PT EN ES ZH

Canabidiol: o plano de saúde é obrigado a cobrir?

Frasco de oleo de canabidiol e receita medica sobre mesa de consultorio, ilustrando artigo sobre cobertura pelo plano de saude

Compartilhe este post

Por Phelipe Pereira Cardoso — advogado e sócio-fundador do PHC Advogados, na Savassi, em Belo Horizonte/MG.
Tempo de leitura: 11 min · Atualizado em 03/09/2026

O plano de saúde não é obrigado a cobrir canabidiol de uso domiciliar, salvo hipóteses que preencham os critérios para superação do rol.

A utilização de produtos derivados de Cannabis para fins medicinais vem crescendo no país como alternativa terapêutica para diversas condições de saúde. No entanto, o custeio desses produtos pelas empresas de saúde suplementar submete-se a regras rígidas de regulação e legislação. A natureza de uso domiciliar dos produtos e a ausência de previsão no rol do setor configuram barreira regulatória. A análise da obrigação exige verificar o registro sanitário e a modalidade do tratamento.

Canabidiol: o plano de saúde é obrigado a cobrir?

Resposta direta: Não, o plano em regra não é obrigado a cobrir canabidiol domiciliar, atraindo a exclusão do artigo 10, VI da lei.

Os produtos derivados de Cannabis prescritos para administração em ambiente caseiro esbarram na limitação legal de medicamentos domiciliares. A cobertura só passa a ser debatida quando houver registro ativo na agência sanitária e preenchimento de critérios técnicos de superação da lista oficial. As regras sanitárias e regulatórias condicionam a obrigação.

Como funciona a regularização dos produtos de Cannabis perante a Anvisa?

Os produtos derivados de Cannabis dependem de autorização prévia da Anvisa para sua circulação ou uso no território nacional. A agência sanitária estabelece duas vias distintas para o acesso a esses produtos por pacientes no Brasil.

A primeira via é o registro sanitário regular do produto como medicamento nas farmácias do país. A segunda via é a autorização de importação excepcional do produto para uso próprio do paciente, sob prescrição médica. A forma de regularização sanitária influi diretamente na análise do dever de custeio pelo plano.

Por que o uso domiciliar do canabidiol atrai a exclusão da Lei 9.656/1998?

O artigo 10, inciso VI da Lei 9.656/1998 exclui da cobertura mínima obrigatória dos planos de saúde os medicamentos para tratamento domiciliar. Os produtos derivados de Cannabis são habitualmente prescritos para uso continuado na residência do paciente.

A legislação do setor contempla exceções para remédios domiciliares apenas para o tratamento do câncer (antineoplásicos orais e adjuvantes). Como o canabidiol não se enquadra nessa exceção legal, incide a regra geral de exclusão. A administração fora do ambiente hospitalar afasta a obrigação automática de custeio.

O que estabelece o Tema 990 do STJ em relação ao canabidiol importado?

O Superior Tribunal de Justiça fixou a tese vinculante no Tema 990, determinando que as operadoras de saúde não são obrigadas a fornecer medicamentos que não possuam registro sanitário na Anvisa. A simples autorização de importação excepcional não equivale ao registro sanitário.

Quando o produto de canabidiol é apenas autorizado para importação em caráter excepcional, sem registro no país, as operadoras respaldam-se no Tema 990 para indeferir o pedido. O artigo 10, inciso V da Lei 9.656/1998 também exclui produtos importados não nacionalizados. A exigência do registro é parâmetro da jurisprudência.

Como funciona a discussão sobre o canabidiol quando existe registro na Anvisa?

Quando o produto de canabidiol possui registro sanitário ativo na Anvisa, mas é de uso domiciliar e não consta no rol de coberturas do setor, a controvérsia exige a análise das regras de flexibilização da lista do setor.

Nesses casos, a discussão jurídica passa pela avaliação do artigo 10, §13 da Lei 9.656/1998 e pelos critérios definidos no Supremo Tribunal Federal. Contudo, a superação do rol precisa transpor a exclusão expressa de uso domiciliar do artigo 10, inciso VI. A indicação clínica é submetida a exame criterioso.

Seu caso envolve uma situação semelhante?

Cada caso possui particularidades e deve ser analisado individualmente. Para informações sobre análise jurídica do seu caso, entre em contato com o escritório.

Entrar em contato pelo WhatsApp

O que prevê o artigo 10, §13 da Lei 9.656/1998 para superação do rol?

