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NR-1 e riscos psicossociais: o que mudou no PGR das empresas

Trabalhador com sinais de estresse em frente ao computador no escritorio

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Por Phelipe Pereira Cardoso — advogado e sócio-fundador do PHC Advogados, na Savassi, em Belo Horizonte/MG.
Tempo de leitura: 9 min · Publicado em 08/08/2026

A gestão de riscos psicossociais deixou de ser tema de recursos humanos e passou a integrar formalmente o Programa de Gerenciamento de Riscos exigido pela Norma Regulamentadora nº 1. Isso muda a lógica de forma concreta: fatores como sobrecarga, assédio, metas inatingíveis, jornadas extenuantes e ausência de autonomia deixam de ser tratados apenas como problema de clima organizacional e passam a exigir identificação, avaliação, plano de ação e registro documental, como qualquer outro risco ocupacional. Para a empresa, a consequência prática é dupla: aumenta a exigência regulatória e, ao mesmo tempo, cria-se a oportunidade de construir prova organizada de que houve prevenção.

A regra: o que a NR-1 exige

A regra. A NR-1 estabelece as disposições gerais e o gerenciamento de riscos ocupacionais aplicáveis às organizações. Ela determina que a empresa implemente o Programa de Gerenciamento de Riscos, contemplando a identificação dos perigos, a avaliação dos riscos, a definição de medidas de prevenção e o acompanhamento de sua eficácia, com documentação organizada em inventário de riscos e plano de ação.

A inclusão dos fatores psicossociais. Os riscos relacionados à organização do trabalho passaram a ser expressamente considerados nesse processo, o que abrange aspectos como ritmo e intensidade do trabalho, jornada, autonomia, clareza de papéis, relações interpessoais, suporte da liderança e exposição a violência e assédio.

Atenção à atualização. As normas regulamentadoras são atualizadas por atos do Ministério do Trabalho e Emprego, com prazos próprios de vigência e adequação. Antes de estruturar o programa, confirme a redação vigente e os prazos aplicáveis nas fontes oficiais indicadas ao final.

O que são riscos psicossociais

Fator Exemplo concreto no trabalho
Sobrecarga quantitativa Volume de demandas incompatível com o tempo disponível
Ritmo e pressão temporal Prazos sistematicamente inviáveis
Jornada e descanso Horas extras habituais e supressão de intervalos
Baixa autonomia Controle rígido sobre método e ritmo de execução
Ambiguidade de papéis Ausência de clareza sobre responsabilidades
Relações interpessoais Conflitos recorrentes e ausência de mediação
Violência e assédio Cobranças humilhantes e exposição vexatória
Insegurança Ameaça constante de desligamento como método de gestão
Suporte da liderança Ausência de apoio diante de dificuldades operacionais

Como incluir esses fatores no programa de gerenciamento de riscos

Identificação. A empresa deve levantar os fatores presentes em cada ambiente e função. As fontes usuais são análise da organização do trabalho, dados de absenteísmo, histórico de afastamentos por transtornos mentais e comportamentais, registros do canal de denúncias, resultados de pesquisas internas e informações do serviço de saúde ocupacional.

Avaliação. Depois de identificados, os fatores são avaliados quanto à probabilidade de ocorrência e à severidade das consequências, gerando uma classificação que orienta prioridades. A metodologia deve estar descrita e ser aplicada de forma consistente.

Medidas de prevenção. As ações precisam atacar a causa organizacional, e não apenas oferecer suporte ao indivíduo. Redimensionar equipes, revisar metas, ajustar prazos, redistribuir demandas, treinar lideranças e estruturar canais de escuta são exemplos de medidas que alteram a exposição ao risco.

Acompanhamento. O plano de ação deve indicar responsável, prazo e forma de verificação da eficácia. Ação sem prazo e sem responsável não é plano; é intenção registrada.

Documentação: o que precisa existir

Inventário de riscos contemplando os fatores psicossociais por ambiente ou função; plano de ação com responsáveis e prazos; registros das medidas implementadas; evidências de treinamento de lideranças; documentação do canal de recebimento de relatos; e registros de análise de acidentes e de afastamentos relacionados à saúde mental.

Esse acervo tem valor duplo. Em fiscalização, demonstra o cumprimento da norma. Em processo judicial, é a principal prova de que a empresa adotou medidas concretas, o que é decisivo em discussões sobre doenças ocupacionais e saúde mental.

Relação com assédio e com o dever de prevenção

Os riscos psicossociais dialogam diretamente com as obrigações de prevenção e combate ao assédio previstas na CLT para empresas com comissão interna, que incluem regras de conduta, procedimento de denúncia e capacitação. Na prática, os dois conjuntos normativos se sustentam mutuamente: o programa de riscos identifica a exposição; a política de conduta oferece o mecanismo de tratamento.

Empresas que estruturam apenas um dos lados costumam ter dificuldade. Ter canal de denúncias sem revisar a organização do trabalho leva a relatos recorrentes sem solução estrutural. Ter inventário de riscos sem canal de escuta impede a identificação dos problemas reais. O tratamento conjunto é o que produz efeito, como se detalha em código de conduta e canal de denúncias.

