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Material cirúrgico esquecido dentro do paciente: como investigar e responsabilizar?

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Por Phelipe Pereira Cardoso — advogado e sócio-fundador do PHC Advogados, na Savassi, em Belo Horizonte/MG.
Tempo de leitura: 8 min · Atualizado em 15/08/2026

Meses depois da cirurgia, a dor não passou. O paciente voltou ao médico algumas vezes, ouviu que era aderência, que era normal, que ia melhorar com o tempo. Em algum momento fez um exame de imagem por outro motivo e apareceu ali, no laudo, uma expressão que ele nunca tinha lido: corpo estranho. Uma compressa, uma agulha, um fragmento de instrumento, um dreno cortado. A partir daí a pergunta deixa de ser clínica e passa a ser outra: como isso aconteceu e quem responde por isso?

Resposta direta: material cirúrgico deixado dentro do corpo do paciente é um evento com investigação relativamente objetiva, porque existe registro documental de tudo que entra e sai da sala: contagem de compressas, contagem de instrumentais, descrição cirúrgica e checklist de segurança. A apuração normalmente se concentra em três pontos — se a contagem foi feita, se o resultado foi registrado e o que a equipe fez quando o número não fechou. E, diferentemente de outros eventos cirúrgicos, aqui o exame de imagem costuma provar o fato de forma bastante clara.

Que tipo de material costuma ser esquecido

Os casos mais frequentes envolvem compressas e gazes, que são maleáveis, absorvem sangue e se confundem visualmente com o tecido. Também aparecem agulhas, fragmentos de fio, pinças pequenas, drenos e cateteres cortados, além de materiais descartáveis usados para afastar ou proteger estruturas. Compressas cirúrgicas costumam ter fio radiopaco justamente para permitir identificação em radiografia, o que facilita bastante a demonstração posterior.

Como o corpo reage

A permanência de material estranho tende a gerar reação inflamatória, formação de aderências, abscesso, fístula e, em alguns casos, obstrução ou perfuração de alça intestinal. Os sintomas relatados com mais frequência são dor persistente no local, febre sem causa aparente, massa palpável, secreção pela cicatriz, náusea e perda de peso. Muitas vezes esse quadro é atribuído a “recuperação lenta” durante meses.

Quando o material aparece

Nem sempre a descoberta é rápida. Há casos identificados em poucos dias, por exame de controle, e casos identificados anos depois, quando o paciente investiga outra queixa. Esse intervalo é relevante para a discussão sobre prazos, porque o paciente só tem condição de saber do fato no momento em que o exame revela o corpo estranho.

A contagem de compressas e instrumentais

A conferência do material é uma rotina de segurança do centro cirúrgico. Em geral se conta antes do início, durante o procedimento quando há troca de equipe ou abertura de nova cavidade, e ao final, antes do fechamento. O resultado deve ser registrado. Quando a contagem não fecha, o esperado é que o fechamento seja suspenso e se faça revisão da cavidade ou radiografia intraoperatória.

Por isso, na investigação, três documentos concentram a resposta:

  • a folha de contagem cirúrgica, com os números de entrada e saída;
  • o checklist de cirurgia segura preenchido;
  • a descrição cirúrgica, que aponta materiais utilizados e intercorrências.

O que a ausência de registro significa

É comum que o serviço de saúde não apresente a folha de contagem, alegando que não localizou o documento. A falta do registro não favorece quem tinha o dever de produzi-lo e mantê-lo. Em termos práticos, quando o material está comprovadamente dentro do paciente e não existe documento demonstrando que a conferência foi realizada, a discussão tende a se concentrar na organização do serviço.

Quem participa da apuração

A responsabilidade pela contagem costuma ser atribuída à equipe de enfermagem do centro cirúrgico, com supervisão do cirurgião responsável pelo ato. O hospital, por sua vez, responde pela estrutura, pelos protocolos e pela atuação de seus prepostos. Na prática, a apuração examina as três esferas em conjunto, e não isoladamente.

Elemento apurado Documento que costuma responder
Se houve conferência do material Folha de contagem cirúrgica e checklist
Quem estava na sala Mapa cirúrgico, escala e descrição do procedimento
Se houve intercorrência registrada Descrição cirúrgica e ficha de anestesia
Quando o corpo estranho surgiu Exames de imagem com data, comparados entre si
Consequências para o paciente Prontuário posterior, relatório da reoperação e material retirado

A importância do exame de imagem

Radiografia, tomografia, ultrassonografia e ressonância podem evidenciar o corpo estranho. O ideal é preservar os arquivos digitais, e não apenas o laudo impresso, porque a análise técnica posterior costuma exigir a imagem original. Quando existem exames anteriores à cirurgia, a comparação ajuda a demonstrar que o material não estava presente antes.

