Tempo de leitura: 12 min · Atualizado em 03/09/2026
Comprar um ponto comercial não faz você herdar, de forma automática, todas as dívidas do antigo dono. Mas também não te livra de todas. Depende do tipo de dívida: imposto e dívida trabalhista costumam acompanhar o negócio; dívidas comuns, como fornecedor e aluguel, só passam para você em certas condições. Quem responde muda conforme o caso e conforme o que foi escrito no contrato.
Comprar o ponto é comprar o quê, exatamente?
Quem “compra um ponto” normalmente está comprando o estabelecimento inteiro: nome fantasia, clientela, móveis, estoque, equipamentos, contratos em andamento e a posição naquele endereço. Esse negócio tem um nome técnico, trespasse, e não se confunde com comprar as quotas da empresa: quem compra quotas entra na pessoa jurídica que já existe e leva tudo junto, dívidas e processos inclusive.
A regra que resolve quase tudo: cada dívida tem um caminho
Não existe resposta única para “as dívidas passam ou não passam”. Dívida civil (fornecedor, empréstimo, prestador de serviço), dívida de imposto e dívida trabalhista seguem trilhos diferentes, e o resultado pode ser diferente em cada uma delas dentro do mesmo negócio.
Dívida de fornecedor, banco e aluguel: quando ela chega até você
Nas dívidas comuns do dia a dia, quem comprou o estabelecimento responde pelas que estavam regularmente lançadas na contabilidade do negócio. A lógica é simples: se a dívida estava escriturada, ela era parte visível daquilo que você comprou.
Vem junto uma proteção importante: o antigo dono continua respondendo por essas dívidas ao lado de você por um ano. Para as já vencidas, esse ano conta da publicação do negócio; para as que venceriam depois, conta do vencimento de cada uma. Na prática, o credor pode cobrar dos dois nesse período — e você tem espaço para exigir do vendedor o que pagou por conta dele.
Dívida de imposto: a que mais pega o comprador desprevenido
Aqui a regra é mais dura, e é onde a maioria dos compradores se machuca. Quem adquire o estabelecimento e continua tocando a mesma atividade responde pelos tributos devidos até a data da compra. O quanto você responde depende do que o vendedor fez em seguida:
- Se ele encerrou a atividade e saiu do ramo, a cobrança pode recair integralmente sobre você.
- Se ele continuou explorando algum negócio, ou voltou a empreender dentro de seis meses, você responde depois dele: primeiro o Fisco vai atrás do vendedor.
“Tributo” aqui é amplo: imposto municipal, estadual e federal, mais multa e juros. É por isso que tirar certidão fiscal antes de assinar não é burocracia, é proteção.
Dívida trabalhista: o contrato do empregado segue com o negócio
Aqui a lógica é a de que o empregado não pode ser prejudicado pela troca de dono. Se o negócio continua funcionando e os empregados seguem trabalhando ali, quem comprou assume os contratos de trabalho e, em regra, responde também pelo período anterior — férias, horas extras, verbas não pagas na gestão antiga.
Seu caso envolve uma situação semelhante?
Cada caso possui particularidades e deve ser analisado individualmente. Para informações sobre análise jurídica do seu caso, entre em contato com o escritório.
O antigo empregador não some do mapa: demonstrada fraude na venda, ele pode ser chamado a responder junto. Mas contar com isso é arriscado. Se o vendedor não tiver bens, quem está com a loja aberta é quem sente a cobrança.
Quem responde por cada tipo de dívida
| Tipo de dívida | Quem tende a responder | O que muda o resultado |
|---|---|---|
| Fornecedor, banco, prestador de serviço | Comprador, se a dívida estava na contabilidade; vendedor continua junto por um ano | Estar ou não escriturada; a data de vencimento; o que o contrato de compra dividiu |
| Impostos e multas fiscais | Comprador, integralmente ou depois do vendedor | Se o vendedor encerrou a atividade ou voltou a empreender em seis meses |
| Trabalhista | Quem passou a tocar o negócio | Continuidade da atividade e dos contratos; prova de fraude na venda |
| Dívida escondida, fora dos livros | Vendedor | Se ele tem bens; se a venda deixou os credores dele a descoberto |
| Aluguel do imóvel | Quem assinou a locação | Se houve cessão com concordância do dono do imóvel |
E a dívida que não estava em lugar nenhum?