O artigo 10, §13 da Lei 9.656/1998, incluído pela Lei 14.454/2022, estabelece que a ausência do tratamento no rol de procedimentos pode ser superada quando demonstrada a eficácia baseada em evidências científicas e plano terapêutico do médico assistente.

Como alternativa, exige-se a recomendação da Conitec ou de órgão internacional renomado de avaliação de tecnologias em saúde. A aplicação desse dispositivo busca respaldar tratamentos essenciais não listados pela agência. A demonstração dos pressupostos técnicos é dever do requerente.

Quais são os cinco critérios cumulativos da ADI 7265 do STF?

Para que o setor de saúde suplementar seja obrigado a fornecer tratamentos não previstos no rol, o STF estabeleceu cinco critérios cumulativos na ADI 7265. Todos os cinco requisitos devem estar presentes na solicitação.

São exigidos: prescrição médica, ausência de negativa expressa do órgão regulador sem pendência de análise, inexistência de alternativa adequada no rol, comprovação científica de eficácia e registro na Anvisa. Exige-se também a prova de recusa do plano ou demora excessiva. A falta de um requisito inviabiliza o pedido.

Qual é o papel do laudo do médico assistente na prescrição de canabidiol?

O laudo do médico assistente é o documento que detalha a patologia do paciente (CID), o histórico de tratamentos convencionais testados sem sucesso e a justificativa para a indicação do canabidiol. O relatório deve embasar a indispensabilidade do produto.

O profissional de saúde precisa esclarecer se o produto possui registro na Anvisa e se a administração ocorrerá em ambiente hospitalar ou domiciliar. A riqueza de detalhes técnicos no laudo médico é essencial para fundamentar a avaliação da auditoria ou dos órgãos de fiscalização. A boa instrução documental reduz entraves.

Quais são os prazos de resposta conclusiva estabelecidos pela RN 623/2024?

A RN 623/2024 estipula que as operadoras devem fornecer resposta conclusiva sobre pedidos assistenciais no prazo de até 5 dias úteis para procedimentos gerais, e até 10 dias úteis para alta complexidade ou internações eletivas.

Havendo indeferimento do pedido, a operadora é obrigada a emitir a negativa por escrito de forma automática, fundamentada e em linguagem clara. O documento deve estar disponível para impressão ou download na plataforma do plano. O fornecimento da negativa por escrito formaliza a decisão da empresa.

Como funciona a Notificação de Intermediação Preliminar perante o órgão regulador?

Diante de uma recusa de fornecimento de tratamento, o usuário pode protocolar uma reclamação na Notificação de Intermediação Preliminar. A NIP é regida pela RN 483/2022, com as alterações promovidas pela RN 657/2025.

Para demandas de natureza assistencial, a empresa de saúde dispõe do prazo de até 5 dias úteis para sanar o impasse. Para questões não assistenciais, o prazo é de até 10 dias úteis. A intermediação da agência atua na verificação das regras de cobertura sem ajuizamento de ação. O meio administrativo busca a conciliação.

A recusa de fornecimento de canabidiol gera dano moral presumido?

De acordo com o entendimento fixado pelo STJ no julgamento do Tema 1365, a simples recusa indevida de cobertura de tratamento não gera dano moral presumido. A fixação de reparação por dano moral depende da prova de lesão concreta aos direitos da personalidade.

O debate judicial concentra-se primordialmente na verificação da obrigação de fornecimento do produto com base nas leis do setor. A compensação financeira por abalo extrapatrimonial é analisada no caso concreto, exigindo a prova de sofrimento extraordinário causado pelo indeferimento. A reparação não é automática.

Quais providências o paciente deve adotar ao solicitar o canabidiol?

Antes de encaminhar o pedido de canabidiol ao plano de saúde, o paciente deve verificar junto ao médico se o produto indicado possui registro sanitário ativo na Anvisa ou apenas autorização de importação. Deve-se obter laudo detalhado sobre a falha das alternativas do rol.

Com a prescrição e os documentos em mãos, o pedido deve ser formalizado nos canais do plano de saúde, guardando-se os comprovantes e protocolos. Caso a autorização seja negada, a solicitação da notificação por escrito fundamenta a análise das vias administrativas ou judiciais. A conduta preventiva resguarda o direito.

Situação do Produto de Canabidiol Regra de Cobertura e Jurisprudência Fundamento Legal ou Jurisprudencial
Uso Domiciliar (Regra Geral) Excluído da cobertura do plano de saúde. Artigo 10, VI da Lei 9.656/1998.
Sem Registro na Anvisa (Importado) Sem obrigação de fornecimento pelo plano. Tema 990 do STJ e Art. 10, V da Lei 9.656/98.
Com Registro na Anvisa e Fora do Rol Exige preenchimento dos 5 critérios do STF. ADI 7265 do STF e Art. 10, §13 da Lei 9.656/98.

