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Plano de saúde cobre fertilização in vitro?

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Por Phelipe Pereira Cardoso — advogado e sócio-fundador do PHC Advogados, na Savassi, em Belo Horizonte/MG.
Tempo de leitura: 7 min · Publicado em 11/08/2026

A inseminação artificial está expressamente excluída pelo artigo 10, inciso III, da Lei 9.656/1998. O STJ firmou no Tema 1.067 que, salvo previsão contratual expressa, os planos não são obrigados a custear a fertilização in vitro.

Ao mesmo tempo, o planejamento familiar é cobertura obrigatória. Essa combinação gera confusão: o beneficiário lê que tem direito a planejamento familiar, entende que isso inclui reprodução assistida e recebe a negativa. Entender onde termina uma coisa e começa a outra evita expectativas equivocadas.

O plano de saúde cobre fertilização in vitro?

Resposta direta: em regra, não. O artigo 10, inciso III, da Lei 9.656/1998 autoriza a exclusão da inseminação artificial, e o Tema 1.067 do STJ estabeleceu que, salvo disposição contratual expressa, as operadoras não são obrigadas a custear o tratamento de fertilização in vitro.

Se o contrato prevê expressamente essa cobertura, ela se torna exigível. Fora dessa hipótese, a recusa encontra amparo legal.

Vale conferir o contrato com atenção antes de assumir que não há direito, especialmente em planos empresariais com coberturas negociadas.

O que diz o Tema 1.067 do STJ?

A tese registra que, salvo disposição contratual expressa, os planos de saúde não são obrigados a custear o tratamento médico de fertilização in vitro.

Trata-se de precedente qualificado, o que confere previsibilidade a esse tipo de discussão e reduz o espaço para decisões divergentes.

Então o que é planejamento familiar coberto?

O artigo 35-C, inciso III, da Lei 9.656/1998, incluído pela Lei 11.935/2009, tornou obrigatória a cobertura de atendimento nos casos de planejamento familiar.

Na regulamentação, isso alcança aconselhamento, consultas, exames diagnósticos e métodos contraceptivos previstos no rol da ANS. Não se confunde com técnicas de reprodução assistida.

Quais procedimentos de planejamento familiar têm cobertura?

O rol contempla consultas de aconselhamento, exames para investigação de infertilidade, implante de dispositivo intrauterino, além de procedimentos de esterilização voluntária nas condições previstas em lei.

A investigação diagnóstica da infertilidade, portanto, costuma ter cobertura, ainda que o tratamento por fertilização in vitro não tenha.

Exames para investigar infertilidade são cobertos?

Sim, quando previstos no rol da ANS e solicitados pelo médico assistente. A investigação diagnóstica não se confunde com a técnica de reprodução assistida.

Negativas genéricas que classificam qualquer exame relacionado à fertilidade como “reprodução assistida” costumam ser questionadas.

E o congelamento de óvulos ou de embriões?

São etapas ligadas às técnicas de reprodução assistida e seguem a mesma lógica da exclusão legal, salvo previsão contratual expressa.

Situações específicas, como preservação de fertilidade antes de tratamento oncológico, têm sido discutidas caso a caso, com base no relatório médico e no vínculo com o tratamento coberto.

A Lei 14.454/2022 mudou alguma coisa?

Não afastou a exclusão legal expressa. A lei tratou da cobertura de tratamentos não previstos no rol da ANS, mas não revogou o artigo 10, inciso III, que autoriza a exclusão da inseminação artificial.

Os critérios que o STF fixou na ADI 7265, em 18 de setembro de 2025, também partem do pressuposto de que não exista exclusão legal aplicável ao caso.

O contrato pode prever a cobertura?

Pode. Alguns contratos coletivos empresariais incluem reprodução assistida como benefício negociado, com limites de tentativas ou de valores.

Havendo previsão, a cobertura é exigível nos termos pactuados. Ler as condições gerais e os aditivos é o caminho para descobrir.

