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Registrar marca como pessoa física: quando é possível e quais os riscos

Profissional autônomo sozinho em sua mesa de trabalho em casa organizando documentos pessoais e usando notebook

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Por Phelipe Pereira Cardoso — advogado e sócio-fundador do PHC Advogados, na Savassi, em Belo Horizonte/MG.
Tempo de leitura: 11 min · Atualizado em 11/08/2026

Sim, pessoa física pode registrar marca no INPI — mas não é um direito incondicionado. A Lei nº 9.279/1996 exige que o requerente exerça atividade lícita, de fato e efetivamente, de modo compatível com os produtos ou serviços que pretende assinalar, e que esteja apto a comprová-la. Profissionais liberais, autônomos, artesãos, produtores rurais e criadores individuais podem, portanto, ser titulares. O que não se admite é o registro meramente especulativo, por quem não exerce a atividade correspondente. Há, contudo, uma segunda camada de análise que costuma ser ignorada: mesmo quando o registro em nome de pessoa física é juridicamente possível, ele frequentemente é estrategicamente inadequado, porque cria descasamento entre quem detém o ativo e quem o explora — problema que aparece em auditorias, operações societárias e disputas entre sócios.

O requisito legal: atividade lícita, de fato e efetiva

A lei condiciona o registro à existência de atividade real. Três adjetivos definem o teste.

Lícita significa que a atividade não pode ser vedada por lei. De fato significa que precisa existir concretamente, não apenas como intenção. Efetiva significa que precisa ser exercida, e não apenas declarada.

Além disso, exige-se compatibilidade entre a atividade e os produtos ou serviços reivindicados. Um profissional de arquitetura pode reivindicar serviços de arquitetura e projetos. Reivindicar, no mesmo pedido, produtos alimentícios sem qualquer atividade correspondente compromete a declaração.

Como se comprova

A comprovação não é exigida no ato do depósito em todos os casos, mas o requerente declara a atividade e pode ser instado a demonstrá-la, especialmente em processos de oposição, nulidade ou caducidade.

Documentos que costumam sustentar a demonstração incluem registro em conselho profissional, alvarás, contratos de prestação de serviços, notas fiscais de serviço, recibos, declaração de imposto de renda com rendimentos da atividade, inscrição como contribuinte individual, material publicitário datado e comprovantes de exercício continuado.

Situações em que o registro por pessoa física faz sentido

Profissional liberal que atua em nome próprio

Médicos, arquitetos, engenheiros, psicólogos, consultores e outros profissionais que exercem atividade sem constituir sociedade têm na pessoa física a titularidade natural, e a marca acompanha a atuação profissional.

Criador individual antes de constituir empresa

Um artesão, um designer ou um produtor de conteúdo pode iniciar a atividade sem estrutura societária. Registrar a marca cedo protege o sinal enquanto o negócio se forma, e a titularidade pode ser transferida depois.

Titular que licencia para a operação

Há grupos empresariais em que a marca é deliberadamente mantida fora da sociedade operacional, sendo licenciada a ela. É uma estrutura legítima, adotada por razões patrimoniais e de proteção de ativo, mas exige formalização contratual e averbação do contrato no INPI para produzir efeitos plenos perante terceiros. Esse ponto se conecta com guia de propriedade industrial.

Os riscos do descasamento entre titular e operação

Este é o ponto que raramente aparece nas explicações sobre o tema, e é o que mais gera problema real.

Risco societário

Marca registrada em nome de um sócio e usada pela empresa cria uma dependência estrutural. Em conflito societário, o titular pode revogar a autorização de uso, e a sociedade perde o ativo sobre o qual construiu reputação.

Esse é um dos cenários mais destrutivos em dissoluções, porque a empresa continua existindo, mas sem o nome pelo qual é conhecida.

Risco em auditoria e em operações

Em processos de captação, venda ou fusão, a auditoria jurídica identifica com facilidade a marca registrada em nome de terceiro, ainda que sócio. O efeito prático costuma ser desconto no preço, retenção de valor em garantia ou condição precedente de transferência do registro.

