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O licenciado da minha marca parou de pagar os royalties: como cobrar e o que posso fazer?

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Por Phelipe Pereira Cardoso — advogado e sócio-fundador do PHC Advogados, na Savassi, em Belo Horizonte/MG.
Tempo de leitura: 11 min · Atualizado em 03/09/2026

Se o licenciado da sua marca parou de pagar os royalties combinados, o caminho é notificá-lo por escrito cobrando os valores em aberto, com prazo para regularizar; se o atraso continuar, dá para calcular o débito com base no contrato, aplicar a multa e os juros previstos e buscar a cobrança judicial, podendo inclusive encerrar a autorização de uso da marca. O que muda o rumo da cobrança é o que ficou escrito no contrato original.

O que são os royalties nesse tipo de contrato

No contrato de licenciamento de marca, o dono da marca (licenciante) autoriza outra empresa (licenciada) a usar o nome, o logotipo ou o sinal distintivo em troca de uma remuneração periódica: os royalties. Essa remuneração pode ser um valor fixo mensal, um percentual sobre o faturamento gerado com o uso da marca, ou uma combinação dos dois. A forma de cálculo, a data de pagamento e o que conta como base para o percentual precisam estar descritos com clareza no contrato, porque é esse texto que vai reger toda a cobrança se o licenciado parar de pagar.

Por que o licenciado deixa de pagar

Na prática, o não pagamento costuma vir de queda de faturamento, discordância sobre o valor calculado, insatisfação com o suporte prometido pelo licenciante, ou simplesmente má-fé, usando a marca e empurrando a conta para depois. Cada motivo pede uma resposta diferente. Se a alegação é de queda de faturamento, o licenciante tem direito de pedir os relatórios e notas que comprovem o valor real movimentado. Se é discordância sobre o cálculo, vale revisar juntos a cláusula antes de qualquer medida mais dura. Já a inadimplência sem justificativa alguma autoriza ir direto para a cobrança formal.

O primeiro passo: notificar antes de processar

Antes de entrar com uma ação, o caminho mais eficiente é enviar uma notificação por escrito ao licenciado, detalhando os períodos em aberto, os valores devidos e um prazo razoável para o pagamento. Além de dar ao devedor a chance de resolver sem custo de processo, essa notificação serve como prova de que a cobrança foi feita e de que o atraso persistiu mesmo depois do aviso. Nossa explicação sobre notificação extrajudicial mostra como formalizar esse aviso de um jeito que realmente proteja o licenciante depois.

Como calcular o valor devido quando os royalties são variáveis

Quando o contrato fixa um percentual sobre o faturamento, o cálculo do débito depende de acesso aos números reais do licenciado no período. Se o contrato prevê o direito de auditar as vendas ou pedir relatórios periódicos, use essa cláusula para levantar a base de cálculo antes de formalizar a cobrança. Na falta de dados voluntários, a estimativa pode ser feita com base na média histórica de pagamentos anteriores, sujeita a acerto posterior quando os números reais aparecerem, inclusive dentro de um processo judicial.

Multa e juros: o que pode ser cobrado junto com o valor atrasado

Além dos royalties em atraso, o contrato normalmente prevê uma multa pelo atraso no pagamento e juros sobre o período em que o dinheiro ficou parado. Esses valores só podem ser cobrados se estiverem escritos no contrato ou se decorrerem de regra geral aplicável ao caso, e o percentual da multa não pode ser tão alto a ponto de virar um exagero desproporcional ao prejuízo. Vale reler com atenção a cláusula de multa contratual antes de incluir esse valor na cobrança, porque índices fora da curva costumam ser reduzidos quando questionados.

Dá para suspender o uso da marca enquanto o licenciado não paga?

Depende do que o contrato autoriza. Muitos contratos de licenciamento preveem que o atraso, a partir de determinado prazo, dá ao licenciante o direito de suspender temporariamente a autorização de uso até a regularização. Na ausência dessa previsão específica, suspender por conta própria é arriscado: o licenciado pode alegar que a marca continua sendo usada em produtos já fabricados, embalagens já impressas ou contratos já fechados com terceiros, gerando uma discussão paralela sobre prejuízo pela suspensão repentina. O ideal é agir conforme o que está escrito, e não por decisão unilateral fora do combinado.

Seu caso envolve uma situação semelhante?

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Quando o não pagamento justifica encerrar o contrato de licenciamento

O não pagamento reiterado, mesmo depois de notificado, costuma ser motivo suficiente para encerrar o contrato de licenciamento por descumprimento da parte que deixou de pagar. O que muda de caso para caso é o quanto de inadimplência é necessário para justificar o fim do contrato: um único mês de atraso pontual normalmente não sustenta o encerramento, mas atrasos recorrentes, ignorados mesmo após aviso formal, sustentam. Nosso texto sobre como encerrar um contrato detalha a diferença entre as formas de terminar essa relação e o que cada uma exige.

O licenciado continua usando a marca depois do fim do contrato: o que fazer

Encerrado o contrato, o uso da marca por quem não é mais licenciado passa a ser uma violação de propriedade industrial, e não mais uma questão de inadimplemento contratual. Nesse ponto, além de cobrar os royalties que ficaram em aberto até a data do encerramento, o licenciante pode buscar a interrupção imediata do uso indevido e, dependendo do caso, uma indenização adicional pelo período em que a marca seguiu sendo explorada sem autorização e sem pagamento algum.