E a cobertura de laqueadura e vasectomia?

Os procedimentos de esterilização voluntária integram o planejamento familiar e estão previstos no rol, observadas as exigências da Lei 9.263/1996 quanto a idade, número de filhos e prazos de reflexão.

São situações distintas da reprodução assistida e não sofrem a exclusão do artigo 10, inciso III.

O plano cobre o pré-natal de gestação obtida por fertilização?

Sim. A forma como a gravidez foi obtida não altera o direito ao acompanhamento pré-natal e ao parto, observadas as carências contratuais.

Recusas com esse fundamento não encontram respaldo na regulação.

Vale a pena discutir judicialmente?

A existência de precedente qualificado desfavorável torna a discussão mais difícil quando não há previsão contratual. Cada caso, porém, tem particularidades — origem da infertilidade, cobertura contratada, promessas feitas na venda.

A análise honesta do contrato e da documentação médica é o que permite avaliar a viabilidade antes de qualquer providência.

Como pedir a cobertura de forma organizada?

Solicitar formalmente à operadora, com relatório médico, indicação da técnica e cópia da cláusula contratual invocada. Guardar o protocolo.

Se houver negativa, a RN 623/2024 assegura a entrega da recusa por escrito, de forma automática e fundamentada, o que permite avaliar com precisão o argumento usado.

Tabela: o que é coberto e o que é excluído

Procedimento Cobertura Base
Aconselhamento e consultas de planejamento familiar Obrigatória Art. 35-C, III, da Lei 9.656/98
Exames de investigação de infertilidade Obrigatória, se previstos no rol Rol da ANS
Métodos contraceptivos previstos no rol Obrigatória Rol da ANS
Laqueadura e vasectomia Obrigatória, com requisitos legais Lei 9.263/1996 e rol da ANS
Fertilização in vitro Não obrigatória, salvo previsão contratual Art. 10, III, e Tema 1.067 do STJ
Inseminação artificial Exclusão autorizada Art. 10, III, da Lei 9.656/98

Perguntas frequentes

1. Meu plano cobre consulta com especialista em reprodução?

Consultas e exames diagnósticos previstos no rol costumam ter cobertura. O que fica de fora é a técnica de reprodução assistida.

2. E se a infertilidade for causada por doença coberta?

O tratamento da doença tem cobertura. A técnica de fertilização in vitro segue a regra da exclusão legal, salvo previsão contratual.

3. Plano empresarial pode incluir fertilização?

Pode, como benefício negociado. Nesse caso, a cobertura é exigível nos termos previstos no contrato.

4. A ANS já incluiu fertilização no rol?

A exclusão da inseminação artificial está na lei, e não apenas no rol. Alterações nesse ponto dependeriam de mudança legislativa.

5. Posso pedir reembolso do que gastei?

Sem previsão contratual, o reembolso encontra o obstáculo da exclusão legal reconhecida pelo Tema 1.067 do STJ.

Fontes oficiais consultadas

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Sobre o autor

Advogado Phelipe Pereira Cardoso, do PHC Advogados, em reuniao no escritorio

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Phelipe Pereira Cardoso é advogado desde 2009 e fundador do PHC Phelipe Cardoso Advogados. Atua principalmente em Direito Civil, Empresarial e do Consumidor, com experiência em responsabilidade civil, indenizações, contratos, conflitos patrimoniais e demandas envolvendo empresas e instituições financeiras.

Ao longo de sua trajetória, concedeu entrevistas e contribuiu com análises jurídicas para veículos como TV Globo, TV Record e Rádio Itatiaia, abordando temas de interesse público e questões relevantes das relações civis e de consumo. À frente do PHC, coordena a estratégia jurídica do escritório e combina experiência prática, linguagem clara e tecnologia aplicada ao Direito para conduzir casos de forma técnica, personalizada e orientada à solução.

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