Risco de caducidade

O registro pode caducar se a marca não for usada pelo titular ou por terceiro devidamente autorizado. Uso pela empresa sem instrumento formal de autorização cria fragilidade probatória quando um terceiro requer a caducidade.

Risco sucessório

Marca é bem, e integra o patrimônio da pessoa física. Em caso de falecimento, entra em inventário, com todas as consequências de prazo e de partilha entre herdeiros — enquanto a operação empresarial precisa continuar usando o sinal.

Risco de execução

Como bem do titular, o registro pode ser alcançado por dívidas pessoais, com efeitos diretos sobre a operação que depende dele.

Tabela: pessoa física versus pessoa jurídica como titular

Critério Pessoa física Pessoa jurídica
Exigência legal Atividade lícita, de fato e efetiva, comprovável Atividade compatível com o objeto social
Retribuição no INPI Faixa reduzida prevista na tabela oficial Faixa reduzida para ME, EPP e cooperativas; integral nas demais
Prova de uso em caducidade Do titular ou de licenciado formalizado Da própria empresa
Alinhamento com a operação Descasado, salvo licença formal Alinhado
Efeito em auditoria Ponto de atenção recorrente Neutro
Sucessão Entra em inventário Segue a sociedade
Exposição a dívidas Do titular pessoa física Da sociedade
Situação típica adequada Profissional liberal; fase pré-operacional; holding de marcas Empresa em operação

As faixas de retribuição e os enquadramentos devem ser conferidos na tabela oficial vigente do INPI no momento do depósito.

Como transferir a marca para a empresa depois

A transferência é possível e é o caminho usual quando a atividade se estrutura em pessoa jurídica.

O instrumento é a cessão, com anotação junto ao INPI. A lei exige que o cessionário atenda aos requisitos legais para requerer o registro — ou seja, a empresa precisa exercer atividade compatível.

Há um cuidado técnico relevante: a cessão deve compreender todos os registros ou pedidos, em nome do cedente, de marcas iguais ou semelhantes, relativas a produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, sob pena de cancelamento dos registros ou arquivamento dos pedidos não cedidos. Transferir apenas parte da família de marcas pode gerar efeito indesejado sobre o restante.

A cessão também tem reflexos tributários e contábeis, especialmente quando envolve valor, e merece avaliação conjunta com a área fiscal. Saiba mais sobre registro de marca para MEI.

Alternativa: manter na pessoa física e licenciar

Se a decisão for manter a titularidade na pessoa física, o mínimo indispensável é um contrato de licença de uso, com prazo, escopo, remuneração ou gratuidade expressa, e obrigações de qualidade. A averbação do contrato no INPI produz efeitos perante terceiros e organiza a comprovação de uso autorizado.

Cenário concreto

Dois sócios abrem uma empresa de serviços. Um deles registra a marca em nome próprio, por conveniência do momento, e a empresa passa a usá-la por seis anos, construindo carteira e reputação.

Quando a sociedade se desfaz, o sócio titular notifica a empresa para cessar o uso. A empresa descobre que não tem contrato de licença, não tem instrumento de cessão e não tem qualquer documento que a autorize a usar o sinal.

As alternativas são todas ruins: negociar em posição desfavorável, discutir judicialmente com base em uso consentido e enriquecimento sem causa, ou trocar de marca. O custo é alto em qualquer cenário.

Um contrato de licença assinado no início, ou a cessão para a empresa quando ela foi constituída, teria eliminado o problema por completo.

Erros mais comuns

Registrar em nome do sócio “porque é mais barato”. A economia na retribuição é pequena diante do risco estrutural criado.

Declarar atividade que não se exerce. Compromete a validade do registro e expõe o titular em processos de nulidade.

Reivindicar produtos e serviços sem relação com a atividade real. Amplia a especificação e a exposição à caducidade parcial.

Não formalizar a autorização de uso pela empresa. Fragiliza a defesa em pedido de caducidade e a posição da operação. Entenda melhor marca no inventário e a herança de PI antes de decidir.

Ceder apenas uma marca da família. Pode acarretar cancelamento ou arquivamento dos demais registros e pedidos semelhantes não cedidos.

