Tempo de leitura: 11 min · Atualizado em 03/09/2026
Se a oficina foi indicada ou credenciada pela seguradora e o conserto saiu errado, a seguradora responde pelo defeito junto com a oficina. Você escolhe de qual das duas vai cobrar. O que muda esse resultado é quem escolheu a oficina: se foi você quem levou o carro numa oficina de sua confiança, a conversa passa a ser direta com o dono dela.
Por que a seguradora responde por um serviço que quem fez foi a oficina
Quando a seguradora entrega a lista de credenciadas, ela está organizando o conserto dentro do serviço que você paga todo mês. A oficina, ali, é o braço dela: foi escolhida, aprovada e é paga por ela, quase sempre com orçamento fechado entre as duas. Por isso a lei do consumidor trata as duas como parceiras da mesma cadeia.
Ou seja: você não precisa descobrir de quem foi a falha. Cobra de quem tem mais condição de resolver, normalmente a seguradora, e a divisão da conta acontece depois, entre elas. Isso não se confunde com culpa dividida, que é quando você também contribuiu para o problema — por exemplo, rodou semanas com o carro fazendo barulho estranho e piorou o dano. Aí sim o valor cai.
E se eu escolhi a oficina por conta própria?
Muda bastante: se a seguradora só autorizou o reembolso da oficina que você escolheu, a reclamação é contra quem executou o serviço. Mas cuidado com o meio-termo, que é o mais comum. Se ela te empurrou para uma oficina específica, negou reembolso em outra, cortou itens do orçamento, exigiu peça mais barata ou fez a vistoria e liberou o carro, voltou para dentro da história. Quanto mais mandou no conserto, mais responde por ele.
O que conta como “conserto errado”
Não é só o carro voltar quebrado. Entram nessa conta:
- peça trocada que continua com defeito, folga, barulho ou vazamento;
- pintura com tom diferente, bolha, casca de laranja ou oxidação na área reparada;
- portas, capô e para-choque desalinhados, com frestas e entrada de água;
- estrutura endireitada de forma malfeita, deixando o carro puxando para um lado;
- item de segurança não recuperado: airbag não reinstalado, cinto travado, farol torto;
- peça usada ou paralela colocada sem você saber, quando a apólice previa original;
- dano novo que o carro não tinha na entrada: risco, amassado, banco rasgado.
Boa parte desses defeitos é escondida e só aparece meses depois. Isso não te prejudica: o prazo para reclamar de defeito escondido começa a correr quando ele aparece, e não na data em que você retirou o carro.
Posso exigir o quê: refazer, devolver o dinheiro ou desconto?
A empresa tem uma chance de arrumar, e o prazo padrão é de 30 dias a partir da sua reclamação. Se ela não resolver, ou resolver mal de novo, quem escolhe passa a ser você: refazer sem custo, inclusive em outra oficina que você indicar; receber o dinheiro de volta; ou aceitar um abatimento e ficar com o carro como está.
Ninguém pode te obrigar a voltar quatro vezes na oficina que já errou duas. Também dá para cobrar o que você gastou por causa do erro: aplicativo, guincho, dias de trabalho, reparo feito em outro lugar e o carro reserva, se a apólice previa. E peça paralela ou usada só entra se estiver combinada antes; se a apólice previa original, dá para exigir a peça certa ou o abatimento.
E se o carro ficou meses parado na oficina?
Demora exagerada e sem justificativa também é defeito do serviço. Falta de peça explica um atraso por algum tempo, mas não vira desculpa eterna. Com o carro parado, dá para cobrar transporte e, se o veículo era ferramenta de trabalho, o que você deixou de ganhar. Quando a espera se arrasta a ponto de o reparo perder o sentido, a conversa vira o carro que vira perda total por falta de peça. Se quem enrola é a seguradora, veja quais prazos ela precisa cumprir.
Seu caso envolve uma situação semelhante?
Cada caso possui particularidades e deve ser analisado individualmente. Para informações sobre análise jurídica do seu caso, entre em contato com o escritório.
Conserto malfeito dá dano moral?
Nem sempre. Prejuízo apenas no carro, resolvido com dinheiro, em regra não gera dano moral sozinho: uma ida a mais na oficina e telefonema não atendido costumam ser tratados como aborrecimento do dia a dia.
Muda quando há algo a mais: meses de descaso sem resposta, tratamento humilhante, carro devolvido pior do que entrou ou falha de segurança que colocou você e sua família em risco, como freio mal montado ou airbag não reinstalado. Não existe tabela: o valor varia com o tempo sem o carro, a gravidade do risco, a postura da empresa e o transtorno na sua rotina. Ninguém sério promete um número antes de ver os documentos.
E se o conserto errado causou um novo acidente?
É o cenário mais grave. Freio, suspensão, direção ou estrutura mal reparados que causam uma nova batida ampliam muito a responsabilidade: não é só refazer o serviço, é responder pelos danos do novo acidente — tratamento, tempo sem trabalhar e, havendo sequela, o dano permanente. Tudo depende de prova técnica ligando o serviço malfeito ao que aconteceu, então não conserte nem venda o veículo antes da perícia.
Como provar que o defeito veio do conserto
É na prova que a maioria dos casos se ganha ou se perde:
- apólice, aviso de sinistro, protocolo de atendimento e relatório de vistoria;
- orçamento aprovado, ordem de serviço e nota fiscal, com datas de entrada e saída;
- fotos e vídeos do carro antes, na entrega e depois que o defeito apareceu;
- laudo de outra oficina ou de perito particular apontando o erro;
- mensagens e e-mails — reclamação por telefone sem protocolo praticamente não existe depois.
Faltando alguma coisa, dá para reunir agora: este guia de como juntar provas em problema de consumo ajuda antes de bater de frente com a empresa.
