Tempo de leitura: 12 min · Atualizado em 03/09/2026
Emprestar dinheiro para um parente ou um amigo vira briga com frequência, porque ninguém colocou nada no papel enquanto a relação estava boa. Um empréstimo entre duas pessoas físicas vale mesmo sem cartório e sem reconhecimento de firma, mas a segurança de quem empresta depende de três coisas juntas: um contrato escrito com valor, prazo e forma de pagamento; a prova de que o dinheiro saiu da sua conta e chegou na conta de quem pegou emprestado; e a assinatura de duas testemunhas no documento, detalhe que permite cobrar direto na Justiça, sem um processo anterior só para discutir se a dívida existe.
O que é esse contrato, em palavras simples
O nome técnico do empréstimo de dinheiro é mútuo: uma pessoa entrega uma quantia e a outra fica obrigada a devolver o mesmo valor no prazo combinado. Não voltam as mesmas cédulas, volta o valor.
Como os dois lados são pessoas comuns, e não uma empresa vendendo crédito, isso não é relação de consumo: quem rege o acordo é o Código Civil. Na prática, nenhum dos dois entra na discussão com proteção extra — vale o que ficou escrito e o que cada um conseguir provar.
Precisa ser por escrito? Precisa passar em cartório?
Um empréstimo combinado só na conversa existe e pode ser cobrado. O problema não é a validade, é a prova: sem documento, a discussão vira a sua palavra contra a dele, e o juiz costuma exigir algo concreto que confirme a entrega do dinheiro e o combinado de devolução.
Cartório não é obrigatório, mas duas providências baratas ajudam: o reconhecimento de firma dificulta a alegação de que a assinatura é falsa, e o registro em cartório de títulos e documentos dá data certa ao contrato, o que afasta a acusação de que ele foi montado depois.
Papel e documento eletrônico têm a mesma força quando dá para identificar quem assinou, o que ocorre nas plataformas de assinatura eletrônica com trilha de auditoria. Se o combinado nasceu em conversa de aplicativo, guarde tudo: um acordo fechado por WhatsApp também vale como prova, embora mais frágil que um contrato assinado.
O que não pode faltar no contrato
O contrato cabe em duas páginas. O que precisa ter:
- Nome completo, CPF, endereço e estado civil das duas partes.
- O valor emprestado em número e por extenso.
- Como o dinheiro foi ou será entregue — Pix, TED ou depósito, com data. Evite espécie.
- Prazo de devolução: data única ou parcelas com vencimentos definidos.
- Juros, se houver, com percentual e periodicidade escritos.
- O que acontece no atraso: correção pela inflação, juros de mora e multa.
- Vencimento antecipado: o saldo todo pode ser cobrado após certo número de parcelas em atraso.
- Assinatura das duas partes e de duas testemunhas, com nome e CPF de cada uma.
Vale conferir as cláusulas que costumam faltar em contratos simples. Se o valor for alto, pense em garantia: um avalista que assina junto, um imóvel em garantia ou uma nota promissória assinada no mesmo dia.
Juros, correção e multa: até onde dá para combinar
Entre pessoas físicas não existe liberdade total para cobrar juros. O limite usado na prática é de 1% ao mês, e a cobrança de juros sobre juros mês a mês costuma ser rejeitada. Taxa muito acima disso tende a ser revista: o juiz mantém a dívida e corta o excesso. Emprestar com juros altos de forma habitual, para várias pessoas, pode ser tratado como agiotagem, que é crime.
Seu caso envolve uma situação semelhante?
Cada caso possui particularidades e deve ser analisado individualmente. Para informações sobre análise jurídica do seu caso, entre em contato com o escritório.
Para o atraso, o padrão é somar juros de mora de 1% ao mês, correção pela inflação e multa, normalmente de 2%. Sem nada escrito sobre juros, ainda pode haver direito a juros e correção a partir do vencimento, em percentual menor do que muita gente imagina.
