Tempo de leitura: 12 min · Atualizado em 03/09/2026
Na maior parte dos casos, não: a falta da cadeirinha não reduz a indenização devida à própria criança. O descuido do adulto não pode ser descontado do direito de quem é criança. O que pode diminuir é o valor pedido pelo pai ou pela mãe em nome próprio, e ainda assim só quando ficar demonstrado que a ausência do dispositivo piorou aquela lesão específica.
Por que a culpa do adulto não desconta da indenização da criança
Existe uma regra que diz o seguinte: quando a própria vítima contribuiu para o dano, a indenização dela cai. É a chamada culpa concorrente, explicada no texto sobre a divisão da indenização quando os dois lados erraram.
Só que essa regra olha para o comportamento da vítima. E uma criança pequena não escolhe se vai ou não na cadeirinha, não dirige, não decide o trajeto. Quem decidiu foi o adulto. Por isso o descuido do pai, da mãe ou de quem a transportava não vira desconto no direito dela. A criança é uma vítima com direito próprio.
Na prática, o motorista que causou a batida não consegue pagar menos para a criança dizendo que ela estava sem o dispositivo. No máximo discutirá isso com o adulto responsável, e essa é uma conta entre eles.
Então a falta da cadeirinha não muda nada?
Muda em dois pontos. O primeiro é a indenização que o pai ou a mãe pede em nome próprio, pelo sofrimento de ver o filho ferido: aí o descuido do próprio adulto pode ser levado em conta e reduzir esse valor específico. O dinheiro da criança e o dinheiro do adulto são pedidos diferentes, com sortes diferentes.
O segundo é que o outro lado vai usar a ausência do dispositivo como argumento, dizendo que a lesão só foi grave porque a criança estava solta. Aí entra a parte técnica: não basta afirmar, é preciso demonstrar.
Quem tem que provar que a cadeirinha faria diferença?
Quem alega, prova. Se o motorista que bateu quer abater alguma coisa, é ele quem precisa mostrar que a falta do dispositivo teve ligação direta com aquela lesão. Não basta dizer “estava sem cadeirinha, logo a culpa é dividida”.
E há situações em que o dispositivo não teria mudado o resultado: um caminhão que invade a pista e destrói o carro, um impacto lateral direto na porta onde a criança estava. Aí a cadeirinha não é a causa do estrago.
Como se prova isso na prática
A discussão costuma ser resolvida por laudo técnico e por documentos médicos. Vale reunir:
- boletim de ocorrência e laudo da perícia do local, quando houver;
- fotos dos veículos, do ponto de impacto e da posição em que pararam;
- prontuário do hospital, exames de imagem e relatório do médico descrevendo o tipo de lesão;
- relatos de testemunhas sobre velocidade, sinalização e como a batida aconteceu;
- imagens de câmeras de rua, de comércios próximos ou de outro veículo.
O que costuma dar errado é a demora: câmera é apagada em poucos dias, carro vai para o desmanche, testemunha some. Se você não sabe por onde começar, o guia sobre como reunir provas ajuda a organizar.
Seu caso envolve uma situação semelhante?
Cada caso possui particularidades e deve ser analisado individualmente. Para informações sobre análise jurídica do seu caso, entre em contato com o escritório.
A multa pela falta da cadeirinha significa que você é culpado?
Não. Transportar criança fora do dispositivo adequado é infração de trânsito e gera multa, pontos e retenção do veículo até a irregularidade ser corrigida. Mas infração administrativa é uma coisa; responsabilidade pelo acidente é outra.
Funciona como no caso da habilitação vencida: é irregular, leva multa, e mesmo assim isso não faz de ninguém o causador da batida. O que pesa é quem furou o sinal, quem invadiu a contramão, quem não respeitou a preferência.
O que muda em cada situação
| Situação | Efeito sobre a indenização |
|---|---|
| Criança ferida, sem cadeirinha, outro motorista causou a batida | Indenização da criança, em regra, não é reduzida |
| Pai ou mãe pede dano moral próprio e foi ele quem deixou de usar o dispositivo | Esse pedido específico pode ser reduzido |
| Perícia mostra que a lesão aconteceria do mesmo jeito | O argumento do outro lado perde força por completo |
| Perícia mostra que a lesão foi agravada pela ausência do dispositivo | Cabe discussão sobre essa parcela, sem apagar o direito da criança |
| Só houve prejuízo no carro, ninguém se feriu | Não há dano moral automático; cobra-se o conserto |
Quem responde pelo acidente
Responde o motorista que deu causa à colisão e, junto com ele, costuma responder o dono do veículo. Se o carro estava a serviço de uma empresa, ela responde pelo que o empregado fez trabalhando. Havendo vários responsáveis, eles respondem juntos: a família cobra o valor inteiro de qualquer um deles, e a divisão se resolve depois, entre eles. Isso não tem nada a ver com desconto na indenização.
