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Imóvel arrematado em leilão judicial continua ocupado pelo antigo proprietário: qual o procedimento mais rápido para imissão na posse?

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Por Phelipe Pereira Cardoso — advogado e sócio-fundador do PHC Advogados, na Savassi, em Belo Horizonte/MG.
Tempo de leitura: 11 min · Atualizado em 03/09/2026

Quando o imóvel foi arrematado em execução judicial e o antigo dono continua morando nele, o caminho mais rápido normalmente não é abrir uma ação nova. É pedir a entrega dentro do próprio processo em que aconteceu o leilão, usando a carta de arrematação como prova do direito. Esse pedido, feito nos mesmos autos, costuma ser resolvido bem mais depressa.

Muita gente sabe que existe a chamada imissão na posse, mas não sabe que há dois caminhos para consegui-la: pedir dentro do próprio processo de execução ou montar uma ação nova, com citação e prazo de defesa. A escolha certa muda a espera de semanas para meses, às vezes anos.

Por que pedir dentro do próprio processo costuma ser mais rápido

O leilão judicial acontece dentro de um processo que já existe: alguém devia dinheiro, o imóvel foi penhorado, e o juiz autorizou a venda para pagar a dívida. Isso significa que, quando o leilão termina, o juiz responsável já conhece o caso, já tem todos os documentos do imóvel e já sabe quem é o antigo dono. Nada disso precisa ser explicado do zero.

Por causa disso, o arrematante costuma dispensar uma nova ação: basta uma petição simples dentro do mesmo processo, pedindo que o juiz determine a saída do antigo morador e autorize a expedição de uma ordem de entrega do imóvel. Como o antigo dono já é parte daquele processo, o juiz pode decidir sem a nova citação formal que mais atrasa uma ação comum.

A carta de arrematação já vale como prova do direito

A carta de arrematação é o documento que o juízo emite depois que o leilão termina e o valor é pago, confirmando que aquela pessoa comprou o imóvel e tem direito a ele. Esse documento serve tanto para levar o imóvel ao registro em nome do comprador quanto, dentro do processo, como prova direta de que ele tem o direito de entrar na posse.

Isso é uma vantagem prática em relação a outras situações de compra de imóvel em leilão: quem adquire por escritura fora de um processo judicial precisa reunir prova de propriedade e ainda assim entrar com uma ação para conseguir a posse. Quem arremata dentro de uma execução já sai do leilão com o documento que faltava, e pode pedir a entrega no mesmo processo em que tudo já está documentado.

Pedir dentro do processo ou abrir uma ação: qual a diferença

A diferença não está no direito em si — em ambos os casos o arrematante tem direito à posse. A diferença está no caminho processual usado para exercer esse direito, e isso muda bastante o tempo de espera.

Aspecto Pedido dentro do processo de execução Ação de imissão na posse autônoma
Como começa Petição simples nos autos já existentes Nova petição inicial, processo novo
Citação do antigo dono Geralmente dispensável, pois ele já é parte Necessária, com prazo de resposta
Juiz responsável O mesmo que já conduziu o leilão Distribuído a um juízo qualquer da comarca
Documentos a reunir Já estão nos autos Precisam ser levantados e juntados
Tempo até a ordem de entrega Semanas, em geral Meses, às vezes anos

O pedido dentro do processo funciona como continuação natural do leilão: o mesmo juiz que autorizou a venda garante que ela produza efeito de verdade. A ação autônoma reconstrói esse caminho do zero, o que só compensa em situações específicas.

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Quando ainda é preciso abrir uma ação nova

Existem situações em que o pedido dentro do processo não resolve, e a saída é montar uma ação de imissão na posse separada. Isso acontece quando quem ocupa o imóvel não é o antigo dono da execução, mas um terceiro — inquilino, parente, alguém que alega posse própria anterior à dívida. Como esse ocupante nunca foi parte do processo, o juiz não pode decidir sobre ele sem lhe dar chance de se defender.

Também é comum precisar de ação nova quando o processo já foi arquivado há bastante tempo, quando a arrematação está sendo discutida em recurso, ou quando o imóvel veio de um leilão de natureza diferente, como o de imóvel financiado com alienação fiduciária, que segue regras próprias, distintas do leilão dentro de uma execução comum.

Quanto tempo leva cada caminho na prática

Não existe prazo garantido — cada vara tem seu volume de processos e cada caso suas particularidades. Ainda assim, a diferença de ritmo costuma ser perceptível. Um pedido bem instruído dentro do processo, sem discussão sobre a validade da arrematação, tende a ser decidido em poucas semanas. Uma ação nova, com citação, prazo de defesa e eventual prova, costuma levar vários meses até a primeira decisão, podendo se estender mais se houver recurso. Por isso, antes de contratar uma ação nova, vale verificar se o processo de execução original ainda está em andamento ou pode ser reaberto para esse fim.

O que o antigo dono pode alegar para tentar continuar no imóvel

A defesa mais comum é questionar a própria arrematação: alegar que o preço pago foi muito baixo, que não houve aviso correto sobre a data do leilão, ou que houve falha no procedimento anterior à venda. Se essas alegações tiverem fundamento, podem atrasar ou até desfazer a entrega — o que reforça a importância de conferir toda a tramitação antes de arrematar, não depois.

