Tempo de leitura: 2 min · Publicado em 04/09/2026
O que pode ser feito sem autorização
Reformas internas — piso, revestimentos, instalações internas, pintura — são livres, desde que respeitem sossego, salubridade e segurança dos demais (art. 1.336 CC).
Obras que exigem aprovação da assembleia
O art. 1.336, III, CC veda alterar forma e cor da fachada e esquadrias externas sem aprovação coletiva. Obras estruturais também exigem deliberação, geralmente por quórum qualificado previsto na convenção.
Horários de obra
Devem respeitar a legislação municipal e o regimento interno, que pode ser mais restritivo, nunca mais permissivo que a lei da cidade.
Responsabilidade por danos a vizinhos
Pelos arts. 186 e 927 CC, o condômino responde por danos causados por obra mal executada, inclusive por culpa da empresa contratada, cabendo ação de regresso.
O papel do síndico
Não pode entrar na unidade sem autorização do morador, salvo risco iminente. Havendo recusa de acesso, o caminho é notificar, multar e, se necessário, buscar autorização judicial.
Fontes consultadas
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Sobre o autor

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Phelipe Pereira Cardoso é advogado desde 2009 e fundador do PHC Phelipe Cardoso Advogados. Atua principalmente em Direito Civil, Empresarial e do Consumidor, com experiência em responsabilidade civil, indenizações, contratos, conflitos patrimoniais e demandas envolvendo empresas e instituições financeiras.
Ao longo de sua trajetória, concedeu entrevistas e contribuiu com análises jurídicas para veículos como TV Globo, TV Record e Rádio Itatiaia, abordando temas de interesse público e questões relevantes das relações civis e de consumo. À frente do PHC, coordena a estratégia jurídica do escritório e combina experiência prática, linguagem clara e tecnologia aplicada ao Direito para conduzir casos de forma técnica, personalizada e orientada à solução.
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