As duas testemunhas: o detalhe que acelera a cobrança
Esse é o detalhe que mais muda o resultado prático. Contrato assinado pelo devedor e por duas testemunhas funciona como título de cobrança direta: dá para entrar com execução, em que o devedor é citado para pagar em 3 dias e, se não pagar, contas e bens podem ser bloqueados.
Sem as testemunhas, o caminho é a ação monitória: o devedor é chamado a pagar ou se defender em 15 dias e, se ficar calado, a cobrança segue como execução. Sem documento nenhum sobra a ação de cobrança comum, mais longa e mais dependente de prova.
Quando dá para cobrar e quando a cobrança costuma cair
Em geral a cobrança tem boa chance quando existe documento escrito, prova de que o dinheiro saiu de uma conta e entrou na outra, prazo vencido e valor definido. Sem contrato, ainda dá para cobrar quando há transferência bancária somada a mensagens em que a outra pessoa reconhece o empréstimo ou promete pagar.
A cobrança costuma cair, ou encolher, quando o dinheiro foi entregue como ajuda, sem devolução combinada; quando não há registro da entrega; quando o valor foi transferido por causa de outro negócio; ou quando os juros são tão altos que a discussão passa a ser sobre quanto realmente se deve.
No empréstimo sem prazo nenhum, a lei considera 30 dias para a devolução. Convém avisar o devedor por escrito de que o valor está sendo cobrado, o que marca o início do atraso.
O que serve de prova e quem precisa provar o quê
Quem cobra precisa provar duas coisas: que entregou o dinheiro e que havia acordo de devolução. Quem recebeu precisa provar o que alegar na defesa — que já pagou, que era doação, que o valor tinha outra causa. Por isso o comprovante de transferência sozinho às vezes não fecha o caso: mostra que o dinheiro saiu, não o motivo.
Servem como prova: contrato ou recibo assinado, comprovante de Pix ou TED com a descrição preenchida, mensagens em que a pessoa fala em devolver, comprovantes de pagamentos parciais e testemunhas da combinação.
| O que você tem em mãos | O que dá para fazer | Ponto de atenção |
|---|---|---|
| Contrato assinado pelo devedor e por duas testemunhas, com comprovante da transferência | Execução direta, com penhora de valores e bens | Valor, prazo e assinaturas precisam estar claros |
| Contrato ou confissão de dívida assinada, sem testemunhas | Ação monitória, com 15 dias para o devedor reagir | O documento precisa mostrar valor e obrigação de devolver |
| Só comprovante de Pix ou TED e conversas | Ação de cobrança, demonstrando que era empréstimo | As mensagens precisam falar em devolução, não só no envio |
| Só a palavra, sem registro nenhum | Risco alto; tentar acordo escrito antes de agir | Um reconhecimento de dívida assinado agora resolve a falta de prova |
O que a outra parte alega e onde o caso se perde
As defesas se repetem: “foi ajuda de família, não empréstimo”; “eu já paguei em dinheiro vivo”; “esses juros são de agiota”; “essa assinatura não é minha”; “o dinheiro era pagamento de outra coisa”.
Os casos costumam ser perdidos por três motivos práticos: a entrega em espécie, sem comprovante nem recibo; o recebimento de parcelas em dinheiro sem quitação por escrito, o que abre discussão sobre quanto já foi pago; e o contrato genérico baixado da internet, sem valor exato, sem prazo e sem indicação de como o dinheiro foi entregue. Outro detalhe derruba muita cobrança: quem transferiu ser uma pessoa e quem consta no contrato ser outra, como o dinheiro que saiu da conta do cônjuge.
Prazos que importam
Sem data marcada no contrato, o prazo de devolução é de 30 dias. Depois do vencimento, o prazo para cobrar dívida documentada em contrato particular é de 5 anos, contados do dia em que cada valor deveria ter sido pago — em empréstimos parcelados, cada parcela tem o seu próprio prazo. Vale entender a contagem do prazo para cobrar dívidas de contrato: vencido esse tempo, a dívida não some, mas deixa de ser exigível na Justiça.
