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Invenção de empregado: quem é o dono da patente?

Funcionário engenheiro trabalhando em uma invenção na bancada da empresa com um gestor observando ao fundo

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Por Phelipe Pereira Cardoso — advogado e sócio-fundador do PHC Advogados, na Savassi, em Belo Horizonte/MG.
Tempo de leitura: 13 min · Atualizado em 11/08/2026

A patente de uma invenção criada por empregado pode pertencer exclusivamente ao empregador, exclusivamente ao trabalhador ou ser comum às duas partes. A definição depende do objeto do contrato de trabalho, da natureza das atividades, do uso de recursos da empresa e da contribuição pessoal do empregado para a criação.

O simples fato de a invenção ter surgido durante o vínculo não resolve a titularidade. Também não basta ter sido desenvolvida fora do horário de expediente. É necessário reconstruir as circunstâncias técnicas, contratuais e materiais que levaram ao resultado.

Quais regras tratam da invenção de empregado?

Os artigos 88 a 93 da Lei da Propriedade Industrial disciplinam as criações desenvolvidas em relações de trabalho e prestação de serviços, além de preverem regras específicas para entidades públicas.

A legislação organiza três situações principais: invenção de serviço, invenção livre e invenção comum. Cada categoria produz consequência diferente para a titularidade e a exploração.

Contratos podem detalhar responsabilidades, premiações, comunicação e divisão de resultados, mas não devem contrariar regras legais imperativas.

Situação Titularidade básica Fator determinante
Invenção de serviço Empregador Pesquisa ou atividade inventiva integra o contrato ou a função
Invenção livre Empregado Criação sem relação com o contrato e sem recursos do empregador
Invenção comum Empregado e empregador Contribuição pessoal combinada com recursos da empresa
Criação após o desligamento Depende da prova Presunção legal para depósito realizado no período previsto
Entidade pública Regime legal próprio Vínculo, estatuto e regras de incentivo

O que é invenção de serviço?

A invenção ou o modelo de utilidade pertence exclusivamente ao empregador quando decorre de contrato de trabalho executado no Brasil que tenha por objeto pesquisa ou atividade inventiva, ou quando resulta da natureza dos serviços para os quais o empregado foi contratado.

Um engenheiro contratado para desenvolver novos materiais, um pesquisador de laboratório ou um projetista encarregado de aperfeiçoar equipamentos pode estar enquadrado nessa situação.

A análise não depende apenas do cargo escrito no registro. Atividades efetivamente desempenhadas, metas, projetos, estrutura de equipe e ordens de serviço ajudam a revelar se a criação estava dentro das funções.

O salário já remunera a atividade inventiva?

Na invenção de serviço, a remuneração pelo trabalho limita-se, em regra, ao salário ajustado, salvo disposição contratual em contrário.

Isso não impede a empresa de criar política de premiação ou participação nos ganhos econômicos. A LPI permite que o empregador conceda participação ao empregado inventor mediante negociação ou norma interna.

A participação não se incorpora automaticamente ao salário nas condições previstas pela legislação. A redação do programa deve definir critérios, momento de apuração e relação com a exploração da tecnologia.

O empregado continua sendo reconhecido como inventor?

Sim. Titularidade patrimonial e autoria inventiva são conceitos distintos. Mesmo quando a patente pertence à empresa, a pessoa física que realizou a contribuição criativa deve ser identificada como inventor, salvo hipóteses legais relacionadas à não divulgação de seu nome.

Gestores, investidores e administradores não se tornam inventores apenas por financiar, aprovar ou supervisionar o projeto. É necessária contribuição para a concepção técnica reivindicada. Entenda melhor guia de propriedade industrial antes de decidir.

Da mesma forma, excluir participante que efetivamente contribuiu pode gerar conflito de autoria e titularidade.

O que é invenção livre?

A invenção pertence exclusivamente ao empregado quando foi desenvolvida sem relação com o contrato de trabalho e sem utilização de recursos, meios, dados, materiais, instalações ou equipamentos do empregador.

Os requisitos devem ser observados em conjunto. Criar fora do expediente não torna a invenção livre se foram utilizados laboratório, base de dados confidencial ou materiais da empresa.

Também é necessário verificar conexão com as funções. Um empregado contratado para atividade administrativa pode desenvolver, por conta própria, solução técnica em setor totalmente diferente, desde que não utilize recursos empresariais.

O que é invenção comum?

A invenção pode pertencer em partes iguais ao empregado e ao empregador quando resulta da contribuição pessoal do trabalhador combinada com recursos, dados, meios, materiais, instalações ou equipamentos da empresa, salvo ajuste contratual em sentido diverso.

