Tempo de leitura: 6 min · Publicado em 11/08/2026
A reclamação na ANS é gratuita e segue o rito da Notificação de Intermediação Preliminar. Nas demandas assistenciais, a operadora tem até 5 dias úteis para solucionar o problema; nas não assistenciais, até 10 dias úteis.
É o caminho mais rápido e mais barato para resolver negativa de cobertura, demora na autorização, cobrança indevida ou cancelamento irregular. Muita gente parte direto para o Judiciário sem saber que existe um procedimento administrativo com prazos curtos e alto índice de solução.
O que é a NIP da ANS?
Resposta direta: é o instrumento de mediação de conflitos entre beneficiários e operadoras, conduzido pela ANS. A sigla significa Notificação de Intermediação Preliminar, e o procedimento é gratuito.
Ao receber a reclamação, a agência notifica a operadora, que precisa resolver a questão dentro do prazo regulamentar. Se não resolver, o caso pode evoluir para processo administrativo sancionador.
A matéria é regida pela RN 483/2022, atualmente alterada pela RN 657/2025, vigente desde 1º de maio de 2026.
Quais são os prazos da NIP?
Nas demandas assistenciais — negativa de cobertura, demora na autorização, falta de rede —, a operadora deve solucionar o problema em até 5 dias úteis.
Nas demandas não assistenciais — cobrança, reajuste, contrato, rescisão —, o prazo é de até 10 dias úteis.
Em ambos os casos, a operadora deve apresentar resposta formal à ANS, com documentos, em até 10 dias úteis, demonstrando que a solução assistencial ocorreu dentro dos cinco dias.
Qual a diferença entre demanda assistencial e não assistencial?
Assistencial é tudo que envolve acesso ao cuidado: autorização de exame, cirurgia, internação, medicamento, prazo de atendimento, rede credenciada.
Não assistencial envolve a relação contratual e financeira: mensalidade, reajuste, coparticipação, cancelamento, portabilidade, boleto.
Como registrar a reclamação?
A ANS disponibiliza o formulário eletrônico na Central de Atendimento ao Consumidor em seu portal, além do atendimento telefônico gratuito e dos núcleos presenciais.
É necessário informar os dados do beneficiário, o número do contrato ou da carteirinha, a descrição objetiva do problema e as datas relevantes.
Preciso reclamar antes na operadora?
Não é obrigatório, mas ajuda. O protocolo do atendimento na operadora demonstra a tentativa prévia de solução e reforça o relato apresentado à agência.
Guardar número de protocolo, data, horário e nome do atendente é o hábito que mais fortalece qualquer reclamação.
Quais documentos anexar?
Pedido médico, relatório clínico, negativa por escrito, protocolos de solicitação, boletos e cópia do contrato, conforme o tipo de demanda.
A negativa por escrito é especialmente importante: a RN 623/2024 determina que a operadora a entregue automaticamente, em linguagem clara e com o fundamento da recusa.
O que acontece depois do registro?
A ANS classifica a demanda e notifica a operadora, que tem o prazo regulamentar para solucionar e responder. O beneficiário acompanha o andamento pelo número de protocolo.
Resolvido o problema, a demanda é encerrada. Não resolvido, o caso segue para apuração, podendo resultar em processo sancionador contra a operadora.
A NIP resolve mesmo?
Boa parte das demandas assistenciais é solucionada nessa fase, justamente porque os prazos são curtos e o descumprimento gera consequências regulatórias para a operadora.
Não há garantia de resultado, mas o custo é zero e o tempo de resposta costuma ser muito menor do que o de uma discussão judicial.
Reclamar na ANS impede ir à Justiça?
Não. Os caminhos são independentes e podem ser usados em sequência ou em paralelo.
Em situações de urgência, com risco de agravamento do quadro, a via judicial permite pedido de decisão liminar sem necessidade de aguardar o desfecho administrativo.
A operadora pode retaliar quem reclama?
Não. Represália, dificultação de atendimento ou cancelamento motivado por reclamação são condutas irregulares e devem ser comunicadas à agência.
Registrar tudo com protocolo é a melhor proteção contra esse tipo de situação.
Existe prazo para reclamar?
A ANS não fixa um prazo único de decadência para o registro, mas quanto mais próxima do fato, mais eficaz tende a ser a demanda, sobretudo nas questões assistenciais.
Nos casos de cobrança e reajuste, os prazos prescricionais do direito civil e do direito do consumidor continuam correndo, o que recomenda agir sem demora.
Onde consultar o histórico da operadora?
A ANS divulga indicadores de qualidade, o Índice de Desempenho da Saúde Suplementar e dados de reclamações. É informação útil tanto para escolher um plano quanto para contextualizar a própria demanda.
Esses dados ficam disponíveis no portal da agência, com atualização periódica.
Tabela: prazos e providências na NIP
| Tipo de demanda | Prazo de solução | Exemplos |
|---|---|---|
| Assistencial | Até 5 dias úteis | Negativa de exame, cirurgia, internação ou medicamento |
| Não assistencial | Até 10 dias úteis | Reajuste, cobrança, rescisão, portabilidade |
| Resposta formal à ANS | Até 10 dias úteis | Com documentos que comprovem a solução |
| Descumprimento | Apuração pela agência | Pode gerar processo administrativo sancionador |
Perguntas frequentes
1. A NIP tem custo?
Não. O procedimento é gratuito e pode ser iniciado pelo próprio beneficiário.
2. Posso reclamar de plano coletivo empresarial?
Sim. A NIP alcança beneficiários de planos individuais, familiares e coletivos.
3. Preciso da negativa por escrito para reclamar?
Não é condição, mas fortalece muito a demanda. A operadora é obrigada a fornecê-la automaticamente.
4. Quanto tempo leva o procedimento?
A solução assistencial é esperada em até 5 dias úteis e a não assistencial em até 10 dias úteis, com resposta formal à agência em até 10 dias úteis.
5. E se a operadora não cumprir?
O caso pode evoluir para processo administrativo sancionador, e o beneficiário mantém aberta a via judicial.
Fontes oficiais consultadas
- ANS — canais de atendimento e reclamação
- ANS — legislação e resoluções normativas
- ANS — direitos e deveres do beneficiário
- Lei nº 9.656/1998 — Lei dos Planos de Saúde
- ANS — prazos máximos de atendimento
- Lei nº 8.078/1990 — Código de Defesa do Consumidor
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Phelipe Pereira Cardoso é advogado desde 2009 e fundador do PHC Phelipe Cardoso Advogados. Atua principalmente em Direito Civil, Empresarial e do Consumidor, com experiência em responsabilidade civil, indenizações, contratos, conflitos patrimoniais e demandas envolvendo empresas e instituições financeiras.
Ao longo de sua trajetória, concedeu entrevistas e contribuiu com análises jurídicas para veículos como TV Globo, TV Record e Rádio Itatiaia, abordando temas de interesse público e questões relevantes das relações civis e de consumo. À frente do PHC, coordena a estratégia jurídica do escritório e combina experiência prática, linguagem clara e tecnologia aplicada ao Direito para conduzir casos de forma técnica, personalizada e orientada à solução.
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