Dívida que o vendedor não registrou, não informou e você não tinha como descobrir tende a continuar sendo dele — fora das áreas fiscal e trabalhista, onde a continuidade da atividade fala mais alto que o papel. Só que há um detalhe que pega muita gente: se o vendedor ficou sem bens para pagar os credores dele, a venda pode ser questionada na Justiça por quem foi prejudicado. Ou seja, compra segura não é só olhar a dívida da loja, é olhar a saúde de quem vende.
Comprei dentro de recuperação judicial ou falência: muda alguma coisa?
Muda, e para melhor. Quando a compra acontece dentro de um processo de recuperação judicial ou de falência, pelo procedimento próprio da lei, existe previsão de que o comprador não assuma as dívidas anteriores, inclusive fiscais e trabalhistas. A proteção tem limites: não alcança compradores ligados ao devedor, como sócios e parentes, e depende de o caminho processual ter sido cumprido do jeito certo — não basta o vendedor dizer que “está em recuperação”.
Como se proteger antes de assinar
- Peça certidões federal, estadual, municipal, trabalhista e de processos, da empresa e dos sócios.
- Exija a contabilidade dos últimos anos e a lista de dívidas, com declaração escrita de que não há outras.
- Cheque a folha de pagamento, as rescisões e os processos de ex-empregados.
- Fale com o dono do imóvel: a cessão da locação normalmente depende da concordância dele.
- Registre e publique a compra do estabelecimento como a lei manda — é isso que dispara os prazos que te protegem.
- Deixe parte do preço retida, ou em conta vinculada, liberada aos poucos conforme as pendências forem sendo quitadas.
- Escreva no contrato quem paga o quê, com multa e direito de desconto se aparecer dívida escondida. Vale revisar as cláusulas que não podem faltar em um contrato antes de fechar.
A cobrança já chegou: o que fazer agora
Se a cobrança, a execução fiscal ou o processo trabalhista já bateu na sua porta, a ordem dos passos importa:
- Descubra a data em que a dívida nasceu: é anterior ou posterior à sua entrada? Isso muda tudo.
- Separe o contrato de compra, o balanço da época, as certidões que você tirou e as conversas com o vendedor.
- Verifique se a dívida estava na contabilidade e se você foi informado dela.
- Não perca prazo de defesa. Em execução fiscal e em processo trabalhista, perder prazo é perder discussão boa.
- Comunique o vendedor por escrito, com uma notificação extrajudicial, cobrando que ele assuma o que é dele.
O que o vendedor costuma alegar
As respostas se repetem: “você comprou sabendo como o negócio estava”, “isso estava no balanço que te entreguei”, “você assumiu tudo no contrato”. Algumas têm peso real, principalmente quando o contrato foi mal escrito e diz que o comprador assume “todo e qualquer passivo”.
O contraponto costuma ser a informação escondida. Vendedor que omitiu dívida relevante, apresentou balanço maquiado ou negou por escrito pendências que existiam dá munição — inclusive para discutir a anulação do negócio por vício na hora de contratar, quando a omissão foi determinante para a compra.
Paguei a dívida do antigo dono: dá para cobrar dele?
Dá, e é o caminho normal: quem pagou dívida que era do outro cobra de volta. Costuma-se pedir o valor pago, com correção e juros; a multa do contrato de compra; abatimento nas parcelas do preço ainda em aberto; e, havendo prejuízo comprovado, indenização pelo que se perdeu — loja fechada por bloqueio, contrato perdido, capital de giro que virou pagamento de imposto velho.
