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O DPVAT foi extinto: e agora, como fica a indenização por acidente?

Capacete e documentos no acostamento de rodovia à noite após acidente de trânsito grave, com viatura e cones ao fundo

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Por Phelipe Pereira Cardoso — advogado e sócio-fundador do PHC Advogados, na Savassi, em Belo Horizonte/MG.
Tempo de leitura: 12 min · Atualizado em 12/09/2026

O antigo DPVAT deixou de existir e não foi substituído por nada: hoje não existe seguro obrigatório de trânsito em vigor no país. Isso não tirou da família o direito de cobrar do responsável pelo acidente. Essa cobrança nunca dependeu do seguro obrigatório e continua de pé.

O que acabou e o que existe hoje no lugar do DPVAT

O DPVAT era operado por um consórcio de seguradoras e cobrado junto com o IPVA. A cobrança foi sendo reduzida até zerar entre 2020 e 2021, e depois o modelo antigo foi encerrado de vez. Uma lei complementar de 2024 chegou a criar em seu lugar um seguro obrigatório novo, com gestão da Caixa, mas outra lei sancionada no fim de 2024 revogou essa criação antes de ele começar a funcionar.

Ou seja: hoje não há seguro obrigatório de trânsito sendo cobrado nem pagando. Quem sofre um acidente agora não tem essa cobertura mínima para acionar. Se aparecer cobrança de DPVAT ou de seguro obrigatório, é golpe.

Quem ainda pode pedir o seguro obrigatório antigo

Ainda recebe quem se acidentou enquanto o seguro antigo estava em vigor: esses pedidos continuam sendo analisados e pagos pela Caixa. Pode pedir a própria vítima que ficou com sequela permanente, os herdeiros em caso de morte e quem comprovadamente pagou as despesas médicas do atendimento.

Nesses casos antigos não é preciso provar culpa de ninguém, e o pedido não depende de o dono do veículo estar em dia. Até acidente com veículo não identificado dava direito ao pagamento. Existe prazo para apresentar o pedido. Para acidente novo, esse pagamento não está disponível.

O que o seguro antigo cobria e o que ele nunca cobriu

Vale para os acidentes antigos, os únicos ainda pagos. A cobertura era limitada a três situações: morte, invalidez permanente e reembolso de despesas médicas comprovadas. Os valores eram fixados por regulamento e tinham teto, sem espaço para negociação.

Ficava de fora justamente o que pesa mais no orçamento da família: dano moral, conserto do veículo, renda perdida, tratamento longo e pensão. Isso só se resolve com quem causou o acidente. A tabela compara os dois caminhos:

Prejuízo Seguro obrigatório antigo Cobrança de quem causou o acidente
Morte da vítima Valor fixo definido em regulamento, pago aos herdeiros Dano moral de cada familiar próximo, pensão e despesas de funeral
Sequela permanente Valor proporcional ao grau da sequela Dano moral, dano estético, tratamento e perda de capacidade de trabalho
Despesas médicas Reembolso limitado, mediante nota fiscal O que já foi gasto e o que ainda será gasto
Veículo destruído Não cobre Conserto ou valor de mercado do bem
Culpa pelo acidente Não é discutida É o centro da discussão

Como pedir e quais documentos reunir

Para quem ainda pode pedir por acidente antigo, o pedido é administrativo, feito à Caixa, e não exige advogado, embora orientação ajude nos casos graves. Reúna antes de protocolar:

  1. Certidão de óbito, no caso de morte, ou laudo médico que descreva a sequela permanente.
  2. Registro do acidente feito pela autoridade policial ou outro documento que comprove o ocorrido.
  3. Documento de identidade e CPF de quem está pedindo.
  4. Prova do vínculo com a vítima, como certidão de casamento ou de nascimento.
  5. Notas fiscais e recibos de hospital, medicamentos, exames e transporte.
  6. Dados bancários da pessoa que vai receber.
  7. Comprovante do protocolo, guardado em cópia — ele marca a data do pedido.

Negativa sem explicação clara não encerra o assunto: ela pode ser revista, e o caminho judicial segue aberto dentro do prazo.

