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Contrato de aluguel: o que você precisa saber antes de assinar?

Contrato impresso sobre mesa de madeira escura com caneta, oculos de leitura e molho de chaves ao lado

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Por Phelipe Pereira Cardoso — advogado e sócio-fundador do PHC Advogados, na Savassi, em Belo Horizonte/MG.
Tempo de leitura: 9 min · Atualizado em 11/08/2026

Antes de assinar um contrato de aluguel, verifique o valor e o índice de reajuste, o prazo, a garantia exigida, a divisão de responsabilidades por reparos e as regras de rescisão. O contrato de locação urbana é regido pela Lei nº 8.245/1991 (Lei do Inquilinato), e cláusulas que contrariem a lei tendem a ser consideradas inválidas. Ler o documento com atenção e registrar tudo por escrito é a melhor forma de evitar conflitos.

Alugar um imóvel é uma decisão importante, e o contrato é o documento que organiza a relação entre inquilino e proprietário. Muita gente assina sem ler com atenção ou sem entender o que está aceitando. Este guia reúne os pontos que costumam gerar mais dúvidas e explica, de forma prática, o que observar antes de colocar a assinatura.

A Lei do Inquilinato é a base de tudo

O aluguel de imóveis urbanos no Brasil é regulado pela Lei nº 8.245/1991, conhecida como Lei do Inquilinato. Ela define direitos e deveres do locador (dono do imóvel) e do locatário (inquilino). Trata-se de uma lei que, em vários pontos, protege a parte considerada mais vulnerável na relação. Como regra geral, cláusulas contratuais que contrariem disposições legais de ordem pública podem ser questionadas e afastadas.

Vale lembrar que a Lei do Inquilinato não alcança todas as situações: locações de imóveis de propriedade da União, Estados e Municípios, vagas de garagem, espaços para publicidade e alguns outros casos seguem regras próprias. Para o aluguel residencial e comercial comum, porém, é ela quem manda.

Pontos essenciais para verificar no contrato

1. Valor do aluguel e reajuste

O contrato deve deixar claro o valor do aluguel e o índice utilizado para o reajuste anual (com frequência o IGP-M ou o IPCA). O reajuste só pode ocorrer, em regra, a cada doze meses. Verifique também quais encargos ficam por sua conta, como condomínio, IPTU e taxas, para não ser surpreendido depois.

2. Prazo do contrato

O prazo mais comum na locação residencial é de 30 meses, mas as partes podem ajustar prazos diferentes. O tamanho do prazo influencia as regras de devolução do imóvel e de rescisão, por isso é importante entender o que foi contratado. Em contratos com prazo inferior a 30 meses, as regras de retomada do imóvel pelo proprietário costumam ser diferentes das de contratos mais longos.

3. Garantias locatícias

A lei prevê modalidades específicas de garantia, e o entendimento consolidado é o de que o locador pode exigir apenas uma delas por contrato, sendo vedada a cumulação de garantias. As principais são:

  • Caução: depósito (em dinheiro, bens móveis ou imóveis) que, quando em dinheiro, é limitado ao equivalente a três meses de aluguel;
  • Fiança: uma pessoa (fiador) que se responsabiliza pelo pagamento caso o inquilino não cumpra suas obrigações;
  • Seguro de fiança locatícia: contratado junto a uma seguradora;
  • Cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento.

Se o contrato exigir mais de uma garantia ao mesmo tempo, essa exigência pode ser questionada. Fiadores devem ter atenção redobrada: a responsabilidade assumida pode se estender até a efetiva devolução do imóvel, mas existem regras que permitem, em determinadas situações, a exoneração do fiador. Não se trata, portanto, de uma obrigação necessariamente eterna — cada caso depende do que foi contratado e das circunstâncias.

4. Responsabilidades por reparos e benfeitorias

Em regra, os reparos estruturais e os problemas anteriores à locação são responsabilidade do proprietário, enquanto os reparos decorrentes do uso cotidiano ficam a cargo do inquilino. Quanto às benfeitorias (melhorias feitas no imóvel), a distinção é relevante: as necessárias (essenciais à conservação) tendem a ser indenizáveis; as úteis (que aumentam a utilidade) costumam depender de autorização prévia e por escrito do locador para gerar indenização; e as voluptuárias (de mero embelezamento) geralmente não são indenizáveis, podendo o inquilino retirá-las se isso não danificar o imóvel. Contratos costumam trazer cláusulas sobre esse tema, por isso vale ler com atenção.

5. Laudo de vistoria

Não entre no imóvel sem fazer uma vistoria detalhada e documentada, com fotos e descrição do estado de cada cômodo. Esse documento é uma prova importante para evitar cobranças indevidas de danos no momento da saída.

6. Multa rescisória

Se o inquilino precisar devolver o imóvel antes do prazo, em regra paga multa proporcional ao tempo que faltava para o término do contrato. A lei prevê situações de dispensa da multa, como no caso de transferência de trabalho para outra localidade, desde que observados os requisitos e a comunicação prévia ao locador.

Como funciona o despejo?

