PT EN ES ZH

Compra de imóvel por estrangeiro no Brasil: o que a lei permite

Compartilhe este post

Por Phelipe Pereira Cardoso — advogado e sócio-fundador do PHC Advogados, na Savassi, em Belo Horizonte/MG.
Tempo de leitura: 10 min · Publicado em 12/08/2026

Estrangeiros podem adquirir imóveis urbanos no Brasil praticamente nas mesmas condições dos brasileiros: não há exigência de visto permanente nem de residência para comprar apartamento, casa ou sala comercial em área urbana. O que se exige é a inscrição no cadastro de pessoas físicas da Receita Federal e a apresentação de documento de identificação válido, com tradução juramentada e legalização quando emitido no exterior. As restrições relevantes concentram-se em duas áreas: os imóveis rurais, sujeitos a limites de área, exigências de autorização e controle registral; e os imóveis situados em faixa de fronteira e em áreas indispensáveis à segurança nacional, que dependem de assentimento prévio do órgão competente.

Com a valorização do mercado brasileiro para investidores e residentes estrangeiros, essas operações se tornaram frequentes — e os erros também. Este guia organiza o que é permitido, o que é restrito e quais documentos preparar.

Imóvel urbano: quais são as regras?

Resposta direta: praticamente as mesmas aplicáveis a brasileiros, com exigências documentais adicionais.

Não há, na legislação brasileira, restrição geral à aquisição de imóveis urbanos por estrangeiros, sejam residentes ou não. O estrangeiro pode comprar em nome próprio ou por meio de pessoa jurídica, financiar a aquisição — observadas as políticas de cada instituição financeira — e registrar a propriedade normalmente.

Os requisitos práticos são: inscrição no cadastro de pessoas físicas; documento de identificação válido, com tradução juramentada quando estrangeiro; comprovação de endereço; e, quando representado, procuração com poderes específicos, apostilada ou consularizada e traduzida.

Há também obrigações relacionadas ao ingresso de recursos: a entrada de capital estrangeiro para aquisição de imóvel deve observar as normas cambiais e de registro aplicáveis, o que é essencial para permitir, no futuro, a remessa do produto da venda ao exterior.

Imóvel rural: quais são os limites?

Resposta direta: há limites de área, exigência de autorização em determinadas hipóteses e controle registral específico.

A aquisição de imóvel rural por pessoa física estrangeira residente no país e por pessoa jurídica estrangeira autorizada a funcionar no Brasil está sujeita a restrições quantitativas, expressas em módulos de exploração indefinida, e a exigência de autorização quando ultrapassados determinados patamares.

Existem ainda limites agregados: o conjunto das áreas rurais pertencentes a estrangeiros não pode ultrapassar determinada fração da superfície do município, com limite específico por nacionalidade. Os cartórios mantêm cadastro dessas aquisições e prestam informações periódicas aos órgãos competentes.

A extensão dessas regras a empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro é tema de longa controvérsia, com impacto direto no agronegócio. Operações desse tipo exigem análise jurídica prévia, sob pena de recusa do registro após o fechamento. O contexto normativo do imóvel rural está detalhado em imóvel rural: ITR, CAR e módulo fiscal.

Situação Restrição
Imóvel urbano Sem restrição geral
Imóvel rural Limites de área, autorização e controle registral
Faixa de fronteira Assentimento prévio do órgão competente
Áreas de segurança nacional Restrições específicas

Faixa de fronteira: o que muda?

Resposta direta: exige assentimento prévio, e a ausência dele impede o registro.

A faixa de fronteira é a área ao longo das fronteiras terrestres considerada fundamental para a defesa do território nacional. Nela, a alienação e a concessão de terras, bem como determinadas operações envolvendo estrangeiros e pessoas jurídicas com participação estrangeira, dependem de assentimento prévio do órgão federal competente.