Erros práticos frequentes

Tratar o tema apenas com campanhas de bem-estar, sem alterar a organização do trabalho; aplicar questionário sem plano de ação decorrente; deixar de registrar as medidas adotadas; concentrar a responsabilidade no serviço de saúde ocupacional sem envolver a gestão; não treinar lideranças, que são a principal variável de exposição; e ignorar dados internos que já apontam o problema, como afastamentos recorrentes em um mesmo setor. Também é erro relevante não revisar metas e prazos quando o próprio programa identifica sobrecarga como fator crítico.

Perguntas frequentes

Riscos psicossociais precisam constar do programa de gerenciamento de riscos?

Sim. Os fatores relacionados à organização do trabalho integram o processo de identificação e avaliação de riscos previsto na NR-1, com as consequentes medidas de prevenção e acompanhamento.

Toda empresa precisa cumprir a NR-1?

A norma se aplica de forma geral às organizações, com previsões específicas conforme porte e grau de risco. É indispensável verificar as disposições aplicáveis à sua realidade nas fontes oficiais.

Basta oferecer apoio psicológico aos empregados?

Não. Programas de apoio são medidas complementares importantes, mas não substituem a atuação sobre a causa organizacional do risco identificado.

Como isso afeta processos judiciais?

A documentação do programa é usada como prova de prevenção. Sua ausência costuma reforçar alegações de omissão em ações que discutem adoecimento relacionado ao trabalho.

Quem deve conduzir o processo dentro da empresa?

A responsabilidade é da organização, com participação da área de saúde e segurança, da gestão de pessoas e, sobretudo, das lideranças operacionais, que são quem define ritmo, metas e clima das equipes.

Como medir riscos psicossociais sem criar novo problema de privacidade

A avaliação desses fatores costuma envolver questionários e entrevistas, e é justamente aí que surge um risco jurídico paralelo. Respostas sobre sofrimento, sintomas e relações com a chefia podem constituir dado pessoal sensível, exigindo base legal adequada, finalidade definida, acesso restrito e prazo de retenção compatível.

A prática recomendada é trabalhar com resultados agregados por setor ou função, evitando identificação individual sempre que possível. Quando o levantamento for nominal — por exemplo, em avaliação clínica realizada pelo serviço de saúde ocupacional —, os dados devem permanecer sob responsabilidade médica, chegando à gestão apenas a conclusão necessária, como recomendação de adequação do posto ou de redistribuição de tarefas.

Também é importante comunicar previamente aos empregados o propósito do levantamento, o que será feito com as informações e como o anonimato será preservado. Pesquisas aplicadas sem essa transparência costumam ter baixa adesão e resultados pouco confiáveis, o que compromete todo o processo de avaliação e enfraquece o próprio programa.

Indicadores que revelam exposição antes do adoecimento

Boa parte das empresas já possui os dados necessários para identificar exposição elevada, mas não os cruza. Alguns indicadores costumam antecipar problemas: concentração de afastamentos por transtornos mentais em um mesmo setor; rotatividade muito acima da média em uma única equipe; volume de horas extras persistente em determinada área; picos de absenteísmo às segundas-feiras; relatos recorrentes envolvendo o mesmo gestor no canal de denúncias; e queda abrupta em avaliações internas de clima.

Analisar esses dados por unidade e por liderança, e não apenas de forma consolidada, é o que permite agir com precisão. Uma empresa saudável na média pode ter uma área com exposição crítica, e é exatamente dessa área que costumam surgir os processos judiciais mais complexos, envolvendo simultaneamente adoecimento, assédio e jornada excessiva.

Papel da liderança e treinamento obrigatório

A variável que mais influencia a exposição a riscos psicossociais é o comportamento da liderança imediata. Metas são definidas por ela, prazos são cobrados por ela, o clima da equipe é moldado por ela. Por isso, qualquer programa que não inclua capacitação estruturada de gestores tende a produzir resultados limitados, por melhor que seja a documentação.

O treinamento eficaz não se resume a conceitos. Deve tratar de situações concretas: como dar feedback sem expor o empregado diante da equipe, como conduzir cobrança de resultado sem constrangimento, como reagir ao receber um relato de assédio, como identificar sinais de sobrecarga e o que fazer diante deles, e quais condutas são vedadas pela política interna. Registrar presença, conteúdo e periodicidade completa o ciclo e produz a evidência que a empresa precisará apresentar em fiscalização ou em juízo.

Fontes oficiais consultadas

Conteúdo informativo, elaborado com base na legislação e em fontes oficiais. Não substitui análise individualizada do caso.

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Sobre o autor

Advogado Phelipe Pereira Cardoso, do PHC Advogados, em reuniao no escritorio

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Phelipe Pereira Cardoso é advogado desde 2009 e fundador do PHC Phelipe Cardoso Advogados. Atua principalmente em Direito Civil, Empresarial e do Consumidor, com experiência em responsabilidade civil, indenizações, contratos, conflitos patrimoniais e demandas envolvendo empresas e instituições financeiras.

Ao longo de sua trajetória, concedeu entrevistas e contribuiu com análises jurídicas para veículos como TV Globo, TV Record e Rádio Itatiaia, abordando temas de interesse público e questões relevantes das relações civis e de consumo. À frente do PHC, coordena a estratégia jurídica do escritório e combina experiência prática, linguagem clara e tecnologia aplicada ao Direito para conduzir casos de forma técnica, personalizada e orientada à solução.

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