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Equipamento hospitalar com defeito durante o atendimento: quem responde pelo dano?

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Por Phelipe Pereira Cardoso — advogado e sócio-fundador do PHC Advogados, na Savassi, em Belo Horizonte/MG.
Tempo de leitura: 6 min · Publicado em 15/08/2026

O alarme do monitor não disparou. A bomba de infusão marcou uma vazão e entregou outra. O respirador apresentou falha no meio do procedimento. O foco cirúrgico desligou. Em todos esses cenários, a pergunta que sobra é a mesma: o problema estava no aparelho, em quem o operava, ou em quem deveria mantê-lo funcionando?

Resposta direta: falhas de equipamento se dividem, em geral, em três origens: defeito de fabricação do produto, falha de manutenção e calibração, e erro de operação. Cada uma aponta para um responsável diferente — fabricante ou importador, estabelecimento de saúde, profissional. A apuração busca justamente separar essas hipóteses, e isso se faz com documentos técnicos do equipamento, não apenas com o relato do que aconteceu.

O que caracteriza defeito do produto

Quando o equipamento apresenta falha inerente ao projeto, à fabricação ou às instruções de uso, a discussão alcança quem colocou o produto no mercado. Alertas de tecnovigilância, recolhimentos e notificações anteriores do mesmo modelo são elementos que reforçam essa hipótese e podem ser pesquisados.

Manutenção preventiva e calibração

Equipamentos de uso assistencial exigem cronograma de manutenção, calibração periódica e registro dessas intervenções. Serviços de engenharia clínica mantêm essa documentação. Um aparelho com manutenção vencida ou sem registro de calibração muda substancialmente a leitura do caso, deslocando a discussão para o estabelecimento.

Erro de operação

Programação incorreta de bomba de infusão, montagem inadequada de circuito, posicionamento errado de placa dispersiva, alarme silenciado sem verificação. São situações em que o equipamento funcionou como projetado, mas foi utilizado de forma inadequada. Aqui a análise se volta para a conduta da equipe e para o treinamento oferecido pelo serviço.

Alarmes silenciados e monitoramento

Um capítulo recorrente é o do alarme desligado ou ignorado. Protocolos de segurança tratam da gestão de alarmes justamente porque o excesso deles leva à dessensibilização da equipe. Registros de configuração do monitor e anotações do turno ajudam a reconstruir o que foi percebido e quando.

Notificação do evento à tecnovigilância

Eventos adversos relacionados a produtos para saúde devem ser notificados. A existência da notificação, com descrição do ocorrido e identificação do equipamento por número de série, é um documento valioso. Sua ausência, em um evento com dano, costuma ser apontada na apuração.

Preservação do equipamento

Um ponto prático frequentemente perdido: o aparelho envolvido deveria ser retirado de uso e preservado para verificação. Quando ele volta imediatamente ao uso ou é descartado, a perícia sobre o produto fica inviabilizada, e a discussão tende a se concentrar na documentação de manutenção e nos registros da equipe.

Responsabilidades que podem coexistir

Não é incomum que mais de uma origem esteja presente: um equipamento com histórico de falhas, sem manutenção em dia, operado por profissional sem treinamento formal registrado. Nesses casos, a análise não escolhe um único responsável, e sim descreve a contribuição de cada um.

Nem toda intercorrência decorre de defeito

Equipamentos têm limites técnicos e condições de uso. Uma leitura alterada pode decorrer da condição do paciente, de interferência ambiental ou de posicionamento, sem qualquer falha do aparelho. Essa distinção é justamente o objeto da perícia técnica.

Documentos que ajudam a reconstruir o caso

Prontuário completo com a descrição da intercorrência e horários, identificação do equipamento por modelo e número de série, histórico de manutenção e calibração, ordens de serviço da engenharia clínica, notificação de tecnovigilância, registros de treinamento da equipe e, quando existirem, alertas públicos da Anvisa sobre o modelo.

Quem costuma ser examinado

A depender da origem apontada, a análise pode alcançar o estabelecimento de saúde, o fabricante ou importador do produto, a empresa responsável pela manutenção e os profissionais que operavam o equipamento.

Limites desta análise

Este conteúdo é informativo e não substitui a avaliação individual. A conclusão depende da perícia técnica sobre o equipamento, da documentação de manutenção e da demonstração da relação entre a falha e o dano.

Perguntas frequentes

O aparelho falhou. O hospital responde automaticamente?

Não automaticamente. É preciso identificar a origem da falha e demonstrar a relação entre ela e o dano sofrido pelo paciente.

Como saber se o equipamento tinha manutenção em dia?

Pelo histórico de manutenção e calibração mantido pelo serviço, que pode ser solicitado por escrito e, se necessário, requerido judicialmente.

O fabricante pode ser acionado junto com o hospital?

Pode, quando há indício de defeito do produto. A definição depende do que a documentação técnica e a perícia revelarem.

O hospital não notificou o evento. Isso importa?

Importa. A ausência de notificação e a devolução imediata do aparelho ao uso dificultam a perícia e costumam ser apontadas na apuração.

Quanto tempo tenho para discutir o caso?

O prazo varia conforme a natureza do serviço e o momento em que se teve ciência do dano e de sua autoria. Preservar documentos cedo é essencial nesse tipo de caso.

Fontes oficiais consultadas

Este conteúdo foi elaborado com apoio nas seguintes fontes primárias:

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Sobre o autor

Advogado Phelipe Pereira Cardoso, do PHC Advogados, em reuniao no escritorio

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Phelipe Pereira Cardoso é advogado desde 2009 e fundador do PHC Phelipe Cardoso Advogados. Atua principalmente em Direito Civil, Empresarial e do Consumidor, com experiência em responsabilidade civil, indenizações, contratos, conflitos patrimoniais e demandas envolvendo empresas e instituições financeiras.

Ao longo de sua trajetória, concedeu entrevistas e contribuiu com análises jurídicas para veículos como TV Globo, TV Record e Rádio Itatiaia, abordando temas de interesse público e questões relevantes das relações civis e de consumo. À frente do PHC, coordena a estratégia jurídica do escritório e combina experiência prática, linguagem clara e tecnologia aplicada ao Direito para conduzir casos de forma técnica, personalizada e orientada à solução.

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Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso por um advogado.

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