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Atropelamento na Faixa de Pedestres e Omissão de Socorro: o que Diz a Jurisprudência

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Por Phelipe Pereira Cardoso — advogado e sócio-fundador do PHC Advogados, na Savassi, em Belo Horizonte/MG.
Tempo de leitura: 2 min · Publicado em 04/09/2026

Colisões com pedestres somam duas camadas de análise: quem agiu com culpa no atropelamento e a conduta do motorista após o acidente — se prestou socorro ou fugiu.

Atropelamento na faixa: presunção de culpa

O art. 69 do CTB assegura prioridade ao pedestre na faixa, cabendo ao condutor reduzir velocidade e redobrar atenção. Verificado o atropelamento na faixa, milita presunção de que o condutor não observou o dever de cuidado, cabendo a ele provar causa excludente.

Precedentes do TJDFT

No processo 2015.07.1.002780-5 (5ª Vara Cível de Taguatinga), motorista embriagado que atropelou pedestre na faixa e fugiu foi condenado, afirmando o juízo que a cobertura do DPVAT não afasta a responsabilidade civil autônoma.

Omissão de socorro: o entendimento do STJ

No REsp 1.512.001/SP (4ª Turma, rel. min. Antonio Carlos Ferreira, 30/04/2021), o STJ fixou que a fuga sem prestar socorro não gera dano moral automático (in re ipsa) — exige-se prova de que o abandono agravou concretamente o dano.

Dupla repercussão: cível e o art. 304 do CTB

O motorista que foge sem socorrer pode responder criminalmente pelo art. 304 do CTB e civilmente, de forma autônoma, por eventual agravamento comprovado do dano.

Conclusão

A prioridade do pedestre na faixa desloca o ônus da prova ao motorista; já a fuga do local exige prova de agravamento concreto para gerar dano moral, sem prejuízo da responsabilização criminal autônoma.

Fontes oficiais consultadas

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Sobre o autor

Advogado Phelipe Pereira Cardoso, do PHC Advogados, em reuniao no escritorio

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Phelipe Pereira Cardoso é advogado desde 2009 e fundador do PHC Phelipe Cardoso Advogados. Atua principalmente em Direito Civil, Empresarial e do Consumidor, com experiência em responsabilidade civil, indenizações, contratos, conflitos patrimoniais e demandas envolvendo empresas e instituições financeiras.

Ao longo de sua trajetória, concedeu entrevistas e contribuiu com análises jurídicas para veículos como TV Globo, TV Record e Rádio Itatiaia, abordando temas de interesse público e questões relevantes das relações civis e de consumo. À frente do PHC, coordena a estratégia jurídica do escritório e combina experiência prática, linguagem clara e tecnologia aplicada ao Direito para conduzir casos de forma técnica, personalizada e orientada à solução.

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