Esquecer os prazos após a transferência. Prorrogações e comunicações seguem correndo, e a mudança de titularidade exige atualização cadastral para que as publicações cheguem a quem deve acompanhá-las.

Providências práticas

Antes de depositar, decida conscientemente quem será o titular, considerando o horizonte de dois a cinco anos do negócio, e não apenas a conveniência imediata.

Se optar pela pessoa física, reúna e arquive desde já a documentação que comprova a atividade, com datas, e mantenha o acervo atualizado.

Se a empresa existir ou vier a existir, formalize a relação: contrato de licença averbado ou cessão com anotação no INPI, conforme a estratégia adotada.

Ao transferir, verifique toda a carteira e inclua os registros e pedidos de marcas iguais ou semelhantes para produtos ou serviços afins, evitando o efeito de cancelamento sobre os remanescentes.

Registre a decisão em documento societário, para que futuros sócios e investidores encontrem a estrutura documentada.

Perguntas frequentes

Preciso ter CNPJ para registrar marca?

Não. A lei exige atividade lícita, de fato e efetivamente exercida, compatível com os produtos ou serviços indicados. A ausência de pessoa jurídica, por si só, não é impedimento, desde que a atividade seja comprovável.

MEI é pessoa física ou jurídica para esse fim?

O microempreendedor individual possui CNPJ e, portanto, atua como pessoa jurídica no registro, com o enquadramento correspondente na tabela de retribuições. A escolha entre depositar como MEI ou como pessoa física deve considerar a atividade declarada e o plano de crescimento.

Posso registrar marca de um ramo em que ainda não atuo?

A declaração de atividade deve corresponder à realidade. Reivindicar segmentos em que não há atuação nem estrutura concreta fragiliza o registro e amplia a exposição à caducidade. Planos de expansão consistentes e documentados são um elemento a considerar, mas não substituem o requisito de atividade efetiva.

A empresa pode usar a marca registrada em nome do sócio?

Pode, desde que autorizada pelo titular. O uso por terceiro autorizado é admitido inclusive para fins de comprovação de uso em processo de caducidade. O que se recomenda é que a autorização seja formalizada por contrato, e não apenas presumida pela relação societária.

Transferir a marca para a empresa gera custo?

Há retribuição específica para a anotação de transferência, conforme a tabela oficial vigente. Podem existir também reflexos tributários e contábeis conforme a forma e o valor da operação, o que recomenda avaliação conjunta com a área fiscal antes da formalização.

Fontes oficiais consultadas

  • Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996 — Lei da Propriedade Industrial, especialmente os arts. 128, 130, 134 a 137, 139 a 141 e 143 (Presidência da República/Planalto).
  • INPI — Manual de Marcas, itens sobre legitimidade do requerente, transferência de titularidade e licença de uso.
  • INPI — tabela de retribuições vigente e regras de enquadramento em faixas reduzidas.
  • INPI — normas sobre averbação e registro de contratos de licença de direitos de propriedade industrial.

Este conteúdo tem finalidade informativa e não substitui a análise individualizada de um advogado. A definição da titularidade adequada depende da estrutura societária, do plano de negócios e da situação patrimonial de cada caso.

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Sobre o autor

Advogado Phelipe Pereira Cardoso, do PHC Advogados, em reuniao no escritorio

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Phelipe Pereira Cardoso é advogado desde 2009 e fundador do PHC Phelipe Cardoso Advogados. Atua principalmente em Direito Civil, Empresarial e do Consumidor, com experiência em responsabilidade civil, indenizações, contratos, conflitos patrimoniais e demandas envolvendo empresas e instituições financeiras.

Ao longo de sua trajetória, concedeu entrevistas e contribuiu com análises jurídicas para veículos como TV Globo, TV Record e Rádio Itatiaia, abordando temas de interesse público e questões relevantes das relações civis e de consumo. À frente do PHC, coordena a estratégia jurídica do escritório e combina experiência prática, linguagem clara e tecnologia aplicada ao Direito para conduzir casos de forma técnica, personalizada e orientada à solução.

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Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso por um advogado.

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