Em ônibus e no transporte de passageiros, a empresa responde pela segurança de quem transporta, como no acidente dentro do ônibus urbano. Prefeitura e Estado só entram quando existe falha concreta ligada ao acidente: buraco conhecido e não reparado, obra sem sinalização, semáforo apagado. Em rodovia, a concessionária responde por falhas na segurança da via, como no acidente em rodovia, sem virar responsável por tudo o que acontece na estrada.
No transporte escolar, a escola responde quando o transporte é fornecido ou organizado por ela. Van contratada direto pelos pais, sem ligação com a escola, é responsabilidade do transportador e de quem causou a batida.
O que dá para pedir
- despesas médicas, exames, remédios, fisioterapia e transporte para tratamento;
- o que os pais deixaram de ganhar por precisar acompanhar a criança;
- dano moral da criança, pela dor e pelo sofrimento;
- indenização pela sequela estética, quando fica cicatriz visível ou marca permanente;
- tratamento futuro, quando o médico indica novas cirurgias ou acompanhamento;
- o conserto ou o valor de mercado do veículo, se ele também foi danificado.
Não existe tabela fixa. Em lesões leves com recuperação completa, os valores são modestos; em lesões graves, com internação longa, cirurgia e sequela permanente, as faixas sobem bastante. O que move o valor é a gravidade, o tempo de tratamento, a sequela e o quanto a vida da criança mudou. Pensão mensal não é automática: depende de demonstrar perda ou redução permanente da capacidade de trabalhar. Vale checar também o seguro do outro veículo.
E não conte com o antigo seguro obrigatório: ele deixou de ser cobrado no começo desta década. Uma lei complementar de 2024 chegou a criar um seguro obrigatório novo para vítimas de trânsito, mas outra lei sancionada no fim de 2024 revogou essa criação antes de ele começar a funcionar. Hoje não existe seguro obrigatório de trânsito em vigor, e qualquer cobrança feita nesse nome é golpe.
O que continua é o passado: pedidos de acidentes ocorridos enquanto o seguro antigo valia seguem sendo analisados e pagos pela Caixa, sem discussão de culpa, e há prazo para pedir. Para um acidente novo, a reparação vem do causador e do seguro dele, do atendimento pelo SUS ou plano de saúde e, havendo perda de capacidade de trabalho, de benefício do INSS. Entenda a mudança em como ficou a indenização depois do fim do DPVAT.
Quais são os prazos
Os prazos mudam conforme de quem você vai cobrar. Contra o motorista causador e o dono do veículo, três anos. Contra a sua própria seguradora, um ano. Contra a prefeitura, o Estado ou a União, cinco anos. E, enquanto corre processo criminal sobre o mesmo acidente, o prazo fica parado.
Há um detalhe importante: o prazo não corre contra criança pequena do mesmo modo que corre contra adulto. Ainda assim, esperar é péssima ideia, porque a prova evapora. Veja também o texto sobre prazo para pedir dano moral.
O que fazer agora, passo a passo
- Cuide do atendimento médico e peça que tudo seja registrado no prontuário, inclusive queixas que pareçam pequenas.
- Registre o boletim de ocorrência e peça a perícia do local sempre que houver ferido.
- Fotografe os dois veículos, o ponto de impacto, a via, a sinalização e as marcas de frenagem.
- Anote nome e telefone das testemunhas antes de todo mundo ir embora.
- Peça cópia das imagens de câmeras da região nos primeiros dias.
- Guarde todas as notas de gastos e os comprovantes de deslocamento.
- Não assine documento de quitação sem entender do que está abrindo mão.
Sobre o último item: é comum a seguradora do causador aparecer logo com um valor para encerrar tudo. Com criança, muita coisa só aparece depois — sequela que se revela com o tempo, nova cirurgia, acompanhamento psicológico. E um acordo com quitação não se desfaz só porque o valor foi baixo ou porque a pessoa se arrependeu: para voltar atrás é preciso motivo concreto, como erro, mentira ou pressão.