O que a seguradora e a oficina costumam alegar
Prepare-se para ouvir: “o dano já existia”, “isso é desgaste natural”, “a garantia venceu”, “a oficina é independente, nós só indicamos”, “você assinou a saída do veículo”. Nenhuma dessas frases encerra o assunto: ter indicado a oficina já coloca a seguradora na história, garantia curta de balcão não apaga o prazo legal do defeito escondido, e assinar a retirada quer dizer que você recebeu o carro, não que abriu mão de reclamar. Cuidado, porém, com o termo de acordo com quitação, em que você recebe um valor e declara nada mais ter a cobrar: esse pesa de verdade, e desfazê-lo exige motivo concreto, como erro, informação falsa ou pressão.
Quanto tempo eu tenho para reclamar
Os prazos não são todos iguais, e confundi-los custa caro:
| Situação | Prazo | Começa a contar |
|---|---|---|
| Exigir refazer, devolver ou abater o serviço malfeito | 90 dias | Da entrega do carro ou, se o defeito era escondido, de quando apareceu |
| Pedir indenização pelos prejuízos que o serviço com defeito causou | 5 anos | De quando você soube do dano e do responsável |
| Discutir com a sua própria seguradora questões do contrato de seguro | 1 ano | Em regra, da negativa ou do fato que gerou a discussão |
| Cobrar do motorista que causou o acidente | 3 anos | Da data do acidente |
| Cobrar da prefeitura, do Estado ou da União | 5 anos | Da data do fato |
A diferença entre os 90 dias e os 5 anos derruba muita gente: um prazo serve para exigir a solução do serviço, o outro para cobrar o estrago que ele causou — este texto explica os dois com exemplos.
E a franquia, eu pago mesmo com o conserto errado?
A franquia é acerto seu com a sua seguradora, previsto no contrato: não some porque a batida não foi culpa sua nem porque o conserto ficou ruim. Você paga o que o contrato prevê e depois cobra esse valor de quem causou o acidente.
Passo a passo do que fazer agora
- Fotografe e filme o defeito, de perto e de longe, no dia em que perceber.
- Reclame por escrito na seguradora e peça o protocolo, dizendo o defeito, a data da entrega e o que você quer: refazer, devolver ou abater.
- Marque no calendário os 30 dias a partir dessa reclamação.
- Leve o carro a uma oficina independente e peça laudo escrito do erro.
- Não autorize reparo definitivo antes de o defeito estar documentado.
- Sem solução, registre queixa nos canais oficiais de consumo e no órgão que fiscaliza seguros, e veja onde reclamar em cada situação antes de procurar um advogado.
Perguntas frequentes
A seguradora pode me obrigar a consertar na oficina dela?
Depende da apólice: há contratos mais baratos que só cobrem reparo em credenciada, e isso vale se você foi informado com clareza. O que não vale é te prender à oficina que já errou — para refazer, você pode indicar outra.
A garantia do serviço era de três meses e já venceu. Acabou?
Não. A garantia da empresa é um extra, não um teto. O prazo legal para reclamar de defeito escondido corre a partir do momento em que o problema aparece, mesmo com a garantia da casa vencida.
Assinei o papel na retirada do carro. Isso me prejudica?
Não. Assinar a retirada quer dizer que você recebeu o veículo, não que abriu mão de reclamar de defeito que só se descobre depois.
Posso cobrar só da oficina e deixar a seguradora de fora?
Pode, a escolha é sua. Mas pense em quem tem estrutura para pagar: oficina pequena que fecha as portas deixa você sem ninguém para cobrar.
Conclusão: você não precisa descobrir de quem foi a culpa
Se a indicação da oficina veio da seguradora, ela entrou na responsabilidade pelo conserto. Você não precisa investigar se a falha foi do funileiro, do pintor ou do orçamento apertado: escolhe de quem cobrar e deixa a briga interna para elas. E o que decide o caso não é discurso, é documento — protocolo por escrito, fotos, laudo de outra oficina e a apólice na mão.
Cada caso muda de rumo conforme quem escolheu a oficina, o que a apólice previa e quando o defeito apareceu. Se o seu já passou do ponto da conversa amigável, sente com um advogado, revise os documentos e escolha o caminho dentro dos prazos ainda abertos.
Fontes oficiais consultadas
- Planalto — Lei 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor): responsabilidade solidária dos fornecedores, vício do serviço, prazo de 30 dias para sanar e prazos de reclamação
- Planalto — Lei 10.406/2002 (Código Civil): reparação de danos, prescrição de três anos e prazo de um ano do segurado contra o segurador
- SUSEP — Superintendência de Seguros Privados: regulação do mercado de seguros e canal de reclamação contra seguradoras
- Consumidor.gov.br — plataforma oficial de resolução de conflitos entre consumidores e empresas cadastradas
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Seu caso envolve uma situação semelhante?
Cada caso possui particularidades e deve ser analisado individualmente. Para informações sobre análise jurídica do seu caso, entre em contato com o escritório.
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Sobre o autor

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Phelipe Pereira Cardoso é advogado desde 2009 e fundador do PHC Phelipe Cardoso Advogados. Atua principalmente em Direito Civil, Empresarial e do Consumidor, com experiência em responsabilidade civil, indenizações, contratos, conflitos patrimoniais e demandas envolvendo empresas e instituições financeiras.
Ao longo de sua trajetória, concedeu entrevistas e contribuiu com análises jurídicas para veículos como TV Globo, TV Record e Rádio Itatiaia, abordando temas de interesse público e questões relevantes das relações civis e de consumo. À frente do PHC, coordena a estratégia jurídica do escritório e combina experiência prática, linguagem clara e tecnologia aplicada ao Direito para conduzir casos de forma técnica, personalizada e orientada à solução.
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