O despejo depende de ação judicial e do preenchimento de requisitos legais — não é algo que o proprietário faça por conta própria. Entre as hipóteses mais comuns estão a falta de pagamento de aluguéis e encargos e, ao fim do prazo em determinados contratos, a chamada denúncia vazia (retomada sem necessidade de justificar o motivo). Em situações específicas, a lei admite a concessão de liminar para desocupação, mas sempre condicionada aos requisitos legais, o que afasta a ideia de retirada imediata e automática do inquilino.

Tabela: quem costuma ser responsável por quê

Situação Em regra, responsabilidade de
Reparos estruturais (telhado, rede hidráulica principal) Locador (proprietário)
Reparos por uso cotidiano e pequenos danos Locatário (inquilino)
IPTU e condomínio Conforme o contrato (frequentemente o inquilino)
Benfeitorias necessárias Indenizáveis pelo locador
Benfeitorias úteis Indenizáveis se houver autorização prévia por escrito
Vistoria de entrada e saída Ambas as partes (prova compartilhada)

Documentos e provas importantes

  • Cópia assinada do contrato de locação e de eventuais aditivos;
  • Laudo de vistoria de entrada, com fotos datadas;
  • Comprovantes de pagamento de aluguel, condomínio e IPTU;
  • Registros de comunicações com o locador ou a imobiliária (e-mails, mensagens);
  • Comprovantes de reparos realizados e autorizações para benfeitorias.

Posso negociar o contrato?

Sim. O contrato é uma negociação entre as partes, e você pode propor alterações antes de assinar. Tudo o que for acordado deve constar por escrito no documento — acordos verbais são difíceis de comprovar depois. Se alguma cláusula parecer abusiva ou confusa, vale esclarecer antes da assinatura.

Não assine sem ler

Parece óbvio, mas é comum assinar contratos extensos sem ler todas as cláusulas. Tire um tempo para ler com calma e, em caso de dúvidas relevantes, considere orientação jurídica antes de assinar. Prevenir é sempre mais simples do que resolver um conflito depois.

Quando uma cláusula pode ser considerada abusiva

Nem tudo o que está escrito no contrato prevalece. Cláusulas que transferem ao inquilino obrigações que, por lei, são do proprietário, que exigem mais de uma garantia ao mesmo tempo ou que impõem penalidades desproporcionais podem ser questionadas. O fato de o inquilino ter assinado não impede a discussão sobre a validade de uma cláusula que contrarie a Lei do Inquilinato. Diante de dúvida sobre uma condição que pareça exagerada, vale buscar esclarecimento antes de assinar ou orientação depois.

Limites: o que este conteúdo não resolve sozinho

Cada locação tem particularidades — tipo de imóvel, finalidade (residencial ou comercial), prazo, garantias e histórico da relação. As orientações aqui servem para você entender melhor o contrato e conversar de forma mais segura com o locador ou a imobiliária, mas não substituem a análise do seu caso concreto. Situações de conflito já instaurado, execução de garantias ou ações de despejo envolvem prazos e procedimentos próprios que merecem avaliação individual.

Perguntas frequentes

O locador pode entrar no imóvel quando quiser?

Não. Durante a locação, o inquilino tem direito ao uso do imóvel, e visitas devem ser combinadas previamente. A entrada sem autorização não é permitida como regra.

O contrato precisa ser registrado em cartório?

O contrato de aluguel é válido entre as partes mesmo sem registro. O registro em cartório é útil para dar publicidade e garantir certos efeitos perante terceiros, mas não é obrigatório para a locação valer entre locador e locatário.

Posso sair antes do fim do contrato?

Pode, mas em regra há multa proporcional ao tempo restante, salvo nas hipóteses de dispensa previstas em lei. Comunicar o locador com antecedência ajuda a evitar cobranças indevidas.

Quem paga a comissão da imobiliária?

Depende do que foi contratado e da praxe local. É um ponto que deve estar claro no contrato ou no acordo com a imobiliária, para evitar surpresas.

O que acontece se eu atrasar o aluguel?

O atraso costuma gerar multa e juros previstos no contrato e, persistindo a inadimplência, pode dar início a uma ação de despejo por falta de pagamento, sempre pela via judicial e com direito de defesa.

Considerações finais

Um contrato de aluguel bem compreendido evita a maior parte dos conflitos entre inquilino e proprietário. Ler cada cláusula, registrar acordos por escrito e guardar comprovantes e vistorias são atitudes simples que fazem diferença. Em situações mais complexas ou diante de cláusulas duvidosas, a orientação de um advogado pode ajudar a tomar uma decisão segura.

Fontes oficiais consultadas

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Sobre o autor

Advogado Phelipe Pereira Cardoso, do PHC Advogados, em reuniao no escritorio

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Phelipe Pereira Cardoso é advogado desde 2009 e fundador do PHC Phelipe Cardoso Advogados. Atua principalmente em Direito Civil, Empresarial e do Consumidor, com experiência em responsabilidade civil, indenizações, contratos, conflitos patrimoniais e demandas envolvendo empresas e instituições financeiras.

Ao longo de sua trajetória, concedeu entrevistas e contribuiu com análises jurídicas para veículos como TV Globo, TV Record e Rádio Itatiaia, abordando temas de interesse público e questões relevantes das relações civis e de consumo. À frente do PHC, coordena a estratégia jurídica do escritório e combina experiência prática, linguagem clara e tecnologia aplicada ao Direito para conduzir casos de forma técnica, personalizada e orientada à solução.

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Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso por um advogado.

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