Tempo de leitura: 12 min · Atualizado em 11/08/2026
O Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes, conhecido como PCT, permite apresentar um único pedido internacional e adiar a entrada individual nos países em que se pretende buscar proteção. O sistema facilita procedimentos, oferece busca internacional e concentra a etapa inicial, mas não concede uma patente mundial: cada país ou organização regional continuará responsável por examinar e decidir o pedido em sua fase nacional.
Para utilizar o PCT de forma estratégica, a empresa precisa definir a data de prioridade, preservar o sigilo antes do depósito, selecionar mercados relevantes, acompanhar o relatório de busca e preparar recursos para traduções, taxas, representantes e exames nacionais.
O que é o sistema PCT?
O PCT é um tratado administrado pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual. Ele cria um procedimento internacional unificado para o depósito inicial de pedidos de patente.
Em vez de apresentar imediatamente pedidos separados em numerosos países, o interessado pode protocolar um pedido internacional e utilizar o período seguinte para avaliar mercados, investidores, parceiros, resultados técnicos e anterioridades.
O sistema possui duas etapas principais: fase internacional e fases nacionais ou regionais. A primeira concentra depósito, busca, publicação e, quando solicitado, exame preliminar internacional. A segunda transfere o pedido para cada território escolhido.
Existe patente internacional ou patente mundial?
Não existe uma patente mundial concedida pelo PCT. O documento apresentado pelo sistema é um pedido internacional.
Depois da fase internacional, o requerente deve entrar nos países ou organizações regionais em que deseja proteção. Cada escritório aplicará sua própria legislação e poderá conceder, limitar ou recusar a patente.
Uma opinião favorável na fase internacional não obriga os examinadores nacionais. Da mesma forma, uma objeção no relatório não encerra automaticamente todas as possibilidades, pois o requerente pode apresentar argumentos e alterações admitidas.
| Etapa | Função principal | Resultado possível |
|---|---|---|
| Primeiro depósito | Estabelecer data inicial e eventual prioridade | Pedido nacional ou internacional |
| Depósito PCT | Centralizar o início da estratégia internacional | Pedido internacional formalizado |
| Busca internacional | Localizar documentos técnicos relevantes | Relatório de busca e opinião escrita |
| Publicação internacional | Divulgar o conteúdo técnico do pedido | Documento acessível ao público |
| Fase nacional | Solicitar proteção nos territórios escolhidos | Exame e decisão de cada escritório |
Quem pode utilizar o PCT?
O depositante precisa atender aos critérios de nacionalidade ou residência relacionados a um Estado contratante. Empresas e inventores brasileiros podem utilizar o sistema nas condições aplicáveis.
O pedido pode ser apresentado perante uma repartição receptora competente. O INPI atua em funções previstas no sistema, e a documentação deve observar idioma, formulário e requisitos internacionais.
A titularidade precisa estar organizada antes do depósito. Contratos com inventores, empregados, universidades, prestadores e parceiros devem definir quem possui direito de apresentar o pedido e buscar proteção em cada país.
Quando o PCT deve ser apresentado?
Quando já existe primeiro pedido nacional, o requerente normalmente utiliza o prazo de prioridade da Convenção da União de Paris para apresentar o PCT reivindicando a data inicial. Para patentes, esse período é, em regra, de 12 meses. Recomendamos a leitura sobre guia de propriedade industrial.
O PCT também pode ser o primeiro depósito, sem prioridade anterior. Nesse caso, sua própria data será a referência inicial.
Perder o prazo de prioridade pode permitir que divulgações e depósitos ocorridos no intervalo sejam considerados contra pedidos posteriores. Existem mecanismos excepcionais de restauração em determinadas condições, mas não devem ser tratados como rotina.
O que é prioridade?
A prioridade permite que um pedido posterior, apresentado em país participante, utilize a data do primeiro depósito para determinadas análises.
Ela não prolonga a duração da patente nem substitui o depósito nos territórios escolhidos. Sua função é preservar a posição temporal durante a expansão internacional.
A matéria reivindicada no PCT precisa encontrar suporte no pedido prioritário. Características acrescentadas posteriormente podem não se beneficiar da data antiga.
O que compõe o pedido internacional?
