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Quanto posso receber de indenização por acidente de trânsito com feridos?

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Por Phelipe Pereira Cardoso — advogado e sócio-fundador do PHC Advogados, na Savassi, em Belo Horizonte/MG.
Tempo de leitura: 12 min · Atualizado em 03/09/2026

Não existe tabela fixa. Em acidente com feridos, a indenização soma os gastos que você teve, o que deixou de ganhar e um valor por dano moral, e o total depende da gravidade da lesão, do tempo de recuperação, da sequela que ficou e da sua renda. Casos leves costumam ficar na casa de poucos milhares de reais; lesões graves e permanentes vão muito além disso.

Por que ninguém consegue te dar um número exato logo de cara

Quem promete valor antes de olhar o caso está chutando. A indenização é montada peça por peça: quanto tempo você ficou sem trabalhar, quanto gastou de tratamento, se precisou de cirurgia, se ficou marca ou limitação. O caminho útil não é procurar tabela: é entender quais parcelas você pode cobrar e o que faz cada uma subir ou descer.

O que dá para pedir quando há feridos

A conta se divide entre o prejuízo material (dinheiro que saiu do bolso ou deixou de entrar), o dano moral e, havendo sequela, parcelas próprias.

O que você pede O que é O que pesa no valor
Despesas médicas Consultas, cirurgia, remédios, fisioterapia, transporte Notas e recibos; tratamento em curso também entra
O que deixou de ganhar Salário, diárias ou faturamento perdidos no afastamento Comprovação de renda e do período parado
Dano moral Dor, internação, medo, mudança forçada na rotina Gravidade, tempo de recuperação, idade, impacto na vida
Dano estético Cicatriz, deformidade, marca permanente Tamanho, local visível, possibilidade de correção
Pensão mensal Quando há perda ou redução da capacidade de trabalhar Percentual de perda apurado em perícia e renda anterior
Veículo Conserto, ou valor de mercado se não compensa consertar Orçamentos e valor de tabela do carro

Quanto costuma valer o dano moral em acidente com feridos

Falar em faixas ajuda mais do que prometer número. Lesões leves, com poucos dias de recuperação e sem sequela, rendem valores modestos, de alguns milhares de reais. Fraturas com cirurgia e meses de afastamento sobem bastante essa faixa. Sequela permanente, perda de movimento ou dependência de terceiros levam a valores muito superiores, porque a vida da pessoa mudou de forma definitiva.

Atenção: acidente só com prejuízo no carro, sem ninguém ferido, não gera dano moral automático. O aborrecimento com oficina e burocracia, sozinho, normalmente não vira indenização.

Sequela permanente: dano estético e pensão são coisas separadas

Cicatriz aparente pode ser cobrada como dano estético, além do dano moral: são parcelas distintas e podem ser somadas. Já a pensão mensal não é automática: exige mostrar que você perdeu ou reduziu a capacidade de trabalhar, e o cálculo é ligado ao que você efetivamente deixou de poder fazer. Perda parcial gera pensão proporcional, não integral, e nem toda pensão dura a vida inteira: depende do tipo de sequela e costuma ser definida com apoio de perícia médica.

Quem paga a conta

Normalmente o motorista que causou o acidente — mas ele quase nunca é o único.

  • O dono do veículo, mesmo sem estar dirigindo, por ter entregue o carro a quem causou o dano.
  • O empregador, quando o motorista estava trabalhando ou a serviço da empresa.
  • A empresa de transporte, em ônibus, van ou aplicativo, que responde pela segurança do passageiro.
  • A seguradora, dentro dos limites da apólice contratada.
  • O poder público ou a concessionária da rodovia, quando houve falha concreta da via ligada ao acidente.

Havendo mais de um responsável, eles respondem juntos: você cobra o valor inteiro de qualquer um deles, e a divisão entre eles fica para depois. Isso é diferente de culpa concorrente, que é quando você também contribuiu para o acidente — aí, sim, a sua indenização cai na proporção da sua parcela. Vale entender como funciona essa divisão antes de aceitar qualquer proposta.