Quanto tempo a família tem para agir

Aqui mora o erro mais caro. Não existe um prazo único que valha para tudo. Cada cobrança tem o seu:

  • Três anos para cobrar de quem causou o acidente, contados de quando a família soube da extensão do dano e de quem foi o responsável.
  • Um ano contra a própria seguradora com quem existe contrato de seguro, incluindo o pedido do seguro obrigatório.
  • Cinco anos contra a Fazenda Pública, quando quem responde é o Estado, o Município ou uma entidade pública.

Há situações que travam o relógio. Enquanto corre ação penal sobre o mesmo fato, o prazo civil fica suspenso. E contra criança o prazo simplesmente não corre enquanto ela for absolutamente incapaz, ou seja, antes dos dezesseis anos. Se você tem dúvida sobre datas no seu caso, vale ler o material sobre prazo para entrar com ação de indenização por morte no trânsito antes de concluir que perdeu alguma coisa.

Seu caso envolve uma situação semelhante?

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Receber o seguro impede de cobrar do responsável?

Não impede. São caminhos diferentes e podem andar juntos. O valor recebido do seguro obrigatório, nos acidentes antigos que ainda dão direito, é descontado do que o causador tiver de pagar pelo mesmo tipo de prejuízo, para ninguém receber duas vezes pela mesma perda.

O desconto não alcança o dano moral, calculado à parte. Por isso receber o seguro não é quitação geral, e assinar termo de quitação ampla sem ler é risco real.

O que ainda dá para cobrar de quem causou o acidente

São três frentes. Dano moral, para cada familiar próximo em caso de morte ou para a vítima que ficou com sequela. Dano material: funeral, tratamento, remédios, transporte e veículo. E pensão, quando a vítima sustentava alguém ou perdeu capacidade de trabalhar.

A pensão não é automática. Ela exige prova de que a capacidade de trabalho foi perdida ou reduzida, ou de que alguém dependia economicamente da vítima. Quando é reconhecida, os tribunais costumam trabalhar com dois terços do salário da vítima — parte-se do princípio de que um terço ela gastaria consigo mesma — dividido entre os dependentes. Para os filhos, o pagamento costuma ir até os 25 anos de idade; para o cônjuge ou companheiro, o cálculo considera a expectativa de vida da vítima. São critérios de referência, não garantia de resultado. O texto sobre quem tem direito à pensão após morte no trânsito detalha esse ponto.

Uma nota sobre quem cobra o quê: se a vítima sobreviveu e é capaz, quem pede é ela, não os parentes. A família tem direito próprio nos casos de morte ou quando a vítima ficou incapaz de tocar a própria vida.

Quando o responsável é empresa, aplicativo ou poder público

A empresa de ônibus responde pelo passageiro que se machuca durante a viagem sem que seja preciso discutir culpa do motorista, porque assumiu o compromisso de levar a pessoa inteira até o destino. Já uma plataforma de transporte ou entrega não responde automaticamente por qualquer colisão: depende dos fatos, do tipo de vínculo e do que a empresa fez ou deixou de fazer. Esse recorte está desenvolvido no texto sobre quem paga a indenização em acidente com ônibus, caminhão ou aplicativo.

Com o poder público, não basta o acidente ter acontecido na via dele: é preciso apontar falha concreta — buraco conhecido e não reparado, sinalização ausente, obra sem proteção — ligada ao acidente. Concessionária de rodovia responde por animal solto na pista independentemente de culpa, mas não é seguradora universal do trecho. Detalhes em acidente fatal em rodovia.

Mais de um culpado ou culpa da própria vítima

São duas coisas que costumam ser confundidas. Quando dois ou mais causadores contribuíram, todos respondem de forma solidária: a vítima cobra o valor inteiro de qualquer um deles, e a divisão da conta é resolvida depois, entre eles.

Culpa concorrente é outra história. Ela existe quando a própria vítima contribuiu para o acidente — atravessou fora da faixa, estava sem capacete, avançou o sinal. Nesse caso a indenização dela é reduzida na proporção da participação, e não desaparece.

Motorista bêbado ou sem carteira muda o seguro?

Nos pedidos antigos do seguro obrigatório, não mudava nada: ele pagava sem discutir culpa. A conversa é outra no seguro contratado do veículo. A embriaguez não faz a cobertura sumir automaticamente — depende do que diz o contrato, de ter havido agravamento do risco e de a bebida ter ligação com o que aconteceu. E quando existe terceiro inocente machucado, a proteção dele é mais forte do que a discussão entre segurado e seguradora.

