Tempo de leitura: 13 min · Atualizado em 12/09/2026
Nas primeiras horas, a família não precisa resolver nada de jurídico: precisa garantir que os fatos fiquem registrados. Na prática, isso é acompanhar o boletim de ocorrência e a perícia, fotografar o local se ainda for possível, anotar nome e telefone de testemunhas e não assinar nada. Prova se perde em horas. Indenização, pensão e seguro têm prazo de anos.
O que fazer ainda no local ou no hospital
A primeira coisa é o socorro e a comunicação à polícia. Se alguém da família chegou antes da remoção dos veículos, vale registrar em foto ou vídeo a posição dos carros, as marcas de frenagem, a sinalização e o estado do asfalto. Essas imagens costumam valer mais do que depoimento prestado meses depois.
Anote também nome e telefone de quem presenciou o acidente: testemunha não identificada no dia some para sempre. E evite discutir culpa no local ou nas redes sociais — frase dita no calor do momento vira papel depois.
- Fotografar o local, os veículos, a via e a sinalização antes da remoção.
- Anotar contato de testemunhas e de quem prestou socorro.
- Guardar o número do atendimento hospitalar e do resgate.
- Não assinar declarações nem aceitar propostas verbais no local.
Boletim de ocorrência e perícia: o que se decide ali
O boletim e o laudo pericial são a base de quase tudo que vem depois: dinâmica da colisão, velocidade estimada, teste de alcoolemia, posição final dos veículos. Se a descrição sair errada, dá para pedir retificação — e quanto antes, melhor.
Peça cópia do boletim assim que estiver disponível e acompanhe a conclusão do laudo. Se houver câmeras de comércio, de residência ou de trânsito na região, avise a autoridade rápido: muitos sistemas apagam as imagens em poucos dias. A forma como a culpa do motorista é provada depende quase inteiramente do que se preservou nessa fase.
As primeiras 24 horas: IML, corpo e certidão de óbito
Em morte por acidente, o corpo vai ao Instituto Médico Legal e a liberação depende da guia emitida lá. A funerária costuma conduzir essa etapa, mas a família precisa conferir os dados antes de tudo virar documento definitivo.
Na certidão de óbito, confira nome completo, filiação, estado civil, número dos documentos e a causa da morte. Erro de grafia trava pedido de pensão, saque de seguro e inventário, e corrigir depois dá muito mais trabalho do que conferir no balcão.
Guarde tudo o que for pago: funerária, sepultamento ou cremação, traslado, taxas de cartório, jazigo. Essas despesas são cobráveis de quem causou o acidente, mas só o que estiver comprovado é ressarcido.
Nos primeiros dias: que documentos reunir
Passado o velório, a tarefa é juntar papel. Vale montar uma pasta única, física ou digital, só sobre o acidente.
- Documentos pessoais da vítima e dos dependentes (identidade, CPF, certidões).
- Certidão de óbito e guia de liberação do corpo.
- Boletim de ocorrência e laudos periciais.
- Carteira de trabalho, holerites ou declaração de imposto de renda, para mostrar quanto a vítima ganhava.
- Recibos do funeral e de despesas médicas anteriores à morte.
- Apólices de seguro de vida, previdência privada e documentos do veículo.
O comprovante de renda é o mais esquecido e um dos mais importantes: é ele que define o tamanho da pensão discutida depois.
Nas primeiras semanas: pensão do INSS e seguros
Aqui entram os requerimentos administrativos. O primeiro é a pensão por morte no INSS, para cônjuge, companheiro, filhos e outros dependentes que se enquadrem nas regras. O pedido sai pelo aplicativo ou pela central de atendimento, e a data dele influencia desde quando o benefício é pago — por isso não convém adiar. Quem entra como dependente está detalhado neste guia sobre a pensão por morte em acidente de trânsito.
Seu caso envolve uma situação semelhante?
Cada caso possui particularidades e deve ser analisado individualmente. Para informações sobre análise jurídica do seu caso, entre em contato com o escritório.
Em paralelo, verifique seguro de vida individual, seguro coletivo do empregador, cobertura de cartão, seguro de financiamento e a apólice do veículo de quem causou o acidente. O antigo seguro obrigatório de veículos não entra mais nessa lista: ele deixou de existir. Se a morte ocorreu no trajeto ou a serviço, há a via própria do acidente de trabalho.
Esse ponto gera muita confusão. A cobrança do antigo seguro obrigatório foi encerrada entre 2020 e 2021. Uma lei complementar de 2024 chegou a criar um seguro obrigatório para vítimas de trânsito, com gestão da Caixa, mas outra lei sancionada no fim de 2024 revogou essa criação antes de ele começar a funcionar. Em 2026, portanto, ninguém recebe nem paga esse seguro — boleto, ligação ou site cobrando DPVAT hoje é golpe.