Perguntas frequentes
Fui multado por transportar meu filho sem cadeirinha. Isso vai aparecer no processo?
Pode ser mencionado pelo outro lado. Mas multa é sanção administrativa e não define quem causou o acidente. Ela só ganha peso se ficar demonstrada uma ligação real entre a ausência do dispositivo e a lesão que a criança sofreu.
A criança estava no colo do adulto. Muda alguma coisa?
A lógica é a mesma: o direito da criança continua sendo dela e não é reduzido pelo descuido de quem a segurava. O que se discute é o pedido feito pelo próprio adulto e o quanto aquela posição influenciou a lesão, o que exige avaliação técnica.
Quem entra com a ação: eu ou meu filho?
Quem tem o direito é a criança, representada pelos pais ou pelo responsável. Os pais podem ter um pedido próprio, pelo sofrimento deles. São pedidos separados, e essa separação é justamente o que protege o valor devido à criança.
O carro ficou destruído e ninguém se feriu. Tenho dano moral?
Em regra, não. Prejuízo só material, sem ferido, não gera dano moral automático. Cobra-se o conserto ou, na perda total, o valor de mercado do veículo. Quem causou o acidente paga esse valor de mercado; ele não assume as parcelas do seu financiamento.
O motorista que bateu estava bêbado. O seguro dele paga?
Não é automático. A bebida não faz a cobertura desaparecer sozinha: depende do contrato e da ligação com o acidente. E, quando há uma vítima que não tem nada a ver com aquele contrato, a proteção dela costuma ser tratada com mais rigor.
Conclusão: o direito do seu filho é dele
Se você está carregando culpa por não ter colocado a cadeirinha naquele dia, entenda o principal: essa culpa não é transferida para a conta do seu filho. A indenização dele nasce do que a criança sofreu, e quem causou a batida continua tendo que responder por isso. O que se discute é o pedido feito por você, em nome próprio, e a influência real do dispositivo naquela lesão.
Cada caso depende do laudo, da gravidade e das provas que sobrarem. Vale reunir os documentos cedo, não assinar quitação no impulso e conversar com um advogado antes de aceitar qualquer proposta. Nenhum resultado pode ser prometido, mas um caso bem documentado é sempre mais forte.
Fontes oficiais consultadas
- Planalto — Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997), transporte de crianças e infrações
- Planalto — Lei nº 14.071/2020, que alterou o CTB e as regras de transporte de crianças
- Planalto — Código Civil (Lei nº 10.406/2002), arts. 186, 927, 932, 944, 949 e 950
- Planalto — Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990)
- SUSEP — órgão federal que fiscaliza o mercado de seguros
Artigos relacionados
- Motorista que me atingiu estava sob efeito de remédio controlado receitado por médico: isso muda a indenização?
- Quanto posso receber de indenização por acidente de trânsito com feridos?
- Bateram no meu carro e o motorista estava sem CNH: isso muda a indenização?
- Bateram na minha moto no corredor entre carros: eu perco a indenização?
Veja também nosso conteúdo completo sobre Acidentes de Trânsito.
Seu caso envolve uma situação semelhante?
Cada caso possui particularidades e deve ser analisado individualmente. Para informações sobre análise jurídica do seu caso, entre em contato com o escritório.
Leia também
Sobre o autor

Siga @phelipecardosoadv no Instagram →
Phelipe Pereira Cardoso é advogado desde 2009 e fundador do PHC Phelipe Cardoso Advogados. Atua principalmente em Direito Civil, Empresarial e do Consumidor, com experiência em responsabilidade civil, indenizações, contratos, conflitos patrimoniais e demandas envolvendo empresas e instituições financeiras.
Ao longo de sua trajetória, concedeu entrevistas e contribuiu com análises jurídicas para veículos como TV Globo, TV Record e Rádio Itatiaia, abordando temas de interesse público e questões relevantes das relações civis e de consumo. À frente do PHC, coordena a estratégia jurídica do escritório e combina experiência prática, linguagem clara e tecnologia aplicada ao Direito para conduzir casos de forma técnica, personalizada e orientada à solução.
Precisa de orientação sobre o seu caso?
Fale com o escritório · Conheça o PHC Advogados · Ver outros artigos
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso por um advogado.