Tempo de leitura: 12 min · Atualizado em 03/09/2026
Você pode cobrar tudo o que gastou e ainda vai gastar para tratar o braço quebrado: pronto-socorro, cirurgia, placas e parafusos, remédios, exames, consultas de retorno, transporte e as sessões de fisioterapia até a alta. O quanto você recebe depende de quem causou a batida, de conseguir provar cada gasto e de quanto tempo dura a recuperação.
O que conta como despesa médica na prática
A conta é bem mais larga do que a nota do hospital. Entra tudo que saiu do seu bolso por causa do acidente:
- Urgência, internação, cirurgia e material usado nela (placa, pino, parafuso, órtese).
- Consultas com ortopedista, exames de imagem e retornos.
- Medicamentos, curativos, tipoia, tala, muletas e adaptações temporárias em casa.
- Fisioterapia, terapia ocupacional e, quando indicado, acompanhamento psicológico.
- Transporte para consultas e sessões e o cuidador contratado enquanto você não conseguia se virar sozinho.
A regra é simples: se o gasto tem ligação direta com a lesão do acidente e você mostra isso com papel, ele entra na conta.
Fisioterapia: dá para cobrar quantas sessões?
Quantas o tratamento exigir, e não um número fechado que alguém inventa. Fratura de braço costuma pedir semanas ou meses de reabilitação para recuperar movimento e força, e quem define isso é o relatório do ortopedista e do fisioterapeuta.
O que costuma travar é a documentação. Recibo solto de “sessão de fisioterapia” vale pouco sozinho. O que sustenta o pedido é o conjunto: pedido médico indicando a fisioterapia, evolução do fisioterapeuta, recibo identificando quem atendeu e comprovante de pagamento. Guarde tudo desde a primeira sessão, inclusive as pagas em dinheiro.
Me tratei pelo SUS ou pelo plano. Ainda tenho o que cobrar?
Sim, só que a conta muda: você não cobra do causador aquilo que não pagou. Sobra o que saiu do seu bolso — coparticipação do plano, remédio de farmácia, fisioterapia particular feita porque a fila demorava, transporte, material que o hospital não forneceu.
Do outro lado, quem pagou o tratamento também pode ir atrás do responsável: o plano de saúde pode cobrar dele o que desembolsou. Isso não tira nada seu, mas explica por que a seguradora do outro motorista costuma pedir a comprovação de quem pagou cada conta.
Dá para pedir o tratamento que ainda falta?
Dá. Se o médico atesta que faltam sessões, que haverá uma segunda cirurgia para retirar o material ou que o acompanhamento seguirá por meses, isso entra no pedido — como um valor calculado para cobrir o que falta ou como obrigação de o responsável custear o tratamento enquanto durar. Os dois caminhos dependem de laudo dizendo o que falta, por quanto tempo e a que custo.
O que mais dá para pedir além do tratamento
- O que você deixou de ganhar parado: dias sem trabalhar, serviços recusados. Autônomo prova com extratos, notas e faturamento dos meses anteriores.
- Dano moral: há lesão no corpo, dor, cirurgia, imobilização e meses de reabilitação, e isso costuma ser reconhecido. Vale a ressalva: acidente que só amassou o carro, sem ninguém ferido, não gera dano moral automático — o seu caso é diferente justamente porque houve fratura.
- Dano estético, quando fica cicatriz visível da cirurgia ou deformidade no braço. É pedido separado.
- Pensão mensal, se sobrar sequela que reduz de verdade a sua capacidade de trabalhar. Não é automática nem sempre vitalícia: depende de prova da perda e o cálculo acompanha o tamanho dela.
De quem eu cobro tudo isso?
De quem causou o acidente. Mas raramente é só o motorista:
- O dono do veículo responde junto com quem dirigia, mesmo sem estar no carro.
- A empresa, quando o motorista estava trabalhando ou dirigia veículo dela.
- A transportadora de passageiros, se você estava dentro de ônibus, van ou aplicativo — aí a responsabilidade dela é mais direta.
- A seguradora do causador, dentro do limite da apólice dele.
- Prefeitura, Estado ou concessionária de rodovia, mas só quando existe falha concreta ligada ao acidente: buraco conhecido e não tapado, obra sem sinalização, semáforo apagado, animal solto em estrada pedagiada. Não basta ter acontecido na rua ou na estrada, como tratamos em responsabilidade do Estado ou da concessionária em rodovia.
