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Quanto custa registrar uma marca: todos os custos do processo

Pessoa em mesa de escritório usando calculadora ao lado de moedas empilhadas e um cofrinho planejando custos

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Por Phelipe Pereira Cardoso — advogado e sócio-fundador do PHC Advogados, na Savassi, em Belo Horizonte/MG.
Tempo de leitura: 11 min · Atualizado em 11/08/2026

O custo de registrar uma marca não é um valor único, e essa é a primeira fonte de confusão. Ele se decompõe em, no mínimo, quatro blocos: a retribuição do pedido, paga por classe no momento do depósito; a retribuição da concessão e do primeiro decênio, paga após o deferimento; os custos de eventuais petições ao longo do processo, como resposta a oposição, cumprimento de exigência ou recurso; e, se houver contratação, os honorários de assessoria técnica. A esse total somam-se, ao longo do tempo, as prorrogações decenais. Os valores oficiais constam da tabela de retribuições vigente do INPI, que prevê faixas reduzidas para pessoas naturais, microempresas, empresas de pequeno porte, MEI, cooperativas e instituições de ensino e pesquisa — e devem sempre ser conferidos na fonte oficial, porque são atualizados periodicamente.

Bloco 1 — Retribuição do pedido de registro

É o valor pago para protocolar o pedido, recolhido por Guia de Recolhimento da União antes do depósito no sistema e-Marcas.

Três variáveis determinam o total desse bloco.

Número de classes

O pedido é apresentado por classe. Proteger a marca em três classes significa três pedidos e três retribuições. É aqui que a maioria das pessoas subestima o orçamento.

Número de apresentações

Nominativa, figurativa, mista e tridimensional são apresentações distintas, cada uma com pedido próprio. Depositar a nominativa e a mista da mesma marca, em uma classe, já são dois pedidos.

Faixa de enquadramento

A tabela oficial prevê valores diferenciados. A faixa reduzida alcança, entre outros, pessoas naturais, MEI, microempresas, empresas de pequeno porte, cooperativas e instituições de ensino e pesquisa. Quem usa a faixa reduzida precisa estar apto a comprovar o enquadramento, sob pena de exigência e de complementação do valor.

Um detalhe que reduz custo

A tabela costuma prever valor menor quando a especificação é escolhida a partir da lista pré-aprovada do sistema, em comparação com a especificação de livre redação. Quando a lista atende à atividade, a economia é imediata e não gera risco.

Bloco 2 — Retribuição de concessão e primeiro decênio

Deferido o pedido, é preciso pagar a retribuição relativa à expedição do certificado e ao primeiro decênio, dentro do prazo legal de sessenta dias contados do deferimento, com possibilidade de recolhimento em prazo extraordinário adicional mediante retribuição específica. Recomendamos a leitura sobre guia de propriedade industrial.

Este é um custo que muita gente esquece de provisionar. E o esquecimento é caro: não efetuado o pagamento, o pedido é definitivamente arquivado, e todo o valor e o tempo investidos até ali se perdem.

Bloco 3 — Custos processuais eventuais

Nem todo processo tem incidentes, mas é prudente provisionar.

Podem ocorrer retribuições relativas a apresentação de oposição contra pedido de terceiro, manifestação sobre oposição recebida, cumprimento de exigência, recurso contra indeferimento, processo administrativo de nulidade, pedido de caducidade, anotação de transferência, alteração de nome ou endereço do titular e averbação de contratos.

Cada um desses atos tem código e valor próprios na tabela oficial.

Bloco 4 — Honorários de assessoria

A representação por profissional não é obrigatória em todas as situações, e o depósito pode ser feito diretamente pelo interessado. Quando há contratação, os honorários variam conforme a complexidade, o número de classes e apresentações, e o escopo contratado — busca prévia, depósito, acompanhamento, defesa em oposição, recurso.

Vale registrar que os honorários advocatícios não estão sujeitos a tabela pública única e são livremente pactuados, observadas as normas profissionais aplicáveis.

