos e redes, exportados integralmente, com identificação dos participantes.
  • Registro de ocorrência, em casos de agressão física ou de conteúdo de natureza sexual.
  • Testemunhas: outros pais, alunos, professores.
  • Documentos internos da escola sobre a apuração, que podem ser requeridos.

A lógica está em como provar o dano moral.

Quando cabe dano moral

O dano é reconhecido com frequência quando há omissão continuada após ciência formal, somada a repercussão documentada no aluno: sofrimento psíquico, necessidade de tratamento, queda de desempenho, recusa de frequentar a escola, necessidade de transferência.

Elevam o patamar: gravidade e duração das agressões, conteúdo discriminatório — por raça, religião, deficiência, orientação sexual ou condição física —, divulgação em redes, agressão física, inércia da escola após várias comunicações e necessidade de mudança de instituição.

Reduzem: atuação tempestiva e documentada da escola, episódio isolado, ausência de comunicação prévia pelos responsáveis e inexistência de repercussão demonstrada.

Vale registrar que o dano atinge o aluno e os responsáveis, em direitos próprios, tema tratado em dano moral por ricochete. Sobre valores, veja como o valor do dano moral é calculado; sobre a fronteira com conflitos comuns entre crianças, dano moral ou mero aborrecimento.

O que fazer, em ordem

  1. Acolha a criança antes de tudo. Escutar sem julgar é o que permite saber o que realmente ocorre.
  2. Comunique a escola por escrito, com descrição, datas e pedido de providências. Guarde o protocolo.
  3. Solicite resposta formal sobre as medidas adotadas e um prazo.
  4. Busque acompanhamento psicológico e peça que o relato conste do prontuário.
  5. Preserve o conteúdo digital integralmente, antes que seja apagado.
  6. Em agressão física ou conteúdo sexual, registre ocorrência e comunique o conselho tutelar.
  7. Solicite reunião com a direção e registre por escrito o que foi tratado.
  8. Persistindo a omissão, avalie a comunicação ao Ministério Público e a ação de reparação.

Para os requisitos gerais, veja o guia completo sobre dano moral; sobre prazos, lembrando que a prescrição não corre contra o absolutamente incapaz, prazo para pedir dano moral.

O que se espera que a escola faça

Saber o que constitui uma resposta adequada ajuda a avaliar se houve omissão. Instituições que lidam bem com o problema costumam adotar um conjunto identificável de medidas.

Registro formal da comunicação recebida, com abertura de procedimento interno. Escuta separada do aluno atingido, dos envolvidos e de testemunhas, conduzida por profissional preparado. Comunicação aos responsáveis de todos os envolvidos. Definição de medidas pedagógicas, que podem incluir mediação, acompanhamento, mudança de turma e, em casos graves, sanções disciplinares. Acompanhamento posterior, para verificar se a situação cessou. E retorno formal aos responsáveis sobre o que foi feito.

Quando essas etapas existem e estão documentadas, a escola tem defesa consistente. Quando a resposta se resume a uma conversa informal e à recomendação de que as crianças “resolvam entre si”, a omissão fica evidente — e é justamente isso que se demonstra requerendo a exibição do procedimento interno.

Transferência do aluno: uma decisão delicada

Muitas famílias, diante da inércia, optam por mudar a criança de escola. É decisão legítima e frequentemente necessária para interromper o sofrimento, mas envolve considerações que merecem ser antecipadas.

Do ponto de vista prático, a transferência costuma ser a medida mais eficaz para proteger o aluno no curto prazo. Do ponto de vista processual, ela não prejudica o pedido — ao contrário, a necessidade de mudança é, ela própria, prova da gravidade da situação e da falha da instituição, e costuma ser mencionada expressamente pelos julgadores.

Dois cuidados ajudam. O primeiro é solicitar formalmente a transferência e a documentação, registrando o motivo — a escola não pode reter documentos, tema tratado em regra própria. O segundo é conversar com a criança sobre a mudança, para que ela não seja vivida como punição ou como derrota, o que exige apoio profissional e alguma preparação.

Perguntas frequentes

A escola responde mesmo sendo outro aluno o agressor?

Sim, pela omissão no dever de guarda e de proteção que assumiu ao receber a criança.

E se aconteceu pela internet, fora do horário escolar?

O vínculo existe quando os envolvidos são alunos e os efeitos repercutem no ambiente escolar. A escola, ciente, tem dever de agir.

Preciso avisar a escola por escrito?

É a providência mais importante. Sem registro, a instituição sustentará que nunca foi informada, e essa é a defesa mais eficaz.

Os pais do agressor também respondem?

Podem responder pelos atos do filho menor, e nada impede que sejam acionados ao lado da escola.

Toda briga entre colegas é bullying?

Não. A intimidação sistemática exige intenção, repetição e desequilíbrio de poder. Conflitos isolados têm outro enquadramento.

Fontes oficiais consultadas

Este conteúdo foi elaborado com apoio nas seguintes fontes primárias:

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Sobre o autor

Advogado Phelipe Pereira Cardoso, do PHC Advogados, em reuniao no escritorio

Siga @phelipecardosoadv no Instagram →

Phelipe Pereira Cardoso é advogado desde 2009 e fundador do PHC Phelipe Cardoso Advogados. Atua principalmente em Direito Civil, Empresarial e do Consumidor, com experiência em responsabilidade civil, indenizações, contratos, conflitos patrimoniais e demandas envolvendo empresas e instituições financeiras.

Ao longo de sua trajetória, concedeu entrevistas e contribuiu com análises jurídicas para veículos como TV Globo, TV Record e Rádio Itatiaia, abordando temas de interesse público e questões relevantes das relações civis e de consumo. À frente do PHC, coordena a estratégia jurídica do escritório e combina experiência prática, linguagem clara e tecnologia aplicada ao Direito para conduzir casos de forma técnica, personalizada e orientada à solução.

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