Sobre prefeitura, Estado e concessionária, cuidado com o mito: não basta o acidente ter acontecido na rua ou na estrada. Precisa existir falha concreta — buraco conhecido e não reparado, obra sem sinalização, semáforo apagado. Em rodovia com pedágio, animal solto na pista faz a concessionária responder independentemente de culpa, porque manter a via segura faz parte do serviço pago. Isso não a transforma em seguradora de tudo na estrada — veja quando o Estado ou a concessionária responde.

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E o seguro obrigatório? E o seguro do outro motorista?

Aqui vem a parte que mais confunde: hoje não existe seguro obrigatório de trânsito em vigor. A cobrança do antigo seguro obrigatório de danos pessoais, o DPVAT, foi encerrada entre 2020 e 2021. Uma lei complementar de 2024 chegou a criar um seguro novo para vítimas de trânsito, com gestão da Caixa, mas outra lei sancionada no fim de 2024 revogou essa criação antes de ele começar a funcionar. Nada está sendo pago nem cobrado hoje — se cobrarem DPVAT ou seguro obrigatório de você, é golpe.

O que continua existindo é o passado: pedidos de acidentes ocorridos enquanto o antigo seguro valia seguem sendo analisados e pagos pela Caixa, sem depender de provar culpa, e há prazo para pedir. Para acidente novo, não conte com esse dinheiro: a reparação vem de quem causou o acidente e do seguro dele, do SUS ou do seu plano de saúde e, havendo perda de capacidade de trabalho, do INSS. Veja o que mudou em o que aconteceu com o DPVAT.

Se o causador tem seguro, a seguradora dele cobre danos a terceiros até o limite contratado; o que passar disso continua sendo cobrado dele. Se você acionar a sua própria seguradora, a franquia é assunto entre você e ela: não ter culpa na batida não apaga a franquia — o que existe depois é a chance de cobrar esse valor do responsável. Com o carro parado, verifique se você tem direito a carro reserva.

Quando o valor cai — ou quando não existe direito

  • Você também contribuiu para o acidente (avanço de sinal, excesso de velocidade, manobra irregular).
  • Não dá para mostrar a ligação entre o que o outro motorista fez e o seu prejuízo.
  • Lesão mínima, sem tratamento e sem afastamento.
  • Falta de prova de renda, quando se pede o que deixou de ganhar.
  • Acordo já assinado com quitação ampla, que fecha a discussão.

Sobre acordo: ele não se desfaz só porque o valor foi baixo ou porque a pessoa se arrependeu. Voltar atrás exige motivo real — engano, pressão, erro, ou pedido que não estava naquela quitação. Por isso, não assine nada no calor do momento.

O que a outra parte vai alegar

Prepare-se para ouvir que a culpa foi sua, que a lesão é leve, que as despesas não têm relação com a batida e que o valor pedido é exagerado. Também é comum usarem detalhes que não decidem nada sozinhos: habilitação vencida é infração administrativa e não prova que você causou o acidente — só pesa se tiver relação real com a causa.

Do outro lado, se o causador estava bebendo, isso pesa muito a favor da vítima. Mas cuidado com a confusão comum: a embriaguez não faz o seguro sumir automaticamente. Depende do contrato, de mostrar que a bebida aumentou o risco e da ligação com o acidente — e a proteção de quem foi atingido de fora, sem nenhuma culpa, é ainda mais forte.

Como provar o seu direito

Prova boa é prova feita cedo: boletim de ocorrência, fotos do local e dos veículos antes de removê-los, contato de testemunhas, câmeras próximas, relatórios médicos, atestados, notas do tratamento e comprovante de renda. Em situações típicas, presunções ajudam a definir a culpa, como em colisão traseira, mas mesmo elas admitem exceção.

O erro mais comum é abandonar o tratamento no meio do caminho. Recuperação interrompida, sem laudo e sem alta, enfraquece muito a demonstração da gravidade da lesão.

Quanto tempo eu tenho para cobrar

Não existe prazo único; muda conforme quem você cobra:

  • Três anos para cobrar do motorista causador, do dono do veículo ou da empresa dele.
  • Um ano para cobrar da sua própria seguradora, com base no contrato de seguro.
  • Cinco anos para cobrar da prefeitura, do Estado ou da União.
  • Havendo ação penal sobre o mesmo acidente, o prazo da cobrança fica suspenso enquanto ela corre.

