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Anúncio feito com inteligência artificial mostrava produto que não existe: a loja responde pelo golpe?

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Por Phelipe Pereira Cardoso — advogado e sócio-fundador do PHC Advogados, na Savassi, em Belo Horizonte/MG.
Tempo de leitura: 11 min · Atualizado em 04/09/2026

Sim, a loja responde quando o anúncio gerado por inteligência artificial mostra um produto, uma cor, um recurso ou uma versão que não existe de verdade. A responsabilidade é do fornecedor que publicou a peça, não da ferramenta que a criou. Você pode exigir o produto igual ao anunciado, cancelar a compra com reembolso integral ou pedir abatimento no preço, dependendo do caso.

Por que o uso de inteligência artificial não muda a responsabilidade da loja

Cada vez mais lojas usam ferramentas de inteligência artificial para gerar fotos, vídeos e até descrições de produtos, seja para economizar tempo, seja para criar imagens mais atraentes do que uma foto real conseguiria captar. O problema aparece quando a IA “erra” — mostra um recurso que o produto físico não tem, uma cor que não existe na linha, um tamanho diferente do real, ou até um modelo que nunca chegou a ser fabricado. Do ponto de vista de quem compra, não importa se o erro veio de um funcionário, de uma agência terceirizada ou de um algoritmo: quem colocou aquele anúncio no ar foi a loja, e é ela quem responde pelo que prometeu.

O anúncio vale como promessa, não como sugestão

Toda informação divulgada em anúncio, embalagem ou página de produto passa a fazer parte do que foi vendido. Se a imagem mostra um liquidificador com uma função extra, um sofá em determinado tecido ou um celular com uma câmera de resolução maior, isso vira parte do que o consumidor tem direito a receber. Não é uma sugestão do que o produto “poderia ser” — é o que ele foi anunciado como sendo. Esse é o mesmo raciocínio por trás de casos como loja online que tenta cancelar a compra alegando erro no preço anunciado: uma vez feita a oferta nos termos divulgados, ela compromete quem a fez.

Imagem meramente ilustrativa x informação enganosa

Existe diferença entre um anúncio que avisa claramente “imagem meramente ilustrativa, cores podem variar” e um anúncio que apresenta como real uma característica que simplesmente não existe no produto — o critério para separar os dois casos é o mesmo usado para identificar publicidade enganosa e publicidade abusiva em qualquer outro tipo de anúncio. O aviso genérico não cobre qualquer erro: ele protege pequenas variações de tom de cor ou de cenário de fotografia, não a ausência total de uma função anunciada ou a existência de um modelo fictício. Quando a imagem gerada por IA cria um produto que nunca existiu na linha da loja, nenhum aviso de “ilustrativo” segura essa responsabilidade.

O anúncio mostrava um produto que nunca existiu: o que isso muda

Quando o próprio item anunciado — não apenas um detalhe dele — é uma criação da inteligência artificial sem correspondência real, a situação se aproxima de uma venda que não pode ser cumprida como prometida. Nesse cenário, a loja não tem como entregar exatamente o que foi anunciado, porque aquele produto simplesmente não existe. Isso abre três caminhos para quem comprou: pedir a entrega mais próxima do que foi anunciado, quando existir uma versão real equivalente; pedir o cancelamento com devolução total do valor pago; ou aceitar o produto realmente disponível, mas com abatimento no preço proporcional à diferença.

Quais direitos nascem quando o produto chega diferente do anúncio

Se a compra já foi concluída e o produto chegou sem a característica anunciada, o consumidor escolhe entre três caminhos: devolver o produto e receber o dinheiro de volta, trocar por um exemplar que corresponda ao anúncio original quando existir, ou ficar com o produto e pedir de volta a diferença de valor. A escolha é de quem comprou, não da loja — ela não pode empurrar apenas a opção mais barata para o próprio bolso.

Situação do anúncio com IA O que o consumidor pode pedir
Cor, textura ou detalhe estético diferente do real Troca, abatimento no preço ou devolução do dinheiro
Função ou recurso anunciado que o produto não tem Cumprimento da promessa (se possível), abatimento ou cancelamento
Produto anunciado nunca existiu de verdade Cancelamento com reembolso integral, ou versão real equivalente
Aviso claro de “imagem ilustrativa” para variação pequena Direito mantido apenas se a diferença for relevante, não estética mínima

Como reunir prova de que o anúncio induziu ao erro

A prova mais importante é o print do anúncio no momento da compra, com data e URL visíveis, já que peças publicitárias costumam ser trocadas ou apagadas rapidamente depois que o problema vem à tona. Guarde também o comprovante do pedido, a confirmação de pagamento e fotos do produto recebido, destacando a diferença em relação ao que foi anunciado. Se possível, salve o próprio vídeo ou carrossel de imagens usado no anúncio — muitas plataformas de venda permitem baixar ou compartilhar o link direto da publicação.

Seu caso envolve uma situação semelhante?

Cada caso possui particularidades e deve ser analisado individualmente. Para informações sobre análise jurídica do seu caso, entre em contato com o escritório.

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Quando cabe algo além da simples troca ou devolução

Trocar ou devolver resolve o problema do produto, mas não repõe o tempo perdido quando há insistência da loja em não reconhecer o erro, feita mesmo diante de prova clara do anúncio. Cobrança repetida por um item já devolvido, negativa em atender consumidores que apontam o mesmo problema em massa, ou omissão proposital sobre o uso de IA para enganar sobre uma característica central do produto podem justificar um pedido de indenização, avaliado conforme a gravidade e a repetição da conduta.

