PT EN ES ZH

Protocolo de Madri: como registrar uma marca no exterior

Empresário em escritório moderno diante de mapa-múndi conectando pontos em diferentes países

Compartilhe este post

Por Phelipe Pereira Cardoso — advogado e sócio-fundador do PHC Advogados, na Savassi, em Belo Horizonte/MG.
Tempo de leitura: 11 min · Atualizado em 11/08/2026

O Protocolo de Madri é o tratado internacional administrado pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) que permite a proteção de uma marca em múltiplos países por meio de um único pedido internacional centralizado, apresentado por intermédio do escritório de origem, como o INPI no Brasil.

O que é o Protocolo de Madri e como funciona na prática

A expansão internacional de negócios e startups exige que os ativos intangíveis acompanhem a estratégia comercial além das fronteiras nacionais. Tradicionalmente, o registro de marca no exterior demandava a contratação de correspondentes jurídicos e a protocolização de pedidos isolados em cada jurisdição estrangeira, multiplicando custos, idiomas, prazos e complexidade procedimental. O Protocolo de Madri simplifica esse cenário ao instituir um sistema unificado de registro internacional.

No âmbito da regra geral, a empresa titular de um pedido de registro ou de um registro já concedido no país de origem — denominado pedido de base ou registro de base no INPI — pode utilizar essa base para estender a proteção territorial a outros Estados Contratantes signatários do tratado. A tradução operacional desse mecanismo consiste em preencher um único formulário eletrônico em inglês, francês ou espanhol, junto à OMPI, indicando os países de interesse e recolhendo as taxas em francos suíços (CHF).

Para ilustrar com um exemplo concreto, imagine uma startup brasileira de tecnologia com sede em São Paulo que possui um registro de marca deferido pelo INPI. Ao decidir expandir suas operações comerciais para a União Europeia e para os Estados Unidos, a empresa não precisa protocolar um pedido diretamente no USPTO (United States Patent and Trademark Office) nem no EUIPO (European Union Intellectual Property Office) em um primeiro momento autônomo. Ela submete o pedido internacional via INPI, que valida os dados com a base nacional e encaminha o pleito à OMPI. A OMPI examina os requisitos formais e notifica os escritórios nacionais dos países designados.

Contudo, existem limites rígidos que devem ser observados pelos empresários e gestores jurídicos. O sistema do Protocolo de Madri é acessório e dependente do título de origem durante os primeiros cinco anos de vigência do registro internacional. Se o registro ou pedido de base brasileiro sofrer uma extinção, anulação, caducidade ou recusa definitiva dentro desse quinquênio — fenômeno conhecido na prática jurídica como “ataque central” —, os efeitos do registro internacional nos países designados caem por terra na mesma proporção. Trata-se de um risco severo que exige auditoria prévia rigorosa da marca nacional antes da internacionalização. Saiba mais sobre guia de propriedade industrial.

A prova da eficácia do sistema reside na drástica redução de intermediários na fase inicial de protocolo e na gestão centralizada de renovações e alterações posteriores de titularidade. Como consequência direta, a empresa ganha agilidade e previsibilidade orçamentária, embora cada país designado mantenha a soberania para examinar o mérito do pedido conforme sua legislação interna de propriedade industrial.

Requisitos jurídicos e o papel do INPI no sistema

O acesso ao Protocolo de Madri não é universal nem desprovido de condicionantes formais e substanciais. O principal requisito é a existência prévia de um vínculo com o Brasil, consubstanciado na qualidade de nacional, residente ou titular de estabelecimento industrial ou comercial efetivo e sério no território brasileiro, além da titularidade de um pedido de marca em andamento ou de um registro já concedido pelo INPI.

A atuação do INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) divide-se em duas etapas fundamentais: primeiro, como Escritório de Origem, responsável por certificar o pedido internacional, conferindo se os dados coincidem rigorosamente com a base nacional (sinais, classes de produtos ou serviços conforme a Classificação de Nice, e especificações); segundo, como Escritório Designado, quando marcas estrangeiras originadas em outros países buscam proteção no território brasileiro por meio do mesmo tratado.

O rigor técnico exigido pelo INPI na fase de certificação é absoluto. Qualquer divergência entre a especificação de produtos e serviços do pedido internacional e o registro de base brasileiro ensejará a exigência de cumprimento de exigência formal ou até mesmo a recusa de encaminhamento do pedido à OMPI. Além disso, o requerente deve atentar-se ao idioma oficial exigido pela OMPI e aos critérios de elegibilidade para cada país de destino escolhido.

