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Contrato de locação de equipamentos industriais com cláusula de manutenção abusiva a cargo exclusivo do locatário: como revisar?

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Por Phelipe Pereira Cardoso — advogado e sócio-fundador do PHC Advogados, na Savassi, em Belo Horizonte/MG.
Tempo de leitura: 11 min · Atualizado em 03/09/2026

Cláusula que joga toda a manutenção do equipamento alugado para o locatário — incluindo desgaste natural, defeito de fabricação e problema que já existia antes da entrega — costuma ser desequilibrada e pode ser revista. Na locação, quem é dono do equipamento continua responsável por entregá-lo e mantê-lo em condições de uso; transferir esse risco inteiro para quem só está pagando aluguel pesa mais do que deveria.

O que é a locação de equipamentos industriais

É o contrato pelo qual uma empresa paga um aluguel periódico para usar uma máquina, um gerador, uma empilhadeira, um compressor ou qualquer outro equipamento que não é dela, sem intenção de comprar ao final. Terminado o prazo, o bem volta para o dono. É diferente de financiar a compra e diferente de leasing, porque aqui não existe opção de ficar com o equipamento pagando um valor residual — é aluguel puro, como alugar um imóvel.

Justamente por isso, quem aluga não vira “quase dono” do equipamento. Ele só paga para usar por um tempo. Essa distinção importa muito quando o assunto é manutenção, porque muda quem deveria arcar com o quê.

Qual é o papel da manutenção nesse tipo de contrato

Em uma locação equilibrada, o dono do equipamento tem a obrigação de entregar a máquina funcionando e de mantê-la em condições de uso durante o contrato. O locatário responde pelo uso cuidadoso, pela operação dentro do manual do fabricante e pelos danos que ele mesmo causar por mau uso ou negligência.

O problema aparece quando o contrato inverte essa lógica: coloca no papel que toda manutenção — preventiva, corretiva, peça que estraga por desgaste, defeito que já vinha de fábrica — é responsabilidade exclusiva de quem está alugando.

O que costuma configurar uma cláusula de manutenção abusiva

Nem toda cláusula que coloca alguma manutenção no locatário é abusiva. O problema está na combinação de fatores. Alguns sinais recorrentes:

  • O locatário paga por qualquer manutenção, mesmo a preventiva de rotina que deveria ser custo do dono do bem.
  • A cláusula não distingue desgaste natural de mau uso — tudo vira “responsabilidade do locatário”.
  • Defeito de fabricação ou peça que já estava no fim da vida útil quando o equipamento foi entregue também entra na conta do locatário.
  • Não existe previsão de abatimento no aluguel enquanto o equipamento fica parado esperando reparo.
  • O texto é genérico e evasivo — “toda e qualquer manutenção correrá por conta do locatário” — sem detalhar o que está incluído.
  • Não há teto de valor nem exigência de orçamento prévio para reparos, permitindo cobrança de qualquer quantia.

Quando várias dessas características aparecem juntas, o contrato deixou de dividir responsabilidades de forma razoável e passou a empurrar o risco do negócio para quem só está alugando.

Por que isso desequilibra o contrato

O aluguel que o locatário paga já remunera o uso do equipamento, incluindo o desgaste esperado por esse uso. Se, além do aluguel, ele também tem que pagar toda a manutenção — inclusive a que decorre simplesmente do tempo de vida da máquina — está pagando duas vezes pela mesma coisa: uma vez para usar, outra para manter em pé algo que nem é dele.

Numa locação pura, o locatário devolve o equipamento no fim do contrato e não leva nenhum valor residual dele. Não faz sentido, nesse desenho, que ele arque com o mesmo nível de responsabilidade de um dono.

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Locação x leasing: por que a manutenção muda de figura

É comum confundir locação com leasing de máquina, mas são operações diferentes. No leasing, existe uma lógica financeira por trás: o valor pago ao longo do contrato se aproxima do preço do bem, e no fim há opção de compra. Ali, é mais comum — embora ainda discutível — que o usuário assuma mais encargos de manutenção, porque a estrutura do negócio já aponta para ele ficar com o equipamento.

Na locação pura, essa lógica não existe. O locatário nunca vai ser dono, então atribuir a ele o mesmo nível de responsabilidade de manutenção que se espera de um proprietário quebra a coerência do próprio contrato.

Quem deveria pagar o quê: um panorama prático

Não existe fórmula única, porque cada contrato tem suas particularidades, mas a tabela abaixo resume como a divisão costuma ficar equilibrada na prática, servindo de referência para comparar com o que está escrito no seu contrato.

Situação Responsabilidade mais equilibrada
Manutenção preventiva de rotina Locador (dono do equipamento)
Desgaste natural pelo uso normal Locador
Defeito de fabricação ou peça já comprometida na entrega Locador
Dano causado por operação fora do manual ou mau uso comprovado Locatário
Limpeza, cuidados básicos e operação correta do dia a dia Locatário
Parada do equipamento por reparo não causado pelo locatário Abatimento no aluguel proporcional ao período parado

Como revisar o contrato antes de assinar

O melhor momento para corrigir uma cláusula de manutenção desequilibrada é antes de assinar. Um roteiro prático:

  • Peça que o contrato separe manutenção preventiva, corretiva por desgaste e reparo por mau uso, cada uma com sua responsabilidade específica.
  • Exija cláusula de abatimento no aluguel enquanto o equipamento estiver parado por causa não atribuível ao locatário.
  • Peça um laudo ou relatório de estado do equipamento no momento da entrega, com fotos e itens verificados — isso evita discussão futura sobre o que já vinha desgastado.
  • Negocie um teto de valor para reparos que o locatário pode ser chamado a pagar, com exigência de orçamento prévio aprovado.
  • Verifique se existe previsão de garantia do fabricante ainda vigente — se sim, ela deveria beneficiar o contrato, não ser ignorada.

