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Como reclamar do plano de saúde na ANS?

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Por Phelipe Pereira Cardoso — advogado e sócio-fundador do PHC Advogados, na Savassi, em Belo Horizonte/MG.
Tempo de leitura: 6 min · Publicado em 11/08/2026

A reclamação na ANS é gratuita e segue o rito da Notificação de Intermediação Preliminar. Nas demandas assistenciais, a operadora tem até 5 dias úteis para solucionar o problema; nas não assistenciais, até 10 dias úteis.

É o caminho mais rápido e mais barato para resolver negativa de cobertura, demora na autorização, cobrança indevida ou cancelamento irregular. Muita gente parte direto para o Judiciário sem saber que existe um procedimento administrativo com prazos curtos e alto índice de solução.

O que é a NIP da ANS?

Resposta direta: é o instrumento de mediação de conflitos entre beneficiários e operadoras, conduzido pela ANS. A sigla significa Notificação de Intermediação Preliminar, e o procedimento é gratuito.

Ao receber a reclamação, a agência notifica a operadora, que precisa resolver a questão dentro do prazo regulamentar. Se não resolver, o caso pode evoluir para processo administrativo sancionador.

A matéria é regida pela RN 483/2022, atualmente alterada pela RN 657/2025, vigente desde 1º de maio de 2026.

Quais são os prazos da NIP?

Nas demandas assistenciais — negativa de cobertura, demora na autorização, falta de rede —, a operadora deve solucionar o problema em até 5 dias úteis.

Nas demandas não assistenciais — cobrança, reajuste, contrato, rescisão —, o prazo é de até 10 dias úteis.

Em ambos os casos, a operadora deve apresentar resposta formal à ANS, com documentos, em até 10 dias úteis, demonstrando que a solução assistencial ocorreu dentro dos cinco dias.

Qual a diferença entre demanda assistencial e não assistencial?

Assistencial é tudo que envolve acesso ao cuidado: autorização de exame, cirurgia, internação, medicamento, prazo de atendimento, rede credenciada.

Não assistencial envolve a relação contratual e financeira: mensalidade, reajuste, coparticipação, cancelamento, portabilidade, boleto.

Como registrar a reclamação?

A ANS disponibiliza o formulário eletrônico na Central de Atendimento ao Consumidor em seu portal, além do atendimento telefônico gratuito e dos núcleos presenciais.

É necessário informar os dados do beneficiário, o número do contrato ou da carteirinha, a descrição objetiva do problema e as datas relevantes.

Preciso reclamar antes na operadora?

Não é obrigatório, mas ajuda. O protocolo do atendimento na operadora demonstra a tentativa prévia de solução e reforça o relato apresentado à agência.

Guardar número de protocolo, data, horário e nome do atendente é o hábito que mais fortalece qualquer reclamação.

Quais documentos anexar?

Pedido médico, relatório clínico, negativa por escrito, protocolos de solicitação, boletos e cópia do contrato, conforme o tipo de demanda.

A negativa por escrito é especialmente importante: a RN 623/2024 determina que a operadora a entregue automaticamente, em linguagem clara e com o fundamento da recusa.

O que acontece depois do registro?

A ANS classifica a demanda e notifica a operadora, que tem o prazo regulamentar para solucionar e responder. O beneficiário acompanha o andamento pelo número de protocolo.

Resolvido o problema, a demanda é encerrada. Não resolvido, o caso segue para apuração, podendo resultar em processo sancionador contra a operadora.

A NIP resolve mesmo?

Boa parte das demandas assistenciais é solucionada nessa fase, justamente porque os prazos são curtos e o descumprimento gera consequências regulatórias para a operadora.

Não há garantia de resultado, mas o custo é zero e o tempo de resposta costuma ser muito menor do que o de uma discussão judicial.

Reclamar na ANS impede ir à Justiça?

Não. Os caminhos são independentes e podem ser usados em sequência ou em paralelo.

Em situações de urgência, com risco de agravamento do quadro, a via judicial permite pedido de decisão liminar sem necessidade de aguardar o desfecho administrativo.

A operadora pode retaliar quem reclama?

Não. Represália, dificultação de atendimento ou cancelamento motivado por reclamação são condutas irregulares e devem ser comunicadas à agência.

Registrar tudo com protocolo é a melhor proteção contra esse tipo de situação.

Existe prazo para reclamar?

A ANS não fixa um prazo único de decadência para o registro, mas quanto mais próxima do fato, mais eficaz tende a ser a demanda, sobretudo nas questões assistenciais.

Nos casos de cobrança e reajuste, os prazos prescricionais do direito civil e do direito do consumidor continuam correndo, o que recomenda agir sem demora.

Onde consultar o histórico da operadora?

A ANS divulga indicadores de qualidade, o Índice de Desempenho da Saúde Suplementar e dados de reclamações. É informação útil tanto para escolher um plano quanto para contextualizar a própria demanda.

Esses dados ficam disponíveis no portal da agência, com atualização periódica.

Tabela: prazos e providências na NIP

Tipo de demanda Prazo de solução Exemplos
Assistencial Até 5 dias úteis Negativa de exame, cirurgia, internação ou medicamento
Não assistencial Até 10 dias úteis Reajuste, cobrança, rescisão, portabilidade
Resposta formal à ANS Até 10 dias úteis Com documentos que comprovem a solução
Descumprimento Apuração pela agência Pode gerar processo administrativo sancionador

Perguntas frequentes

1. A NIP tem custo?

Não. O procedimento é gratuito e pode ser iniciado pelo próprio beneficiário.

2. Posso reclamar de plano coletivo empresarial?

Sim. A NIP alcança beneficiários de planos individuais, familiares e coletivos.

3. Preciso da negativa por escrito para reclamar?

Não é condição, mas fortalece muito a demanda. A operadora é obrigada a fornecê-la automaticamente.

4. Quanto tempo leva o procedimento?

A solução assistencial é esperada em até 5 dias úteis e a não assistencial em até 10 dias úteis, com resposta formal à agência em até 10 dias úteis.

5. E se a operadora não cumprir?

O caso pode evoluir para processo administrativo sancionador, e o beneficiário mantém aberta a via judicial.

Fontes oficiais consultadas

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Sobre o autor

Advogado Phelipe Pereira Cardoso, do PHC Advogados, em reuniao no escritorio

Siga @phelipecardosoadv no Instagram →

Phelipe Pereira Cardoso é advogado desde 2009 e fundador do PHC Phelipe Cardoso Advogados. Atua principalmente em Direito Civil, Empresarial e do Consumidor, com experiência em responsabilidade civil, indenizações, contratos, conflitos patrimoniais e demandas envolvendo empresas e instituições financeiras.

Ao longo de sua trajetória, concedeu entrevistas e contribuiu com análises jurídicas para veículos como TV Globo, TV Record e Rádio Itatiaia, abordando temas de interesse público e questões relevantes das relações civis e de consumo. À frente do PHC, coordena a estratégia jurídica do escritório e combina experiência prática, linguagem clara e tecnologia aplicada ao Direito para conduzir casos de forma técnica, personalizada e orientada à solução.

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