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Registro de slogan: sinal de propaganda tem impedimento na LPI

Equipe de publicidade criativa em reunião de brainstorming em frente a um quadro branco cheio de ideias

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Por Phelipe Pereira Cardoso — advogado e sócio-fundador do PHC Advogados, na Savassi, em Belo Horizonte/MG.
Tempo de leitura: 7 min · Atualizado em 14/09/2026

O artigo 124, VII, da Lei de Propriedade Industrial impede o registro do sinal empregado apenas como meio de propaganda. Isso não significa que toda frase publicitária seja automaticamente irregistrável: segundo o Manual de Marcas do INPI, o impedimento só deve ser aplicado quando o sinal exerce função de propaganda e, ao mesmo tempo, é incapaz de exercer função distintiva.

O que a lei realmente proíbe?

A Lei nº 9.279/1996 não usa a palavra “slogan”; ela veda o registro de “sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda”. O termo “apenas” é decisivo. Uma frase promocional, elogiosa, comparativa ou comum, percebida somente como publicidade, não cumpre a função de indicar a origem empresarial.

Já uma expressão que também possua distintividade suficiente para identificar produtos ou serviços pode ser examinada como marca. Não existe aprovação automática: permanecem aplicáveis todos os demais impedimentos da LPI e a análise do conjunto.

Como o INPI faz a análise?

O Manual de Marcas orienta que o indeferimento pelo inciso VII depende de duas condições cumulativas: função de propaganda e incapacidade de exercer função distintiva. São indícios de função promocional, entre outros, recomendar o produto, divulgar qualidades, transmitir missão ou valores, persuadir o público ou destacar a oferta perante concorrentes.

Depois disso, o examinador verifica se a propaganda é a única função possível ou se a expressão, considerada em sua impressão geral, também individualiza uma origem empresarial. Expressões exclusivamente descritivas, comparativas, promocionais, elogiosas ou banais tendem a ser recusadas.

Uma frase pode ser protegida por direito autoral?

Não se deve presumir. A Lei de Direitos Autorais protege criações intelectuais expressas por qualquer meio, mas exclui do seu objeto ideias, métodos, sistemas e nomes e títulos isolados, entre outros elementos. Frases curtas e slogans frequentemente não apresentam densidade criativa suficiente para formar obra autônoma.

Em situações excepcionais, o contexto criativo mais amplo de uma campanha, seus textos, ilustrações, peças audiovisuais ou outros elementos podem receber tutela autoral. A originalidade e a autoria precisam ser demonstradas; a simples escolha de uma frase de efeito não cria exclusividade autoral automática.

E a concorrência desleal?

A reprodução de uma campanha ou expressão pode ser analisada sob a ótica da concorrência desleal quando houver comportamento contrário aos usos honestos, meio fraudulento para desviar clientela, confusão ou aproveitamento indevido comprovado. O artigo 195 da LPI contém tipos penais específicos, enquanto os artigos 207 e 209 tratam da tutela civil.

Coincidência de frase, por si só, não prova crime nem assegura indenização. Devem ser examinados o mercado, a anterioridade, a originalidade, o contexto de uso, a aproximação do conjunto visual, a intenção, o risco de confusão e o dano.

Registrar uma frase como marca é possível?

Pode ser, desde que ela não atue apenas como propaganda, possua capacidade distintiva e supere os demais impedimentos. O pedido deve indicar os produtos ou serviços e será examinado como qualquer outro sinal marcário.

Adicionar logotipo ou estilização não corrige necessariamente uma expressão incapaz de distinguir. O INPI avalia a impressão geral e pode considerar insuficientes elementos figurativos comuns ou meramente ornamentais.

Quais provas são úteis?

  • arquivos de criação e versões datadas da campanha;
  • contratos com agência, redator e demais criadores;
  • documentos que definam licença ou cessão de direitos efetivamente existentes;
  • notas fiscais e comprovantes de veiculação;
  • páginas, anúncios e materiais preservados com data e contexto;
  • pesquisas e elementos de mercado sobre associação ou confusão, quando pertinentes;
  • processos e certificados do INPI relacionados ao sinal.