Essa categoria aparece quando a criação não decorre diretamente da atividade inventiva contratada, mas não teria sido desenvolvida sem a estrutura empresarial.

A documentação precisa separar a contribuição intelectual dos recursos disponibilizados. A mera utilização de um computador comum pode ter peso diferente do acesso a laboratório, banco de testes e informação técnica estratégica.

Quem pode explorar a invenção comum?

A legislação assegura ao empregador direito exclusivo de licença para exploração da invenção comum, garantindo ao empregado justa remuneração.

A disciplina precisa ser interpretada em conjunto com contratos e com a situação concreta. A empresa deve registrar a exploração, receitas, sublicenças e critérios utilizados para a remuneração.

Conflitos surgem quando o contrato usa expressões genéricas, como toda ideia pertence à empresa, sem distinguir invenções relacionadas ao trabalho de criações independentes.

A empresa precisa explorar a patente?

Na hipótese de invenção comum, a LPI prevê que a exploração deve ser iniciada dentro do prazo legal contado da concessão, salvo razões legítimas para a falta de exploração.

Se a empresa permanece inerte sem justificativa, podem surgir consequências sobre a titularidade. O acompanhamento não termina com o depósito ou a concessão.

Antes de concluir que houve abandono, devem ser avaliados testes, autorizações, escala industrial, negociação de licença e obstáculos técnicos ou regulatórios.

Qual é a regra para invenção depositada depois da demissão?

A LPI estabelece presunção de que a invenção ou o modelo de utilidade cuja patente seja requerida pelo empregado até um ano depois da extinção do vínculo foi desenvolvido durante o contrato, salvo prova em contrário.

A regra busca evitar que o depósito seja artificialmente adiado para afastar direitos do empregador. Ela não significa que toda criação depositada nesse período pertence automaticamente à empresa, pois a presunção pode ser contestada.

Cadernos de laboratório, versões de projeto, repositórios, datas de testes e documentos de concepção podem demonstrar quando a criação foi efetivamente desenvolvida.

Trabalhar em casa muda a titularidade?

Não necessariamente. Teletrabalho e uso de equipamento pessoal não afastam a relação com o contrato. Se o empregado foi contratado para pesquisar ou se a invenção resulta de suas funções, a titularidade pode continuar pertencendo ao empregador. Para aprofundar, veja prazo da patente e o domínio público.

Em sentido contrário, utilizar computador corporativo de forma incidental não resolve sozinho a classificação. É preciso examinar conexão com o trabalho, recursos utilizados e origem da solução.

Políticas de trabalho remoto devem prever armazenamento, acesso, sigilo e comunicação de resultados técnicos.

Como distinguir ideia, aperfeiçoamento e invenção?

Sugestões comerciais, percepções de mercado e tarefas rotineiras não tornam alguém automaticamente inventor. A autoria depende de contribuição para a concepção técnica do objeto reivindicado.

Um empregado que identifica o problema pode não ser inventor se não contribui para a solução. Por outro lado, quem concebe característica essencial pode ser inventor mesmo sem participar da fabricação do protótipo.

A análise deve ser feita reivindicação por reivindicação, relacionando cada contribuição às características técnicas.

Como documentar a autoria?

Cadernos de projeto, registros eletrônicos, atas, versões de arquivos, resultados de testes e mensagens técnicas ajudam a reconstruir a concepção.

Os documentos devem indicar datas, participantes e conteúdo. A simples presença em reunião não comprova contribuição inventiva.

A empresa pode adotar formulários de comunicação de invenção, nos quais sejam descritos problema, solução, participantes, recursos utilizados e divulgações realizadas.

O contrato de trabalho pode definir tudo como propriedade da empresa?

Cláusulas de propriedade intelectual são importantes, mas precisam respeitar a legislação e apresentar relação com as atividades e recursos empresariais.

Uma cláusula excessivamente ampla que pretenda alcançar qualquer criação do empregado, inclusive sem conexão com o vínculo, pode ser contestada.

O contrato deve diferenciar invenções, software, obras autorais, desenhos industriais, segredos, dados e marcas. Esses ativos possuem regimes jurídicos distintos.

Prestadores e sócios seguem as mesmas regras?

A LPI estende certas disposições às relações entre trabalhador autônomo ou estagiário e empresa contratante, bem como entre empresas contratantes e contratadas, conforme as circunstâncias.

Para sócios, consultores, universidades e parceiros, contratos de desenvolvimento e cessão ganham importância especial. A relação societária, por si só, pode não transferir automaticamente todos os direitos.

O acordo deve definir titularidade de resultados anteriores, tecnologia criada no projeto, melhorias futuras, licenciamento e responsabilidade pelo depósito.