Passo a passo para formalizar com segurança
- Escreva o contrato antes de transferir o dinheiro, com valor, prazo, juros e forma de pagamento.
- Colha a assinatura do devedor e de duas testemunhas que não sejam parte do negócio, com CPF de todos.
- Reconheça as firmas ou use assinatura eletrônica que registre data, IP e identificação de quem assinou.
- Transfira por Pix ou TED, nunca em espécie, e escreva “empréstimo — contrato de tal data” na descrição.
- Guarde o comprovante junto com uma via do contrato, em papel e em arquivo.
- A cada pagamento recebido, emita recibo com a parcela e o saldo restante.
- Havendo atraso, cobre por escrito. Uma notificação extrajudicial antes de processar marca o início do atraso, cria prova e às vezes resolve sem ação judicial.
- Informe o empréstimo no imposto de renda: quem emprestou lança o valor a receber, quem pegou lança a dívida. Isso enfraquece a alegação de doação.
- Persistindo a falta de pagamento, procure um advogado com contrato, comprovantes e conversas em mãos para escolher entre execução, monitória ou acordo.
Perguntas frequentes
Contrato de empréstimo entre pessoas físicas precisa de reconhecimento de firma?
Não é obrigatório para o contrato valer, mas torna bem mais difícil a defesa de que a assinatura foi falsificada — e custa pouco perto do valor emprestado.
Posso cobrar juros de um amigo em um empréstimo pessoal?
Pode, desde que o percentual esteja escrito e seja moderado. Na prática, o limite aceito é de 1% ao mês. Taxas muito acima disso tendem a ser cortadas pelo juiz e, quando emprestar com juros altos vira hábito, podem ser tratadas como agiotagem.
Emprestei por Pix e não fiz contrato. Ainda dá para cobrar?
Em muitos casos, sim. Será necessário demonstrar que o valor foi empréstimo e não presente, usando mensagens em que a pessoa fala em devolver, pagamentos parciais ou testemunhas.
Empréstimo entre parentes precisa ser declarado no imposto de renda?
Quem empresta declara o valor a receber e quem pegou declara a dívida, dentro das regras de cada ano. Além de evitar problema com o Fisco, isso ajuda a mostrar que houve empréstimo, e não doação.
Quanto tempo eu tenho para cobrar um empréstimo que não foi pago?
Com contrato escrito, em geral 5 anos a partir do vencimento de cada valor. Sem data combinada, conta-se do fim do prazo de 30 dias para devolução.
Fontes oficiais consultadas
- Presidência da República — Código Civil (Lei 10.406/2002): arts. 586 a 592 (mútuo, prazo de 30 dias e juros), art. 406 (juros legais), arts. 394 a 397 e 408 (atraso e multa), art. 205 e art. 206, parágrafo 5º, inciso I (prazos de cobrança)
- Presidência da República — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015): art. 784, inciso III (documento particular assinado por duas testemunhas como título executivo), art. 829 (prazo de 3 dias na execução), arts. 700 a 702 (ação monitória)
- Presidência da República — Decreto 22.626/1933 (Lei de Usura): arts. 1º e 4º, sobre limite de juros e cobrança de juros sobre juros
- Presidência da República — Lei 1.521/1951, art. 4º, sobre usura
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Phelipe Pereira Cardoso é advogado desde 2009 e fundador do PHC Phelipe Cardoso Advogados. Atua principalmente em Direito Civil, Empresarial e do Consumidor, com experiência em responsabilidade civil, indenizações, contratos, conflitos patrimoniais e demandas envolvendo empresas e instituições financeiras.
Ao longo de sua trajetória, concedeu entrevistas e contribuiu com análises jurídicas para veículos como TV Globo, TV Record e Rádio Itatiaia, abordando temas de interesse público e questões relevantes das relações civis e de consumo. À frente do PHC, coordena a estratégia jurídica do escritório e combina experiência prática, linguagem clara e tecnologia aplicada ao Direito para conduzir casos de forma técnica, personalizada e orientada à solução.
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