Carteira vencida, suspensa ou inexistente também não prova culpa. É irregularidade administrativa e só pesa se tiver ligação com a causa do acidente: quem foi atingido parado no semáforo não perde direito por estar com o documento vencido.

Erros que custam dinheiro à família

  • Achar que, como o seguro obrigatório acabou, não há mais nada a receber de ninguém.
  • Tratar o valor do seguro como se fosse a indenização completa pelo acidente.
  • Assinar quitação ampla oferecida logo depois do acidente, sem saber a extensão das sequelas.
  • Confiar em promessa verbal de acordo e deixar o prazo correr sem tomar providência.
  • Jogar fora notas de hospital, remédio e transporte, que são a base do reembolso.
  • Presumir que o prazo é sempre o mesmo, sem verificar quem responde pelo acidente.

Ninguém precisa decidir tudo esta semana, mas guardar documento e anotar datas desde o começo muda o resultado. O panorama geral está no guia sobre direitos da família que perdeu alguém no trânsito.

Perguntas frequentes

Quem já tinha um pedido de DPVAT em andamento perdeu o direito?

Não. Acidente ocorrido na vigência do modelo antigo segue as regras daquele momento, e o encerramento do consórcio não apaga pedido já protocolado. Muda o canal de acompanhamento.

Preciso pagar alguma coisa para receber o seguro obrigatório?

Não. Nos acidentes antigos que ainda dão direito, o pedido administrativo é gratuito e pode ser feito diretamente pela vítima ou pelos herdeiros. Desconfie de quem cobra taxa adiantada para “liberar” o valor.

O seguro paga se o carro que atingiu a vítima fugiu do local?

A proteção sempre se voltou à vítima, não ao veículo, e por isso alcançava acidente com veículo não identificado. Já a cobrança contra o responsável depende de descobrir quem foi, o que costuma vir da investigação policial.

Recebi o seguro. Ainda posso processar o motorista?

Pode, desde que dentro do prazo. O que a família recebeu será abatido do valor devido pelo mesmo prejuízo, mas dano moral e pensão seguem em discussão própria.

Pedestre atropelado tem direito, mesmo sem ter carro?

Nos acidentes antigos, sim: o seguro protegia a pessoa atingida, independentemente de ela ser dona de veículo ou de estar dirigindo no momento. Para acidente novo não há esse seguro.

Conclusão: o fim do DPVAT não é o fim do seu direito

O seguro obrigatório de trânsito acabou e não foi reposto. Continua de pé o pedido dos acidentes antigos, ainda analisado pela Caixa, gratuito e independente de culpa. Para um acidente de hoje, a conta se resolve com o causador e o seguro que ele tiver, com o SUS ou o plano de saúde e, havendo perda de capacidade de trabalho, com o INSS.

O ponto principal é outro: esse seguro sempre foi um piso, nunca o total. A reparação maior — dano moral, pensão, tratamento, veículo — vem de quem causou o acidente, e tem prazo. Reunir documentos cedo e conferir qual prazo se aplica ao seu caso preserva a escolha de agir depois, com calma.

Fontes oficiais consultadas

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Sobre o autor

Phelipe Cardoso, advogado do PHC Advogados - Experiencia, Estrategia, Compromisso
Advogado Phelipe Pereira Cardoso, do PHC Advogados, em reunião no escritório

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Phelipe Cardoso é advogado e fundador do PHC Advogados. Atua principalmente em Direito Civil, Empresarial e do Consumidor, com experiência em responsabilidade civil, indenizações, contratos, conflitos patrimoniais e demandas envolvendo empresas e instituições financeiras.

Ao longo de sua trajetória, concedeu entrevistas e contribuiu com análises jurídicas para veículos de comunicação, abordando temas de interesse público e questões relevantes das relações civis e de consumo. À frente do PHC, coordena a estratégia jurídica do escritório e combina experiência prática, linguagem clara e tecnologia aplicada ao Direito para conduzir casos de forma técnica, personalizada e orientada à solução.


Entrevistas, artigos e análises jurídicas em veículos de comunicação.

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