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Cirurgia robótica: o plano de saúde é obrigado a cobrir?

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Por Phelipe Pereira Cardoso — advogado e sócio-fundador do PHC Advogados, na Savassi, em Belo Horizonte/MG.
Tempo de leitura: 10 min · Publicado em 12/08/2026

O plano de saúde é obrigado a cobrir o procedimento cirúrgico, mas não a plataforma robótica se houver alternativa tradicional coberta.

A cirurgia robótica tem se expandido como uma tecnologia que oferece precisão e recuperação mais rápida em diversos procedimentos. Contudo, a recusa de cobertura dessa modalidade pelas operadoras de saúde é uma das causas mais frequentes de conflito no setor. Entender a diferença entre a cobertura do ato cirúrgico e o uso do robô é essencial. As normas vigentes definem como é avaliado o custeio dessa tecnologia.

Cirurgia robótica: o plano de saúde é obrigado a cobrir?

Resposta direta: A operadora deve cobrir o procedimento cirúrgico, mas não é obrigada a custear o uso da plataforma robótica não listada no rol.

O rol do setor contempla os procedimentos cirúrgicos, mas não especifica a tecnologia robótica como via de acesso obrigatória. Caso haja alternativa coberta, como a laparoscopia tradicional, a operadora pode restringir o custeio do robô. A cirurgia em si permanece garantida.

Como funciona a cobertura de cirurgias robóticas pelo plano de saúde?

Quando um médico indica uma cirurgia com o uso de robô, a operadora é obrigada a autorizar o procedimento cirúrgico de base, a equipe médica, a internação e os anestésicos. O ponto de divergência reside no pagamento da taxa de uso do sistema robótico e dos pinçamentos específicos. Esses custos adicionais frequentemente não são cobertos.

Se o procedimento cirúrgico possui previsão no rol, a assistência hospitalar deve ser garantida. A limitação recai sobre a ferramenta utilizada para a execução do ato. O paciente deve verificar como será feito o custeio do procedimento junto ao hospital.

O médico pode escolher a via de acesso cirúrgico robótico?

O médico assistente possui a prerrogativa de indicar a melhor técnica cirúrgica para o caso clínico do paciente. Contudo, na saúde suplementar, essa liberdade técnica do profissional não obriga a operadora a custear tecnologias não previstas no rol quando há substituto coberto. O plano assegura a realização da cirurgia pela via tradicional regulamentada.

Se o cirurgião considerar o uso do robô indispensável, deve apresentar justificativa clínica fundamentada. Caso a operadora negue a plataforma, o paciente pode optar por arcar com a taxa do robô ou requerer a cobertura da técnica convencional. A escolha da via de acesso é discutida entre médico e paciente.

Quais são os critérios do STF na ADI 7265 para a cirurgia robótica?

Nos casos em que se busca o custeio da plataforma robótica não prevista no rol, a análise deve observar os cinco critérios cumulativos fixados pelo STF na ADI 7265. São eles: prescrição por médico assistente, ausência de negativa expressa pela ANS sem pendência de análise, inexistência de alternativa adequada no rol, comprovação científica e registro na Anvisa.

A demonstração da inexistência de alternativa terapêutica adequada no rol é o ponto mais complexo na cirurgia robótica. Como a videolaparoscopia costuma estar coberta, é preciso provar por que a técnica convencional não atende ao paciente. A reunião desses requisitos orienta a fundamentação do pedido.

Qual é o prazo para a resposta de autorização de cirurgias?

O prazo para a operadora fornecer a resposta conclusiva sobre a autorização de cirurgias de alta complexidade ou eletivas é de até 10 dias úteis. A garantia de atendimento para a realização da internação e do ato cirúrgico deve ocorrer em até 21 dias úteis. Esses prazos aplicam-se a todos os procedimentos cobertos.

Em situações classificadas pelo médico como de urgência ou emergência, a liberação e o atendimento devem ser imediatos. Se a empresa descumprir os prazos regulamentares, incorre em infração às normas do setor. O paciente deve acompanhar o andamento da solicitação.

Como deve ser a notificação de recusa do uso do robô pela operadora?

Caso a operadora negue o custeio da plataforma robótica ou do procedimento, a resposta deve ser fornecida por escrito. A notificação deve conter linguagem clara e indicar os fundamentos contratuais ou regulamentares para o indeferimento. O documento fica disponível para o beneficiário por meio físico ou digital.

Essa exigência de formalização garante a transparência da decisão da operadora. A posse do documento por escrito é necessária para instruir eventuais contestações administrativas ou pedidos de reanálise. O paciente pode solicitar a revisão do indeferimento.

O que fazer em caso de recusa da cirurgia robótica pelo plano?

Diante da recusa de custeio da tecnologia robótica, o paciente pode requerer a reanálise da solicitação perante a própria empresa de saúde. O médico assistente pode emitir um relatório complementar detalhando a impossibilidade de uso da técnica tradicional. Essa etapa busca reavaliar a decisão técnica.

Também é possível registrar uma reclamação na agência reguladora via Notificação de Intermediação Preliminar. A operadora é notificada para prestar esclarecimentos em até 5 dias úteis para demandas assistenciais. Esse canal administrativo atua na solução de conflitos.

É possível formular pedido judicial para a liberação da cirurgia robótica?

Se a via administrativa não resultar na autorização da plataforma robótica, é possível formular pedido judicial. A apreciação do pedido liminar pelo juiz exige a apresentação do relatório médico fundamentado demonstrando a superioridade ou necessidade do robô para o caso específico. A negativa por escrito também deve ser anexada.

