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Perua escolar se envolveu em acidente: os pais podem cobrar da escola também?

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Por Phelipe Pereira Cardoso — advogado e sócio-fundador do PHC Advogados, na Savassi, em Belo Horizonte/MG.
Tempo de leitura: 12 min · Atualizado em 03/09/2026

Resposta direta: sim, os pais podem cobrar da escola sempre que o transporte foi fornecido, indicado ou organizado por ela, mesmo que a van seja terceirizada e o motorista não seja funcionário do colégio. Se a família contratou a perua por conta própria, sem nenhuma ligação com a escola, a cobrança vai para o motorista, o dono do veículo e quem causou a batida.

Quando a escola realmente entra na conta

O ponto que decide tudo é simples: o transporte fazia parte do serviço que a escola vende? Se a van é dela, se ela monta o roteiro, se o valor aparece no boleto, se ela escolheu a empresa e apresenta aquilo como “o transporte do colégio”, ela está oferecendo esse serviço. E quem oferece um serviço responde pelo que acontece dentro dele.

Nesse cenário não adianta dizer que “o motorista era terceirizado”: a escola responde junto com a empresa de transporte. E o dever de cuidado do colégio não começa no portão — enquanto a criança está sendo levada por um transporte que ele organizou, ela continua sob a guarda dele.

E se eu contratei a van por fora?

A situação muda. Van escolhida pelos pais, contratada e paga direto ao motorista, sem interferência da escola, não gera responsabilidade do colégio. A perua parar na porta ou o motorista ter deixado um cartão no mural normalmente não basta.

Há uma faixa cinzenta no meio: a escola que mantém lista de vans “credenciadas”, cobra taxa, exige uniforme ou controla horário se aproxima muito de estar oferecendo o serviço. Quanto mais ela participou da escolha e do controle, maior a chance de responder.

Como o transporte foi contratado A escola pode ser cobrada?
Van própria da escola, motorista contratado por ela Sim
Empresa terceirizada indicada pela escola, valor cobrado junto da mensalidade Sim, em regra
Escola credencia, fiscaliza ou controla a van, mas o pagamento é direto ao motorista Depende do envolvimento; costuma responder
Pais contrataram a van sozinhos, sem participação da escola Não
Transporte escolar público, do município ou do Estado Quem responde é o poder público, não a escola

Quem mais pode ser cobrado?

Quase sempre há mais de um bolso do outro lado: o motorista da perua, o dono do veículo mesmo sem estar dirigindo, a empresa de transporte, a escola nos casos acima, o motorista do outro carro e as seguradoras. Se o transporte escolar é público, quem responde é a prefeitura ou o Estado, com prazo próprio.

E se quem causou o acidente foi o outro carro?

Para a criança que estava dentro da van, isso quase não muda nada. Quem transporta pessoas assume o compromisso de entregar o passageiro inteiro no destino. Se ele chegou machucado, o transportador responde ainda que a culpa da colisão tenha sido do outro carro — depois, entre eles, quem pagou cobra de quem causou. É a mesma lógica do acidente dentro do ônibus urbano, e ela evita que a família fique esperando a briga de culpa terminar.

Cobrar de todos ao mesmo tempo é dividir a culpa?

Não, e essa confusão é comum. Quando várias pessoas ou empresas respondem pelo mesmo dano, a família pode cobrar o valor inteiro de qualquer uma delas. Quem pagou depois se acerta com os outros, e esse acerto não é problema seu.

Coisa diferente é a culpa concorrente, que é quando a própria vítima contribuiu para o resultado e a indenização dela cai. Um alerta importante aqui: se a criança estava sem cinto ou sem a cadeirinha adequada, o descuido do adulto não pode ser descontado do direito da própria criança. E, mesmo em relação ao adulto, seria preciso mostrar que a falta daquele equipamento piorou exatamente aquela lesão.

Seu caso envolve uma situação semelhante?

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A van estava irregular: isso já ganha o caso?