A verificação é simples e deve ser feita antes de qualquer pagamento: consultar a localização do imóvel e, havendo enquadramento, protocolar o pedido de assentimento com antecedência, porque o trâmite leva tempo e condiciona o registro.

Quais documentos preparar?

Resposta direta: identificação, cadastro fiscal, procuração formalizada e documentos do imóvel.

  1. Passaporte ou documento de identidade estrangeiro, com tradução juramentada.
  2. Inscrição no cadastro de pessoas físicas brasileiro, obtida antes da escritura.
  3. Comprovante de estado civil e, se casado, documentação do regime de bens, com tradução e legalização.
  4. Procuração, quando o comprador não estiver no Brasil, apostilada nos países signatários da Convenção da Apostila ou consularizada, traduzida e registrada em títulos e documentos.
  5. Documentação do imóvel e do vendedor, conforme o roteiro de certidões negativas na compra de imóvel.
  6. Comprovação do ingresso de recursos, conforme as normas cambiais aplicáveis.

Os cuidados com a procuração são especialmente relevantes nessas operações, porque a maior parte das aquisições por não residentes é feita por representante. As cautelas estão em compra de imóvel por procuração.

E a tributação?

Resposta direta: os tributos imobiliários incidem normalmente; a venda por não residente tem regras próprias de retenção.

Na aquisição, incide o imposto municipal de transmissão, com a base de cálculo definida conforme o Tema 1.113 do STJ, tratado em base de cálculo do ITBI. Na propriedade, incide o IPTU ou o ITR, conforme a localização.

Na venda por não residente, a apuração do ganho de capital segue regime específico, com responsabilidade de retenção atribuída ao adquirente ou ao procurador, conforme a legislação aplicável. É ponto que exige atenção redobrada, porque o descumprimento gera responsabilidade de quem compra.

Também merece análise a existência de acordo para evitar a dupla tributação entre o Brasil e o país de residência do investidor, que pode alterar significativamente o resultado econômico da operação.

Comprar como pessoa física ou por empresa?

Resposta direta: depende do objetivo, do volume de imóveis e do regime aplicável no país de residência.

A aquisição em nome próprio é mais simples, tem menos custo de manutenção e é adequada para quem compra um imóvel de uso pessoal ou para locação eventual. Em contrapartida, concentra o patrimônio na pessoa física e submete a sucessão às regras brasileiras de inventário sobre bens situados no país.

A aquisição por pessoa jurídica brasileira costuma fazer sentido em carteiras com vários imóveis, com objetivos de organização patrimonial, governança e planejamento sucessório. Exige, porém, constituição societária, escrituração, obrigações acessórias e análise específica do regime tributário sobre a receita de locação e sobre eventual venda.

Um ponto que frequentemente decide a estrutura é a sucessão: bens imóveis situados no Brasil se submetem à lei brasileira quanto à sucessão, o que pode surpreender famílias estrangeiras acostumadas a instrumentos como trusts e testamentos regidos por outra legislação. Antecipar essa análise evita inventários complexos e demorados, cujo funcionamento explicamos em inventário de imóveis.

Erros mais comuns em operações com estrangeiros

Resposta direta: documentação sem legalização, procuração inadequada e ingresso de recursos sem registro.

O erro campeão é a documentação estrangeira sem apostilamento ou consularização e sem tradução juramentada. O tabelião não lavra e o registrador não registra — e a operação trava na véspera do fechamento, com prejuízo para todos.

O segundo é a procuração com poderes genéricos. Para alienar ou adquirir imóvel, exigem-se poderes especiais e expressos, com identificação do bem. Procurações amplas, redigidas conforme padrões estrangeiros, costumam ser recusadas.

O terceiro é o ingresso de recursos sem o devido registro. Sem a documentação cambial adequada, a futura remessa do produto da venda ao exterior encontra obstáculos — problema que só aparece anos depois, quando o investidor decide desinvestir.

