Tempo de leitura: 13 min · Atualizado em 03/09/2026
Quem causou o acidente é quem paga. A prótese não entra na conta como uma despesa única: entram também as trocas ao longo da vida, a manutenção, os reparos e a reabilitação. Se a culpa foi só do outro motorista, ele responde por tudo isso. Se você também contribuiu para o acidente, o valor cai na proporção da sua parte.
Por que a prótese é um custo que se repete a vida toda
Prótese não é um objeto que se compra uma vez e fica pronto. Um membro artificial tem vida útil limitada, costuma precisar de substituição a cada poucos anos, sofre desgaste e exige ajustes conforme o corpo muda. Uma criança amputada troca de prótese várias vezes só até virar adulta.
Por isso o pedido certo não é “me devolvam o que eu já gastei”, e sim o custo de manter aquela pessoa protetizada pelo tempo que ela ainda vai viver. Feito de qualquer jeito, o cálculo cobre a primeira prótese e acaba antes da segunda.
O que dá para incluir nessa conta
- A prótese em si, no modelo indicado pelo médico — não no mais barato do mercado.
- Trocas futuras, calculadas pela vida útil do equipamento e pela expectativa de vida da vítima.
- Manutenção, revisões, reparos e peças de reposição.
- Adaptação e treino: fisioterapia, terapia ocupacional, acompanhamento psicológico.
- Cirurgias de revisão e tratamentos ligados ao uso da prótese.
- Adaptações em casa e no carro, cadeira de rodas, muletas e outros equipamentos de apoio.
- Transporte e hospedagem quando o centro de reabilitação fica em outra cidade.
Quem exatamente tem que pagar
Depende do contexto. O motorista que causou a colisão responde. O dono do veículo responde junto quando emprestou o carro a quem dirigia. O empregador responde pelo funcionário que estava trabalhando na hora. Empresa de ônibus responde pelo passageiro machucado praticamente sem discussão de culpa, porque assumiu o compromisso de levar aquela pessoa inteira até o destino, tema que detalhamos em acidente dentro do ônibus urbano.
Havendo mais de um responsável, a vítima pode cobrar o valor inteiro de qualquer um deles; a divisão entre eles vem depois e não é problema seu. Isso é diferente de culpa concorrente, que é quando a própria vítima contribuiu para o acidente — aí, sim, a indenização dela diminui, como explicamos em culpa concorrente no trânsito.
Prefeitura, Estado ou União só entram quando existe falha concreta deles ligada ao acidente: buraco conhecido e não reparado, obra sem sinalização, semáforo apagado. Não basta o acidente ter acontecido na rua. Em rodovia com pedágio, a concessionária responde pela segurança da via, inclusive por animal solto na pista, independentemente de culpa — mas não é seguradora de tudo que acontece na estrada, assunto que aprofundamos em Estado ou concessionária em rodovia.
E um detalhe que evita confusão: se você sobreviveu e está lúcido, quem cobra é você, não seus familiares. A família só tem direito próprio em caso de morte ou de incapacidade da vítima.
E se o responsável não tiver dinheiro?
É a pergunta mais dura do tema, e a resposta honesta é que nem sempre há de onde tirar. O caminho começa pelo seguro do causador, que costuma cobrir danos corporais a terceiros. Sem seguro, a cobrança recai sobre o patrimônio dele: parcelamento longo ou penhora de bens e de parte da renda. Vale checar se havia empregador, empresa ou órgão público por trás — quase sempre é aí que existe capacidade real de pagamento. E some a isso o que não depende do bolso do causador: o atendimento e a reabilitação pelo SUS ou pelo plano de saúde e, se a amputação tirou ou reduziu sua capacidade de trabalho, o benefício do INSS.
O que você não pode colocar nessa conta é o antigo seguro obrigatório de trânsito. A cobrança dele foi encerrada no começo desta década. Uma lei complementar de 2024 chegou a criar um seguro novo para vítimas de trânsito, mas outra lei sancionada no fim de 2024 revogou essa criação antes de o seguro começar a funcionar: hoje não existe seguro obrigatório de trânsito em vigor, ninguém está recebendo por ele e qualquer cobrança desse tipo hoje é golpe. Seguem sendo analisados e pagos pela Caixa apenas os pedidos de acidentes ocorridos enquanto o seguro antigo valia, sem discussão de culpa e dentro do prazo — e, mesmo esses, nunca cobriram esse custo por inteiro, como mostramos em o que mudou com o fim do DPVAT.
