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O hotel não tinha a estrutura prometida nas fotos do site, posso pedir reembolso?

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Por Phelipe Pereira Cardoso — advogado e sócio-fundador do PHC Advogados, na Savassi, em Belo Horizonte/MG.
Tempo de leitura: 11 min · Atualizado em 04/09/2026

Em boa parte dos casos, sim. Quando o hotel foi vendido com piscina, café da manhã, vista, ar-condicionado ou acessibilidade e nada disso existe na hora da hospedagem, é possível pedir a devolução do valor pago, a redução do preço proporcional ao que faltou ou a troca por acomodação equivalente. O resultado depende de duas coisas: o tamanho da diferença entre o que foi anunciado e o que foi entregue, e a prova que você conseguir guardar ainda dentro do hotel.

A foto do site faz parte do que você comprou

O Código de Defesa do Consumidor trata o que a empresa anuncia como parte do contrato. A foto da piscina, a frase “café da manhã incluso”, o selo de “quarto com vista para o mar” e o texto sobre a academia não são enfeite de propaganda: valem como promessa, como se estivessem escritos na reserva. Se o hotel entregou menos do que mostrou, entregou serviço diferente do combinado.

Isso vale para o site do hotel, para o anúncio na plataforma de reservas, para o material da agência e até para o print da conversa em que o atendente confirmou o que estava incluído. Anúncio que promete o que não existe é tratado como publicidade enganosa, e a consequência é direta: ou o fornecedor cumpre, ou reduz o preço, ou devolve o dinheiro.

Quando costuma haver direito ao reembolso

A chance é maior quando o item que faltou pesou na sua escolha e não existia mesmo, ou ficou indisponível durante boa parte da estadia. Exemplos comuns:

  • Piscina, spa, sauna ou academia anunciados e fechados durante a hospedagem, sem aviso antes da chegada.
  • Café da manhã que aparecia como incluso e foi cobrado à parte ou não era servido.
  • Quarto muito diferente do anunciado: sem vista, menor, sem varanda, sem a cama que constava na reserva.
  • Ar-condicionado, aquecimento, elevador ou internet que constavam da oferta e não funcionavam.
  • Fotos que sugerem hotel à beira-mar quando o imóvel fica a quilômetros da praia.
  • Acessibilidade anunciada e inexistente, como quarto adaptado que não existe ou acesso só por escada.
  • Imagens de imóvel reformado e conservado, enquanto o local está deteriorado, com mofo, infiltração ou móveis quebrados.

Quanto mais o item faltante pesou na escolha e quanto mais dias ele faltou, maior tende a ser a devolução.

Quando o pedido normalmente não vai para a frente

  • A diferença é de ângulo e edição de foto: o quarto é o mesmo, só parece maior ou mais claro na imagem.
  • O item nunca foi prometido. Se o anúncio não falava em café da manhã, a ausência dele não é descumprimento.
  • O hotel avisou antes da chegada que a área estaria em obras, e você seguiu com a reserva assim mesmo.
  • O problema foi pontual e resolvido rápido, como a piscina fechada um dia para limpeza.
  • O hotel ofereceu solução razoável no local, como troca de quarto ou desconto, e o hóspede recusou sem motivo claro.
  • A reclamação é sobre gosto pessoal: decoração feia, barulho de rua comum na região, comida que não agradou.

Há ainda quem fique os dias todos e só reclame depois de voltar. Isso não elimina o direito, mas costuma reduzir o valor: quem usou o serviço dificilmente recebe o preço integral de volta.

Refazer, abater ou desfazer: o que dá para pedir

Em serviço com defeito, a escolha entre as saídas costuma ser do consumidor, não do fornecedor. A tabela ajuda a definir qual pedido faz mais sentido no seu caso.

Seu caso envolve uma situação semelhante?

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Situação Pedido que costuma caber Observação prática
Você ainda está no hotel e o problema tem conserto Trocar de quarto, ser realocado em hotel equivalente ou receber o item prometido Saída mais rápida e a que menos se perde depois
Faltou parte do que foi vendido, mas a estadia foi aproveitada Redução do preço proporcional ao que faltou Calcule por diária e por item ausente
O local não tem nada a ver com o anúncio e você foi embora Devolução do valor pago e dos gastos extras da mudança Guarde nota do hotel novo e do transporte
Houve transtorno bem acima do comum Indenização somada à devolução Depende de prova do prejuízo concreto

Reserva por site de reservas ou agência: com quem reclamar

Quando a compra passou por plataforma, agência ou pacote, todos os que ganharam com a venda podem ser cobrados juntos: o hotel, a plataforma que anunciou e a agência que vendeu. Você não precisa descobrir de quem foi a culpa antes de reclamar. Isso costuma ser decisivo quando o hotel fecha ou fica em outro estado, situação frequente em problemas de pacote turístico e hospedagem.

O que serve de prova e quem precisa provar o quê

Esse tipo de caso se ganha ou se perde na prova, e ela precisa ser produzida enquanto você está lá. Vale reunir:

  • Print da página de venda com as fotos e a lista do que estava incluído, com data visível. Se puder, salve em PDF.
  • Fotos e vídeos seus do quarto e das áreas comuns, no mesmo ângulo do anúncio e mostrando a área interditada.
  • Confirmação de reserva, comprovante de pagamento e o que foi cobrado à parte.
  • Reclamação feita na recepção por escrito, com a resposta do hotel e o nome de quem atendeu.
  • Mensagens trocadas com o hotel, a agência ou a plataforma, e o número do chamado aberto.