O pedido inclui requerimento, relatório descritivo, reivindicações, resumo e desenhos quando necessários. O conteúdo deve explicar a invenção de forma suficiente e delimitar a proteção pretendida.
A redação inicial é decisiva porque não se pode adicionar matéria nova depois do depósito. Melhorias desenvolvidas posteriormente podem exigir outro pedido.
As reivindicações precisam equilibrar alcance comercial e suporte técnico. Pedidos excessivamente genéricos podem encontrar objeções de clareza, novidade, atividade inventiva ou suficiência.
Como funciona a busca internacional?
Uma Autoridade de Busca Internacional pesquisa documentos relevantes para novidade e atividade inventiva. O resultado é apresentado em relatório acompanhado de opinião escrita sobre aspectos de patenteabilidade.
O relatório classifica referências conforme sua possível relevância. Ele não é uma sentença definitiva, mas oferece informação valiosa para decidir se vale a pena continuar em numerosos países.
O requerente deve analisar cada documento, comparar as reivindicações e avaliar alterações. Abandonar o projeto apenas porque existe referência próxima pode ser precipitado; ignorar objeções consistentes também aumenta custos futuros.
O que é publicação internacional?
O pedido é normalmente publicado após o período previsto pelo tratado, contado da prioridade. A publicação torna o conteúdo técnico acessível ao público.
Até esse momento, a estratégia de sigilo continua relevante. O depositante deve controlar apresentações, testes com parceiros e divulgação comercial.
Depois da publicação, a tecnologia passa a integrar o estado da técnica para pedidos posteriores, ainda que a patente não venha a ser concedida.
Exame preliminar internacional é obrigatório?
Não. O requerente pode avaliar a apresentação de demanda de exame preliminar internacional, que permite aprofundar a análise e, em determinadas condições, apresentar alterações e argumentos. Veja como funciona prazo da patente e o domínio público.
Esse exame continua não vinculante para os países. Sua utilidade depende das objeções encontradas, dos mercados pretendidos e da estratégia de redação.
Em alguns casos, o relatório de busca já fornece informação suficiente. Em outros, o exame preliminar ajuda a desenvolver posição antes da fase nacional.
O que é a entrada na fase nacional?
É o ato de levar o pedido internacional aos escritórios dos países ou regiões onde se pretende obter a patente.
No Brasil, a entrada deve ser requerida, em regra, até 30 meses contados da prioridade mais antiga ou do depósito internacional quando não houver prioridade. Outros territórios podem apresentar detalhes próprios.
O requerente deverá cumprir exigências locais, como tradução, pagamento, representação e documentos. A omissão em determinado país pode resultar na perda da possibilidade de proteção naquele território.
Como funciona a fase nacional no Brasil?
O pedido PCT que entra no Brasil passa por exame de admissibilidade e segue o procedimento nacional. A entrada será notificada na Revista da Propriedade Industrial.
O exame técnico deve ser requerido dentro do prazo aplicável, atualmente contado em até 36 meses da data do depósito internacional. Entrada na fase nacional e requerimento de exame são atos diferentes.
O depositante também precisa acompanhar anuidades, exigências, manifestações e demais atos publicados pelo INPI.
O PCT reduz custos?
O sistema adia parte dos custos nacionais, mas não os elimina. Na fase internacional existem retribuições próprias, e na fase nacional surgem despesas com traduções, representantes, taxas e acompanhamento em cada território.
A vantagem está em postergar decisões e obter informação técnica antes de assumir todos os custos. Durante esse período, a empresa pode buscar investimento, validar o produto e selecionar mercados.
Entrar indiscriminadamente em muitos países pode gerar carteira cara e pouco útil. A decisão deve considerar fabricação, concorrentes, consumidores, licenciamento e capacidade de fiscalização.
Como escolher os países?
Devem ser avaliados mercados consumidores, locais de fabricação, centros de concorrentes, rotas de importação e países relevantes para potenciais licenciados.
O tamanho do mercado não é o único fator. Um território pode ser estratégico por concentrar produção ou pesquisa, mesmo que as vendas locais sejam menores.
Também devem ser considerados qualidade do sistema de patentes, custos, possibilidade de execução e duração comercial da tecnologia. Esse ponto se conecta com Protocolo de Madri.
O PCT protege automaticamente durante a fase internacional?
