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A garantia acabou e a TV pifou logo no mês seguinte, o que é vício oculto?

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Por Phelipe Pereira Cardoso — advogado e sócio-fundador do PHC Advogados, na Savassi, em Belo Horizonte/MG.
Tempo de leitura: 11 min · Atualizado em 03/09/2026

Se a TV parou de funcionar logo depois que a garantia acabou e a causa foi um defeito de fabricação, ou seja, algo que já existia dentro do aparelho e só apareceu com o uso, pode haver direito a conserto sem custo, troca do produto ou devolução do dinheiro. Esse defeito escondido é o chamado vício oculto, e o prazo para reclamar dele começa a contar no dia em que o problema aparece, não na data da compra. Isso não vale para qualquer pane: o resultado depende do tipo de falha, de quanto tempo se espera que o aparelho dure e, principalmente, do que você conseguir provar.

O que é vício oculto em palavras simples

Vício é o defeito que faz o produto funcionar mal ou não funcionar. Ele é aparente quando qualquer pessoa percebe logo de cara: a tela chegou trincada, o aparelho não liga, falta peça na caixa.

Ele é oculto quando a falha já estava dentro do produto desde a fábrica, mas não havia como enxergar de fora: o componente da fonte que se degrada antes da hora, a solda malfeita na placa, a peça de qualidade inferior que cede depois de algumas centenas de horas ligada. A televisão funcionou por meses justamente porque o problema estava escondido, e é isso que muda a contagem do prazo. Se quiser entender melhor a diferença, vale ler nosso texto sobre defeito aparente e defeito escondido no produto.

Por que o fim da garantia não encerra o assunto

Três coisas diferentes são chamadas de garantia, e misturá-las é o que mais atrapalha na hora de reclamar:

  • A garantia que vem da lei, sem precisar contratar nada: 90 dias para produtos que duram, como uma TV.
  • A garantia do fabricante, escrita no manual, em geral de 12 meses, que se soma à da lei.
  • A garantia estendida, que é um seguro pago à parte, com regras próprias no contrato.

Quando o defeito é visível, esses prazos correm da entrega. Quando ele estava escondido, o Código de Defesa do Consumidor manda contar o prazo a partir do dia em que a falha fica evidente. Por isso a TV que pifa no décimo terceiro mês ainda pode render reclamação: o relógio dela começou a andar naquele dia. Se tiver dúvida sobre qual garantia está usando, veja a explicação sobre as diferenças entre garantia legal, do fabricante e estendida.

A pergunta que decide o caso: quanto tempo essa TV deveria durar?

Defeito escondido não é defeito eterno. A discussão gira em torno do tempo de vida que se espera de um aparelho daquele tipo, preço e uso. Os tribunais brasileiros vêm decidindo que dá para reclamar de falha de fabricação mesmo depois do fim da garantia, desde que o produto tenha quebrado antes do que era razoável esperar dele.

Uma TV de uso doméstico que para sozinha com pouco mais de um ano frustra o que qualquer comprador esperava. Já um aparelho com sete ou oito anos de uso diário dificilmente será tratado como defeituoso de fábrica: ali o desgaste natural explica a pane.

Quando costuma haver direito e quando não costuma

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Situação Como costuma ser tratada
TV parou sozinha pouco depois do fim da garantia e a assistência aponta falha em placa ou fonte Caso típico de defeito de fábrica escondido; há espaço real para exigir solução
Tela trincada, marca de impacto ou líquido derramado Tratado como mau uso; em geral não há direito
Aparelho queimou depois de raio ou forte oscilação de energia A discussão muda de alvo: passa a ser com a distribuidora de energia
TV com sete anos ou mais de uso doméstico contínuo Considerada no fim da vida útil; a chance é baixa
Problema notado ainda dentro da garantia e não reclamado Não é defeito escondido; o prazo já corria e provavelmente venceu
Aparelho aberto por técnico não autorizado antes da reclamação Enfraquece o caso: a empresa vai atribuir a pane ao conserto

As exceções que mudam o resultado

Algumas circunstâncias derrubam a reclamação mesmo quando o defeito parece de fábrica. Aparelho doméstico ligado doze horas por dia em bar ou academia tem desgaste diferente do previsto. Produto de mostruário ou de outlet, vendido com o defeito informado e desconto no preço, foi comprado naquela condição. Instalação sem aterramento, suporte inadequado e modificações no aparelho também pesam contra.

Já a TV que voltou da assistência com o mesmo problema joga a favor do consumidor: o reparo não resolveu.

O que serve de prova e quem precisa provar o quê

Você precisa mostrar coisas simples: que comprou o aparelho, quando o defeito apareceu e que reclamou. Servem a nota fiscal, a ordem de serviço da assistência, o laudo com a causa da pane, os protocolos de atendimento, fotos da tela e as conversas por aplicativo ou e-mail.

O ponto mais importante é o laudo. Ordem de serviço que diz apenas “sem reparo” não ajuda. O que muda o jogo é o documento que descreve a peça queimada e afirma que não havia sinal de queda, umidade ou surto elétrico.

Sobre quem prova o quê: o juiz pode determinar que a empresa demonstre que o defeito veio de mau uso, e não da fabricação, quando o consumidor traz indícios razoáveis e não tem como produzir sozinho aquela prova. Explicamos essa virada de quem precisa provar nos casos de consumo em outro texto.