Havendo mais de um responsável, você não precisa dividir a cobrança: pode cobrar o valor inteiro de qualquer um deles, e o acerto entre eles vem depois, sem atrasar o seu recebimento.
Seu caso envolve uma situação semelhante?
Cada caso possui particularidades e deve ser analisado individualmente. Para informações sobre análise jurídica do seu caso, entre em contato com o escritório.
E o seguro obrigatório, cobre despesa médica?
Hoje não cobre, porque ele não existe mais. A cobrança do antigo seguro obrigatório de danos pessoais, o DPVAT, foi encerrada entre 2020 e 2021. Uma lei complementar de 2024 chegou a criar um seguro obrigatório novo para vítimas de trânsito, com gestão da Caixa, mas outra lei sancionada no fim de 2024 revogou essa criação antes de o seguro novo começar a funcionar. Resultado: não há seguro obrigatório de trânsito valendo, ninguém está pagando por ele e nenhuma cobrança está sendo feita — se aparecer boleto, link ou mensagem cobrando DPVAT ou seguro obrigatório, é golpe.
O que ainda corre são os pedidos de acidentes ocorridos enquanto o seguro antigo estava valendo: continuam sendo analisados e pagos pela Caixa, sem depender de provar culpa de ninguém, e há prazo para pedir. Já em uma batida nova você não pode contar com esse pagamento. A conta do seu tratamento vem do causador e do seguro dele, do atendimento pelo SUS ou pelo plano de saúde e, se ficar perda de capacidade de trabalho, de benefício do INSS. Reunimos o histórico dessa mudança em o que mudou com o fim do DPVAT.
Como provar os gastos e o que costuma dar errado
Quem sofreu a lesão é quem tem que provar o que gastou. Os erros que mais derrubam pedido se repetem: recibo sem identificação de quem emitiu, gasto pago em dinheiro sem papel nenhum e falta de laudo ligando o tratamento à fratura daquele acidente.
Monte uma pasta única com boletim de ocorrência, prontuário e alta hospitalar, laudos, pedidos médicos, recibos em ordem de data, comprovantes de pagamento e atestados de afastamento. O nosso guia de provas traz um roteiro para organizar isso.
O que a outra parte vai alegar
Três argumentos são quase certos. O primeiro é dizer que você também contribuiu para a batida — a culpa concorrente, que não muda quem responde, mas pode reduzir o seu valor, assunto detalhado em como funciona a divisão da indenização. O segundo é atacar os gastos, dizendo que a fisioterapia foi excessiva ou que o remédio não tinha relação com a fratura. O terceiro é oferecer acordo rápido e baixo antes de o tratamento acabar.
Cuidado com o terceiro: acordo com quitação assinado não se desfaz só porque o valor foi pequeno ou porque você se arrependeu — para desfazer é preciso motivo concreto, como ter sido enganado ou pressionado.
Duas correções comuns: o outro motorista estar com a habilitação vencida ou suspensa não prova sozinho que ele causou o acidente, é infração de trânsito e só pesa se tiver ligação com a causa da batida; e embriaguez não faz o seguro dele sumir automaticamente, depende do contrato e de mostrar que a bebida contribuiu para o acidente.
Quanto dá para receber?
Despesa médica e fisioterapia são reembolsadas pelo valor comprovado: aqui não existe faixa, existe soma de recibos. O dano moral por fratura com cirurgia sobe conforme a gravidade, o tempo de afastamento, a sequela que restou, a idade e o impacto na sua rotina e no seu trabalho. O que você deixou de ganhar segue a sua renda e os dias parados. Ninguém sério promete um número antes de ver os laudos.
Quanto tempo eu tenho para cobrar?
O prazo não é o mesmo para todo mundo. Depende de contra quem você vai:
| Contra quem | Prazo |
|---|---|
| Motorista causador, dono do veículo ou empresa dele | 3 anos |
| Sua própria seguradora, pelo contrato que você assinou | 1 ano |
| Prefeitura, Estado ou União | 5 anos |
| Empresa de transporte, na relação de consumo | 5 anos |
Um detalhe salva muito caso: havendo processo criminal sobre o mesmo acidente, o prazo para cobrar na Justiça cível fica parado enquanto aquilo corre. Se a dúvida for sobre o tempo para o pedido de dano moral, veja o prazo para pedir dano moral.
Passo a passo do que fazer agora
- Não jogue nada fora: recibo, caixa de remédio, pulseira do hospital, pedido de exame.
