Tempo de leitura: 7 min · Publicado em 11/08/2026
A inseminação artificial está expressamente excluída pelo artigo 10, inciso III, da Lei 9.656/1998. O STJ firmou no Tema 1.067 que, salvo previsão contratual expressa, os planos não são obrigados a custear a fertilização in vitro.
Ao mesmo tempo, o planejamento familiar é cobertura obrigatória. Essa combinação gera confusão: o beneficiário lê que tem direito a planejamento familiar, entende que isso inclui reprodução assistida e recebe a negativa. Entender onde termina uma coisa e começa a outra evita expectativas equivocadas.
O plano de saúde cobre fertilização in vitro?
Resposta direta: em regra, não. O artigo 10, inciso III, da Lei 9.656/1998 autoriza a exclusão da inseminação artificial, e o Tema 1.067 do STJ estabeleceu que, salvo disposição contratual expressa, as operadoras não são obrigadas a custear o tratamento de fertilização in vitro.
Se o contrato prevê expressamente essa cobertura, ela se torna exigível. Fora dessa hipótese, a recusa encontra amparo legal.
Vale conferir o contrato com atenção antes de assumir que não há direito, especialmente em planos empresariais com coberturas negociadas.
O que diz o Tema 1.067 do STJ?
A tese registra que, salvo disposição contratual expressa, os planos de saúde não são obrigados a custear o tratamento médico de fertilização in vitro.
Trata-se de precedente qualificado, o que confere previsibilidade a esse tipo de discussão e reduz o espaço para decisões divergentes.
Então o que é planejamento familiar coberto?
O artigo 35-C, inciso III, da Lei 9.656/1998, incluído pela Lei 11.935/2009, tornou obrigatória a cobertura de atendimento nos casos de planejamento familiar.
Na regulamentação, isso alcança aconselhamento, consultas, exames diagnósticos e métodos contraceptivos previstos no rol da ANS. Não se confunde com técnicas de reprodução assistida.
Quais procedimentos de planejamento familiar têm cobertura?
O rol contempla consultas de aconselhamento, exames para investigação de infertilidade, implante de dispositivo intrauterino, além de procedimentos de esterilização voluntária nas condições previstas em lei.
A investigação diagnóstica da infertilidade, portanto, costuma ter cobertura, ainda que o tratamento por fertilização in vitro não tenha.
Exames para investigar infertilidade são cobertos?
Sim, quando previstos no rol da ANS e solicitados pelo médico assistente. A investigação diagnóstica não se confunde com a técnica de reprodução assistida.
Negativas genéricas que classificam qualquer exame relacionado à fertilidade como “reprodução assistida” costumam ser questionadas.
E o congelamento de óvulos ou de embriões?
São etapas ligadas às técnicas de reprodução assistida e seguem a mesma lógica da exclusão legal, salvo previsão contratual expressa.
Situações específicas, como preservação de fertilidade antes de tratamento oncológico, têm sido discutidas caso a caso, com base no relatório médico e no vínculo com o tratamento coberto.
A Lei 14.454/2022 mudou alguma coisa?
Não afastou a exclusão legal expressa. A lei tratou da cobertura de tratamentos não previstos no rol da ANS, mas não revogou o artigo 10, inciso III, que autoriza a exclusão da inseminação artificial.
Os critérios que o STF fixou na ADI 7265, em 18 de setembro de 2025, também partem do pressuposto de que não exista exclusão legal aplicável ao caso.
O contrato pode prever a cobertura?
Pode. Alguns contratos coletivos empresariais incluem reprodução assistida como benefício negociado, com limites de tentativas ou de valores.
Havendo previsão, a cobertura é exigível nos termos pactuados. Ler as condições gerais e os aditivos é o caminho para descobrir.
E a cobertura de laqueadura e vasectomia?
Os procedimentos de esterilização voluntária integram o planejamento familiar e estão previstos no rol, observadas as exigências da Lei 9.263/1996 quanto a idade, número de filhos e prazos de reflexão.
