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Reformas no Apartamento: o que o Condômino Pode Fazer sem Autorização do Condomínio

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Por Phelipe Pereira Cardoso — advogado e sócio-fundador do PHC Advogados, na Savassi, em Belo Horizonte/MG.
Tempo de leitura: 2 min · Publicado em 04/09/2026

O que pode ser feito sem autorização

Reformas internas — piso, revestimentos, instalações internas, pintura — são livres, desde que respeitem sossego, salubridade e segurança dos demais (art. 1.336 CC).

Obras que exigem aprovação da assembleia

O art. 1.336, III, CC veda alterar forma e cor da fachada e esquadrias externas sem aprovação coletiva. Obras estruturais também exigem deliberação, geralmente por quórum qualificado previsto na convenção.

Horários de obra

Devem respeitar a legislação municipal e o regimento interno, que pode ser mais restritivo, nunca mais permissivo que a lei da cidade.

Responsabilidade por danos a vizinhos

Pelos arts. 186 e 927 CC, o condômino responde por danos causados por obra mal executada, inclusive por culpa da empresa contratada, cabendo ação de regresso.

O papel do síndico

Não pode entrar na unidade sem autorização do morador, salvo risco iminente. Havendo recusa de acesso, o caminho é notificar, multar e, se necessário, buscar autorização judicial.

Fontes consultadas

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Sobre o autor

Advogado Phelipe Pereira Cardoso, do PHC Advogados, em reuniao no escritorio

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Phelipe Pereira Cardoso é advogado desde 2009 e fundador do PHC Phelipe Cardoso Advogados. Atua principalmente em Direito Civil, Empresarial e do Consumidor, com experiência em responsabilidade civil, indenizações, contratos, conflitos patrimoniais e demandas envolvendo empresas e instituições financeiras.

Ao longo de sua trajetória, concedeu entrevistas e contribuiu com análises jurídicas para veículos como TV Globo, TV Record e Rádio Itatiaia, abordando temas de interesse público e questões relevantes das relações civis e de consumo. À frente do PHC, coordena a estratégia jurídica do escritório e combina experiência prática, linguagem clara e tecnologia aplicada ao Direito para conduzir casos de forma técnica, personalizada e orientada à solução.

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Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso por um advogado.

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