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Queimadura causada por bisturi elétrico durante cirurgia: quem pode responder?

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Por Phelipe Pereira Cardoso — advogado e sócio-fundador do PHC Advogados, na Savassi, em Belo Horizonte/MG.
Tempo de leitura: 6 min · Publicado em 14/08/2026

A cirurgia era em uma região do corpo, mas a queimadura apareceu em outra: nas costas, na coxa, no ombro, no ponto onde ficou a placa do equipamento. O paciente acorda com uma lesão que ninguém explicou e recebe uma resposta vaga sobre reação da pele ou alergia ao material. Meses depois, resta uma cicatriz que não estava prevista em nenhuma conversa antes do procedimento.

Resposta direta: queimaduras relacionadas ao bisturi elétrico costumam ter causas identificáveis, ligadas ao equipamento, ao posicionamento da placa dispersiva, ao contato do paciente com superfícies metálicas, ao uso de soluções inflamáveis ou à manutenção do aparelho. Por envolver equipamento, protocolo e organização da sala, a apuração normalmente se dirige tanto à conduta da equipe quanto à estrutura do serviço de saúde, e depende de documentos que costumam existir: descrição cirúrgica, registro de enfermagem, ficha do equipamento e notificação interna.

Como a lesão costuma acontecer

O bisturi elétrico funciona pela passagem de corrente pelo corpo do paciente, que retorna por uma placa dispersiva. Quando essa placa está mal aderida, dobrada, posicionada sobre área com pelos, cicatriz ou proeminência óssea, a corrente pode se concentrar e produzir queimadura. Também são descritas lesões por contato com partes metálicas da mesa, por acúmulo de solução antisséptica sob o corpo e por falha de isolamento do próprio equipamento.

O que a preparação da sala deveria registrar

A conferência do equipamento, a checagem da placa e o posicionamento do paciente fazem parte da rotina do centro cirúrgico. Existe expectativa de registro dessas etapas, especialmente em serviços que adotam checklist de segurança. Quando nenhum desses passos aparece na documentação, a discussão se desloca para a organização do serviço.

A diferença entre queimadura elétrica e outras lesões

Nem toda lesão de pele após cirurgia decorre do bisturi. Podem ocorrer lesões por pressão em cirurgias prolongadas, reações a antissépticos, dermatites de contato e lesões por adesivos. A distinção é técnica e costuma depender da localização, do aspecto da lesão e do que foi descrito no primeiro atendimento. Por isso, a descrição precoce da lesão no prontuário tem valor desproporcional.

O papel da manutenção do equipamento

Aparelhos de eletrocirurgia exigem manutenção preventiva e testes periódicos. O serviço de saúde costuma manter registros de manutenção, número de patrimônio e histórico do equipamento. Esses documentos podem ser solicitados e são especialmente relevantes quando há suspeita de falha técnica do aparelho.

Quando o problema é do produto

Se a lesão decorre de defeito do equipamento ou do material descartável, entra em cena também a responsabilidade do fornecedor. Nesse cenário, a preservação física do item utilizado, quando possível, e o registro do lote e do fabricante tornam-se relevantes. Eventos adversos com dispositivos podem ser notificados aos órgãos de vigilância.

Elemento apurado Documento que costuma responder
Onde a placa foi posicionada Registro de enfermagem do centro cirúrgico
Se o equipamento foi conferido Checklist de cirurgia segura e ficha do aparelho
Quando a lesão foi percebida Evolução pós-operatória e anotações de enfermagem
Condições do equipamento Histórico de manutenção preventiva e corretiva
Providências adotadas Notificação interna do evento e conduta registrada

Quem costuma ser examinado

A análise costuma alcançar o serviço de saúde, responsável pela estrutura, pelos equipamentos e pela atuação de seus prepostos, e a equipe cirúrgica, no que diz respeito ao posicionamento do paciente e à supervisão do ato. Quando há indício de defeito do produto, o fornecedor também pode ser considerado. O recorte entre essas esferas está detalhado em responsabilidade do médico e do hospital.

O que fazer ao perceber a lesão

Fotografar a área desde o primeiro dia, com data preservada, pedir que a lesão seja descrita no prontuário, solicitar por escrito a notificação interna do evento, guardar prescrições e comprovantes de curativos e comparecer aos retornos com registro. Quanto mais próximo do evento estiver a documentação, mais fácil é reconstituir a origem.

Danos que costumam ser discutidos

Dependem da profundidade e da extensão. Podem envolver tratamento prolongado, necessidade de curativo especializado, procedimento de correção, cicatriz permanente em área visível, afastamento do trabalho e despesas correlatas. A avaliação de repercussão estética costuma exigir documentação fotográfica e relatório médico.

Limites desta análise

Nem toda lesão de pele identificada após uma cirurgia decorre do bisturi elétrico, e a origem exata depende de avaliação técnica sobre o caso concreto. A apuração depende dos registros existentes, da descrição inicial da lesão e das condições do procedimento. Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual da documentação por profissional habilitado.

Perguntas frequentes

A queimadura apareceu longe do local operado. Isso é comum?

Lesões associadas ao bisturi elétrico frequentemente aparecem no ponto de contato da placa dispersiva ou em áreas de contato com superfícies condutoras, que podem estar distantes da incisão.

O hospital disse que foi alergia. Como esclarecer?

A descrição da lesão no prontuário, o registro fotográfico precoce e a avaliação por especialista ajudam a diferenciar queimadura de reação alérgica ou dermatite de contato.

Posso pedir o histórico de manutenção do aparelho?

Sim. O pedido é administrativo, feito por escrito ao serviço de saúde, e pode incluir a identificação do equipamento utilizado e seus registros de manutenção.

A lesão cicatrizou bem. Ainda faz sentido documentar?

Sim. Mesmo com boa evolução, a documentação preserva o histórico e permite avaliação posterior sobre repercussões estéticas ou funcionais que só aparecem com o tempo.

Quanto tempo tenho para discutir o caso?

Existem prazos legais que variam conforme a natureza da relação e o momento em que o dano se tornou conhecido. Por isso, a orientação prática é reunir a documentação sem adiar.

Fontes oficiais consultadas

Este conteúdo foi elaborado com apoio nas seguintes fontes primárias:

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Sobre o autor

Advogado Phelipe Pereira Cardoso, do PHC Advogados, em reuniao no escritorio

Siga @phelipecardosoadv no Instagram →

Phelipe Pereira Cardoso é advogado desde 2009 e fundador do PHC Phelipe Cardoso Advogados. Atua principalmente em Direito Civil, Empresarial e do Consumidor, com experiência em responsabilidade civil, indenizações, contratos, conflitos patrimoniais e demandas envolvendo empresas e instituições financeiras.

Ao longo de sua trajetória, concedeu entrevistas e contribuiu com análises jurídicas para veículos como TV Globo, TV Record e Rádio Itatiaia, abordando temas de interesse público e questões relevantes das relações civis e de consumo. À frente do PHC, coordena a estratégia jurídica do escritório e combina experiência prática, linguagem clara e tecnologia aplicada ao Direito para conduzir casos de forma técnica, personalizada e orientada à solução.

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