Quanto a quem prova o quê: você mostra o que foi anunciado, o que encontrou e o que pagou. Ao fornecedor cabe demonstrar que avisou antes, que entregou o prometido ou que ofereceu solução. Em relação de consumo, o juiz pode inverter essa divisão quando a sua versão é crível e a prova está toda com a empresa. Para organizar isso antes de reclamar, veja o passo a passo de como reunir provas em problema de consumo.

O que o hotel alega e onde o caso costuma ser perdido

As defesas mais comuns são: “as imagens são meramente ilustrativas”, “a manutenção estava informada no site”, “o hóspede não reclamou durante a estadia” e “oferecemos outro quarto e ele recusou”. A frase sobre imagem ilustrativa, sozinha, costuma pesar pouco quando o anúncio mostra estrutura que simplesmente não existe. Já o aviso de manutenção publicado antes da reserva pode derrubar o pedido inteiro.

Na prática, o caso costuma ser perdido por três motivos: o hóspede não guardou o anúncio original e a página foi alterada depois; não registrou a reclamação no hotel, o que dá margem para a empresa dizer que teria resolvido; ou pediu de volta o valor integral de uma estadia que aproveitou até o fim, o que enfraquece o pedido como um todo.

Prazos que você precisa ter no radar

Para reclamar de defeito em serviço de hospedagem, o prazo costuma ser de 30 dias contados do fim da estadia, quando o problema era visível. Se ele só aparece depois, a contagem começa no dia em que fica evidente. Para cobrar indenização pelos prejuízos ligados à falha, o prazo é bem maior: 5 anos. E, se a reserva foi feita pela internet ou por telefone, existe o direito de desistir em 7 dias contados da contratação, mesmo sem qualquer problema com o hotel.

Isso dá dano moral?

Nem todo aborrecimento vira indenização. Quarto mais simples do que o esperado, em geral, é frustração de consumo e se resolve com devolução ou abatimento. A conversa muda quando a falha desorganiza a viagem: família com criança pequena ou pessoa com deficiência sem acomodação adequada, hóspede deixado sem quarto de madrugada, viagem comemorativa inviabilizada, condições de higiene que causaram problema de saúde. Aí pode haver dano moral em relação de consumo, com valor variando conforme a gravidade e a prova.

O que fazer, na ordem certa

  1. Ainda no hotel, registre o problema na recepção por escrito ou por mensagem. Fotografe tudo antes de qualquer troca de quarto.
  2. Dê ao hotel a chance de resolver: troca de acomodação, liberação do item prometido ou desconto. Anote o que foi oferecido e o que foi recusado.
  3. Se reservou por plataforma ou agência, abra o chamado por lá também, no mesmo dia, e guarde o número.
  4. Depois da viagem, envie um pedido formal por escrito dizendo o que foi anunciado, o que você encontrou e quanto quer receber de volta, com prazo curto de resposta, como 10 dias.
  5. Sem acordo, leve a reclamação ao Procon ou à plataforma pública de reclamação de consumo. É gratuito e cria registro oficial.
  6. Sem solução, o caminho é o Juizado Especial, que dispensa advogado até certo valor. Vale entender antes as diferenças entre Procon, plataforma pública e Juizado.

Sobre valores: pedir de volta a estadia inteira depois de usá-la por completo tende a atrapalhar. Um pedido calculado item por item e diária por diária convence mais.

Perguntas frequentes

O hotel disse que as fotos eram meramente ilustrativas. Isso vale?

Sozinha, essa frase costuma pesar pouco. Ela pode explicar diferença de ângulo ou de decoração, mas não justifica anunciar piscina, café da manhã ou vista que não existem.

Posso pedir dinheiro de volta se a piscina estava interditada?

Pode haver direito, principalmente se a piscina foi motivo da escolha, ficou fechada vários dias e não havia aviso antes da reserva. O mais comum é a redução proporcional do preço.

Quanto tempo tenho para reclamar depois da viagem?

Para reclamar do defeito visível no serviço, em geral 30 dias após o fim da hospedagem. Para pedir indenização pelos prejuízos, o prazo costuma ser de 5 anos.

Reservei por site de reservas. Reclamo com o hotel ou com o site?

Com os dois, se quiser. Quem anunciou, quem vendeu e quem hospedou respondem juntos, e você escolhe de quem cobrar.

Não reclamei na recepção. Perdi o direito?

Não necessariamente, mas fica mais difícil. Sem registro no local, a empresa costuma alegar que teria resolvido na hora, e será necessário demonstrar o problema por fotos e mensagens.

Fontes oficiais consultadas

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Sobre o autor

Advogado Phelipe Pereira Cardoso, do PHC Advogados, em reuniao no escritorio

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Phelipe Pereira Cardoso é advogado desde 2009 e fundador do PHC Phelipe Cardoso Advogados. Atua principalmente em Direito Civil, Empresarial e do Consumidor, com experiência em responsabilidade civil, indenizações, contratos, conflitos patrimoniais e demandas envolvendo empresas e instituições financeiras.

Ao longo de sua trajetória, concedeu entrevistas e contribuiu com análises jurídicas para veículos como TV Globo, TV Record e Rádio Itatiaia, abordando temas de interesse público e questões relevantes das relações civis e de consumo. À frente do PHC, coordena a estratégia jurídica do escritório e combina experiência prática, linguagem clara e tecnologia aplicada ao Direito para conduzir casos de forma técnica, personalizada e orientada à solução.

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