Seguem valendo apenas os pedidos de acidentes ocorridos enquanto aquele seguro estava em vigor: continuam sendo analisados e pagos pela Caixa, não dependem de discutir culpa e têm prazo. Para um acidente novo, a reparação vem de quem causou o acidente e do seguro do veículo dele, do atendimento pelo SUS ou pelo plano de saúde e, havendo perda de capacidade de trabalho, de benefício do INSS.
Nada disso impede a cobrança contra quem causou o acidente. Seguro de vida e benefício do INSS não descontam da indenização devida pelo responsável: são coisas diferentes, com origens diferentes.
Quanto tempo a família tem para agir
Não existe prazo único, e essa confusão custa caro. Contra quem causou o acidente e contra o dono do veículo, o prazo é de três anos. Contra a própria seguradora com quem se tem contrato, é bem mais curto: um ano. Se o responsável for o poder público — município, estado ou União —, o prazo é de cinco anos.
Há situações em que a contagem não corre normalmente. Enquanto tramita ação penal sobre o mesmo acidente, o prazo civil fica suspenso. E contra filho menor ele não começa a correr enquanto a criança for absolutamente incapaz. Como as datas variam conforme quem responde, vale conferir como o prazo é contado em cada caso antes de concluir que já passou.
Quem pode pedir
Havendo morte, cônjuge ou companheiro, filhos e pais têm direito próprio de pedir reparação, cada um pelo sofrimento que a perda causou a ele. Irmãos e, em certos casos, netos ou avós também podem, quando demonstram convivência real — o pedido de um não anula o do outro.
Atenção a uma diferença importante: se a vítima sobreviveu e é maior e capaz, quem cobra é ela própria, não a família. O direito próprio dos parentes aparece na morte ou quando a vítima ficou incapaz. Restando dúvida, este material sobre quem pode pedir a indenização ajuda a organizar a conversa em família.
A pensão não é automática: depende de dependência econômica demonstrada. Quando a vítima sustentava a casa, os tribunais costumam trabalhar com dois terços do que ela ganhava, presumindo que um terço seria gasto com ela mesma. Para os filhos, o pagamento normalmente vai até os 25 anos; para o cônjuge, projeta-se a expectativa de vida da vítima.
Quando mais de uma pessoa responde
Duas ideias parecidas são trocadas com frequência, e elas são opostas. Quando várias pessoas contribuíram para o acidente — o motorista, o dono do veículo, a empresa —, todas respondem de forma solidária: a família cobra o valor inteiro de qualquer uma delas, e a divisão entre elas se resolve depois. Já a culpa concorrente é quando a própria vítima contribuiu para o acidente, e aí o valor devido à família é reduzido na proporção dessa contribuição.
Também não existe responsável automático. Aplicativo de transporte ou de entrega não responde por qualquer colisão só por ser aplicativo: depende do que a apuração mostrar. O poder público não responde só porque o acidente ocorreu na via dele — é preciso falha concreta ligada ao acidente, como buraco conhecido e não reparado. A concessionária de rodovia responde por animal solto na pista independentemente de culpa, o que não a torna seguradora da estrada inteira.
O que costuma dar errado nas primeiras semanas
O erro mais caro é assinar acordo cedo. Propostas rápidas quase sempre trazem quitação total, que encerra a discussão sobre tudo — dano moral, pensão, despesas futuras — por um valor calculado antes de a família saber o tamanho do prejuízo. Aceitar não é errado; assinar sem entender o que se abandona, sim.
Outros dois pontos geram falsa expectativa. Habilitação vencida, ausente ou suspensa não prova culpa: é infração, e só pesa se tiver ligação real com a causa do acidente. E embriaguez ao volante não faz o seguro sumir automaticamente — o efeito depende do contrato, do agravamento de risco e da ligação com o acidente, e a proteção do terceiro inocente atingido é mais forte.
Comparativo das fases
| Fase | Prioridade | O que guardar | Ponto de atenção |
|---|---|---|---|
| Primeiras horas | Socorro e preservação do local | Fotos, vídeos e contato de testemunhas | Não discutir culpa nem assinar nada |
| Primeiras 24 horas | IML, liberação do corpo e funeral | Guia do IML, certidão e recibos | Conferir todos os dados da certidão |
| Primeiros dias | Reunir documentos e apólices | Renda, seguros e certidões | Não descartar nenhum recibo |
| Primeiras semanas | INSS, seguros e laudo definitivo | Protocolos e laudo pericial | Ler acordos antes de assinar |
Passo a passo resumido
- Garantir o registro policial e acompanhar a perícia.