Ajuda, mas não decide sozinho. Motorista sem o curso específico, veículo sem a vistoria semestral que o Código de Trânsito Brasileiro exige, falta de cinto para todos, excesso de crianças: tudo isso mostra descaso e pesa na discussão, mas irregularidade não é a mesma coisa que causa do acidente. O mesmo vale para carteira vencida ou suspensa: é infração administrativa e não torna ninguém culpado automaticamente, só pesando quando tem ligação com o que provocou a batida. O que precisa ficar claro é a ligação entre o comportamento do motorista e o machucado da criança.

O que dá para pedir?

Depende do que aconteceu. Em geral cabem despesas médicas, fisioterapia, remédios, transporte para tratamento, o que os pais deixaram de ganhar para cuidar do filho, dano moral pelo sofrimento, dano estético quando fica cicatriz visível e pensão mensal quando a lesão reduz de forma comprovada a capacidade futura de trabalho.

Pensão não é automática nem sempre vitalícia e integral: exige demonstrar essa perda ou redução real. Os valores variam muito conforme a gravidade, a sequela, o tempo de tratamento e o impacto na rotina da criança. Desconfie de quem promete número certo.

Um ponto que evita frustração: susto sem lesão, com a criança ilesa e só a van amassada, normalmente não gera dano moral. Estrago apenas no veículo é prejuízo material, e isso se prova com orçamento e nota.

Como provar o que aconteceu dentro da van

Esse tipo de caso costuma ter testemunhas de sobra — outras crianças, a monitora, pais que estavam no ponto. A armadilha são as imagens, que somem rápido: câmeras de comércio e de escola apagam a gravação em poucos dias.

  • Guarde o boletim de ocorrência e peça o laudo pericial, se houve.
  • Peça por escrito, o quanto antes, as imagens da escola, da rua e do próprio veículo.
  • Anote nome e telefone de quem viu, inclusive da monitora que acompanhava as crianças.
  • Leve a criança ao pronto-socorro no mesmo dia, mesmo que ela pareça bem.
  • Fotografe ferimentos, veículo e local, com data.
  • Junte contrato, boletos e mensagens que mostrem quem organizou o transporte.
  • Guarde toda nota de gasto, inclusive transporte para consulta e remédio.

O último item costuma decidir se a escola entra ou não no processo: lista de vans entregue pela secretaria, e-mail institucional sobre o transporte ou taxa cobrada pelo colégio valem ouro. Sobre o resto, veja também como se prova a culpa de um motorista.

O que a escola e a van vão alegar

Prepare-se para três respostas. A escola dirá que o transporte era contratado direto pelos pais e que ela só permitiu o acesso — por isso a documentação do vínculo importa tanto. A van dirá que a culpa foi inteira do outro carro, o que não a livra perante o passageiro. E alguém dirá que a lesão foi leve ou que a criança já tinha aquele problema antes, o que se enfrenta com relatório médico bem-feito.

É comum surgir logo uma proposta de acordo com termo de quitação. Pense duas vezes: assinado, ele não se desfaz só porque o valor foi baixo ou porque a pessoa se arrependeu — para derrubá-lo é preciso motivo concreto, como mentira, pressão ou erro. Se a criança segue em tratamento e ninguém sabe como será a recuperação, assinar cedo é o pior negócio possível.

Quanto tempo eu tenho para cobrar?

Os prazos não são todos iguais, e confundi-los custa caro. Contra quem causou o acidente, a regra geral é de três anos. Quando existe contrato de serviço, com escola ou empresa cobrando pelo transporte, costuma valer o prazo de cinco anos das relações de consumo. Contra a prefeitura, o Estado ou a União, cinco anos. Contra a sua própria seguradora, um ano.

Dois detalhes ajudam a família: enquanto corre processo criminal sobre o mesmo acidente o prazo fica suspenso, e contra criança menor de dezesseis anos o prazo nem começa a correr. Ainda assim, esperar é ruim, porque prova envelhece. Se quiser se aprofundar, veja nosso guia sobre prazos para pedir dano moral.

