Bem de família: quando o imóvel pode ser penhorado
O bem de família legal é o imóvel residencial próprio do casal ou da entidade familiar, impenhorável por dívidas civis, comerciais, fiscais, previdenciárias ou de outra natureza, nos termos da Lei 8.009/1990. A proteção independe de registro e alcança a construção, as plantações, as benfeitorias e os móveis que guarnecem a casa, desde que quitados. …
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