O material retirado é prova

Se houve nova cirurgia para retirada, o objeto removido é um elemento relevante e pode ser fotografado e preservado, com registro no prontuário da reoperação. Também é importante guardar o relatório do cirurgião que fez a retirada, porque ele descreve o que encontrou, onde estava e qual era o estado do tecido ao redor.

Danos que costumam ser discutidos

Além do abalo pela descoberta em si, costumam ser considerados a necessidade de nova cirurgia, o período de afastamento do trabalho, despesas com exames, medicamentos e deslocamento, sequelas funcionais decorrentes da reoperação e, em alguns casos, cicatrizes adicionais. Cada um desses itens depende de comprovação própria — relatórios, notas fiscais, atestados e documentos de afastamento.

O que fazer ao descobrir

A ordem prática costuma ser esta: preservar o laudo e a imagem digital que apontou o corpo estranho; solicitar por escrito a cópia integral do prontuário da cirurgia original, incluindo folha de contagem e checklist; guardar protocolo do pedido; documentar os sintomas do período com relatórios médicos; e, se houver retirada, preservar o material e o relatório da reoperação.

Cuidado com acordos imediatos

Não é raro que o serviço de saúde ofereça custear a reoperação e pedir assinatura em documento de quitação. Assinar sem compreender a extensão do dano pode encerrar discussões futuras sobre sequelas que ainda não se manifestaram. Ler o documento com calma e buscar orientação antes de assinar é uma providência simples que evita problema maior.

Limites desta análise

Cada caso depende das provas disponíveis, do tempo de permanência do material, da repercussão clínica e dos registros do serviço de saúde. Existem situações específicas em que a permanência de material é intencional e registrada, como próteses, clipes e telas, o que é distinto do evento tratado aqui. Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual da documentação por profissional habilitado.

Perguntas frequentes

Compressa esquecida sempre indica falha?

É um evento que, pela própria natureza, decorre de falha na conferência do material, salvo situação excepcional devidamente registrada. Ainda assim, a apuração examina os documentos do procedimento para identificar como ocorreu e quem tinha a atribuição.

E se o hospital disser que perdeu a folha de contagem?

A guarda dos registros é dever do serviço de saúde. A ausência do documento não elimina a discussão e costuma ser interpretada em desfavor de quem deveria mantê-lo.

Descobri anos depois. Ainda é possível discutir?

A contagem do prazo leva em conta o momento em que o paciente teve conhecimento do fato e de sua extensão. Como o corpo estranho só se revela quando um exame o identifica, esse marco é relevante na análise.

Preciso fazer a retirada antes de discutir o caso?

A decisão sobre a retirada é clínica e cabe ao médico assistente. Do ponto de vista documental, o importante é preservar o exame que identificou o material e o relatório da eventual cirurgia de remoção.

Posso pedir o prontuário mesmo sem processo?

Sim. O pedido é administrativo, feito por escrito ao serviço de saúde, e independe de qualquer ação judicial.

Fontes oficiais consultadas

Este conteúdo foi elaborado com apoio nas seguintes fontes primárias:

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Sobre o autor

Advogado Phelipe Pereira Cardoso, do PHC Advogados, em reuniao no escritorio

Siga @phelipecardosoadv no Instagram →

Phelipe Pereira Cardoso é advogado desde 2009 e fundador do PHC Phelipe Cardoso Advogados. Atua principalmente em Direito Civil, Empresarial e do Consumidor, com experiência em responsabilidade civil, indenizações, contratos, conflitos patrimoniais e demandas envolvendo empresas e instituições financeiras.

Ao longo de sua trajetória, concedeu entrevistas e contribuiu com análises jurídicas para veículos como TV Globo, TV Record e Rádio Itatiaia, abordando temas de interesse público e questões relevantes das relações civis e de consumo. À frente do PHC, coordena a estratégia jurídica do escritório e combina experiência prática, linguagem clara e tecnologia aplicada ao Direito para conduzir casos de forma técnica, personalizada e orientada à solução.

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