Seu caso envolve uma situação semelhante?
Cada caso possui particularidades e deve ser analisado individualmente. Para informações sobre análise jurídica do seu caso, entre em contato com o escritório.
Recebo tudo de uma vez ou mês a mês?
Existem dois formatos. Um é a condenação em valor único, calculado com base em laudo e orçamentos, cobrindo a prótese atual e as futuras. O outro é a obrigação de custear: o responsável paga cada troca e cada manutenção quando acontecerem, mediante nota, e dá para exigir garantia caso o devedor suma no caminho.
Valor único encerra o assunto, mas exige cálculo bem feito. Custeio contínuo acompanha a realidade, porém obriga a vítima a conviver com o devedor por décadas.
Usei o SUS ou o plano de saúde: perco o direito?
Não. Ter sido atendido pela rede pública ou pelo plano não beneficia quem causou o acidente. A prótese do sistema público nem sempre é a mais adequada e a fila pode ser longa; se a indicação médica aponta outro equipamento, a diferença continua sendo dever de quem provocou o dano. E a negativa do plano é discussão sua com a operadora: não apaga a obrigação do causador.
O que a outra parte vai alegar
São sempre os mesmos argumentos: que você também errou na direção; que o SUS dá prótese de graça e não haveria despesa; que o modelo pedido é caro demais; que a sequela não limita tanto assim; que a prótese dura mais do que o fabricante indica. Nada disso se derruba com indignação, e sim com laudo médico claro, orçamentos de fornecedores diferentes e documento técnico sobre a vida útil do equipamento.
Como provar
- Guarde o boletim de ocorrência, o laudo pericial e o registro do socorro.
- Reúna o prontuário completo: internação, cirurgia, evolução, alta.
- Peça ao médico um relatório dizendo qual prótese está indicada, por quê e de quanto em quanto tempo ela precisa ser trocada.
- Junte pelo menos três orçamentos da prótese e do serviço de protetização.
- Guarde as notas do que já saiu do seu bolso, inclusive transporte e medicação.
- Comprove sua renda antes do acidente e o que mudou depois.
- Registre em fotos e vídeos as limitações do dia a dia; isso pesa mais do que parece.
O erro mais comum é pedir só o valor já gasto, sem prova sobre o futuro. Sem documento técnico, o juiz não tem base para condenar por trocas que ainda vão acontecer.
O que mais entra na indenização, além da prótese
A prótese é uma parte. Também cabem os demais gastos médicos, o que você deixou de ganhar parado, o dano moral e o dano estético, reconhecido separadamente quando a lesão altera a aparência de forma permanente — caso típico da amputação.
Há ainda a pensão mensal, que não é automática: depende de prova de que a capacidade de trabalho foi perdida ou reduzida, e o valor acompanha aquilo que a pessoa realmente deixou de poder fazer. Quem volta à mesma função, com a mesma renda, dificilmente recebe pensão integral.
Sobre quanto tudo isso vale, não existe tabela. O valor se move conforme a gravidade da lesão, a idade, a renda, o grau da sequela e o quanto a vida mudou. Amputações costumam ficar em faixas mais altas pela permanência do dano, mas prometer número é desonesto.
Quanto tempo você tem para cobrar
O prazo muda conforme quem você vai cobrar. Perder a data é o único jeito de ter um direito bom e não conseguir usá-lo.
| Contra quem | Prazo |
|---|---|
| Motorista, dono do veículo, empresa ou empregador que causou o acidente | 3 anos |
| Sua própria seguradora | 1 ano |
| Prefeitura, Estado ou União | 5 anos |
| Empresa de transporte, na relação de consumo | 5 anos |
Se existe processo criminal sobre o mesmo acidente, o prazo civil fica suspenso enquanto ele corre. O dano moral segue a mesma lógica de contagem, tema que detalhamos em prazo para pedir dano moral.
Passo a passo do que fazer agora
- Trate a saúde primeiro e documente cada etapa.
- Peça cópia integral do prontuário, se possível ainda durante a internação.
