Tempo de leitura: 10 min · Publicado em 12/08/2026
O plano de saúde é obrigado a cobrir o procedimento cirúrgico, mas não a plataforma robótica se houver alternativa tradicional coberta.
A cirurgia robótica tem se expandido como uma tecnologia que oferece precisão e recuperação mais rápida em diversos procedimentos. Contudo, a recusa de cobertura dessa modalidade pelas operadoras de saúde é uma das causas mais frequentes de conflito no setor. Entender a diferença entre a cobertura do ato cirúrgico e o uso do robô é essencial. As normas vigentes definem como é avaliado o custeio dessa tecnologia.
Cirurgia robótica: o plano de saúde é obrigado a cobrir?
Resposta direta: A operadora deve cobrir o procedimento cirúrgico, mas não é obrigada a custear o uso da plataforma robótica não listada no rol.
O rol do setor contempla os procedimentos cirúrgicos, mas não especifica a tecnologia robótica como via de acesso obrigatória. Caso haja alternativa coberta, como a laparoscopia tradicional, a operadora pode restringir o custeio do robô. A cirurgia em si permanece garantida.
Como funciona a cobertura de cirurgias robóticas pelo plano de saúde?
Quando um médico indica uma cirurgia com o uso de robô, a operadora é obrigada a autorizar o procedimento cirúrgico de base, a equipe médica, a internação e os anestésicos. O ponto de divergência reside no pagamento da taxa de uso do sistema robótico e dos pinçamentos específicos. Esses custos adicionais frequentemente não são cobertos.
Se o procedimento cirúrgico possui previsão no rol, a assistência hospitalar deve ser garantida. A limitação recai sobre a ferramenta utilizada para a execução do ato. O paciente deve verificar como será feito o custeio do procedimento junto ao hospital.
O médico pode escolher a via de acesso cirúrgico robótico?
O médico assistente possui a prerrogativa de indicar a melhor técnica cirúrgica para o caso clínico do paciente. Contudo, na saúde suplementar, essa liberdade técnica do profissional não obriga a operadora a custear tecnologias não previstas no rol quando há substituto coberto. O plano assegura a realização da cirurgia pela via tradicional regulamentada.
Se o cirurgião considerar o uso do robô indispensável, deve apresentar justificativa clínica fundamentada. Caso a operadora negue a plataforma, o paciente pode optar por arcar com a taxa do robô ou requerer a cobertura da técnica convencional. A escolha da via de acesso é discutida entre médico e paciente.
Quais são os critérios do STF na ADI 7265 para a cirurgia robótica?
Nos casos em que se busca o custeio da plataforma robótica não prevista no rol, a análise deve observar os cinco critérios cumulativos fixados pelo STF na ADI 7265. São eles: prescrição por médico assistente, ausência de negativa expressa pela ANS sem pendência de análise, inexistência de alternativa adequada no rol, comprovação científica e registro na Anvisa.
A demonstração da inexistência de alternativa terapêutica adequada no rol é o ponto mais complexo na cirurgia robótica. Como a videolaparoscopia costuma estar coberta, é preciso provar por que a técnica convencional não atende ao paciente. A reunião desses requisitos orienta a fundamentação do pedido.
Qual é o prazo para a resposta de autorização de cirurgias?
O prazo para a operadora fornecer a resposta conclusiva sobre a autorização de cirurgias de alta complexidade ou eletivas é de até 10 dias úteis. A garantia de atendimento para a realização da internação e do ato cirúrgico deve ocorrer em até 21 dias úteis. Esses prazos aplicam-se a todos os procedimentos cobertos.
Em situações classificadas pelo médico como de urgência ou emergência, a liberação e o atendimento devem ser imediatos. Se a empresa descumprir os prazos regulamentares, incorre em infração às normas do setor. O paciente deve acompanhar o andamento da solicitação.
Como deve ser a notificação de recusa do uso do robô pela operadora?
Caso a operadora negue o custeio da plataforma robótica ou do procedimento, a resposta deve ser fornecida por escrito. A notificação deve conter linguagem clara e indicar os fundamentos contratuais ou regulamentares para o indeferimento. O documento fica disponível para o beneficiário por meio físico ou digital.
Essa exigência de formalização garante a transparência da decisão da operadora. A posse do documento por escrito é necessária para instruir eventuais contestações administrativas ou pedidos de reanálise. O paciente pode solicitar a revisão do indeferimento.
O que fazer em caso de recusa da cirurgia robótica pelo plano?
Diante da recusa de custeio da tecnologia robótica, o paciente pode requerer a reanálise da solicitação perante a própria empresa de saúde. O médico assistente pode emitir um relatório complementar detalhando a impossibilidade de uso da técnica tradicional. Essa etapa busca reavaliar a decisão técnica.
Também é possível registrar uma reclamação na agência reguladora via Notificação de Intermediação Preliminar. A operadora é notificada para prestar esclarecimentos em até 5 dias úteis para demandas assistenciais. Esse canal administrativo atua na solução de conflitos.
É possível formular pedido judicial para a liberação da cirurgia robótica?
Se a via administrativa não resultar na autorização da plataforma robótica, é possível formular pedido judicial. A apreciação do pedido liminar pelo juiz exige a apresentação do relatório médico fundamentado demonstrando a superioridade ou necessidade do robô para o caso específico. A negativa por escrito também deve ser anexada.
A análise da tutela de urgência verificará a presença da probabilidade do direito e do perigo na demora. A demonstração de que a técnica tradicional oferece riscos ao paciente fortalece o pedido. A decisão judicial definirá a responsabilidade de custeio.
