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Inquilino comercial pediu recuperação judicial: o locador pode despejá-lo liminarmente por falta de pagamento dos aluguéis?

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Por Phelipe Pereira Cardoso — advogado e sócio-fundador do PHC Advogados, na Savassi, em Belo Horizonte/MG.
Tempo de leitura: 12 min · Atualizado em 03/09/2026

Depende do momento em que o aluguel venceu. Dívidas de aluguel anteriores ao pedido de recuperação judicial entram na reorganização da empresa inquilina e ficam protegidas por um período de proteção contra cobranças. Já os aluguéis vencidos depois do pedido costumam continuar exigíveis, e o não pagamento deles pode, sim, abrir caminho para o despejo, mas cada contrato pede uma análise própria.

O que muda quando o inquilino comercial entra em recuperação judicial

Quando uma empresa que aluga um ponto comercial passa por dificuldade financeira séria, ela pode pedir ao juiz permissão para se reorganizar em vez de fechar as portas. O pedido abre um processo em que a empresa negocia com quem ela deve, apresenta um plano de pagamento e continua funcionando enquanto tenta se recuperar. Para o locador, o inquilino inadimplente deixa de ser um caso comum e passa a ser uma empresa sob supervisão do juízo, com um administrador acompanhando as contas.

Isso não apaga o contrato de locação nem os direitos do locador. Significa que parte das cobranças segue um rito diferente — e é aí que mora a confusão de quem enxerga o despejo como solução imediata.

Por que existe uma pausa nas cobranças logo depois do pedido

Assim que o pedido é aceito pelo juiz, abre-se um período de proteção: por um intervalo limitado, ações e cobranças individuais contra a empresa ficam suspensas. A ideia é simples — se cada credor corresse para penhorar bens ou retomar imóveis assim que soubesse da dificuldade financeira, a empresa quebraria antes de apresentar qualquer plano. A pausa dá um fôlego organizado, não apaga dívidas.

Esse período tem prazo certo, pode ser prorrogado em situações específicas, e foi pensado para as dívidas que já existiam quando o pedido foi feito — não para tudo o que vier depois.

Aluguel vencido antes do pedido de recuperação judicial

Os aluguéis já em atraso quando a empresa pediu recuperação judicial entram na lista de dívidas tratadas dentro do próprio processo. O locador precisa se habilitar como credor, apresentando o valor devido, e aguardar a forma de pagamento aprovada no plano votado pelos credores. Tentar um despejo baseado só nessa dívida antiga, durante o período de proteção, tende a esbarrar na blindagem conferida à empresa em reorganização.

A lógica é a mesma aplicada a qualquer outro credor: fornecedor, banco, prestador de serviço. Ninguém tem prioridade automática só por ser dono do imóvel, embora garantias contratuais bem construídas — como as descritas neste texto sobre fiador, caução e seguro-fiança na locação — ajudem a proteger o locador mesmo nesse cenário.

Aluguel vencido depois do pedido: por que a lógica muda

Aqui está o ponto central deste artigo. Se a empresa continua usando o imóvel depois de pedir recuperação judicial, ela gera uma despesa nova, ligada à continuidade do próprio negócio que tenta se salvar. Esse tipo de dívida costuma ser tratado como compromisso do dia a dia da empresa, e não como algo que precisa esperar a fila da reorganização.

Na prática, o aluguel que vence depois da data do pedido normalmente segue exigível pelas regras comuns do contrato. Se não for pago, o locador não está tentando furar a proteção da recuperação judicial — está cobrando um débito que nunca entrou nela. É esse raciocínio que o Superior Tribunal de Justiça já aplicou a outros tipos de dívida nascida depois do pedido, tratando-a como compromisso que segue seu curso normal, fora do processo de reorganização.

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Comparando os dois cenários

Momento do vencimento Como costuma ser tratado O que o locador pode fazer
Antes do pedido de recuperação Entra na reorganização, sujeito ao período de proteção e ao plano aprovado pelos credores Habilitar o crédito no processo e acompanhar o pagamento pela forma definida no plano
Depois do pedido de recuperação Tende a ser tratado como despesa corrente da empresa que segue funcionando Cobrar normalmente e, diante do não pagamento, avaliar as medidas cabíveis, inclusive o despejo

O locador pode pedir despejo por falta de pagamento durante a recuperação judicial?

De forma geral, sim, quando a base da cobrança são aluguéis vencidos depois do pedido. O caminho e os prazos seguem a lógica explicada neste texto sobre como funciona a ação de despejo por falta de pagamento, com a diferença de que, aqui, vale reforçar a prova de que os valores venceram depois da data do pedido, deixando claro que não se trata de driblar a proteção da recuperação judicial.

Quando a cobrança mistura aluguéis antigos e novos, ou há dúvida sobre a data exata do pedido, a análise fica mais delicada, e juízes têm decidido olhando para as particularidades de cada contrato. Não existe resposta única para qualquer locação comercial — inclusive contratos com regras próprias, como os de locação em shopping center, exigem esse cuidado redobrado na separação das datas antes de qualquer medida.

O contrato pode ser rescindido só porque a empresa pediu recuperação judicial?

Não costuma funcionar assim, o que é importante para quem pensa em usar o pedido, por si só, como motivo de rescisão. A recuperação judicial existe para permitir que negócios viáveis continuem funcionando, e contratos essenciais à atividade da empresa — como a locação do próprio ponto onde ela opera — costumam ter proteção contra rescisão baseada apenas nesse fato.