Outra linha de defesa é alegar que quem está no imóvel não é o antigo dono, mas um ocupante com posse própria, anterior à dívida, ou um inquilino com contrato válido. Quando a disputa é sobre quem tinha a posse e quem a perdeu — e não sobre um título nunca exercido — o caminho correto pode ser outro, mais próximo das ações possessórias comuns do que da imissão feita dentro da execução.

A notificação antes do pedido de saída

Mesmo dentro do processo, costuma ajudar notificar o antigo dono antes, avisando sobre o resultado do leilão e dando prazo razoável para sair. Não é sempre obrigatório, mas mostra boa-fé e documenta a recusa, o que fortalece o pedido de entrega e a cobrança pelos dias de ocupação depois disso.

O que acontece se o antigo morador não sair mesmo com a ordem

Quando o juiz autoriza a entrega e o antigo morador não sai voluntariamente, a ordem é cumprida por um oficial de justiça, com apoio de força policial se necessário. Os bens que ainda estiverem no imóvel são retirados e disponibilizados ao antigo morador, e o comprador assume a posse de fato do bem que já era seu no papel desde a arrematação.

Cobrança pelo tempo em que o comprador ficou sem usar o imóvel

É possível, no mesmo pedido, cobrar uma compensação pelo período em que o comprador ficou impedido de usar o imóvel por causa da resistência do antigo dono. O valor costuma ser calculado com base no que seria um aluguel de mercado para aquele imóvel, contado a partir do momento em que a arrematação se tornou definitiva. Some-se a isso, quando for o caso, gastos com condomínio ou manutenção que o comprador teve que assumir sem poder usar o bem.

Passo a passo prático para quem arrematou em leilão judicial

  1. Confira se a carta de arrematação já foi expedida e se o pagamento foi confirmado nos autos.
  2. Verifique quem efetivamente ocupa o imóvel: se é o antigo dono (parte do processo) ou um terceiro que nunca participou da execução.
  3. Notifique o ocupante, informando o resultado do leilão e dando um prazo razoável para a saída voluntária.
  4. Se o ocupante for o antigo dono, apresente petição no próprio processo de execução pedindo a entrega do imóvel, anexando a carta de arrematação.
  5. Se o ocupante for terceiro alheio ao processo, avalie com um advogado se o caminho é uma ação de imissão na posse autônoma.
  6. Reúna comprovantes de gastos e do valor de mercado do aluguel, para incluir no pedido de compensação pelo tempo de ocupação indevida.

Perguntas frequentes

Sempre dá para pedir a entrega do imóvel dentro do próprio processo de execução?

Na maioria das vezes sim, quando quem ocupa o imóvel é a mesma pessoa que perdeu o bem na execução e o processo ainda está em andamento. Quando o ocupante é outra pessoa, alheia àquele processo, geralmente é preciso um caminho separado.

Preciso contratar um advogado diferente do que atuou na execução?

Não necessariamente. Como o pedido é feito dentro do mesmo processo, muitas vezes o próprio advogado que acompanhou a execução e o leilão pode apresentar o pedido de entrega, o que evita retrabalho de reunir documentos.

O antigo dono pode recorrer da ordem de entrega?

Pode. Isso não impede, na maioria dos casos, que a ordem seja cumprida, mas pode atrasar o processo se o recurso levantar dúvidas sérias sobre a validade do leilão.

E se o processo de execução já tiver sido arquivado?

Depende de há quanto tempo e do motivo do arquivamento. Em muitos casos é possível pedir a reabertura para tratar da entrega do imóvel; quando isso não é viável, resta a ação autônoma.

Posso pedir a entrega do imóvel e a indenização pelo tempo de ocupação no mesmo pedido?

Sim, os dois pedidos podem ser feitos juntos, tanto dentro do processo de execução quanto em uma ação separada, quando ela for necessária.

Conclusão: o caminho mais rápido começa dentro do próprio processo

Quem arremata um imóvel em leilão judicial e encontra o antigo dono ainda morando nele tem, na maioria dos casos, um atalho valioso: pedir a entrega dentro do próprio processo que gerou o leilão, em vez de montar uma ação nova do zero. A carta de arrematação, os documentos já juntados e o conhecimento do juiz sobre o caso tornam esse caminho bem mais rápido do que parece à primeira vista.

A ação autônoma de imissão na posse continua tendo seu espaço, especialmente quando quem ocupa o imóvel nunca fez parte da execução original. Por isso, o primeiro passo prático é sempre o mesmo: verificar quem está no imóvel e em que situação está o processo antes de decidir qual caminho seguir.

Fontes oficiais consultadas

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Sobre o autor

Advogado Phelipe Pereira Cardoso, do PHC Advogados, em reuniao no escritorio

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Phelipe Pereira Cardoso é advogado desde 2009 e fundador do PHC Phelipe Cardoso Advogados. Atua principalmente em Direito Civil, Empresarial e do Consumidor, com experiência em responsabilidade civil, indenizações, contratos, conflitos patrimoniais e demandas envolvendo empresas e instituições financeiras.

Ao longo de sua trajetória, concedeu entrevistas e contribuiu com análises jurídicas para veículos como TV Globo, TV Record e Rádio Itatiaia, abordando temas de interesse público e questões relevantes das relações civis e de consumo. À frente do PHC, coordena a estratégia jurídica do escritório e combina experiência prática, linguagem clara e tecnologia aplicada ao Direito para conduzir casos de forma técnica, personalizada e orientada à solução.

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