O que a loja e o fabricante costumam alegar

As respostas se repetem: “a garantia venceu”, “foi mau uso”, “foi oscilação de energia”, “o aparelho já tem tempo de uso”, “quem responde é o fabricante, não a loja”. As três primeiras se enfrentam com laudo técnico. A quarta, com a discussão sobre vida útil. A última costuma não se sustentar, porque, em defeito de produto, quem vendeu e quem fabricou respondem juntos perante o consumidor, e você escolhe contra quem reclamar.

Onde o caso costuma ser perdido

O erro mais frequente é deixar o tempo passar depois de descobrir o defeito, confiando em promessa de telefone que nunca virou protocolo. O segundo é não ter laudo nenhum, o que transforma tudo em versão contra versão. O terceiro é mandar consertar por fora e descartar a peça queimada, apagando a prova. O quarto é não ter mais o aparelho quando o juiz determina a perícia.

Há ainda o excesso de pedido: ficar sem televisão é aborrecimento, e aborrecimento sozinho costuma não render dano moral. A conversa muda quando há algo a mais, como recusa repetida de atendimento ou cobrança indevida pelo conserto.

Prazos que você precisa ter na cabeça

  • 90 dias para reclamar de defeito em produto que dura, contados, no defeito escondido, do dia em que ele apareceu.
  • 30 dias para a empresa resolver o problema depois da sua reclamação, prazo que pode ser combinado por escrito entre 7 e 180 dias.
  • Passados os 30 dias sem solução, é possível escolher entre troca por outro aparelho igual, devolução do valor pago com correção ou abatimento no preço.
  • A reclamação registrada com protocolo segura a contagem até a empresa responder de forma negativa.
  • 5 anos quando o defeito causou dano maior que o próprio produto, como incêndio, queima de outros equipamentos ou lesão em alguém.

O quadro completo está no artigo sobre prazos para reclamar de produto com defeito.

O que fazer, na ordem certa

  1. Separe a nota fiscal ou o comprovante de pagamento e anote a data exata em que o defeito apareceu.
  2. Leve o aparelho a uma assistência autorizada da marca, cujo parecer tem mais peso, e peça a ordem de serviço por escrito com a causa da pane descrita.
  3. Registre a reclamação na loja e no fabricante por canal que gere protocolo: chat, e-mail ou site. Telefonema sem número de atendimento não ajuda depois.
  4. Diga por escrito o que você quer: conserto, troca ou dinheiro de volta. Marque os 30 dias no calendário.
  5. Não conserte por fora nem descarte o aparelho enquanto a discussão estiver aberta. A TV é a principal prova do caso.
  6. Sem solução no prazo, leve a reclamação ao órgão de defesa do consumidor da sua cidade ou à plataforma pública de reclamação.
  7. Se ainda assim não resolverem, avalie a ação judicial. As portas disponíveis estão em onde reclamar: Procon, plataforma pública e Juizado Especial.

Perguntas frequentes

Posso reclamar de defeito depois que a garantia acabou?

Pode, quando a falha era escondida e só apareceu depois. O que se discute é se o aparelho quebrou antes do tempo esperado. Defeito percebido durante a garantia e não reclamado na época não entra nessa regra.

Quanto tempo eu tenho para reclamar de vício oculto na TV?

São 90 dias, contados do dia em que o defeito apareceu, e não da data da compra. Registrar a reclamação com protocolo segura essa contagem até a empresa dar resposta negativa.

Quem tem que consertar: a loja onde comprei ou o fabricante?

Em defeito de produto, os dois respondem perante o consumidor e você escolhe contra quem reclamar. Na prática, começar pela assistência autorizada da marca costuma render o laudo que sustenta o resto.

A assistência disse que foi oscilação de energia. E agora?

Peça esse parecer por escrito. Se a causa foi mesmo a rede elétrica, a reclamação passa a ser com a distribuidora, que tem procedimento próprio de ressarcimento de aparelho queimado. Discordando do laudo, o parecer de outro técnico pode contestar a conclusão.

Tenho direito a uma TV nova ou só ao conserto?

Primeiro vem a chance de conserto, dentro de 30 dias. Se o defeito não for resolvido nesse prazo, aí sim é possível escolher entre aparelho novo igual, devolução do valor pago com correção ou desconto no preço.

Fontes oficiais consultadas

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Veja também nosso conteúdo completo sobre Direito do Consumidor.

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Sobre o autor

Advogado Phelipe Pereira Cardoso, do PHC Advogados, em reuniao no escritorio

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Phelipe Pereira Cardoso é advogado desde 2009 e fundador do PHC Phelipe Cardoso Advogados. Atua principalmente em Direito Civil, Empresarial e do Consumidor, com experiência em responsabilidade civil, indenizações, contratos, conflitos patrimoniais e demandas envolvendo empresas e instituições financeiras.

Ao longo de sua trajetória, concedeu entrevistas e contribuiu com análises jurídicas para veículos como TV Globo, TV Record e Rádio Itatiaia, abordando temas de interesse público e questões relevantes das relações civis e de consumo. À frente do PHC, coordena a estratégia jurídica do escritório e combina experiência prática, linguagem clara e tecnologia aplicada ao Direito para conduzir casos de forma técnica, personalizada e orientada à solução.

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