Não existe uma patente internacional imediatamente exigível. Os efeitos do pedido dependem das legislações nacionais e da futura concessão.
O uso da expressão patent pending informa que existe pedido, mas não significa que as reivindicações serão concedidas nem que qualquer concorrente já está proibido de atuar.
Antes de enviar notificações, é necessário examinar território, publicação, concessão e alcance das reivindicações.
Posso alterar o pedido durante o PCT?
O sistema admite alterações em momentos determinados, especialmente nas reivindicações e no exame preliminar. Contudo, não é possível acrescentar matéria nova que não estava revelada no depósito.
Uma alteração pode esclarecer, restringir ou reorganizar o escopo. Se o desenvolvimento posterior introduziu solução diferente, outro pedido pode ser necessário.
A versão utilizada em cada fase nacional deve ser controlada para evitar inconsistências.
O que acontece se eu desistir do PCT?
O requerente pode não entrar em determinados países ou retirar o pedido, conforme as regras. A publicação internacional, se já ocorreu, permanece como divulgação técnica.
Abandonar o pedido não recupera o segredo sobre o conteúdo publicado. Por isso, a decisão entre patente e segredo deve ocorrer antes da divulgação.
PCT e liberdade de operação
O relatório internacional avalia patenteabilidade do pedido, não confirma liberdade para fabricar o produto.
Uma invenção pode ser nova e ainda utilizar tecnologia coberta por patente anterior. Antes da comercialização, pode ser necessária busca de liberdade de operação em cada território.
Erros comuns na estratégia PCT
Os erros mais frequentes são acreditar em patente mundial, perder a prioridade de 12 meses, esquecer a fase nacional e subestimar custos futuros.
Também é comum escolher países sem justificativa comercial, depositar descrição incompleta e interpretar opinião favorável como garantia de concessão.
Outro problema é divulgar melhorias não incluídas no pedido, imaginando que poderão ser adicionadas posteriormente.
Perguntas frequentes
O PCT concede uma patente válida em todos os países?
Não. Ele cria um pedido internacional e facilita o procedimento inicial. A concessão é decidida por cada país ou região.
Preciso entrar na fase nacional em todos os países do tratado?
Não. O requerente escolhe os territórios relevantes e cumpre os requisitos de cada um.
O prazo de 30 meses vale em qualquer situação?
É a referência geral e a regra aplicada à entrada no Brasil, mas detalhes e mecanismos excepcionais devem ser conferidos em cada território.
Um relatório internacional negativo encerra o pedido?
Não automaticamente. Ele indica objeções que devem ser avaliadas. O requerente pode alterar reivindicações e apresentar argumentos nos momentos admitidos.
Posso usar o PCT depois de divulgar a invenção?
A divulgação pode comprometer novidade em diversos países. Períodos de graça variam, por isso o depósito anterior à divulgação é a estratégia mais segura.
Conclusão
O PCT centraliza a etapa inicial e oferece tempo e informação para selecionar países, mas não substitui as fases nacionais. Seu valor depende de planejamento de prioridade, qualidade do pedido e escolha racional dos territórios.
A empresa deve prever desde o início custos, traduções, prazos e estratégia comercial. Um pedido internacional amplo sem recursos para a fase nacional pode não gerar proteção efetiva.
Fontes oficiais consultadas
- INPI — Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes
- INPI — Fase nacional de um processo PCT
- INPI — Proteção de patentes no exterior
- OMPI — Sistema Internacional de Patentes PCT
- Lei nº 9.279/1996 — Lei da Propriedade Industrial
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Sobre o autor

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Phelipe Pereira Cardoso é advogado desde 2009 e fundador do PHC Phelipe Cardoso Advogados. Atua principalmente em Direito Civil, Empresarial e do Consumidor, com experiência em responsabilidade civil, indenizações, contratos, conflitos patrimoniais e demandas envolvendo empresas e instituições financeiras.
Ao longo de sua trajetória, concedeu entrevistas e contribuiu com análises jurídicas para veículos como TV Globo, TV Record e Rádio Itatiaia, abordando temas de interesse público e questões relevantes das relações civis e de consumo. À frente do PHC, coordena a estratégia jurídica do escritório e combina experiência prática, linguagem clara e tecnologia aplicada ao Direito para conduzir casos de forma técnica, personalizada e orientada à solução.
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