PT EN ES ZH

Perfuração do seio maxilar após extração dentária: quando investigar a conduta?

Dentista examina radiografia panorâmica em negatoscópio enquanto paciente sentado na cadeira odontológica leva a mão ao rosto com desconforto.

Compartilhe este post

Por Phelipe Pereira Cardoso — advogado e sócio-fundador do PHC Advogados, na Savassi, em Belo Horizonte/MG.
Tempo de leitura: 11 min · Atualizado em 03/09/2026

Depois da extração do dente superior, o líquido começou a sair pelo nariz ao beber. Veio o assobio ao falar, o gosto ruim, a sensação de ar passando pela boca. Em outros casos, o que aconteceu foi pior: a raiz foi empurrada para dentro do seio maxilar e ficou lá.

Resposta direta: a proximidade entre as raízes dos molares e pré-molares superiores e o seio maxilar é uma realidade anatômica, e a comunicação bucossinusal é intercorrência descrita. Ela pode ocorrer mesmo com boa técnica. A apuração examina se houve avaliação de imagem prévia adequada, se a intercorrência foi reconhecida no ato, se o tratamento imediato foi feito e se o paciente foi informado e acompanhado.

O Que Configura a Perfuração do Seio Maxilar na Odontologia

A perfuração do seio maxilar é uma intercorrência que ocorre frequentemente durante a extração de molares superiores ou instalação de implantes dentários, configurando falha na prestação do serviço quando decorre de imperícia ou negligência. O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 14, caput e parágrafo 4º, estabelece a responsabilidade subjetiva do profissional liberal, exigindo a comprovação da culpa para a reparação de danos. Na prática diária dos consultórios, isso significa que o paciente lesado precisa demonstrar que o dentista agiu fora dos protocolos técnicos aceitos pela literatura odontológica, causando a comunicação buco-sinusal de forma indevida. O reconhecimento do dano exige análise minuciosa da técnica cirúrgica empregada e da documentação do caso. A exceção ocorre quando a anatomia do paciente apresenta raízes dentárias projetadas naturalmente para dentro da cavidade sinusal, caso em que o rompimento pode ser considerado um acidente anatômico imprevisível, desde que o profissional comprove ter adotado as manobras adequadas e o tratamento imediato pós-evento.

Responsabilidade Civil do Cirurgião-Dentista no Procedimento

A responsabilidade civil do cirurgião-dentista na perfuração do seio maxilar exige a comprovação do desvio de conduta profissional durante o ato cirúrgico. O artigo 951 do Código Civil determina expressamente a obrigação de indenizar por parte daqueles que, no exercício da atividade profissional, por negligência, imprudência ou imperícia, causarem a morte do paciente, agravarem-lhe o mal, causarem-lhe lesão ou o inabilitarem para o trabalho. Na aplicação prática, o paciente deve demonstrar que o rompimento da membrana sinusal não foi um mero acidente imprevisível, mas sim resultado da aplicação de força excessiva, uso inadequado de instrumentais ou planejamento cirúrgico falho durante a extração ou perfuração óssea para o implante. A documentação clínica detalhada é o pilar desta demonstração. A responsabilização pode ser afastada excepcionalmente se o profissional comprovar que a complicação derivou de fato de terceiro, de culpa exclusiva do paciente nas orientações prévias ou de um evento fortuito externo que impossibilitou a execução correta da técnica cirúrgica programada no planejamento inicial.

A Importância do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido

O Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) é um documento obrigatório e constitui um pilar fundamental na relação entre o cirurgião-dentista e o paciente submetido a intervenções maxilares. O Código de Ética Odontológica, em seu artigo 11, inciso IV, impõe ao profissional o dever de esclarecer adequadamente os propósitos, riscos, custos e alternativas do tratamento. No cenário prático das clínicas, o dentista precisa fornecer informações claras, preferencialmente por escrito, sobre o risco inerente de comunicação buco-sinusal em cirurgias de dentes posteriores superiores, garantindo que o paciente tome uma decisão verdadeiramente informada antes de se submeter ao bisturi. O documento genérico não substitui a explicação técnica individualizada. Excepciona-se a obrigatoriedade da coleta prévia do consentimento detalhado em situações de extrema urgência odontológica, onde a intervenção imediata se faz absolutamente necessária para evitar grave risco à saúde ou à vida do paciente, hipótese em que o dever de salvar ou estabilizar o quadro clínico se sobrepõe momentaneamente à formalidade documental.

