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O Rol da ANS é taxativo ou exemplificativo?

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Por Phelipe Pereira Cardoso — advogado e sócio-fundador do PHC Advogados, na Savassi, em Belo Horizonte/MG.
Tempo de leitura: 7 min · Publicado em 11/08/2026

Depois da Lei nº 14.454/2022, o Rol da ANS passou a funcionar como referência básica de cobertura, admitindo-se o custeio de tratamento não listado quando presentes requisitos legais específicos.

A controvérsia sobre a natureza do Rol marcou anos de litígio no Brasil. A alteração legislativa reorganizou o debate: a discussão deixou de ser apenas sobre a lista e passou a envolver evidência científica, recomendação técnica e prescrição médica.

O Rol da ANS é uma lista fechada?

Resposta direta: não é uma lista absolutamente fechada, porque a lei prevê hipóteses em que o tratamento fora do Rol pode ter cobertura obrigatória.

O Rol continua sendo o parâmetro principal e organiza a cobertura obrigatória por segmentação. A diferença é que a ausência de previsão não encerra automaticamente a análise.

O que exatamente diz a Lei nº 14.454/2022?

A norma alterou a Lei nº 9.656/1998 e estabeleceu que o Rol constitui referência básica. Para tratamentos não incluídos, exige prescrição por médico ou odontólogo assistente e o atendimento de requisitos alternativos.

Esses requisitos envolvem, em síntese, comprovação da eficácia à luz das ciências da saúde, baseada em evidências científicas e plano terapêutico, ou existência de recomendações por órgãos de avaliação de tecnologias em saúde de renome, nacionais ou internacionais.

Como era a discussão antes da lei?

Havia divergência entre entendimentos que tratavam o Rol como taxativo e decisões que o consideravam exemplificativo. Em 2022, o Superior Tribunal de Justiça julgou o tema e fixou parâmetros, o que precedeu a mudança legislativa.

O histórico ajuda a entender por que decisões anteriores e posteriores podem apresentar fundamentos diferentes.

Qual é a diferença prática entre taxativo e exemplificativo?

Leitura Consequência prática
Taxativa estrita Cobertura limitada ao que está listado
Exemplificativa Lista como referência, com ampliação possível
Modelo atual (referência básica) Lista como parâmetro, com cobertura fora dela mediante requisitos legais

O que precisa constar na prescrição médica?

A prescrição isolada raramente basta. É recomendável que o médico assistente elabore relatório com diagnóstico, CID, histórico terapêutico, motivo da escolha, alternativas já tentadas e resultado esperado.

Esse documento é o que permite discutir eficácia e adequação com base técnica, e não apenas com base na vontade das partes.

O que são órgãos de avaliação de tecnologias em saúde?

São instâncias técnicas que analisam segurança, eficácia e efetividade de tecnologias, produzindo recomendações. No Brasil, a Conitec exerce papel central; no exterior, há órgãos equivalentes reconhecidos internacionalmente.

A existência de recomendação favorável é um dos caminhos previstos na lei para sustentar a cobertura fora do Rol.

Tratamento experimental continua excluído?

A exclusão de tratamento clínico ou cirúrgico experimental permanece na Lei nº 9.656/1998. O ponto sensível é definir o que é experimental diante da literatura disponível.

Terapias com registro sanitário e evidência consolidada não se confundem, necessariamente, com tratamento experimental, ainda que ausentes do Rol.

Uso off-label está dentro dessa discussão?

Sim, com frequência. O uso fora da bula é um dos temas mais litigiosos, especialmente em oncologia e doenças raras, e depende de fundamentação clínica robusta.

A análise costuma considerar registro na Anvisa, literatura, diretrizes clínicas e o quadro específico do paciente.

A operadora pode exigir junta médica?

A regulação prevê mecanismo de segunda opinião técnica em situações de divergência sobre indicação. O procedimento tem regras próprias, inclusive quanto à escolha do desempatador.

A junta é instrumento legítimo, mas não pode servir para postergar indefinidamente decisão em caso urgente.

Como isso funciona na prática em um pedido negado?

O caminho usual envolve obter a negativa por escrito, reunir relatório médico circunstanciado, levantar as evidências científicas aplicáveis e verificar se há recomendação de órgão técnico.

A partir desse material, avalia-se a via administrativa na ANS e, se necessário, a judicial, com ou sem pedido de urgência.

Existe garantia de vitória judicial?

Não existe. Mesmo com a lei atual, os tribunais analisam caso a caso, e o resultado depende da qualidade da prova técnica, do contrato e da situação clínica.

Promessas de êxito devem ser vistas com desconfiança em qualquer discussão de saúde suplementar.

O Rol é atualizado com que frequência?

A ANS adota fluxo contínuo de análise de propostas de incorporação, com participação social em etapas do processo. Novas incorporações passam a integrar a cobertura obrigatória.

Acompanhar as atualizações evita judicialização desnecessária quando o procedimento já foi incluído.

Perguntas frequentes

1. O que significa referência básica?

Significa que o Rol é o parâmetro mínimo de cobertura, e não necessariamente o limite absoluto.

2. Toda terapia fora do Rol será coberta?

Não. É necessário atender aos requisitos legais previstos na Lei nº 14.454/2022.

3. Preciso de laudo de mais de um médico?

Não é exigência legal, mas relatórios complementares podem reforçar a fundamentação técnica.

4. A diretriz de utilização pode limitar a cobertura?

As diretrizes estabelecem critérios clínicos para procedimentos listados e integram a análise de cobertura.

5. A lei vale para planos antigos?

Contratos anteriores a 1999 não adaptados seguem regime próprio, o que exige análise específica.

O que o STF decidiu na ADI 7265 sobre tratamento fora do rol da ANS?

Atualização: em 18 de setembro de 2025 o Supremo Tribunal Federal julgou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7265 e fixou cinco critérios que precisam ser atendidos de forma cumulativa para que um tratamento fora da lista da ANS seja coberto. A decisão foi tomada por maioria, sob relatoria do ministro Luís Roberto Barroso, e vale para todo o setor.

São eles: o tratamento deve ser prescrito por médico ou odontólogo assistente; não pode ter sido expressamente negado pela ANS nem estar pendente de análise para inclusão no rol; não pode existir alternativa terapêutica adequada já prevista no rol; deve haver comprovação científica de eficácia e segurança; e o tratamento precisa ter registro na Anvisa.

O STF também definiu que o Judiciário só pode autorizar o procedimento se, além dos cinco critérios, ficar demonstrado que a operadora negou a cobertura ou demorou de forma excessiva para responder. O rol continua não sendo uma lista absolutamente fechada, mas a discussão passou a exigir prova técnica mais organizada desde o primeiro momento.

Fontes oficiais consultadas

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Sobre o autor

Advogado Phelipe Pereira Cardoso, do PHC Advogados, em reuniao no escritorio

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Phelipe Pereira Cardoso é advogado desde 2009 e fundador do PHC Phelipe Cardoso Advogados. Atua principalmente em Direito Civil, Empresarial e do Consumidor, com experiência em responsabilidade civil, indenizações, contratos, conflitos patrimoniais e demandas envolvendo empresas e instituições financeiras.

Ao longo de sua trajetória, concedeu entrevistas e contribuiu com análises jurídicas para veículos como TV Globo, TV Record e Rádio Itatiaia, abordando temas de interesse público e questões relevantes das relações civis e de consumo. À frente do PHC, coordena a estratégia jurídica do escritório e combina experiência prática, linguagem clara e tecnologia aplicada ao Direito para conduzir casos de forma técnica, personalizada e orientada à solução.

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