Não existe valor de tabela. Pesam o tamanho da dívida paga, o que o contrato dividiu, a prova de que você não tinha como saber e o efeito real no negócio. O prazo varia conforme o tipo de pedido e a data em que o problema apareceu, e a discussão sobre prazo para cobrar dívidas de contrato costuma ser a primeira defesa do outro lado. Deixar o tempo passar enfraquece um caso que era bom.
Perguntas frequentes
Comprei só o ponto, não a empresa. Ainda assim posso ser cobrado?
Pode. Essa separação ajuda bastante nas dívidas comuns, mas não impede cobrança fiscal e trabalhista quando você seguiu tocando a mesma atividade, no mesmo lugar, com os mesmos empregados.
Coloquei no contrato que não assumo dívidas. Isso me protege do Fisco?
Protege você diante do vendedor, não diante do governo nem do empregado. A cláusula vale entre as partes: se a cobrança vier, você paga e cobra do vendedor. Ela não evita a cobrança, mas dá base sólida para recuperar o dinheiro.
O antigo dono abriu a mesma loja duas ruas depois. Posso fazer alguma coisa?
Em regra, quem vende o estabelecimento não pode concorrer com o comprador logo em seguida, salvo se o contrato autorizou. Isso costuma render pedido para impedir a atividade e indenização pela clientela levada embora.
E se aparecer processo trabalhista de empregado que saiu antes de eu comprar?
É um risco real. Se o negócio continuou e você ficou com a estrutura, a cobrança pode chegar até você, cabendo depois buscar o valor com quem era o empregador na época. Guardar a documentação da gestão anterior ajuda muito.
Descobri as dívidas antes de pagar todas as parcelas do ponto. Posso parar de pagar?
Parar por conta própria é arriscado e pode transformar você no lado que descumpriu o contrato. Mais seguro é notificar, documentar e discutir retenção ou abatimento — as consequências do descumprimento de um contrato podem se voltar contra quem simplesmente para de pagar.
Conclusão: dívida de ponto comercial se resolve com documento, não com sorte
A resposta honesta é: parte dessas dívidas pode mesmo ser sua, parte não é, e a diferença está no tipo de dívida, no que a contabilidade mostrava, no que o contrato dividiu e no que aconteceu com o vendedor depois da venda.
Se você ainda vai comprar, a hora de gastar energia é agora: certidões, contabilidade aberta, preço retido e contrato claro custam bem menos que uma execução fiscal. Se a cobrança já chegou, reúna os documentos, respeite os prazos de defesa e traga o vendedor para a conversa desde o primeiro dia. Cada caso tem detalhes que mudam o resultado, e vale analisar o seu com quem possa olhar os papéis.
Fontes oficiais consultadas
- Planalto — Código Civil (Lei 10.406/2002), arts. 1.142 a 1.149: trespasse do estabelecimento, responsabilidade do adquirente e não concorrência do alienante
- Planalto — Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966), art. 133: responsabilidade de quem adquire fundo de comércio ou estabelecimento pelos tributos anteriores
- Planalto — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/1943), arts. 10, 448 e 448-A: sucessão de empregadores
- Planalto — Lei 11.101/2005: alienação de filial ou unidade produtiva isolada em recuperação judicial e falência sem sucessão de obrigações
- Gov.br — Receita Federal e PGFN: emissão de certidão de regularidade fiscal (CND e CPEND)
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Seu caso envolve uma situação semelhante?
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Phelipe Pereira Cardoso é advogado desde 2009 e fundador do PHC Phelipe Cardoso Advogados. Atua principalmente em Direito Civil, Empresarial e do Consumidor, com experiência em responsabilidade civil, indenizações, contratos, conflitos patrimoniais e demandas envolvendo empresas e instituições financeiras.
Ao longo de sua trajetória, concedeu entrevistas e contribuiu com análises jurídicas para veículos como TV Globo, TV Record e Rádio Itatiaia, abordando temas de interesse público e questões relevantes das relações civis e de consumo. À frente do PHC, coordena a estratégia jurídica do escritório e combina experiência prática, linguagem clara e tecnologia aplicada ao Direito para conduzir casos de forma técnica, personalizada e orientada à solução.
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