Falhas na Avaliação Pré-Operatória e Exames de Imagem

A falha na avaliação pré-operatória e na solicitação de exames de imagem constitui forte indício de negligência em cirurgias maxilares. O artigo 186 do Código Civil define que aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem comete ato ilícito. Na rotina odontológica, a não realização de radiografias panorâmicas ou tomografias cone beam antes da extração de dentes próximos ao seio maxilar configura omissão. O profissional não pode basear-se apenas no exame clínico para avaliar a proximidade das raízes com a cavidade sinusal, devendo mapear a anatomia. Uma exceção ocorre se o paciente, advertido e ciente dos riscos registrados em prontuário, recusar a realização dos exames complementares solicitados, assumindo o ônus da limitação diagnóstica, desde que a urgência excepcional do quadro justifique realizar o procedimento clínico imediato sem as imagens ideais disponíveis naquele momento.

Seu caso envolve uma situação semelhante?

Cada caso possui particularidades e deve ser analisado individualmente. Para informações sobre análise jurídica do seu caso, entre em contato com o escritório.

Entrar em contato pelo WhatsApp

Consequências Funcionais e a Fístula Buco-Sinusal

As consequências funcionais de uma perfuração não tratada incluem o desenvolvimento da fístula buco-sinusal, uma comunicação patológica permanente que permite a passagem de fluidos e bactérias da boca para o seio maxilar. O artigo 949 do Código Civil estabelece que, no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até o fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido. Na prática clínica, o paciente que desenvolve sinusite aguda, dor crônica, refluxo de líquidos pelo nariz ou alteração na fala devido à fístula tem direito a buscar o ressarcimento financeiro integral para custear o tratamento corretivo com outro especialista, cirurgias de fechamento e os medicamentos necessários à sua plena recuperação fisiológica. Exclui-se a responsabilização por estes danos contínuos quando o próprio paciente, deliberadamente, abandona o tratamento de correção oferecido imediatamente pelo dentista ou desrespeita as prescrições pós-operatórias essenciais para a cicatrização inicial da membrana.

A Necessidade de Encaminhamento Imediato ao Especialista

O acidente cirúrgico exige do profissional generalista o dever de realizar o encaminhamento imediato do paciente para um especialista em cirurgia bucomaxilofacial. O artigo 14, parágrafo 4º, do Código de Defesa do Consumidor, conjugado com a boa-fé objetiva, impõe ao dentista o dever de transparência e competência, limitando sua atuação à sua capacidade técnica. Assim, o clínico geral que perfura o seio maxilar e não possui habilidade para o fechamento adequado da comunicação deve informar a intercorrência na mesma sessão e providenciar suporte especializado urgente. Tentar resolver o problema sem o domínio apropriado caracteriza imprudência severa e agrava o risco de infecções graves. A retenção do paciente sob os cuidados do mesmo profissional é aceita, excepcionalmente, se ele possuir comprovada formação cirúrgica avançada para manejar complicações sinusais e dispuser de infraestrutura imediata e adequada no momento do acidente operatório documentado clinicamente.

Produção de Provas Periciais na Falha Odontológica

A prova pericial odontológica é o elemento central para demonstrar a ocorrência de erro e o nexo de causalidade na perfuração do seio maxilar. O artigo 464 do Código de Processo Civil prevê que a prova pericial consiste em exame, vistoria ou avaliação, sendo imperativa quando o fato depender de conhecimento científico especializado. Na dinâmica do processo, o perito nomeado avaliará prontuários, radiografias e tomografias para determinar se a conduta do dentista seguiu os padrões vigentes. Cabe aos patronos formular quesitos estratégicos que evidenciem se a ruptura ocorreu por variação anatômica inevitável ou pelo uso inadequado de instrumentais cirúrgicos. A realização da prova pericial complexa pode ser excepcionalmente dispensada pelo magistrado se as provas documentais apresentadas nos autos, como vídeos do procedimento e confissão expressa do profissional no prontuário médico-odontológico, forem perfeitamente e inquestionavelmente conclusivas para o julgamento da causa de forma antecipada.

