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Cirurgia de catarata: o plano de saúde cobre a lente intraocular?

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Por Phelipe Pereira Cardoso — advogado e sócio-fundador do PHC Advogados, na Savassi, em Belo Horizonte/MG.
Tempo de leitura: 10 min · Publicado em 12/08/2026

O plano de saúde é obrigado a cobrir a cirurgia de catarata e o implante da lente intraocular necessária ao ato cirúrgico.

A facectomia com implante de lente intraocular é o tratamento indicado para a correção da opacidade do cristalino. Muitas pessoas têm dúvidas sobre quais tipos de lentes estão inclusos na cobertura obrigatória do plano de saúde. A legislação do setor assegura os materiais essenciais para a realização do procedimento. Entender os limites de cobertura ajuda a planejar a cirurgia sem imprevistos financeiros.

Cirurgia de catarata: o plano de saúde cobre a lente intraocular?

Resposta direta: Sim, o plano cobre a cirurgia de catarata e a lente intraocular necessária para a restauração da visão do paciente.

A facectomia com implante de lente intraocular consta no rol de procedimentos e eventos em saúde. Por ser um material diretamente ligado ao ato cirúrgico, não se aplica a exclusão de cobertura referente a próteses ou órteses. O custeio do insumo pela operadora é obrigatório.

Como funciona a cobertura para lentes de catarata no plano de saúde?

A cobertura obrigatória abrange a lente intraocular monofocal padrão necessária para reabilitar a função visual. O material deve garantir a recuperação da visão afetada pela opacidade do cristalino. O plano de saúde não pode recusar o fornecimento do insumo básico indicado para o ato cirúrgico.

A indicação da lente deve ser feita pelo médico oftalmologista assistente. O procedimento deve ser realizado em ambiente cirúrgico credenciado. A liberação do insumo acompanha a autorização do ato operatório.

O plano de saúde é obrigado a cobrir lentes premium multifocais ou tóricas?

As lentes chamadas premium, como as multifocais ou tóricas, não integram a cobertura obrigatória do rol de procedimentos. Esses modelos têm a finalidade de corrigir também vícios de refração, como presbiopia e astigmatismo. A obrigação do plano limita-se ao fornecimento da lente necessária para a correção da catarata.

Caso o paciente opte por uma lente multifocal ou tórica, a operadora pode exigir o pagamento do valor excedente do insumo. Essa negociação de copagamento do valor da lente diferencia a cobertura básica da escolha por tecnologia adicional. O consumidor deve consultar previamente as condições com o hospital e a operadora.

Como é feita a escolha da marca do material da cirurgia de catarata?

A escolha da marca da lente intraocular segue regras específicas de regulação do setor. O médico assistente deve justificar a necessidade técnica e indicar ao menos três marcas de fabricantes diferentes regularizadas na Anvisa, quando disponíveis no mercado. Essa medida visa garantir opções adequadas ao ato cirúrgico.

É vedado às operadoras e aos fornecedores exigir marca ou fabricante exclusivo. O profissional de saúde avalia qual opção atende aos requisitos clínicos do paciente. A diversidade de marcas cadastradas assegura a viabilidade da cirurgia.

O que acontece em caso de divergência sobre a marca da lente?

Quando ocorre divergência técnica entre o médico assistente e a auditoria do plano de saúde sobre a marca do material, deve ser instaurada uma junta médica. Esse colegiado é formado para reavaliar a indicação e definir qual insumo atende às necessidades do paciente. O processo busca resolver o impasse de forma técnica.

A junta médica deve seguir os prazos regulamentares para não atrasar a realização do procedimento. O parecer do colegiado orienta a conduta que a operadora deve adotar. Essa sistemática protege o paciente contra decisões unilaterais.

Quais são os prazos máximos para a realização da cirurgia de catarata?

A cirurgia de catarata eletiva enquadra-se nos prazos regulamentares de atendimento previstos na norma do setor. O prazo máximo para a garantia de atendimento em internações eletivas ou procedimentos ambulatoriais é de até 21 dias úteis. A operadora deve disponibilizar prestador credenciado dentro desse período.

Para a resposta conclusiva de autorização do procedimento, a operadora possui o prazo de até 5 dias úteis em solicitações ambulatoriais ou 10 dias úteis caso exija internação. O cumprimento dos prazos assegura a realização da cirurgia sem demoras excessivas.

Como deve ser emitida a resposta em caso de negativa da lente ou cirurgia?

Caso a operadora recuse a cobertura da cirurgia ou de determinado material indicado, a resposta deve ser fornecida por escrito. A notificação precisa ser clara, fundamentada e indicar o motivo técnico ou contratual do indeferimento. Essa comunicação é disponibilizada para impressão ou download.

A resposta por escrito é uma exigência das normas regulatórias de atendimento. O documento permite ao paciente compreender os fundamentos da decisão da operadora. Essa transparência facilita eventuais pedidos de reanálise ou contestações.

O que fazer se a operadora negar a cobertura da cirurgia de catarata?

Diante de uma recusa de cobertura, o paciente pode solicitar a reanálise do pedido diretamente à operadora de saúde. É recomendável apresentar relatório médico complementar detalhando a necessidade do procedimento. A revisão administrativa permite corrigir eventuais falhas de instrução do pedido.

Também é possível registrar uma demanda por meio da Notificação de Intermediação Preliminar na agência reguladora. Esse canal administrativo possui o prazo de 5 dias úteis para resposta em demandas assistenciais. A medida busca intermediar a solução do conflito entre o usuário e a empresa.

