Tempo de leitura: 3 min · Publicado em 04/09/2026
A inadimplência condominial afeta todos os moradores, já que as despesas comuns precisam ser cobertas independentemente de quem pagou. O Código Civil e o CPC desenharam um rito específico para o síndico recuperar esses valores.
A obrigação de pagar: o Código Civil
Art. 1.336, I, CC: todo condômino deve pagar sua cota na proporção de sua fração ideal, independentemente de discordar de gastos ou não usar a unidade.
Dívida propter rem: por que ela segue o imóvel
A dívida condominial é propter rem — vinculada ao imóvel. Em regra, quem responde é o proprietário à época da inadimplência.
Juros, multa e correção
O § 1º do art. 1.336 CC prevê correção monetária, juros moratórios e multa limitada a 2% sobre o débito.
Da notificação à assembleia
O art. 1.348, VII, CC atribui ao síndico a cobrança das contribuições. Recomenda-se: notificação formal, deliberação em assembleia e tentativa de acordo, sempre documentados.
Ação de cobrança ou execução de título extrajudicial?
A execução com base no art. 784, X, CPC é mais rápida, desde que demonstrados certeza, liquidez e exigibilidade via convenção e ata de assembleia.
Penhora do imóvel mesmo sendo bem de família
A Lei 8.009/1990, art. 3º, IV, exclui da impenhorabilidade as contribuições devidas em função do imóvel familiar, autorizando a penhora do próprio imóvel gerador da dívida.
O que o síndico não pode fazer
Corte de serviços essenciais como coação e exposição pública do nome do devedor podem gerar responsabilização do condomínio por dano moral.
Fontes consultadas
Leia também
Sobre o autor

Siga @phelipecardosoadv no Instagram →
Phelipe Pereira Cardoso é advogado desde 2009 e fundador do PHC Phelipe Cardoso Advogados. Atua principalmente em Direito Civil, Empresarial e do Consumidor, com experiência em responsabilidade civil, indenizações, contratos, conflitos patrimoniais e demandas envolvendo empresas e instituições financeiras.
Ao longo de sua trajetória, concedeu entrevistas e contribuiu com análises jurídicas para veículos como TV Globo, TV Record e Rádio Itatiaia, abordando temas de interesse público e questões relevantes das relações civis e de consumo. À frente do PHC, coordena a estratégia jurídica do escritório e combina experiência prática, linguagem clara e tecnologia aplicada ao Direito para conduzir casos de forma técnica, personalizada e orientada à solução.
Precisa de orientação sobre o seu caso?
Fale com o escritório · Conheça o PHC Advogados · Ver outros artigos
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso por um advogado.