Bloco 5 — Manutenção ao longo do tempo

O registro vigora por dez anos contados da concessão e pode ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos, indefinidamente. Cada prorrogação tem retribuição própria.

O pedido de prorrogação deve ser formulado durante o último ano de vigência, e a lei admite apresentação nos seis meses subsequentes ao término, mediante pagamento de retribuição adicional. Perdido esse prazo, o registro se extingue.

Tabela: estrutura de custos do registro de marca

Bloco Quando incide Multiplicado por Consequência de não pagar
Retribuição do pedido Antes do depósito Classe × apresentação Pedido não é protocolado
Concessão e 1º decênio Após o deferimento Cada pedido deferido Arquivamento definitivo
Manifestação sobre oposição Se houver oposição Cada processo Exame sem contra-argumentação
Cumprimento de exigência Se houver exigência Cada processo Arquivamento do pedido
Recurso Se houver indeferimento Cada processo Indeferimento definitivo
Anotações e averbações Transferência, licença, alteração cadastral Cada ato Efeitos limitados perante terceiros
Prorrogação decenal A cada 10 anos Cada registro Extinção do registro

Os valores de cada item devem ser conferidos na tabela de retribuições vigente publicada pelo INPI, que é atualizada periodicamente.

Exemplo de composição orçamentária

Considere uma empresa que vende produtos próprios e opera loja virtual. A configuração mínima recomendável envolve duas classes — a do produto e a de serviços de comércio — e, idealmente, duas apresentações — nominativa e mista. Veja como funciona como registrar a marca no INPI.

Isso significa quatro pedidos, e portanto quatro retribuições de depósito e, mais adiante, quatro retribuições de concessão. Somam-se a busca prévia, o acompanhamento e a provisão para incidentes.

Se o orçamento não comportar essa configuração, a priorização racional é: primeiro a nominativa na classe do núcleo da atividade; depois a nominativa na classe de comércio; e por último a mista, que pode ser depositada em etapa posterior.

Reduzir para um único pedido é possível, mas deixa flancos identificáveis — e o custo de fechá-los depois de um conflito é significativamente maior.

O custo de não registrar

Esta é a comparação que muda a decisão.

Quem não registra e é obrigado a trocar de marca assume, de uma só vez, o custo de nova identidade visual, novas embalagens e rótulos, fachada, uniformes, material impresso, sinalização, domínio, perfis em redes sociais, catálogos e campanhas em curso. Some-se a isso a perda do reconhecimento acumulado e a confusão gerada na base de clientes.

Há ainda o custo de discutir. Nulidade administrativa, ação judicial de nulidade e defesa em ação de abstenção de uso envolvem honorários, custas e tempo, com resultado incerto.

Em quase todos os cenários, o valor total do registro completo é uma fração do custo de um único episódio de conflito.

Onde é seguro economizar e onde não é

É seguro economizar usando a lista pré-aprovada de especificações quando ela atende à atividade; escolhendo a faixa reduzida quando o enquadramento é real e comprovável; escalonando os depósitos por prioridade em vez de fazer todos de uma vez; e conduzindo diretamente atos simples de acompanhamento.

Não é seguro economizar pulando a busca prévia; reduzindo a proteção a uma única classe quando há frente de comércio relevante; deixando de responder exigência no prazo; e deixando de provisionar a retribuição de concessão, cujo não pagamento arquiva definitivamente o pedido. Esse ponto se conecta com registro de marca para MEI.

Erros mais comuns de orçamento

Orçar apenas o depósito. Ignora a concessão, que é obrigatória e tem prazo fatal.

Esquecer que o custo é por classe. Multiplica-se rapidamente quando a proteção adequada exige mais de uma.

Não prever incidentes. Oposições e exigências são comuns, e a resposta tem custo e prazo.

Usar faixa reduzida sem enquadramento. Gera exigência de complementação e risco de arquivamento.

Emitir GRU com código errado. A guia paga não aproveita ao serviço pretendido.