Isso é diferente de rescindir por um descumprimento concreto, como o não pagamento de aluguéis já fora da proteção do processo. Um lojista que discute a permanência no ponto comercial, mesmo fora da recuperação judicial, encontra lógica parecida no texto sobre ação renovatória de aluguel comercial: o ponto e a continuidade do negócio pesam na balança, mas não anulam obrigações que seguem devidas. Esse cenário também não deve ser confundido com o de uma construtora em recuperação judicial, que envolve compradores de imóvel na planta e segue lógica própria.

Qual é o papel do administrador que acompanha o processo

Todo processo de recuperação judicial conta com um profissional independente, indicado pelo juiz, para acompanhar as contas da empresa e servir de canal entre ela e os credores. Ele não substitui o locador na defesa dos seus interesses, mas é um interlocutor útil: dá para comunicar a dívida, pedir esclarecimentos sobre a situação financeira do inquilino e entender, antes de agir, se a cobrança está dentro do período de proteção. Ignorar esse canal costuma atrasar a solução.

O que o locador comercial deve fazer diante desse cenário

Antes de qualquer decisão, vale seguir um roteiro simples:

  • Separar, mês a mês, quais aluguéis venceram antes e quais venceram depois da data do pedido de recuperação judicial.
  • Verificar se o período de proteção contra cobranças ainda está em curso ou se já terminou.
  • Para dívidas anteriores ao pedido, habilitar o crédito dentro do processo, em vez de tentar cobrar por fora.
  • Para aluguéis vencidos depois do pedido, notificar formalmente o inquilino e registrar cada tentativa de cobrança.
  • Buscar orientação jurídica específica antes de ajuizar qualquer ação, especialmente havendo dúvida sobre a natureza da dívida.
  • Nunca tentar retomar o imóvel por conta própria, trocando fechaduras ou impedindo o acesso do inquilino sem decisão judicial.

Riscos de agir sem uma análise específica do caso

Tentar despejar um inquilino em recuperação judicial usando como base uma dívida antiga, sem separar corretamente os valores, tende a gerar decisões desfavoráveis ao locador e atraso na solução real. Por outro lado, deixar de cobrar aluguéis vencidos depois do pedido, por receio de que qualquer cobrança seja barrada, também traz prejuízo, porque essa cobrança normalmente segue seu curso comum. Os dois exageros — agir cedo demais ou deixar de agir por insegurança — costumam custar caro, o que reforça examinar a data de cada débito e o estágio do processo antes de qualquer medida.

Perguntas frequentes

O contrato de locação continua valendo depois que o inquilino pede recuperação judicial?

Sim. O pedido, por si só, não extingue nem suspende o contrato. As obrigações de ambas as partes continuam existindo; o que muda é a forma como algumas dívidas passadas serão pagas.

O locador precisa avisar alguém antes de cobrar aluguéis vencidos depois do pedido?

Não existe exigência de autorização prévia, mas é recomendável notificar o inquilino formalmente e, quando útil, comunicar a situação ao administrador que acompanha o processo, evitando discussões sobre a natureza da dívida mais adiante.

Quanto tempo dura o período em que as cobranças ficam suspensas?

Existe um prazo inicial, que pode ser prorrogado em situações pontuais reconhecidas pelo juiz. Ele não é indefinido, e o andamento do processo costuma indicar quando esse período termina.

O que acontece se o inquilino não pagar nem os aluguéis vencidos depois do pedido?

O locador pode buscar as medidas normalmente cabíveis em qualquer locação comercial inadimplente, incluindo cobrança judicial e, dependendo da situação, o despejo, já que essa dívida costuma ficar fora da proteção do processo.

Vale a pena negociar diretamente com o inquilino em recuperação judicial?

Muitas vezes sim. Uma empresa em recuperação tem interesse em manter o ponto comercial funcionando, e um acordo bem construído pode ser mais rápido e mais vantajoso para o locador do que uma disputa judicial longa.

Um inquilino pessoa física, sem ser empresa, também pode pedir recuperação judicial?

Não. A recuperação judicial é um instrumento voltado a empresários e sociedades empresárias. Uma pessoa física que aluga um imóvel para fins não empresariais segue as regras comuns de inadimplência, sem esse tipo de proteção.

Conclusão: separar as datas é o que decide o caminho a seguir

O pedido de recuperação judicial do inquilino comercial não cria um escudo geral contra qualquer cobrança de aluguel, nem devolve ao locador liberdade total para agir como se nada tivesse mudado. A diferença prática está quase sempre na data: dívidas anteriores ao pedido seguem o rito da reorganização, enquanto aluguéis vencidos depois costumam poder ser cobrados pelas vias comuns, incluindo o despejo quando o não pagamento persiste.

Como cada processo tem particularidades e a jurisprudência sobre o tema segue sendo construída caso a caso, a recomendação prática é sempre a mesma: organizar a documentação por data, entender em que fase está o processo do inquilino e buscar orientação jurídica antes de qualquer medida, para não perder tempo com uma ação mal direcionada nem deixar de cobrar o que já é devido.

Fontes oficiais consultadas

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Sobre o autor

Advogado Phelipe Pereira Cardoso, do PHC Advogados, em reuniao no escritorio

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Phelipe Pereira Cardoso é advogado desde 2009 e fundador do PHC Phelipe Cardoso Advogados. Atua principalmente em Direito Civil, Empresarial e do Consumidor, com experiência em responsabilidade civil, indenizações, contratos, conflitos patrimoniais e demandas envolvendo empresas e instituições financeiras.

Ao longo de sua trajetória, concedeu entrevistas e contribuiu com análises jurídicas para veículos como TV Globo, TV Record e Rádio Itatiaia, abordando temas de interesse público e questões relevantes das relações civis e de consumo. À frente do PHC, coordena a estratégia jurídica do escritório e combina experiência prática, linguagem clara e tecnologia aplicada ao Direito para conduzir casos de forma técnica, personalizada e orientada à solução.

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