Fase do Processo Órgão Responsável Prazo Médio / Validade Principal Risco Jurídico
Pedido ou Registro de Base INPI (Brasil) Variável (conforme andamento nacional) Indeferimento ou oposição que comprometa a base.
Certificação e Encaminhamento INPI / OMPI Dias a semanas após o protocolo eletrônico Divergência entre especificações da marca e do registro base.
Exame de Mérito Local Escritórios Nacionais (ex: USPTO, EUIPO) 12 a 18 meses (prazo-limite do tratado) Recusa por colidência com marcas locais pré-existentes.
Vigência Quinquenal OMPI e Estados Designados 5 anos iniciais de dependência Ataque central e cassação do registro de base no Brasil.

Diferenças fundamentais entre via nacional direta e protocolo de madri

Um erro conceitual frequente entre empreendedores é supor que o Protocolo de Madri substitui o exame de mérito realizado pelos órgãos de marcas de cada país. É imperativo diferenciar o canal de transmissão do direito substantivo. O tratado internacional cria um procedimento administrativo facilitado de protocolo e gestão, mas o direito de exclusividade territorial continua a ser concedido e regulado pelas leis locais de cada país designado.

Enquanto a via nacional direta exige a contratação direta de advogados ou agentes de propriedade industrial em cada país estrangeiro, o Protocolo de Madri centraliza o depósito na OMPI. No entanto, caso ocorra uma recusa provisória de proteção emitida por um escritório nacional (por exemplo, o escritório norte-americano apontando anterioridade conflitante), a empresa brasileira será obrigatoriamente compelida a constituir e constituir patrono local habilitado naquele país para apresentar defesa técnica e manifestação jurídica. Entenda melhor proteção da marca no exterior antes de decidir.

Outro ponto que merece destaque é a distinção rigorosa entre os conceitos de marca, nome empresarial e domínio de internet no cenário internacional. O registro de marca via Protocolo de Madri confere exclusividade sobre o sinal distintivo para assinalar produtos ou serviços nas classes especificadas. Ele não outorga automaticamente direitos sobre o nome empresarial registrado na junta comercial estrangeira e muito menos sobre endereços eletrônicos de domínios na web (como extensões .com ou .us), os quais seguem regras próprias de atribuição e resolução de disputas (como a política UDRP da OMPI).

Erros comuns e armadilhas na internacionalização de marcas

O processo de expansão internacional por meio do Protocolo de Madri é cercado de minúcias técnicas que frequentemente induzem empresas a erros custosos. Entre as falhas mais recorrentes observadas na prática empresarial, destacam-se:

Primeiro, a ausência de uma pesquisa prévia de anterioridade nos países de destino. Muitos empresários acreditam que, por possuírem a marca registrada no INPI brasileiro, o sinal estará automaticamente livre e disponível em mercados globais. Trata-se de um equívoco grave: o princípio da territorialidade impera na propriedade industrial, significando que direitos de marca são conferidos país a país. Uma marca perfeitamente legítima no Brasil pode já pertencer a terceiros na Alemanha ou no Japão.

Segundo, a subdimensionamento das taxas devidas à OMPI e aos países designados. O sistema cobra taxas de base, taxas complementares por classe e taxas individuais por país designado, calculadas em francos suíços (CHF). Flutuações cambiais desfavoráveis ou o esquecimento de recolhimento de taxas de designação suplementar geram o cancelamento sumário do pedido internacional.

Terceiro, o desconhecimento do risco do ataque central durante o quinquênio inicial. Empresas que internacionalizam marcas com oposição pendente ou com validade jurídica questionável no Brasil correm o risco iminente de perder todo o investimento internacional caso o registro nacional seja anulado. Para aprofundar, veja conflito entre nome empresarial e marca.

Arguição da parte contrária e fatores de fortalecimento do caso

Em processos de extensão internacional de marcas, é comum que concorrentes estrangeiros ou titulares de marcas locais anteriores apresentem oposições ou recusas provisórias perante os escritórios designados. A arguição mais comum da parte contrária baseia-se na alegação de possibilidade de confusão ou associação pelo consumidor local, sustentada na semelhança fonética, visual ou ideológica entre os signos, além da identidade ou afinidade entre os produtos e serviços assinalados.