São situações distintas da reprodução assistida e não sofrem a exclusão do artigo 10, inciso III.
O plano cobre o pré-natal de gestação obtida por fertilização?
Sim. A forma como a gravidez foi obtida não altera o direito ao acompanhamento pré-natal e ao parto, observadas as carências contratuais.
Recusas com esse fundamento não encontram respaldo na regulação.
Vale a pena discutir judicialmente?
A existência de precedente qualificado desfavorável torna a discussão mais difícil quando não há previsão contratual. Cada caso, porém, tem particularidades — origem da infertilidade, cobertura contratada, promessas feitas na venda.
A análise honesta do contrato e da documentação médica é o que permite avaliar a viabilidade antes de qualquer providência.
Como pedir a cobertura de forma organizada?
Solicitar formalmente à operadora, com relatório médico, indicação da técnica e cópia da cláusula contratual invocada. Guardar o protocolo.
Se houver negativa, a RN 623/2024 assegura a entrega da recusa por escrito, de forma automática e fundamentada, o que permite avaliar com precisão o argumento usado.
Tabela: o que é coberto e o que é excluído
| Procedimento | Cobertura | Base |
|---|---|---|
| Aconselhamento e consultas de planejamento familiar | Obrigatória | Art. 35-C, III, da Lei 9.656/98 |
| Exames de investigação de infertilidade | Obrigatória, se previstos no rol | Rol da ANS |
| Métodos contraceptivos previstos no rol | Obrigatória | Rol da ANS |
| Laqueadura e vasectomia | Obrigatória, com requisitos legais | Lei 9.263/1996 e rol da ANS |
| Fertilização in vitro | Não obrigatória, salvo previsão contratual | Art. 10, III, e Tema 1.067 do STJ |
| Inseminação artificial | Exclusão autorizada | Art. 10, III, da Lei 9.656/98 |
Perguntas frequentes
1. Meu plano cobre consulta com especialista em reprodução?
Consultas e exames diagnósticos previstos no rol costumam ter cobertura. O que fica de fora é a técnica de reprodução assistida.
2. E se a infertilidade for causada por doença coberta?
O tratamento da doença tem cobertura. A técnica de fertilização in vitro segue a regra da exclusão legal, salvo previsão contratual.
3. Plano empresarial pode incluir fertilização?
Pode, como benefício negociado. Nesse caso, a cobertura é exigível nos termos previstos no contrato.
4. A ANS já incluiu fertilização no rol?
A exclusão da inseminação artificial está na lei, e não apenas no rol. Alterações nesse ponto dependeriam de mudança legislativa.
5. Posso pedir reembolso do que gastei?
Sem previsão contratual, o reembolso encontra o obstáculo da exclusão legal reconhecida pelo Tema 1.067 do STJ.
Fontes oficiais consultadas
- Lei nº 9.656/1998 — artigos 10 e 35-C
- Lei nº 9.263/1996 — planejamento familiar
- Superior Tribunal de Justiça — Tema Repetitivo 1.067
- ANS — o que o seu plano de saúde deve cobrir
- STF — critérios para cobertura fora do rol (ADI 7265)
- ANS — legislação e resoluções normativas
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Sobre o autor

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Phelipe Pereira Cardoso é advogado desde 2009 e fundador do PHC Phelipe Cardoso Advogados. Atua principalmente em Direito Civil, Empresarial e do Consumidor, com experiência em responsabilidade civil, indenizações, contratos, conflitos patrimoniais e demandas envolvendo empresas e instituições financeiras.
Ao longo de sua trajetória, concedeu entrevistas e contribuiu com análises jurídicas para veículos como TV Globo, TV Record e Rádio Itatiaia, abordando temas de interesse público e questões relevantes das relações civis e de consumo. À frente do PHC, coordena a estratégia jurídica do escritório e combina experiência prática, linguagem clara e tecnologia aplicada ao Direito para conduzir casos de forma técnica, personalizada e orientada à solução.
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