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Como Cobrar Condômino Inadimplente: Guia Jurídico Completo do Síndico

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Por Phelipe Pereira Cardoso — advogado e sócio-fundador do PHC Advogados, na Savassi, em Belo Horizonte/MG.
Tempo de leitura: 3 min · Publicado em 04/09/2026

A inadimplência condominial afeta todos os moradores, já que as despesas comuns precisam ser cobertas independentemente de quem pagou. O Código Civil e o CPC desenharam um rito específico para o síndico recuperar esses valores.

A obrigação de pagar: o Código Civil

Art. 1.336, I, CC: todo condômino deve pagar sua cota na proporção de sua fração ideal, independentemente de discordar de gastos ou não usar a unidade.

Dívida propter rem: por que ela segue o imóvel

A dívida condominial é propter rem — vinculada ao imóvel. Em regra, quem responde é o proprietário à época da inadimplência.

Juros, multa e correção

O § 1º do art. 1.336 CC prevê correção monetária, juros moratórios e multa limitada a 2% sobre o débito.

Da notificação à assembleia

O art. 1.348, VII, CC atribui ao síndico a cobrança das contribuições. Recomenda-se: notificação formal, deliberação em assembleia e tentativa de acordo, sempre documentados.

Ação de cobrança ou execução de título extrajudicial?

A execução com base no art. 784, X, CPC é mais rápida, desde que demonstrados certeza, liquidez e exigibilidade via convenção e ata de assembleia.

Penhora do imóvel mesmo sendo bem de família

A Lei 8.009/1990, art. 3º, IV, exclui da impenhorabilidade as contribuições devidas em função do imóvel familiar, autorizando a penhora do próprio imóvel gerador da dívida.

O que o síndico não pode fazer

Corte de serviços essenciais como coação e exposição pública do nome do devedor podem gerar responsabilização do condomínio por dano moral.

Fontes consultadas

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Sobre o autor

Advogado Phelipe Pereira Cardoso, do PHC Advogados, em reuniao no escritorio

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Phelipe Pereira Cardoso é advogado desde 2009 e fundador do PHC Phelipe Cardoso Advogados. Atua principalmente em Direito Civil, Empresarial e do Consumidor, com experiência em responsabilidade civil, indenizações, contratos, conflitos patrimoniais e demandas envolvendo empresas e instituições financeiras.

Ao longo de sua trajetória, concedeu entrevistas e contribuiu com análises jurídicas para veículos como TV Globo, TV Record e Rádio Itatiaia, abordando temas de interesse público e questões relevantes das relações civis e de consumo. À frente do PHC, coordena a estratégia jurídica do escritório e combina experiência prática, linguagem clara e tecnologia aplicada ao Direito para conduzir casos de forma técnica, personalizada e orientada à solução.

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