A análise da tutela de urgência verificará a presença da probabilidade do direito e do perigo na demora. A demonstração de que a técnica tradicional oferece riscos ao paciente fortalece o pedido. A decisão judicial definirá a responsabilidade de custeio.

A recusa de custeio do robô cirúrgico gera dano moral presumido?

Conforme pacificado no julgamento do Tema 1365 do Superior Tribunal de Justiça, a simples recusa indevida de cobertura de procedimento ou tecnologia não gera dano moral presumido. O direito à compensação depende da comprovação de sofrimento extraordinário ou prejuízo à saúde do paciente.

A mera divergência quanto à cobertura da plataforma robótica não dá direito automático à indenização por danos morais. O paciente deve demonstrar como a recusa impactou sua condição clínica e emocional. Cada situação é analisada de acordo com as provas produzidas.

O paciente pode pagar a taxa do robô e usar o plano para a cirurgia?

Sim, é uma prática comum a utilização do plano de saúde para cobrir a internação, os exames, a equipe médica e os anestésicos, enquanto o paciente arca com a taxa de utilização do robô. Essa modalidade é negociada diretamente com o hospital onde o procedimento será realizado.

Essa divisão de custos permite ao paciente utilizar a tecnologia desejada sem perder a cobertura do ato cirúrgico pelo plano. O hospital emite a cobrança referente apenas aos insumos da plataforma robótica. A opção deve ser formalizada previamente entre as partes.

Como funciona o reembolso se a cirurgia for realizada na rede particular por atraso?

Se a operadora descumprir os prazos de atendimento para a cirurgia coberta e o paciente pagar o procedimento na rede particular, é possível solicitar o reembolso integral. O pedido deve ser apresentado com as notas fiscais e relatórios médicos em até 30 dias após a entrega dos papéis.

O direito ao ressarcimento integral depende da comprovação do atraso injustificado da operadora em garantir a cobertura do ato cirúrgico. A solicitação deve conter o comprovante da recusa ou da falta de agendamento na rede credenciada. O ressarcimento segue a regulamentação do setor.

Quais são as cirurgias em que o uso do robô é mais frequentemente solicitado?

O uso da plataforma robótica é frequentemente indicado em cirurgias urológicas, como a prostatectomia radical, e em procedimentos ginecológicos complexos, como o tratamento da endometriose profunda. Também há solicitações nas áreas cirúrgicas gastrointestinal e torácica.

Apesar da indicação frequente nessas especialidades, as regras de cobertura das operadoras permanecem as mesmas. A existência de alternativa laparoscópica no rol fundamenta as recusas administrativas das empresas. A análise clínica individual define a conduta a ser adotada.

O que verificar no contrato antes de solicitar uma cirurgia robótica?

O beneficiário deve verificar se o seu contrato contempla a segmentação hospitalar e se o hospital onde se pretende realizar o procedimento faz parte da rede credenciada. É importante checar se o contrato possui cláusulas específicas sobre novas tecnologias ou copagamento de materiais.

A verificação prévia do contrato e o diálogo com o médico assistente evitam imprevistos no momento da solicitação. A clareza sobre o que está coberto permite planejar a realização do procedimento com segurança. A orientação prévia é recomendada.

Item da Cirurgia Robótica Obrigatoriedade de Custeio pelo Plano Observações sobre a Cobertura
Ato Cirúrgico de Base (Internação/Anestesia) Cobertura integral obrigatória. Garantido desde que o procedimento conste no rol.
Taxa de Uso da Plataforma Robótica Não possui cobertura obrigatória. Pode ser custeada pelo paciente se negada pelo plano.
Cirurgia Robótica sem alternativa no rol Sujeita aos critérios da ADI 7265. Exige comprovação de inexistência de técnica coberta.

Perguntas frequentes

1. O plano de saúde é obrigado a pagar a cirurgia robótica de próstata?

O plano deve cobrir a cirurgia e a internação, mas pode restringir o custeio adicional da plataforma robótica.

2. Posso pagar apenas a taxa do robô e usar o plano para o resto da cirurgia?

Sim, é possível utilizar o plano para a internação e equipe, arcando apenas com o valor do robô com o hospital.

3. O médico pode exigir que a cirurgia seja feita exclusivamente por robô?

O médico pode indicar a técnica, mas o plano garante a cobertura pela via convencional prevista no rol.

4. Qual é o prazo para o plano responder sobre a autorização da cirurgia?

A resposta conclusiva para cirurgias eletivas ou de alta complexidade deve ser emitida em até 10 dias úteis.

5. O que fazer se o plano negar totalmente a autorização da cirurgia?

É possível solicitar reanálise, registrar NIP na agência reguladora ou formular pedido judicial com laudo médico.

Fontes oficiais consultadas

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Sobre o autor

Advogado Phelipe Pereira Cardoso, do PHC Advogados, em reuniao no escritorio

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Phelipe Pereira Cardoso é advogado desde 2009 e fundador do PHC Phelipe Cardoso Advogados. Atua principalmente em Direito Civil, Empresarial e do Consumidor, com experiência em responsabilidade civil, indenizações, contratos, conflitos patrimoniais e demandas envolvendo empresas e instituições financeiras.

Ao longo de sua trajetória, concedeu entrevistas e contribuiu com análises jurídicas para veículos como TV Globo, TV Record e Rádio Itatiaia, abordando temas de interesse público e questões relevantes das relações civis e de consumo. À frente do PHC, coordena a estratégia jurídica do escritório e combina experiência prática, linguagem clara e tecnologia aplicada ao Direito para conduzir casos de forma técnica, personalizada e orientada à solução.

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