O canabidiol usado durante a internação segue a mesma regra?

Não. Quando o produto é administrado durante uma internação coberta, ele entra na lógica do artigo 12, II, alínea d, da Lei 9.656/98, que inclui os medicamentos utilizados no período de internação. A exclusão do artigo 10, VI se refere ao tratamento domiciliar.

Ainda assim, permanece a exigência de regularização do produto na Anvisa. Sem registro ou sem autorização de importação, a discussão volta ao Tema 990 do STJ.

Por isso vale registrar no pedido o regime de atendimento. O relatório deve indicar se a administração ocorrerá em ambiente hospitalar ou em casa.

Perguntas frequentes

1. O plano de saúde é obrigado a pagar o canabidiol para uso em casa?

Não, os produtos de uso domiciliar são excluídos da cobertura obrigatória pelo artigo 10, inciso VI da Lei 9.656/1998.

2. O plano de saúde cobre canabidiol importado com autorização individual da Anvisa?

Não, pelo Tema 990 do STJ, o plano de saúde não é obrigado a fornecer produtos que não possuam registro sanitário na Anvisa.

3. Qual é a regra se o canabidiol tiver registro na Anvisa, mas não estiver no rol da ANS?

A cobertura exige o preenchimento dos cinco critérios cumulativos definidos pelo STF no julgamento da ADI 7265.

4. Qual é o prazo do plano de saúde para responder ao pedido de canabidiol?

A resposta conclusiva deve ser dada em até 5 dias úteis para procedimentos gerais, ou 10 dias úteis se alta complexidade (RN 623/2024).

5. O que fazer se a empresa de saúde negar o fornecimento de canabidiol registrado?

Exija a negativa por escrito com fundamentação em linguagem clara e abra uma reclamação via NIP no órgão regulador.

Fontes oficiais consultadas

Leia também

Artigos relacionados

Veja também nosso conteúdo completo sobre planos de saúde.

Seu caso envolve uma situação semelhante?

Cada caso possui particularidades e deve ser analisado individualmente. Para informações sobre análise jurídica do seu caso, entre em contato com o escritório.

Entrar em contato pelo WhatsApp

Sobre o autor

Phelipe Cardoso, advogado do PHC Advogados - Experiencia, Estrategia, Compromisso
Advogado Phelipe Pereira Cardoso, do PHC Advogados, em reunião no escritório

Siga @phelipecardosoadv no Instagram →

Phelipe Cardoso é advogado e fundador do PHC Advogados. Atua principalmente em Direito Civil, Empresarial e do Consumidor, com experiência em responsabilidade civil, indenizações, contratos, conflitos patrimoniais e demandas envolvendo empresas e instituições financeiras.

Ao longo de sua trajetória, concedeu entrevistas e contribuiu com análises jurídicas para veículos de comunicação, abordando temas de interesse público e questões relevantes das relações civis e de consumo. À frente do PHC, coordena a estratégia jurídica do escritório e combina experiência prática, linguagem clara e tecnologia aplicada ao Direito para conduzir casos de forma técnica, personalizada e orientada à solução.


Entrevistas, artigos e análises jurídicas em veículos de comunicação.

Phelipe Cardoso durante entrevista ao MGTV, da TV Globo
TV Globo · MGTVEntrevista sobre denúncia de racismo durante abordagem policial21 de agosto de 2020
Phelipe Cardoso durante participação no Hora 1, da TV Globo
TV Globo · Hora 1Participação no Hora 18 de fevereiro de 2022
Phelipe Cardoso durante entrevista ao Itatiaia Agro
Rádio Itatiaia · Itatiaia AgroDue diligence e segurança jurídica na compra de terrasVídeo publicado em 29/01/2025Assistir à entrevista →
Phelipe Cardoso durante entrevista ao Jornal Band Minas
Band MinasCrise da 123Milhas e multiplicação de processos judiciais15 de setembro de 2023
Veículos de comunicação com registros de participações ou publicações de Phelipe Cardoso
Precisa de orientação sobre o seu caso?Fale com o escritório e receba orientação jurídica personalizada.
FALE AGORA COM UM ADVOGADO →

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso por um advogado.

Se inscreva em nossa Newslatter

Fique atualizado e por dentro de tudo que acontece no direito

Outras postagens

Scroll to Top
Rolar para cima