Prazos Prescricionais para Ajuizamento da Ação Indenizatória

O paciente vítima de erro odontológico possui um limite temporal estrito para buscar a reparação judicial pelos danos da perfuração maxilar. O artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor estabelece o prazo prescricional de cinco anos para a pretensão à reparação pelos danos decorrentes da falha do serviço, iniciando a contagem do conhecimento do dano. No aspecto prático, o consumidor deve ajuizar a ação em até cinco anos após a efetiva descoberta da lesão buco-sinusal, a qual pode não coincidir com a data da cirurgia. Frequentemente, o paciente compreende a gravidade do quadro apenas meses depois, ao buscar segunda opinião devido a sinusites persistentes, inaugurando neste momento o fluxo prescricional. Uma exceção à regra do prazo quinquenal consumerista ocorre nas hipóteses em que o procedimento tenha sido realizado em hospital público mantido pelo Estado, cenário no qual a pretensão indenizatória sujeita-se às normas específicas do direito administrativo e prescreve no lapso de tempo fixado contra a Fazenda Pública.

Alguns assuntos se conectam diretamente com o que foi tratado aqui: perfuração de órgão durante cirurgia, danos moral, material e estético, perícia judicial em processo de erro médico e abandono do paciente após complicação.

Perguntas frequentes

Sai líquido pelo nariz depois da extração. O que fazer?

Procurar avaliação imediatamente e registrar a queixa por escrito no serviço. O tratamento precoce melhora bastante o prognóstico.

A raiz foi para dentro do seio. Isso é erro?

É intercorrência descrita, mas exige conduta específica. O que se examina é o reconhecimento, a comunicação ao paciente e o tratamento adotado.

O dentista não avisou nada. Isso importa?

Importa. A omissão da informação é um ponto autônomo de discussão e costuma agravar a análise do caso.

Estou com sinusite desde então. Entra na discussão?

Entra, com laudos de otorrinolaringologia e exames de imagem que documentem a relação com o procedimento.

Quanto tempo tenho para discutir o caso?

O prazo varia conforme a relação jurídica e o momento em que se teve ciência do dano e de sua autoria. Reunir a documentação cedo é essencial.

Fontes oficiais consultadas

Este conteúdo foi elaborado com apoio nas seguintes fontes primárias:

Leia também

Artigos relacionados

Veja também nosso conteúdo completo sobre Responsabilidade Médica.

Seu caso envolve uma situação semelhante?

Cada caso possui particularidades e deve ser analisado individualmente. Para informações sobre análise jurídica do seu caso, entre em contato com o escritório.

Entrar em contato pelo WhatsApp

Sobre o autor

Phelipe Cardoso, advogado do PHC Advogados - Experiencia, Estrategia, Compromisso
Advogado Phelipe Pereira Cardoso, do PHC Advogados, em reunião no escritório

Siga @phelipecardosoadv no Instagram →

Phelipe Cardoso é advogado e fundador do PHC Advogados. Atua principalmente em Direito Civil, Empresarial e do Consumidor, com experiência em responsabilidade civil, indenizações, contratos, conflitos patrimoniais e demandas envolvendo empresas e instituições financeiras.

Ao longo de sua trajetória, concedeu entrevistas e contribuiu com análises jurídicas para veículos de comunicação, abordando temas de interesse público e questões relevantes das relações civis e de consumo. À frente do PHC, coordena a estratégia jurídica do escritório e combina experiência prática, linguagem clara e tecnologia aplicada ao Direito para conduzir casos de forma técnica, personalizada e orientada à solução.


Entrevistas, artigos e análises jurídicas em veículos de comunicação.

Phelipe Cardoso durante entrevista ao MGTV, da TV Globo
TV Globo · MGTVEntrevista sobre denúncia de racismo durante abordagem policial21 de agosto de 2020
Phelipe Cardoso durante participação no Hora 1, da TV Globo
TV Globo · Hora 1Participação no Hora 18 de fevereiro de 2022
Phelipe Cardoso durante entrevista ao Itatiaia Agro
Rádio Itatiaia · Itatiaia AgroDue diligence e segurança jurídica na compra de terrasVídeo publicado em 29/01/2025Assistir à entrevista →
Phelipe Cardoso durante entrevista ao Jornal Band Minas
Band MinasCrise da 123Milhas e multiplicação de processos judiciais15 de setembro de 2023
Veículos de comunicação com registros de participações ou publicações de Phelipe Cardoso
Precisa de orientação sobre o seu caso?Fale com o escritório e receba orientação jurídica personalizada.
FALE AGORA COM UM ADVOGADO →

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso por um advogado.

Se inscreva em nossa Newslatter

Fique atualizado e por dentro de tudo que acontece no direito

Outras postagens

Scroll to Top
Rolar para cima