- Consiga o relatório médico com a indicação da prótese e a periodicidade de troca.
- Levante orçamentos atuais, com validade e identificação do fornecedor.
- Descubra quem estava por trás do veículo: era serviço, era empresa, havia seguro.
- Não assine quitação sem entender do que está abrindo mão: acordo assinado não se desfaz só porque o valor foi baixo — é preciso demonstrar erro, mentira, pressão, ou que o pedido não estava coberto pela quitação.
- Procure um advogado antes de o prazo apertar, com os documentos organizados.
Perguntas frequentes
O responsável pode escolher uma prótese mais barata que a indicada?
Não. Quem define o modelo é a indicação médica, considerando a lesão, a idade e a atividade da pessoa. Ele pode questionar essa indicação com laudo próprio — não simplesmente oferecer o produto mais barato.
E se o motorista estava sem CNH ou com a habilitação vencida?
Isso é infração administrativa e não prova, sozinho, que ele causou o acidente. Só pesa se tiver ligação com a causa do que aconteceu; a culpa continua sendo demonstrada pelos fatos da colisão.
Ele estava bêbado. O seguro dele deixa de valer e eu fico sem nada?
Não é automático. A perda de cobertura depende do contrato e da demonstração de que a bebida agravou o risco e teve relação com o acidente. E, quando existe terceiro inocente prejudicado, a proteção dele é ainda mais forte.
Fui atropelado por motorista de aplicativo. A plataforma paga a prótese?
Não parta do “sim”. A responsabilidade da plataforma não é automática: existem decisões que a reconhecem em contextos específicos, e isso depende dos fatos de cada caso. O motorista, esse, responde.
Meu carro ficou destruído no mesmo acidente. Isso entra junto?
Entra, como prejuízo material. Em perda total, o responsável paga o valor de mercado do veículo — ele não assume as parcelas do seu financiamento; você usa a indenização para quitar o saldo com o banco. E prejuízo só no carro, sem ferido, não gera dano moral por si só.
Conclusão: prótese é despesa vitalícia e o pedido precisa refletir isso
O direito é sólido: quem causou o acidente responde pelo tratamento completo, e a prótese faz parte dele. O problema quase nunca é o direito — é o pedido mal montado, que cobre a primeira peça e ignora as trocas e a manutenção das próximas décadas.
Junte prontuário, relatório médico com indicação e periodicidade de troca, orçamentos e prova de renda antes de negociar. E fique de olho no prazo, que muda conforme você cobre do motorista, da sua seguradora ou do poder público. Conversar com um advogado antes de assinar costuma valer mais do que qualquer valor oferecido às pressas.
Fontes oficiais consultadas
- Planalto — Código Civil (Lei 10.406/2002), arts. 186, 927, 949, 950 e 951: reparação do dano, despesas de tratamento e pensão por redução da capacidade de trabalho
- Planalto — Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997): deveres de circulação e conduta dos condutores
- Planalto — Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), art. 27: prazo de cinco anos na reparação por fato do serviço
- Planalto — Decreto 20.910/1932: prazo de cinco anos para cobrar da União, dos Estados e dos Municípios
- SUSEP — Superintendência de Seguros Privados: regras e informações sobre contratos de seguro
- Ministério da Saúde — informações sobre reabilitação e concessão de órteses e próteses no SUS
- ANS — Agência Nacional de Saúde Suplementar: cobertura de próteses ligadas a ato cirúrgico nos planos de saúde
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Phelipe Pereira Cardoso é advogado desde 2009 e fundador do PHC Phelipe Cardoso Advogados. Atua principalmente em Direito Civil, Empresarial e do Consumidor, com experiência em responsabilidade civil, indenizações, contratos, conflitos patrimoniais e demandas envolvendo empresas e instituições financeiras.
Ao longo de sua trajetória, concedeu entrevistas e contribuiu com análises jurídicas para veículos como TV Globo, TV Record e Rádio Itatiaia, abordando temas de interesse público e questões relevantes das relações civis e de consumo. À frente do PHC, coordena a estratégia jurídica do escritório e combina experiência prática, linguagem clara e tecnologia aplicada ao Direito para conduzir casos de forma técnica, personalizada e orientada à solução.
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