A recusa de custeio do robô cirúrgico gera dano moral presumido?
Conforme pacificado no julgamento do Tema 1365 do Superior Tribunal de Justiça, a simples recusa indevida de cobertura de procedimento ou tecnologia não gera dano moral presumido. O direito à compensação depende da comprovação de sofrimento extraordinário ou prejuízo à saúde do paciente.
A mera divergência quanto à cobertura da plataforma robótica não dá direito automático à indenização por danos morais. O paciente deve demonstrar como a recusa impactou sua condição clínica e emocional. Cada situação é analisada de acordo com as provas produzidas.
O paciente pode pagar a taxa do robô e usar o plano para a cirurgia?
Sim, é uma prática comum a utilização do plano de saúde para cobrir a internação, os exames, a equipe médica e os anestésicos, enquanto o paciente arca com a taxa de utilização do robô. Essa modalidade é negociada diretamente com o hospital onde o procedimento será realizado.
Essa divisão de custos permite ao paciente utilizar a tecnologia desejada sem perder a cobertura do ato cirúrgico pelo plano. O hospital emite a cobrança referente apenas aos insumos da plataforma robótica. A opção deve ser formalizada previamente entre as partes.
Como funciona o reembolso se a cirurgia for realizada na rede particular por atraso?
Se a operadora descumprir os prazos de atendimento para a cirurgia coberta e o paciente pagar o procedimento na rede particular, é possível solicitar o reembolso integral. O pedido deve ser apresentado com as notas fiscais e relatórios médicos em até 30 dias após a entrega dos papéis.
O direito ao ressarcimento integral depende da comprovação do atraso injustificado da operadora em garantir a cobertura do ato cirúrgico. A solicitação deve conter o comprovante da recusa ou da falta de agendamento na rede credenciada. O ressarcimento segue a regulamentação do setor.
Quais são as cirurgias em que o uso do robô é mais frequentemente solicitado?
O uso da plataforma robótica é frequentemente indicado em cirurgias urológicas, como a prostatectomia radical, e em procedimentos ginecológicos complexos, como o tratamento da endometriose profunda. Também há solicitações nas áreas cirúrgicas gastrointestinal e torácica.
Apesar da indicação frequente nessas especialidades, as regras de cobertura das operadoras permanecem as mesmas. A existência de alternativa laparoscópica no rol fundamenta as recusas administrativas das empresas. A análise clínica individual define a conduta a ser adotada.
O que verificar no contrato antes de solicitar uma cirurgia robótica?
O beneficiário deve verificar se o seu contrato contempla a segmentação hospitalar e se o hospital onde se pretende realizar o procedimento faz parte da rede credenciada. É importante checar se o contrato possui cláusulas específicas sobre novas tecnologias ou copagamento de materiais.
A verificação prévia do contrato e o diálogo com o médico assistente evitam imprevistos no momento da solicitação. A clareza sobre o que está coberto permite planejar a realização do procedimento com segurança. A orientação prévia é recomendada.
| Item da Cirurgia Robótica | Obrigatoriedade de Custeio pelo Plano | Observações sobre a Cobertura |
|---|---|---|
| Ato Cirúrgico de Base (Internação/Anestesia) | Cobertura integral obrigatória. | Garantido desde que o procedimento conste no rol. |
| Taxa de Uso da Plataforma Robótica | Não possui cobertura obrigatória. | Pode ser custeada pelo paciente se negada pelo plano. |
| Cirurgia Robótica sem alternativa no rol | Sujeita aos critérios da ADI 7265. | Exige comprovação de inexistência de técnica coberta. |
Perguntas frequentes
1. O plano de saúde é obrigado a pagar a cirurgia robótica de próstata?
O plano deve cobrir a cirurgia e a internação, mas pode restringir o custeio adicional da plataforma robótica.
2. Posso pagar apenas a taxa do robô e usar o plano para o resto da cirurgia?
Sim, é possível utilizar o plano para a internação e equipe, arcando apenas com o valor do robô com o hospital.
3. O médico pode exigir que a cirurgia seja feita exclusivamente por robô?
O médico pode indicar a técnica, mas o plano garante a cobertura pela via convencional prevista no rol.
4. Qual é o prazo para o plano responder sobre a autorização da cirurgia?
A resposta conclusiva para cirurgias eletivas ou de alta complexidade deve ser emitida em até 10 dias úteis.
5. O que fazer se o plano negar totalmente a autorização da cirurgia?
É possível solicitar reanálise, registrar NIP na agência reguladora ou formular pedido judicial com laudo médico.
Fontes oficiais consultadas
- ANS — legislação e resoluções normativas
- Lei nº 9.656/1998 — artigo 10 e artigo 12
- STF — critérios para cobertura fora do rol (ADI 7265)
- ANS — prazos máximos de atendimento
- Superior Tribunal de Justiça — Tema 1365
- ANS — canais de atendimento e reclamação
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Phelipe Pereira Cardoso é advogado desde 2009 e fundador do PHC Phelipe Cardoso Advogados. Atua principalmente em Direito Civil, Empresarial e do Consumidor, com experiência em responsabilidade civil, indenizações, contratos, conflitos patrimoniais e demandas envolvendo empresas e instituições financeiras.
Ao longo de sua trajetória, concedeu entrevistas e contribuiu com análises jurídicas para veículos como TV Globo, TV Record e Rádio Itatiaia, abordando temas de interesse público e questões relevantes das relações civis e de consumo. À frente do PHC, coordena a estratégia jurídica do escritório e combina experiência prática, linguagem clara e tecnologia aplicada ao Direito para conduzir casos de forma técnica, personalizada e orientada à solução.
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