É possível formular pedido judicial para a liberação da cirurgia de catarata?

Quando a via administrativa não resolve a recusa, é possível formular pedido judicial para obter a autorização da cirurgia. A análise do caso pelo Poder Judiciário depende da apresentação do relatório médico detalhado e da comprovação da negativa por escrito. O pedido liminar pode ser apreciado para evitar o agravamento da visão.

A concessão de medidas urgentes avalia a probabilidade do direito e a urgência clínica. O relatório do oftalmologista deve demonstrar o impacto do atraso na saúde ocular. O processo judicial analisa o cumprimento do contrato e das normas do setor.

Quais critérios do STF se aplicam a materiais fora do rol?

Nos casos em que o pedido envolva materiais ou insumos não previstos no rol, a análise observa critérios estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 7265. São exigidos cinco requisitos cumulativos: prescrição por médico assistente, ausência de negativa expressa pela ANS sem pendência de análise, inexistência de alternativa adequada no rol, comprovação científica e registro na Anvisa.

A reunião desses elementos é necessária para fundamentar a cobertura de insumos não listados. O laudo médico deve fundamentar a eficácia da tecnologia requerida em relação às opções cobertas. O preenchimento dos requisitos orienta as decisões sobre o tema.

A recusa da cirurgia de catarata gera dano moral presumido?

De acordo com o julgamento do Tema 1365 do Superior Tribunal de Justiça, a simples recusa indevida de cobertura não gera dano moral presumido. Para que haja o direito à compensação financeira, é necessário demonstrar a ocorrência de abalo concreto ou agravamento da condição de saúde do paciente.

A demonstração do prejuízo efetivo exige elementos de prova sobre o impacto da negativa na vida do beneficiário. A análise do caso concreto verifica se a conduta da empresa ultrapassou o mero descumprimento contratual. Cada situação é avaliada individualmente quanto aos danos alegados.

Como funciona o reembolso se o paciente pagar a cirurgia por atraso do plano?

Caso a operadora não garanta o atendimento dentro dos prazos máximos regulamentares e o paciente custeie a cirurgia na rede particular, é possível requerer o reembolso integral. A solicitação deve ser acompanhada do comprovante das despesas e dos relatórios médicos. A empresa deve efetuar o pagamento em até 30 dias após a entrega da documentação.

O direito ao ressarcimento integral condiciona-se à demonstração de descumprimento dos prazos de atendimento pela operadora. O paciente deve guardar todos os recibos, notas fiscais e protocolos de solicitação do agendamento. O processo de reembolso segue a regulamentação vigente.

Quais são as diferenças de cobertura em planos individuais e coletivos?

As regras de cobertura para a cirurgia de catarata e o implante de lentes intraoculares são idênticas nos planos individuais e coletivos. O rol de procedimentos aplica-se a todas as modalidades de contratos regulamentados que possuam segmento hospitalar. A natureza do contrato não altera o direito ao procedimento básico.

O que pode variar entre os contratos são as regras de reajuste e as condições de cancelamento. Contudo, no momento do atendimento médico, as exigências assistenciais permanecem rigorosamente as mesmas. A garantia da cobertura cirúrgica é universal no sistema suplementar.

Tipo de Lente Intraocular Previsão no Rol do Setor Obrigatoriedade de Custeio
Lente Monofocal Padrão Prevista como insumo do procedimento. Cobertura integral obrigatória pela operadora.
Lente Multifocal ou Tórica (Premium) Não consta como cobertura obrigatória. Custeio do valor excedente a cargo do paciente.
Lente indicada por médico (divergência) Sujeita a parecer de junta médica. Depende de aprovação em junta médica da norma.

Perguntas frequentes

1. O plano de saúde é obrigado a pagar a lente de catarata?

Sim, a cobertura da lente intraocular monofocal padrão é obrigatória por integrar o procedimento cirúrgico.

2. Posso colocar lente multifocal pagando a diferença ao hospital?

É possível negociar o valor excedente da lente multifocal, pois ela não integra a cobertura obrigatória básica.

3. O plano pode escolher a marca da lente da cirurgia de catarata?

Não, o médico deve indicar ao menos três marcas regularizadas na Anvisa, sem exclusividade de fornecedor.

4. Qual o prazo máximo para o plano autorizar a cirurgia de catarata?

A resposta de autorização deve ser dada em até 5 dias úteis para ambulatório ou 10 dias para internação.

5. O que fazer se o plano demorar para autorizar a cirurgia de catarata?

É possível registrar queixa na agência reguladora via Notificação de Intermediação Preliminar ou requerer medida judicial.

Fontes oficiais consultadas

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Sobre o autor

Advogado Phelipe Pereira Cardoso, do PHC Advogados, em reuniao no escritorio

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Phelipe Pereira Cardoso é advogado desde 2009 e fundador do PHC Phelipe Cardoso Advogados. Atua principalmente em Direito Civil, Empresarial e do Consumidor, com experiência em responsabilidade civil, indenizações, contratos, conflitos patrimoniais e demandas envolvendo empresas e instituições financeiras.

Ao longo de sua trajetória, concedeu entrevistas e contribuiu com análises jurídicas para veículos como TV Globo, TV Record e Rádio Itatiaia, abordando temas de interesse público e questões relevantes das relações civis e de consumo. À frente do PHC, coordena a estratégia jurídica do escritório e combina experiência prática, linguagem clara e tecnologia aplicada ao Direito para conduzir casos de forma técnica, personalizada e orientada à solução.

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