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Queda de paciente dentro do hospital: quem pode ser responsabilizado?

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Por Phelipe Pereira Cardoso — advogado e sócio-fundador do PHC Advogados, na Savassi, em Belo Horizonte/MG.
Tempo de leitura: 6 min · Publicado em 15/08/2026

A internação era por outro motivo. No meio da madrugada, o paciente tentou ir ao banheiro sozinho, não conseguiu se apoiar e caiu. Da queda vieram uma fratura, uma cirurgia não prevista e semanas a mais de hospital. A família passou a perguntar por que ninguém estava por perto e por que a grade do leito estava abaixada.

Resposta direta: a queda de paciente internado é classificada como incidente de segurança e existe um conjunto de medidas preventivas esperado dos serviços de saúde. A apuração examina se o risco de queda foi avaliado e registrado na admissão, se as medidas correspondentes ao risco identificado foram adotadas, e se o incidente foi comunicado e documentado. A gravidade da lesão importa para dimensionar o dano, mas o eixo da análise é a prevenção.

A avaliação de risco de queda

Serviços de saúde trabalham com instrumentos padronizados para classificar o risco de queda de cada paciente na admissão e reavaliá-lo durante a internação. Idade, uso de sedativos e anti-hipertensivos, histórico de quedas, alteração de marcha, confusão mental e presença de dispositivos são fatores considerados. A existência ou ausência desse registro no prontuário é um dos primeiros pontos verificados.

As medidas esperadas conforme o risco

Identificação do paciente de alto risco, grades elevadas, leito em altura baixa, campainha ao alcance, piso seco, iluminação noturna, acompanhamento no deslocamento e orientação ao paciente e ao acompanhante. Quando o prontuário registra risco alto e não há qualquer anotação sobre medidas adotadas, existe uma lacuna objetiva a ser explicada.

Grade de leito abaixada

É um dos pontos mais citados. A grade não é obrigatória em toda internação e, em algumas situações, seu uso indiscriminado é desaconselhado. O que se examina é a coerência: se o paciente foi classificado como de alto risco e a grade estava abaixada sem justificativa registrada, a discussão se instala.

Sedação, medicação e risco aumentado

Medicamentos que provocam sonolência, hipotensão postural ou alteração de equilíbrio elevam o risco. Quando há prescrição desse tipo, espera-se que a avaliação de risco seja atualizada. A administração de uma medicação sedativa seguida de queda, sem reavaliação registrada, costuma ser examinada com atenção.

A responsabilidade do hospital e a do acompanhante

A presença de acompanhante não transfere ao familiar o dever de vigilância que é do serviço. Por outro lado, situações em que o paciente foi retirado do leito por terceiros contra orientação registrada podem alterar a análise. É uma discussão de fato, resolvida pelos registros e não por presunções.

Notificação do incidente

Serviços de saúde mantêm núcleos de segurança do paciente e devem registrar e notificar incidentes. A existência da notificação interna, com descrição do ocorrido e das medidas tomadas, é um documento relevante. Sua ausência, em uma queda com dano, é um dado que costuma ser apontado.

O atendimento depois da queda

Uma segunda frente de apuração é a conduta posterior: houve avaliação médica imediata, exame de imagem, controle neurológico, registro da evolução? Quedas com trauma de crânio, especialmente em pacientes anticoagulados, exigem vigilância específica. Uma falha nesse ponto pode ser mais relevante que a queda em si.

Nem toda queda decorre de falha do serviço

Pacientes com risco corretamente avaliado e medidas adequadamente adotadas ainda podem cair. Quedas acontecem também em pacientes autônomos, sem indicação de restrição, que se levantam por conta própria. A existência do incidente não presume, sozinha, a existência de negligência.

Documentos que ajudam a reconstruir o caso

Prontuário completo com a avaliação de risco de queda e suas reavaliações, anotações de enfermagem do turno, prescrição médica, registro do incidente no núcleo de segurança do paciente, exames de imagem realizados após a queda, relatório de alta e, quando houver, imagens de câmeras do setor, que podem ser requeridas formalmente.

Quem costuma ser examinado

A discussão costuma alcançar principalmente a instituição de saúde, pela organização do serviço e pela atuação da equipe de enfermagem, e pode envolver profissionais específicos conforme a conduta apontada. Em serviços públicos, aplica-se o regime próprio de responsabilidade do ente estatal.

Limites desta análise

Este conteúdo é informativo e não substitui a avaliação individual. A existência de responsabilidade e de reparação depende dos registros, da demonstração da falha preventiva e da relação entre ela e a lesão sofrida.

Perguntas frequentes

Meu pai caiu do leito no hospital. O hospital responde automaticamente?

Não automaticamente. A análise verifica se o risco foi avaliado, se as medidas correspondentes foram adotadas e se havia registro disso no prontuário.

A grade estava abaixada. Isso basta?

É um elemento relevante, mas precisa ser lido junto com a classificação de risco do paciente e com a justificativa registrada pela equipe.

Eu estava como acompanhante. Isso me responsabiliza?

A presença do acompanhante não substitui o dever de vigilância do serviço. Situações específicas podem ser discutidas, mas sempre a partir dos registros.

Posso pedir o relatório interno do incidente?

Sim, o pedido pode ser feito por escrito ao serviço e, se necessário, requerido judicialmente junto com o prontuário completo.

A queda não causou fratura, mas houve trauma na cabeça. Vale investigar?

Sim. Nesses casos, a conduta adotada após a queda — avaliação, exame de imagem e vigilância — costuma ser tão examinada quanto a prevenção.

Fontes oficiais consultadas

Este conteúdo foi elaborado com apoio nas seguintes fontes primárias:

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Sobre o autor

Advogado Phelipe Pereira Cardoso, do PHC Advogados, em reuniao no escritorio

Siga @phelipecardosoadv no Instagram →

Phelipe Pereira Cardoso é advogado desde 2009 e fundador do PHC Phelipe Cardoso Advogados. Atua principalmente em Direito Civil, Empresarial e do Consumidor, com experiência em responsabilidade civil, indenizações, contratos, conflitos patrimoniais e demandas envolvendo empresas e instituições financeiras.

Ao longo de sua trajetória, concedeu entrevistas e contribuiu com análises jurídicas para veículos como TV Globo, TV Record e Rádio Itatiaia, abordando temas de interesse público e questões relevantes das relações civis e de consumo. À frente do PHC, coordena a estratégia jurídica do escritório e combina experiência prática, linguagem clara e tecnologia aplicada ao Direito para conduzir casos de forma técnica, personalizada e orientada à solução.

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Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso por um advogado.

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