Se você foi ferido, sobreviveu e está em condições de decidir, quem cobra é você, não os seus familiares — a família só tem direito próprio em caso de morte ou incapacidade da vítima. Vale conhecer também os prazos para pedir dano moral, que costumam pegar as pessoas de surpresa.

Passo a passo do que fazer agora

  1. Registre o boletim de ocorrência, mesmo que o outro motorista prometa pagar tudo.
  2. Procure atendimento médico no mesmo dia e mantenha o tratamento até a alta formal.
  3. Guarde tudo em uma pasta: notas, receitas, atestados, exames, comprovantes de transporte.
  4. Fotografe as lesões ao longo da recuperação, com data.
  5. Anote nome e telefone de testemunhas e peça imagens de câmeras antes que sejam apagadas.
  6. Comunique a sua seguradora dentro do prazo do contrato, mesmo sem culpa.
  7. Não assine recibo de quitação antes de saber o tamanho real do prejuízo.

Perguntas frequentes

Recebi o seguro obrigatório. Ainda posso cobrar o motorista?

Pode. Esse seguro, enquanto existiu, pagava valor limitado e não substituía a indenização completa. O que foi recebido costuma ser descontado só da parte referente às despesas médicas ou à invalidez; o restante continua sendo cobrado de quem causou o acidente.

O outro motorista quer pagar por fora. Aceito?

Só depois de saber quanto custou o prejuízo por inteiro, incluindo o tratamento que ainda falta. Acordo com quitação ampla fecha a discussão, e desfazer depois exige motivo concreto: erro, mentira ou pressão.

Meu carro deu perda total e ainda estou financiando. Quem paga o financiamento?

Quem causou o acidente paga o valor de mercado do veículo destruído. Ele não assume as suas parcelas com o banco: você recebe a indenização e usa o dinheiro para quitar o saldo.

Fiquei dois meses sem trabalhar. Isso entra na conta?

Entra, desde que você mostre a renda que tinha e o período de afastamento: atestado, carteira assinada, contracheques ou movimentação bancária, se for autônomo.

Meu filho estava sem cadeirinha e se machucou. Isso derruba a indenização dele?

A falha do adulto não pode ser descontada da indenização devida à própria criança. O direito dela é separado do direito do pai ou da mãe, e ainda seria preciso mostrar que a falta do dispositivo agravou aquela lesão específica.

Conclusão: o valor se constrói com prova, não com estimativa

Em acidente com feridos, a indenização soma o que você gastou, o que deixou de ganhar, a dor que passou e a sequela que ficou. Não há tabela, e promessa de valor garantido deve acender alerta: o que existe são faixas, e a sua posição dentro delas depende da gravidade comprovada e do impacto real na sua vida.

O que mais ajuda não é a indignação, e sim a organização: tratamento até a alta, documentos guardados, testemunhas anotadas, prazos respeitados e nenhuma assinatura apressada. Com esse material em mãos, dá para avaliar com pé no chão o que o seu caso comporta.

Fontes oficiais consultadas

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Sobre o autor

Advogado Phelipe Pereira Cardoso, do PHC Advogados, em reuniao no escritorio

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Phelipe Pereira Cardoso é advogado desde 2009 e fundador do PHC Phelipe Cardoso Advogados. Atua principalmente em Direito Civil, Empresarial e do Consumidor, com experiência em responsabilidade civil, indenizações, contratos, conflitos patrimoniais e demandas envolvendo empresas e instituições financeiras.

Ao longo de sua trajetória, concedeu entrevistas e contribuiu com análises jurídicas para veículos como TV Globo, TV Record e Rádio Itatiaia, abordando temas de interesse público e questões relevantes das relações civis e de consumo. À frente do PHC, coordena a estratégia jurídica do escritório e combina experiência prática, linguagem clara e tecnologia aplicada ao Direito para conduzir casos de forma técnica, personalizada e orientada à solução.

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