Para fortalecer a posição da empresa brasileira e afastar tais contestações, diversos fatores jurídicos e mercadológicos devem ser rigorosamente evidenciados:

O primeiro fator de fortalecimento é a demonstração de distinção suficiente do sinal quando confrontado com marcas locais, seja pela adição de elementos nominativos peculiares, logotipos estilizados ou pela atuação em nichos de mercado altamente especializados que afastem o risco de desvio de clientela. O segundo fator é a comprovação de uso sério e anterior da marca no mercado internacional, quando aplicável, ou a robustez do portfólio de propriedade intelectual da empresa no país de origem.

Em contrapartida, fatores como a adoção de marcas de natureza genérica, descritiva ou evocativa em idiomas estrangeiros enfraquecem severamente o caso, uma vez que tais sinais recebem proteção jurídica frágil ou restrita nas legislações comparadas de diversas jurisdições.

Perguntas frequentes

O Protocolo de Madri substitui o registro de marca feito diretamente no INPI?

Não. O Protocolo de Madri pressupõe a existência prévia de um pedido ou registro nacional no INPI, que funciona como a base jurídica indispensable para a formulação do pedido internacional.

Quais idiomas podem ser utilizados no pedido internacional via OMPI?

Os requerentes podem submeter o pedido internacional utilizando um dos três idiomas oficiais de trabalho administrados pela OMPI: inglês, francês ou espanhol, conforme a opção regulamentar aplicável ao procedimento.

O que acontece com o registro internacional se a marca for anulada no Brasil em até cinco anos?

Configura-se o chamado ataque central. Se o registro ou pedido de base brasileiro for extinto, cancelado ou anulado nos primeiros cinco anos de vigência, os efeitos do registro internacional nos países designados cessam na mesma proporção.

Posso adicionar novos países à minha proteção internacional após o pedido inicial?

Sim. O sistema do Protocolo de Madri permite a designação posterior de novos Estados Contratantes a qualquer momento após o registro internacional original, por meio de um procedimento complementar junto à OMPI.

O deferimento do pedido internacional garante o uso da marca em todos os países escolhidos?

Não de forma automática. O pedido internacional é submetido ao exame de mérito individual de cada escritório nacional designado, que possui autonomia para conceder ou recusar a proteção com base na legislação interna do respectivo país.

Conclusão

O Protocolo de Madri representa um instrumento de grande relevância estratégica para empresas e startups brasileiras que buscam expandir sua atuação para o mercado global com eficiência procedimental e otimização de recursos. Contudo, a complexidade técnica inerente ao sistema, somada à independência do exame de mérito nas jurisdições estrangeiras e ao risco do ataque central, exige planejamento jurídico rigoroso, auditoria prévia de anterioridade e acompanhamento especializado contínuo em todas as etapas do processo.

Fontes oficiais consultadas

Leia também sobre Propriedade Industrial

Central de Propriedade Industrial: biblioteca completa com todos os guias do escritório

Sobre o autor

Advogado Phelipe Pereira Cardoso, do PHC Advogados, em reuniao no escritorio

Siga @phelipecardosoadv no Instagram →

Phelipe Pereira Cardoso é advogado desde 2009 e fundador do PHC Phelipe Cardoso Advogados. Atua principalmente em Direito Civil, Empresarial e do Consumidor, com experiência em responsabilidade civil, indenizações, contratos, conflitos patrimoniais e demandas envolvendo empresas e instituições financeiras.

Ao longo de sua trajetória, concedeu entrevistas e contribuiu com análises jurídicas para veículos como TV Globo, TV Record e Rádio Itatiaia, abordando temas de interesse público e questões relevantes das relações civis e de consumo. À frente do PHC, coordena a estratégia jurídica do escritório e combina experiência prática, linguagem clara e tecnologia aplicada ao Direito para conduzir casos de forma técnica, personalizada e orientada à solução.

Precisa de orientação sobre o seu caso?

Fale com o escritório  ·  Conheça o PHC Advogados  ·  Ver outros artigos

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso por um advogado.

Se inscreva em nossa Newslatter

Fique atualizado e por dentro de tudo que acontece no direito

Outras postagens

Mulher sentada sozinha em sala de estar aconchegante, olhando pela janela com expressão serena e reflexiva
Responsabilidade Médica

Dano moral, material e estético por falha médica podem ser cobrados juntos?

A cicatriz ficou visível. O tratamento consumiu meses de salário. E o impacto emocional se estendeu bem além do alta hospitalar. São três consequências distintas do mesmo episódio, e a dúvida é se elas podem ser discutidas juntas ou se é preciso escolher uma. Resposta direta: os danos moral, material e estético têm fundamentos distintos

Scroll to Top
Rolar para cima