O que fazer se você já assinou e a cláusula está pesando

Se o contrato já está em vigor e a cobrança de manutenção virou um problema real, o primeiro passo é reunir prova de que o gasto exigido foge do que seria razoável: notas fiscais dos reparos, comunicação com o locador, fotos do estado do equipamento e, se possível, um laudo técnico independente mostrando que o problema é desgaste natural ou defeito anterior, não mau uso.

Com essa documentação, vale notificar o locador por escrito pedindo a revisão da cláusula ou o ressarcimento do que foi pago indevidamente. Se o custo de manutenção passou a superar muito o que se previa quando o contrato foi assinado, também é possível discutir a revisão do contrato por onerosidade excessiva.

Se o contrato for um modelo padrão que a empresa locatária não teve chance de negociar cláusula por cláusula, o caso pode se aproximar do que se discute em cláusula abusiva em contrato de adesão: a cláusula específica pode ser afastada sem anular o contrato inteiro.

Como negociar com o locador sem virar uma queda de braço

Antes de judicializar qualquer coisa, vale tentar a negociação direta. Apresente os números: quanto já foi pago em manutenção, quanto disso corresponde a desgaste natural ou defeito sem relação com a operação da empresa, e proponha uma divisão mais equilibrada daqui para frente. Locadores profissionais costumam preferir ajustar o contrato a discutir na Justiça.

Se o equipamento tiver suporte técnico contratado à parte, vale usar como parâmetro o que se pratica em contrato de manutenção com prazo de atendimento definido: prazos claros e consequência objetiva quando não são cumpridos. E se o contrato também tiver multa vinculada a descumprimento, vale revisar se ela está dentro de um patamar razoável — o tema de cláusula penal e multa contratual ajuda a entender os limites dessas cobranças.

Quando vale buscar ajuda jurídica

Se a negociação direta não avança, ou se o valor cobrado em manutenção já compromete o caixa da empresa, é hora de levar o contrato para um advogado analisar. Detalhes como tempo de uso do equipamento, histórico de manutenções e existência de laudo na entrega mudam a análise, e um profissional consegue avaliar se há espaço para revisão amigável, notificação formal ou discussão judicial.

Perguntas frequentes

O locador pode colocar toda a manutenção por conta do locatário?

Pode existir previsão contratual nesse sentido, mas quando ela inclui desgaste natural e defeito de fabricação, sem qualquer contrapartida, tende a ser considerada desequilibrada e passível de revisão.

Locação de equipamento e leasing têm a mesma regra de manutenção?

Não necessariamente. No leasing, a lógica financeira de futura compra torna mais aceitável atribuir mais encargos ao usuário. Na locação pura, sem opção de compra, essa mesma divisão costuma ser mais difícil de justificar.

Posso descontar o valor do aluguel enquanto o equipamento está parado para reparo?

Se a parada não foi causada por você e o contrato não prevê nada a respeito, é razoável pedir abatimento proporcional ao período em que ficou sem poder usar o equipamento — e negociar essa cláusula expressamente é a forma mais segura de garantir isso.

O que fazer se o equipamento já chegou com problema?

Documente com fotos e, se possível, um laudo técnico assim que perceber o problema, e comunique o locador por escrito o quanto antes. Isso evita que a manutenção decorrente de um defeito anterior seja cobrada de você mais adiante.

Vale a pena pedir laudo de entrega do equipamento?

Sim. Um laudo com fotos e itens verificados no momento da entrega é a prova mais simples de separar o que já existia antes do contrato do que surgiu durante o uso, e evita boa parte das discussões futuras sobre manutenção.

Conclusão: equilíbrio é o que faz a cláusula de manutenção valer

Uma cláusula de manutenção só faz sentido quando reflete a real divisão de responsabilidades entre quem é dono do equipamento e quem só está usando por um tempo. Jogar desgaste natural, defeito de fabricação e manutenção preventiva inteira para o locatário rompe esse equilíbrio e costuma ser passível de revisão, seja por negociação direta, seja formalmente.

Antes de assinar, vale revisar cada ponto da cláusula com calma. Depois de assinado, documentação e comunicação por escrito são o que sustenta qualquer pedido de ajuste — negociado ou levado à Justiça.

Fontes oficiais consultadas

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Sobre o autor

Advogado Phelipe Pereira Cardoso, do PHC Advogados, em reuniao no escritorio

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Phelipe Pereira Cardoso é advogado desde 2009 e fundador do PHC Phelipe Cardoso Advogados. Atua principalmente em Direito Civil, Empresarial e do Consumidor, com experiência em responsabilidade civil, indenizações, contratos, conflitos patrimoniais e demandas envolvendo empresas e instituições financeiras.

Ao longo de sua trajetória, concedeu entrevistas e contribuiu com análises jurídicas para veículos como TV Globo, TV Record e Rádio Itatiaia, abordando temas de interesse público e questões relevantes das relações civis e de consumo. À frente do PHC, coordena a estratégia jurídica do escritório e combina experiência prática, linguagem clara e tecnologia aplicada ao Direito para conduzir casos de forma técnica, personalizada e orientada à solução.

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