O que fazer nos primeiros dias

  1. Cuide da saúde primeiro: atendimento médico imediato, com tudo registrado em prontuário.
  2. Registre boletim de ocorrência, mesmo que a batida pareça pequena.
  3. Peça por escrito à escola e à empresa os dados do veículo, do motorista, do seguro e as imagens.
  4. Comunique o seguro dentro do prazo do contrato e guarde o protocolo.
  5. Não assine quitação nem aceite “ajuda” informal antes de saber o tamanho da lesão.
  6. Organize tudo numa pasta só: documentos, notas, receitas, mensagens.
  7. Converse com um advogado antes de negociar, principalmente se houve fratura, cirurgia ou afastamento longo.

Perguntas frequentes

A escola pode dizer que não tem nada a ver porque a van é terceirizada?

Pode dizer, mas isso não a protege quando foi ela quem ofereceu, indicou ou organizou o transporte. Terceirizar um serviço não apaga a responsabilidade de quem o coloca à disposição das famílias.

Meu filho não se machucou. Ainda assim posso cobrar alguma coisa?

Sem lesão e sem repercussão real, dificilmente haverá dano moral, mas gastos comprovados, como uma consulta feita por precaução, podem ser cobrados. Situações de risco grave, com criança presa nas ferragens, são analisadas caso a caso.

O seguro obrigatório ainda cobre esse tipo de acidente?

Não. A cobrança do antigo seguro obrigatório de danos pessoais, o DPVAT, foi encerrada entre 2020 e 2021. Uma lei complementar de 2024 chegou a criar um seguro novo para vítimas de trânsito, mas outra lei sancionada no fim de 2024 revogou essa criação antes de ele começar a funcionar. Ou seja: não existe hoje seguro obrigatório de trânsito em vigor, ninguém está pagando por ele e quem aparecer cobrando DPVAT ou “seguro obrigatório” está tentando aplicar um golpe.

O que continua valendo são os pedidos referentes a acidentes ocorridos enquanto o seguro antigo estava em vigor: esses ainda são analisados e pagos pela Caixa, sem discutir quem teve culpa, e têm prazo para serem apresentados. Para um acidente de agora, a família não pode contar com esse pagamento: a reparação vem de quem causou o acidente e do seguro dele, do atendimento pelo SUS ou pelo plano de saúde e, se houver perda de capacidade de trabalho, de benefício do INSS. Explicamos a mudança no texto sobre o fim do DPVAT.

Posso cobrar da escola e do motorista ao mesmo tempo?

Sim. Havendo mais de um responsável, você pode cobrar de todos ou de quem tiver mais condição de pagar. A divisão entre eles vem depois e não atrasa o seu direito.

Conclusão: o vínculo entre escola e van é o que decide

Se o colégio forneceu, indicou, cobrou ou organizou o transporte, ele responde junto com o motorista e com o dono do veículo, e a família pode cobrar de qualquer um deles. Se a van foi contratada pelos pais por fora, a escola fica de lado e a cobrança se concentra em quem dirigia, em quem é dono da perua e em quem causou a batida.

O resultado costuma ser decidido pela prova reunida nos primeiros dias: atendimento médico documentado, imagens pedidas antes de sumirem, testemunhas identificadas e papéis que mostrem quem organizava aquele transporte. Se a lesão do seu filho foi séria, converse com um advogado antes de assinar qualquer coisa.

Fontes oficiais consultadas

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Veja também nosso conteúdo completo sobre Acidentes de Trânsito.

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Sobre o autor

Advogado Phelipe Pereira Cardoso, do PHC Advogados, em reuniao no escritorio

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Phelipe Pereira Cardoso é advogado desde 2009 e fundador do PHC Phelipe Cardoso Advogados. Atua principalmente em Direito Civil, Empresarial e do Consumidor, com experiência em responsabilidade civil, indenizações, contratos, conflitos patrimoniais e demandas envolvendo empresas e instituições financeiras.

Ao longo de sua trajetória, concedeu entrevistas e contribuiu com análises jurídicas para veículos como TV Globo, TV Record e Rádio Itatiaia, abordando temas de interesse público e questões relevantes das relações civis e de consumo. À frente do PHC, coordena a estratégia jurídica do escritório e combina experiência prática, linguagem clara e tecnologia aplicada ao Direito para conduzir casos de forma técnica, personalizada e orientada à solução.

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