Que provas fazem diferença nessa cobrança

Reunir a documentação certa evita que a cobrança vire uma discussão sem fim. Os pontos que mais pesam:

  • O contrato de licenciamento assinado, com a cláusula de royalties, multa e juros;
  • Os comprovantes de pagamentos anteriores, que mostram o padrão do que era pago regularmente;
  • Relatórios de vendas ou faturamento, quando o valor depende de percentual;
  • A notificação enviada e a prova de que o licenciado a recebeu;
  • Qualquer resposta, e-mail ou mensagem em que o licenciado reconheça o débito ou peça prazo.

Como funciona a cobrança judicial dos royalties atrasados

Se a notificação não resolver, o licenciante pode entrar com ação de cobrança pedindo o pagamento dos valores em aberto, acrescidos de multa e juros contratuais. Quando o contrato reúne os requisitos de um título que já permite execução direta, o caminho pode ser mais rápido; do contrário, segue-se o rito comum, com a necessidade de comprovar o débito e o descumprimento. Em qualquer dos casos, o valor pedido precisa estar bem discriminado, período a período, para que o juiz consiga acompanhar exatamente de onde vem cada quantia.

Situação O que costuma ser possível cobrar
Atraso pontual, poucos meses Valor em aberto, multa e juros contratuais
Atraso recorrente, mesmo após notificação Valor em aberto, multa, juros e encerramento do contrato
Uso da marca após o fim do contrato Royalties até o encerramento, cessação do uso e indenização pelo uso indevido

Prazo para cobrar royalties atrasados

A cobrança de valores contratuais não fica em aberto para sempre: existe um prazo para o licenciante buscar o pagamento na Justiça, que passa a ser contado a partir de cada vencimento não pago. Deixar a cobrança se arrastar sem nenhuma notificação ou providência formal é o principal motivo de perda desse direito. Nosso artigo sobre prescrição de dívidas contratuais explica como esse prazo é contado e o que interrompe a contagem.

Erros comuns do licenciante nessa situação

O erro mais frequente é deixar o atraso se acumular por meses sem nenhuma notificação formal, na esperança de que o licenciado regularize sozinho. Outro erro é suspender o uso da marca sem previsão contratual para isso, abrindo uma segunda frente de discussão. E há quem tente calcular o débito de cabeça, sem revisar a cláusula de royalties do contrato original, o que gera cobranças com valor errado e enfraquece a posição do licenciante quando o caso chega à Justiça.

Perguntas frequentes

O licenciado pode alegar que não teve lucro para justificar não pagar os royalties?

Só se o contrato vincular o pagamento ao resultado do negócio, o que é raro. Na maioria dos contratos, o royalty é devido pelo uso da marca em si, independentemente de o licenciado ter lucrado ou não com ela naquele período.

É preciso registrar o contrato de licenciamento em algum órgão para cobrar os royalties?

Não é obrigatório para a cobrança entre as partes, que vale pelo próprio contrato assinado. A averbação no órgão responsável pela propriedade industrial tem outra função, ligada principalmente a efeitos perante terceiros, e não é pré-requisito para exigir o pagamento combinado.

Posso cobrar royalties de um contrato verbal de licenciamento de marca?

É possível, mas muito mais difícil de provar. Sem contrato escrito, a cobrança depende de outras provas do que foi combinado, como troca de mensagens, notas fiscais que mencionem o uso da marca e comprovantes de pagamentos anteriores que demonstrem o padrão da relação.

O que acontece se o licenciado declarar falência com royalties em aberto?

O licenciante vira credor no processo, e o valor devido entra na disputa com os demais credores conforme a ordem de prioridade que a lei estabelece para cada tipo de dívida. Vale, de todo modo, formalizar a habilitação do crédito o quanto antes.

Dá para incluir uma cláusula de reajuste automático dos royalties?

Sim, e é recomendável. A maioria dos contratos bem escritos já prevê um índice de reajuste periódico, o que evita discussão futura sobre defasagem do valor combinado lá no início da relação.

Conclusão: agir logo evita que a dívida de royalties vire uma perda maior

Royalties de licenciamento de marca não pagos raramente se resolvem sozinhos. Quanto mais tempo o licenciante espera para notificar e cobrar, maior fica o valor em aberto e mais difícil fica reunir prova de tudo o que ficou combinado. Notificar cedo, calcular o débito com base no que o contrato realmente diz e reunir a documentação certa são os passos que decidem se a cobrança termina em acordo rápido ou em disputa judicial arrastada.

Se o atraso já se tornou rotina ou o licenciado segue usando a marca sem pagar, o caminho mais seguro é buscar orientação jurídica antes de agir por conta própria, para não perder prazo nem enfraquecer a cobrança com uma providência tomada fora do que o contrato autoriza.

Fontes oficiais consultadas

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Veja também nosso conteúdo completo sobre Contratos.

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Sobre o autor

Advogado Phelipe Pereira Cardoso, do PHC Advogados, em reuniao no escritorio

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Phelipe Pereira Cardoso é advogado desde 2009 e fundador do PHC Phelipe Cardoso Advogados. Atua principalmente em Direito Civil, Empresarial e do Consumidor, com experiência em responsabilidade civil, indenizações, contratos, conflitos patrimoniais e demandas envolvendo empresas e instituições financeiras.

Ao longo de sua trajetória, concedeu entrevistas e contribuiu com análises jurídicas para veículos como TV Globo, TV Record e Rádio Itatiaia, abordando temas de interesse público e questões relevantes das relações civis e de consumo. À frente do PHC, coordena a estratégia jurídica do escritório e combina experiência prática, linguagem clara e tecnologia aplicada ao Direito para conduzir casos de forma técnica, personalizada e orientada à solução.

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