- Obter a guia do IML e a certidão de óbito, conferindo os dados.
- Guardar comprovantes de funeral e despesas médicas.
- Reunir documentos e comprovantes de renda da vítima.
- Requerer a pensão no INSS e verificar os seguros existentes.
- Pedir cópia do boletim e do laudo pericial concluído.
- Só então avaliar acordo ou ação, sem pressa.
Perguntas frequentes
Preciso procurar um advogado nas primeiras horas?
Não. Nada se perde por procurar orientação alguns dias depois, com o sepultamento resolvido. O que não pode esperar é a preservação das provas: fotos, testemunhas, boletim de ocorrência e imagens de câmeras.
Devo aceitar o acordo que a seguradora ofereceu logo depois?
Convém ler com cuidado. Propostas iniciais costumam trazer quitação ampla, encerrando o assunto por completo. Vale entender o que está sendo abandonado antes de assinar.
O motorista fugiu do local. A família fica sem nada?
Não necessariamente. Registre o boletim com todos os detalhes e procure câmeras e testemunhas da região: a identificação posterior é comum. E seguros e benefícios previdenciários não dependem de saber quem foi o culpado.
Recebi seguro de vida. Ainda posso cobrar do responsável?
Sim. Seguro de vida e pensão do INSS têm origem própria e não abatem a indenização devida por quem causou o acidente.
Ainda consigo o boletim e o laudo do IML meses depois?
Sim. São documentos públicos arquivados nos órgãos oficiais e podem ser pedidos pelos familiares a qualquer tempo, embora a demora atrapalhe outras provas.
Conclusão: preserve os fatos agora, decida o resto depois
Nas primeiras horas, a tarefa da família é pequena e objetiva: garantir que o acidente fique bem registrado. Foto, testemunha, boletim, laudo, recibo. O resto — pensão, seguro, indenização, acordo — tem prazo em anos e pode ser resolvido com a cabeça mais fria.
Cada caso depende de quem causou o acidente, de quem eram os dependentes e do que a apuração mostrar. Uma conversa com um advogado ajuda a organizar as etapas e a evitar decisões tomadas no pior momento possível.
Fontes oficiais consultadas
- Planalto — Código Civil (Lei nº 10.406/2002), arts. 186, 927, 948 e 206, §3º, V (reparação civil, indenização por morte e prazos)
- Planalto — Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997), arts. 291 (normas processuais aplicáveis aos crimes de trânsito) e 302 (homicídio culposo na direção de veículo automotor)
- INSS — Pensão por morte: regras, dependentes e documentos exigidos
- SUSEP — Superintendência de Seguros Privados: normas e reclamações sobre contratos de seguro
- Planalto — Lei Complementar nº 207/2024: instituiu o seguro obrigatório para vítimas de trânsito, criação revogada pela Lei Complementar nº 211, sancionada em 30/12/2024 — não há seguro obrigatório em vigor
Artigos relacionados
- Dano moral por morte de familiar em acidente de trânsito: como o valor é definido pela Justiça
- Acidente de trânsito causado por buraco sem sinalização em rodovia concessionada: a concessionária responde objetivamente?
- Dano moral por acidente de trânsito: quando cabe e como o valor é definido?
- Quanto posso receber de indenização por acidente de trânsito com feridos?
Veja também nosso conteúdo completo sobre Acidentes de Trânsito.
Seu caso envolve uma situação semelhante?
Cada caso possui particularidades e deve ser analisado individualmente. Para informações sobre análise jurídica do seu caso, entre em contato com o escritório.
Leia também
Sobre o autor


Siga @phelipecardosoadv no Instagram →
Phelipe Cardoso é advogado e fundador do PHC Advogados. Atua principalmente em Direito Civil, Empresarial e do Consumidor, com experiência em responsabilidade civil, indenizações, contratos, conflitos patrimoniais e demandas envolvendo empresas e instituições financeiras.
Ao longo de sua trajetória, concedeu entrevistas e contribuiu com análises jurídicas para veículos de comunicação, abordando temas de interesse público e questões relevantes das relações civis e de consumo. À frente do PHC, coordena a estratégia jurídica do escritório e combina experiência prática, linguagem clara e tecnologia aplicada ao Direito para conduzir casos de forma técnica, personalizada e orientada à solução.
Entrevistas, artigos e análises jurídicas em veículos de comunicação.





Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso por um advogado.