- Peça no hospital o prontuário completo e o relatório de alta, com a descrição da fratura.
- Registre boletim de ocorrência e anote nome e telefone de testemunhas.
- Peça ao ortopedista um relatório com o tratamento feito, o que falta e por quanto tempo.
- Abra uma planilha com data, descrição e valor de cada gasto, e vá somando.
- Avise a sua seguradora e a do causador, anotando protocolos e datas.
- Não assine quitação antes da alta médica.
- Procure um advogado antes de a prova esfriar: testemunha some, câmera apaga a gravação, recibo se perde.
Se a seguradora enrolar para responder, os prazos de análise e pagamento não são livres, como tratamos em demora da seguradora no pagamento.
Perguntas frequentes
Preciso de nota fiscal para conseguir o reembolso?
Nota fiscal é o melhor caminho, mas não o único: recibo identificando quem atendeu, comprovante de transferência e a prescrição médica correspondente também sustentam o pedido. O que não se sustenta é gasto sem registro nenhum.
Posso cobrar transporte e alimentação nos dias de tratamento?
Transporte para consultas, exames e fisioterapia sim, quando comprovado. Alimentação comum não, porque você comeria de qualquer forma. Gasto com acompanhante que precisou faltar ao trabalho pode entrar, dependendo do caso.
Meu convênio pagou a cirurgia. O causador não deve mais nada?
Deve. Ele continua respondendo pelo que você pagou por fora, pelos dias sem trabalhar e pelo dano moral da lesão. O que o convênio cobriu é assunto entre o convênio e ele.
Quem cobra sou eu ou minha família pode entrar no meu lugar?
Se você sobreviveu e está em condições de decidir, quem cobra é você. Familiar só tem direito próprio em caso de morte da vítima ou quando ela fica incapaz de administrar a própria vida.
O acordo com a seguradora do outro motorista cobre a fisioterapia futura?
Só se estiver escrito. Muitos acordos quitam “todos os danos decorrentes do acidente”, e isso alcança o tratamento que ainda virá. Por isso a cláusula de quitação importa mais do que o valor oferecido.
Conclusão: some tudo antes de negociar
Um braço quebrado rende bem mais do que a nota do pronto-socorro: entram cirurgia, material, remédios, exames, transporte, cada sessão de fisioterapia e o tratamento que ainda falta, além do que você deixou de ganhar e do dano moral pela lesão.
O que separa quem recebe pouco de quem recebe o justo é quase sempre a organização dos papéis e a paciência de não fechar acordo antes da alta. Se já apareceu uma proposta na sua frente, vale conversar com um advogado, com os laudos em mãos, antes de responder.
Fontes oficiais consultadas
- Presidência da República — Código Civil (Lei 10.406/2002), arts. 186, 927, 932, 942, 949 e 950: reparação do dano, despesas de tratamento e pensão
- Presidência da República — Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997): regras de circulação e deveres dos condutores
- Presidência da República — Lei Complementar 207/2024, que havia instituído o seguro obrigatório de proteção às vítimas de acidentes de trânsito (SPVAT): essa criação foi revogada por lei complementar sancionada em 31/12/2024, antes de o seguro entrar em operação, e não há seguro obrigatório de trânsito em vigor
- SUSEP — Superintendência de Seguros Privados: regulação de seguros e canais de reclamação contra seguradoras
- ANS — Agência Nacional de Saúde Suplementar: coberturas dos planos de saúde e ressarcimento ao SUS
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Seu caso envolve uma situação semelhante?
Cada caso possui particularidades e deve ser analisado individualmente. Para informações sobre análise jurídica do seu caso, entre em contato com o escritório.
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Phelipe Pereira Cardoso é advogado desde 2009 e fundador do PHC Phelipe Cardoso Advogados. Atua principalmente em Direito Civil, Empresarial e do Consumidor, com experiência em responsabilidade civil, indenizações, contratos, conflitos patrimoniais e demandas envolvendo empresas e instituições financeiras.
Ao longo de sua trajetória, concedeu entrevistas e contribuiu com análises jurídicas para veículos como TV Globo, TV Record e Rádio Itatiaia, abordando temas de interesse público e questões relevantes das relações civis e de consumo. À frente do PHC, coordena a estratégia jurídica do escritório e combina experiência prática, linguagem clara e tecnologia aplicada ao Direito para conduzir casos de forma técnica, personalizada e orientada à solução.
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