Não provisionar a prorrogação. Um registro construído por dez anos se extingue por um pagamento não feito.

Aceitar cobranças de terceiros. Circulam com frequência boletos de supostos cadastros ou publicações internacionais emitidos por particulares sem vínculo com o INPI. Diante de cobrança inesperada, o caminho seguro é conferir diretamente nos canais oficiais.

Providências práticas

Monte o orçamento por linha: quantas classes, quantas apresentações, retribuição de depósito, retribuição de concessão e provisão para incidentes.

Consulte a tabela oficial vigente do INPI antes de fechar valores, porque as retribuições são atualizadas periodicamente.

Reserve desde o início o valor da concessão, e registre a data do deferimento em calendário com alerta antecipado.

Se houver perspectiva de atuação no exterior, considere que a proteção internacional tem custo autônomo por país ou por sistema, e que a janela de prioridade unionista para marcas é de seis meses contados do depósito no Brasil.

Documente a busca prévia e a decisão de escopo por escrito, para que o orçamento seja auditável e revisável quando o negócio crescer.

Perguntas frequentes

Existe um valor único para registrar marca?

Não. O total depende do número de classes, do número de apresentações, da faixa de enquadramento e da ocorrência de incidentes processuais. Os valores unitários constam da tabela oficial vigente do INPI.

O pagamento é feito de uma vez?

Não. Há pelo menos dois momentos obrigatórios: a retribuição do pedido, antes do depósito, e a retribuição de concessão e primeiro decênio, após o deferimento, dentro do prazo legal.

Registrar em mais de uma classe custa proporcionalmente mais?

Sim. Como o pedido é por classe, o custo se multiplica. Por isso a definição de escopo deve ser feita com critério, priorizando as classes onde o risco de conflito é maior e o impacto econômico é mais relevante.

Posso parcelar as retribuições do INPI?

As retribuições são recolhidas por guia, conforme as regras e códigos previstos na tabela oficial. Condições de pagamento e eventuais particularidades devem ser verificadas diretamente nas orientações oficiais do instituto no momento da emissão.

Se o pedido for indeferido, recebo o valor de volta?

As retribuições correspondem a serviços prestados pelo instituto e, em regra, não são restituídas em razão do resultado do exame. Regras específicas sobre restituição, quando existentes, constam das normas oficiais e devem ser consultadas caso a caso.

Fontes oficiais consultadas

  • Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996 — Lei da Propriedade Industrial, especialmente os arts. 133, 142, 143 e 162 (Presidência da República/Planalto).
  • INPI — tabela de retribuições vigente dos serviços de marcas.
  • INPI — Manual de Marcas e orientações sobre emissão de GRU e códigos de serviço.
  • INPI — sistema e-Marcas e regras de enquadramento em faixas reduzidas.
  • Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 — enquadramento de ME, EPP e MEI.

Este conteúdo tem finalidade informativa e não substitui a análise individualizada de um advogado. Todos os valores devem ser confirmados na tabela oficial vigente do INPI no momento do depósito.

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Sobre o autor

Advogado Phelipe Pereira Cardoso, do PHC Advogados, em reuniao no escritorio

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Phelipe Pereira Cardoso é advogado desde 2009 e fundador do PHC Phelipe Cardoso Advogados. Atua principalmente em Direito Civil, Empresarial e do Consumidor, com experiência em responsabilidade civil, indenizações, contratos, conflitos patrimoniais e demandas envolvendo empresas e instituições financeiras.

Ao longo de sua trajetória, concedeu entrevistas e contribuiu com análises jurídicas para veículos como TV Globo, TV Record e Rádio Itatiaia, abordando temas de interesse público e questões relevantes das relações civis e de consumo. À frente do PHC, coordena a estratégia jurídica do escritório e combina experiência prática, linguagem clara e tecnologia aplicada ao Direito para conduzir casos de forma técnica, personalizada e orientada à solução.

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Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso por um advogado.

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