Registro autoral ou depósito privado pode integrar o conjunto probatório, mas não é prova irrefutável de autoria, originalidade, titularidade ou exclusividade. Ele também não substitui registro de marca nem decisão judicial.

Quem é titular da campanha criada por terceiros?

A resposta depende da obra, da autoria, do contrato e do regime legal aplicável. Direitos morais pertencem ao autor e são inalienáveis; direitos patrimoniais podem ser licenciados ou cedidos dentro dos limites legais.

O contrato deve identificar obras, modalidades de uso, prazo, território, remuneração e extensão dos direitos. Não é seguro afirmar que todo slogan criado por empregado, freelancer ou agência pertence automaticamente a uma das partes ou que toda cessão precisa ser “irrestrita e definitiva”.

Qual medida pode ser adotada contra uma cópia?

Antes de agir, preserve as peças, datas e canais de veiculação e identifique qual direito pode sustentar a pretensão. A notificação extrajudicial é opcional e seu prazo deve ser proporcional às providências pedidas; não existe padrão legal de 48 ou 72 horas.

Tutela de urgência, abstenção e indenização dependem dos requisitos legais e da prova. A competência também varia: controvérsia entre particulares pode tramitar na Justiça Estadual, enquanto ação destinada a anular registro concedido pelo INPI envolve a autarquia e segue a Justiça Federal.

Erros frequentes

  • afirmar que todo slogan é automaticamente irregistrável;
  • tratar frase criativa como obra autoral sem análise;
  • considerar registro privado prova definitiva de exclusividade;
  • prometer liminar, indenização ou crime pela simples repetição;
  • confundir nulidade de registro com conflito entre particulares;
  • usar prazos extrajudiciais fixos como se fossem legais.

Perguntas frequentes

Todo slogan será recusado pelo INPI?

Não. O impedimento incide quando o sinal exerce função de propaganda e não possui capacidade distintiva. A análise é do conjunto e dos produtos ou serviços.

Uma frase registrada na Biblioteca Nacional fica exclusiva?

Não automaticamente. O registro pode ter valor probatório, mas não decide sozinho originalidade, autoria, titularidade, infração ou registrabilidade marcária.

Uma frase curta recebe direito autoral?

Depende de sua configuração como obra protegida, o que não se presume. Frases curtas e expressões comuns frequentemente ficam fora da tutela autoral.

Posso pedir nulidade de marca que funciona apenas como propaganda?

É possível discutir o impedimento pelas vias administrativas ou judiciais cabíveis, observados legitimidade, prazo, prova e competência.

Propaganda e distintividade precisam ser analisadas em conjunto

A LPI não cria uma proibição absoluta a qualquer frase usada em publicidade. Ela impede o registro quando a expressão atua apenas como propaganda e não consegue identificar origem empresarial.

A proteção fora do INPI também não é automática. Direito autoral e concorrência desleal exigem pressupostos próprios, e a estratégia deve partir da prova da criação, do uso, do mercado e do risco concreto.

Fontes oficiais consultadas

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Sobre o autor

Phelipe Cardoso, advogado do PHC Advogados - Experiencia, Estrategia, Compromisso
Advogado Phelipe Pereira Cardoso, do PHC Advogados, em reunião no escritório

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Phelipe Cardoso é advogado e fundador do PHC Advogados. Atua principalmente em Direito Civil, Empresarial e do Consumidor, com experiência em responsabilidade civil, indenizações, contratos, conflitos patrimoniais e demandas envolvendo empresas e instituições financeiras.

Ao longo de sua trajetória, concedeu entrevistas e contribuiu com análises jurídicas para veículos de comunicação, abordando temas de interesse público e questões relevantes das relações civis e de consumo. À frente do PHC, coordena a estratégia jurídica do escritório e combina experiência prática, linguagem clara e tecnologia aplicada ao Direito para conduzir casos de forma técnica, personalizada e orientada à solução.


Entrevistas, artigos e análises jurídicas em veículos de comunicação.

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