O quarto é ignorar o enquadramento do imóvel: comprar área rural acreditando ser urbana, ou imóvel em faixa de fronteira sem assentimento prévio. A verificação prévia de localização e classificação é rápida e evita a perda do negócio.

Depois da compra: obrigações e cuidados contínuos

Resposta direta: manter cadastro atualizado, declarar corretamente e planejar a saída do investimento.

Concluída a aquisição, o investidor estrangeiro assume obrigações continuadas. A primeira é fiscal: manter a inscrição no cadastro de pessoas físicas regular e apresentar as declarações exigidas, especialmente quando há rendimento de locação, tributado conforme a condição de residente ou não residente.

A segunda é cadastral: comunicar ao município a mudança de titularidade, evitando que carnês continuem sendo emitidos em nome do vendedor e gerem inadimplência sem conhecimento do novo proprietário.

A terceira é a manutenção da documentação cambial do ingresso dos recursos, indispensável para viabilizar, no futuro, a remessa do produto da venda ao exterior sem obstáculos.

E a quarta é o planejamento da saída: a venda por não residente tem regras específicas de apuração e de retenção do imposto sobre o ganho de capital, com responsabilidade atribuída ao adquirente ou ao procurador. Estruturar isso antes de anunciar o imóvel evita renegociações de última hora — e a lógica de apuração é a mesma descrita em imposto na venda do imóvel.

Perguntas frequentes (FAQ)

1. Estrangeiro pode comprar apartamento no Brasil?

Pode. Não há restrição geral para imóveis urbanos, sendo exigidos inscrição no cadastro de pessoas físicas e documentação traduzida.

2. Precisa morar no Brasil?

Não. A aquisição de imóvel urbano não depende de residência nem de visto permanente.

3. Estrangeiro pode comprar fazenda?

Pode, mas com limites de área, exigência de autorização em determinadas hipóteses e controle registral específico.

4. O que é faixa de fronteira?

É a área ao longo das fronteiras terrestres em que determinadas operações envolvendo estrangeiros dependem de assentimento prévio do órgão federal competente.

5. Posso comprar por procuração?

Pode. A procuração feita no exterior deve ser apostilada ou consularizada, traduzida por tradutor juramentado e registrada em títulos e documentos.

Fontes oficiais consultadas

Leia também

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso por um advogado.

Leia também

Sobre o autor

Advogado Phelipe Pereira Cardoso, do PHC Advogados, em reuniao no escritorio

Siga @phelipecardosoadv no Instagram →

Phelipe Pereira Cardoso é advogado desde 2009 e fundador do PHC Phelipe Cardoso Advogados. Atua principalmente em Direito Civil, Empresarial e do Consumidor, com experiência em responsabilidade civil, indenizações, contratos, conflitos patrimoniais e demandas envolvendo empresas e instituições financeiras.

Ao longo de sua trajetória, concedeu entrevistas e contribuiu com análises jurídicas para veículos como TV Globo, TV Record e Rádio Itatiaia, abordando temas de interesse público e questões relevantes das relações civis e de consumo. À frente do PHC, coordena a estratégia jurídica do escritório e combina experiência prática, linguagem clara e tecnologia aplicada ao Direito para conduzir casos de forma técnica, personalizada e orientada à solução.

Precisa de orientação sobre o seu caso?

Fale com o escritório  ·  Conheça o PHC Advogados  ·  Ver outros artigos

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso por um advogado.

Se inscreva em nossa Newslatter

Fique atualizado e por dentro de tudo que acontece no direito

Outras postagens

Dano moral, material e estético por falha médica podem ser cobrados juntos?

A cicatriz ficou visível. O tratamento consumiu meses de salário. E o impacto emocional se estendeu bem além do alta hospitalar. São três consequências distintas do mesmo episódio, e a dúvida é se elas podem ser discutidas juntas ou se é preciso escolher uma. Resposta direta: os danos moral, material e estético têm fundamentos distintos

Scroll to Top
Rolar para cima