Invenção em universidade ou entidade pública

As regras aplicam-se também, no que couber, a entidades da administração pública. A legislação prevê premiação ao inventor conforme estatuto ou regimento interno.

Instituições científicas e tecnológicas podem possuir núcleos responsáveis pela gestão da propriedade intelectual e contratos com pesquisadores e empresas.

Projetos financiados com recursos públicos podem conter obrigações adicionais de comunicação, compartilhamento e exploração. Em muitos casos, isso envolve fashion law e a proteção da moda.

Quem decide onde depositar a patente?

Quando a empresa é titular, a estratégia de depósito normalmente cabe a ela, observados contratos e deveres perante inventores e parceiros.

A decisão envolve países, custos, prazo de prioridade, risco de divulgação e valor de mercado. O inventor deve cooperar com informações técnicas e assinaturas necessárias.

A opção por não depositar pode estar ligada à escolha pelo segredo de negócio. Essa decisão deve ser documentada e acompanhada de medidas reais de confidencialidade.

Como prevenir conflitos?

Empresas devem adotar cláusulas claras, política de invenções, processo de comunicação interna, registro de contribuições e regras de premiação.

Também precisam controlar acesso a laboratórios, dados e documentos, sem impedir que empregados desenvolvam criações independentes fora do vínculo.

No desligamento, é útil revisar projetos pendentes, obrigações de sigilo e materiais empresariais, evitando exigir renúncias genéricas incompatíveis com a lei.

O que fazer quando já existe disputa?

A primeira etapa é preservar provas e suspender divulgações capazes de prejudicar a patenteabilidade. Depois, devem ser analisados contrato, descrição do cargo, cronologia, recursos e contribuições.

As partes podem negociar titularidade, cotitularidade, licença e remuneração. Se não houver acordo, a controvérsia pode envolver medidas administrativas ou judiciais.

O pedido de patente não deve omitir deliberadamente inventores ou indicar titular sem base. Correções posteriores podem ser mais complexas.

Erros comuns

Os erros mais frequentes são confundir inventor com titular, presumir que trabalho fora do expediente pertence ao empregado e confiar em cláusula genérica sem documentação.

Também é comum depositar em nome de sócio quando a empresa era titular, excluir integrante técnico e divulgar antes de resolver o conflito.

Outro erro é tratar software, marca e patente como um único ativo. Cada proteção exige objeto e estratégia próprios.

Perguntas frequentes

Invenção feita fora do expediente pertence ao empregado?

Não necessariamente. Devem ser analisados objeto do contrato, natureza das funções e recursos utilizados. O horário é apenas um dos elementos.

O empregado inventor tem direito automático a royalties?

Na invenção de serviço, a lei permite participação mediante negociação ou norma interna, mas ela não é automática em qualquer situação. Na invenção comum, existe previsão de justa remuneração.

O chefe da equipe é inventor?

Somente se contribuiu para a concepção técnica. Supervisão administrativa, aprovação ou financiamento não bastam.

Uma patente depositada depois da demissão pertence à empresa?

Se o depósito ocorrer até um ano depois do fim do vínculo, existe presunção legal de desenvolvimento durante o contrato, salvo prova em contrário.

A empresa pode manter a invenção em segredo?

Pode avaliar essa estratégia quando possuir titularidade e condições de preservar o sigilo, considerando contratos, mobilidade de pessoas e possibilidade de engenharia reversa.

Conclusão

A titularidade de invenção de empregado depende da relação entre atividade contratada, contribuição pessoal e recursos empresariais. Não existe regra correta baseada apenas no local ou horário da criação.

Contratos claros e documentação técnica contínua reduzem conflitos. Quando a invenção surge, autoria, titularidade e estratégia de proteção devem ser resolvidas antes da divulgação ou do depósito.

Fontes oficiais consultadas

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Sobre o autor

Advogado Phelipe Pereira Cardoso, do PHC Advogados, em reuniao no escritorio

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Phelipe Pereira Cardoso é advogado desde 2009 e fundador do PHC Phelipe Cardoso Advogados. Atua principalmente em Direito Civil, Empresarial e do Consumidor, com experiência em responsabilidade civil, indenizações, contratos, conflitos patrimoniais e demandas envolvendo empresas e instituições financeiras.

Ao longo de sua trajetória, concedeu entrevistas e contribuiu com análises jurídicas para veículos como TV Globo, TV Record e Rádio Itatiaia, abordando temas de interesse público e questões relevantes das relações civis e de consumo. À frente do PHC, coordena a estratégia jurídica do escritório e combina experiência prática, linguagem clara e tecnologia aplicada ao Direito para conduzir casos de forma técnica, personalizada e orientada à solução.

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