A loja pode se esconder atrás da agência de marketing ou da plataforma?

Não. A empresa que vende o produto responde pelo conteúdo publicado em seu nome, ainda que a peça tenha sido produzida por uma agência contratada ou por uma ferramenta automatizada de terceiros. Se a agência ou a plataforma de anúncios cometeu o erro sozinha, isso pode gerar direito de a loja cobrar dela depois, mas essa discussão fica entre as duas empresas — não reduz nem atrasa o direito do consumidor de ser atendido diretamente pela loja que vendeu o produto. É diferente do que ocorre em golpes aplicados por perfis falsos em redes sociais, onde nem sempre existe uma loja de verdade por trás do anúncio — aqui, a loja existe, vendeu o produto e responde por ter divulgado a informação errada.

Onde reclamar quando a loja não resolve diretamente

Feito o contato direto sem solução, o Procon local recebe a reclamação e pode notificar a empresa formalmente, geralmente pedindo o material publicitário como prova do que foi anunciado. A plataforma consumidor.gov.br conecta a reclamação com o setor de atendimento da loja, com prazo de resposta acompanhado publicamente — útil especialmente quando a loja é online e não tem endereço físico de fácil acesso. Persistindo o impasse, o Juizado Especial Cível julga esse tipo de causa sem necessidade de advogado até um determinado valor — o mesmo caminho indicado para quem enfrenta uma compra pela internet que nunca chegou.

Como se proteger antes de comprar com base em um anúncio gerado por IA

Antes de fechar a compra, vale procurar fotos reais do produto em avaliações de outros compradores, já que imagens geradas por IA tendem a ser perfeitas demais e escondem detalhes que só aparecem no uso real. Comparar a ficha técnica escrita com o que aparece na imagem também ajuda: se a imagem mostra um recurso que não está descrito no texto do anúncio, é sinal de alerta. Esse cuidado se soma ao que já vale para qualquer loja virtual que some ou não responde depois da compra: quanto mais informação anunciada, mais peso ela tem se a loja precisar responder por ela depois.

Perguntas frequentes

Preciso provar que a imagem foi gerada por inteligência artificial para ter direito?

Não. O que importa é que o anúncio prometeu uma característica que o produto entregue não tem. A origem da imagem — se foi gerada por IA, editada em foto real ou feita por um ilustrador — não muda o direito do consumidor de receber o que foi anunciado ou ser reembolsado.

A loja pode alegar que “não sabia” que a imagem estava errada?

Não afasta a responsabilidade. Quem publica um anúncio tem o dever de conferir se ele representa o produto real antes de colocá-lo no ar. Alegar desconhecimento sobre o próprio material publicitário não isenta a loja de responder pelo problema.

Posso simplesmente pedir o dinheiro de volta mesmo se o produto funcionar bem, só sem o recurso anunciado?

Sim, se a característica ausente foi determinante para a compra. O consumidor não é obrigado a ficar com um produto mais limitado do que o anunciado só porque ele ainda funciona para outras finalidades.

Diferente da compra por anúncio com erro, existe também o direito de me arrepender da compra?

Sim, quando a compra é feita fora de loja física — pela internet, por exemplo — existe um prazo de sete dias para desistir sem precisar justificar o motivo, mesmo que o produto tenha vindo exatamente igual ao anunciado. Esse direito é separado do problema de anúncio enganoso e pode ser usado em paralelo.

E se muitos compradores relatam o mesmo problema com o mesmo anúncio?

Isso fortalece cada reclamação individual, porque mostra que não foi um erro isolado de comunicação, e sim um padrão no material publicitário usado pela loja. Vale reunir prints de reclamações de outros consumidores como prova complementar ao registrar a própria queixa.

Conclusão: anúncio com IA compromete quem publica, não quem clicou

A tecnologia usada para criar o anúncio não muda a régua: quem promete uma característica em uma peça publicitária responde por ela, seja a imagem feita por câmera, por designer ou por inteligência artificial. O consumidor que comprou com base no que viu tem direito a receber aquilo, a ser reembolsado ou a receber abatimento proporcional pela diferença.

Guardar o anúncio original assim que o problema aparece é o que sustenta qualquer um desses pedidos depois, seja em conversa direta com a loja, seja em um órgão de defesa do consumidor.

Fontes oficiais consultadas

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Veja também nosso conteúdo completo sobre Direito do Consumidor.

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Sobre o autor

Advogado Phelipe Pereira Cardoso, do PHC Advogados, em reuniao no escritorio

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Phelipe Pereira Cardoso é advogado desde 2009 e fundador do PHC Phelipe Cardoso Advogados. Atua principalmente em Direito Civil, Empresarial e do Consumidor, com experiência em responsabilidade civil, indenizações, contratos, conflitos patrimoniais e demandas envolvendo empresas e instituições financeiras.

Ao longo de sua trajetória, concedeu entrevistas e contribuiu com análises jurídicas para veículos como TV Globo, TV Record e Rádio Itatiaia, abordando temas de interesse público e questões relevantes das relações civis e de consumo. À frente do PHC, coordena a estratégia jurídica do escritório e combina experiência prática, linguagem clara e tecnologia aplicada ao Direito para conduzir casos de forma técnica, personalizada e orientada à solução.

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