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Mercadoria chegou avariada: qual o prazo para reclamar com a transportadora?

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Por Phelipe Pereira Cardoso — advogado e sócio-fundador do PHC Advogados, na Savassi, em Belo Horizonte/MG.
Tempo de leitura: 11 min · Atualizado em 03/09/2026

Não existe prazo único: quem recebe a mercadoria com avaria visível por fora precisa reclamar na hora da entrega, anotando o problema no comprovante, enquanto quem só percebe o defeito depois de abrir a embalagem tem um prazo próprio e mais curto, contado da descoberta. O tipo de transporte e o contrato também podem mudar esse prazo, então confira o seu caso antes de fechar um número na cabeça.

Avaria aparente e avaria não aparente: a diferença que muda tudo

Avaria aparente é a que dá para ver assim que a mercadoria chega: caixa amassada, produto quebrado à vista, embalagem rasgada. O problema já está visível na entrega, e é nesse momento que você precisa agir.

Avaria não aparente só aparece quando você abre a caixa ou usa o produto: por fora estava tudo certo, por dentro saiu danificado. Como não dava para perceber na entrega, o prazo para reclamar começa a contar de outro jeito, a partir de quando você constatou o defeito.

Misturar as duas situações é o erro mais comum de quem perde o direito de reclamar. Um comprovante assinado sem ressalva, numa avaria aparente, pode virar prova de que a mercadoria chegou boa. Numa avaria não aparente, essa mesma assinatura pesa menos, porque o defeito não dava para ser visto ali.

Mercadoria chegou com avaria visível: o que fazer na entrega

Antes de assinar canhoto, comprovante digital ou aplicativo de entrega, registre a avaria por escrito no próprio documento: “recebido com avaria”, “caixa amassada”, “produto quebrado”. Fotografe e filme a embalagem fechada, depois aberta, e o produto avariado.

Se a transportadora tiver canal próprio para abrir ocorrência, use-o no mesmo dia. Recusar o recebimento é opção quando o dano é grande, mas não é obrigatório: muitas vezes vale mais registrar a ressalva, ficar com a mercadoria e negociar troca ou reembolso depois. O que não pode acontecer é assinar sem ressalva e só reclamar dias depois de um dano que já estava visível.

Assinei sem reclamar: ainda dá para contestar depois?

Não é o fim da história, mas complica a sua posição. A assinatura sem ressalva vira indício de que a mercadoria chegou em ordem, com peso maior quanto mais óbvio for o dano. Ainda dá para reclamar, mas o trabalho de provar que o problema já existia passa a ser seu, e fica mais difícil quanto mais tempo passar. Fotos tiradas logo depois e mensagens com o vendedor relatando o ocorrido ajudam, mas não têm o mesmo peso de uma ressalva feita na hora.

Abri a caixa depois e vi o problema: como corre o prazo aqui

Quando o defeito só aparece depois — um risco por dentro, uma peça quebrada que não dava para ver com a caixa fechada — o prazo para reclamar corre a partir de quando você percebeu o problema, e costuma ser curto. Por isso, o ideal é conferir a mercadoria assim que possível, sem deixar a caixa fechada por semanas.

  • Abra a embalagem e confira o conteúdo assim que a entrega chegar, quando o produto permitir.
  • Fotografe o produto avariado antes de mexer, testar ou tentar consertar.
  • Guarde a caixa e o material de proteção — eles ajudam a mostrar como o produto viajou.
  • Comunique o vendedor e a transportadora por escrito no mesmo dia em que perceber o defeito.

O tipo de transporte e o contrato também mudam o prazo

Não é a mesma coisa receber uma encomenda de e-commerce por motoboy, uma carga fechada em caminhão entre empresas, ou um volume por transporte aéreo ou marítimo. Cada modal tem sua própria dinâmica de prazo, e o transporte internacional costuma ter regras específicas.

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O contrato entre quem contratou o frete e a transportadora também traz prazos e formas de reclamação próprios — conhecimentos de transporte, termos de plataformas de entrega e políticas de e-commerce trazem isso com frequência. Vale ler as cláusulas essenciais do contrato de transporte antes de assumir qualquer prazo como certo, já que uma cláusula específica pode reduzir ou detalhar o que vale de forma geral.

Quem responde pela avaria: transportadora, vendedor ou fabricante

Em regra, quem carrega a mercadoria responde pelos danos do transporte. Mas isso não afasta a responsabilidade de quem vendeu: se você comprou de uma loja que contratou o frete, normalmente reclama primeiro com ela, e ela aciona a transportadora depois. Se você mesmo contratou o transporte, a cobrança é direta — e saber se o caso é relação de consumo ou contrato entre empresas muda o tipo de proteção disponível.

O que a transportadora costuma alegar para não pagar

É comum alegarem que a embalagem era inadequada; que a assinatura sem ressalva prova que chegou bom; que o defeito é de fabricação, não do transporte; ou que o prazo já passou. Cada ponto pode ser rebatido, mas exige prova do seu lado — daí a importância de agir rápido e documentar tudo.

Como provar que a avaria aconteceu no transporte

Como normalmente é você quem precisa mostrar que o produto saiu bom e chegou ruim, vale reunir:

  1. Fotos do produto antes do envio, quando disponíveis (do anúncio, do vendedor, ou suas).
  2. Fotos e vídeos da embalagem fechada e depois aberta, no momento do recebimento.
  3. O comprovante de entrega, com a ressalva anotada, se a avaria era visível.
  4. Prints das mensagens com o vendedor e a transportadora relatando o problema.
  5. Laudo técnico ou nota de assistência, quando o defeito exigir avaliação especializada.

Quanto mais próximos da entrega esses registros forem feitos, mais força eles têm.

O que dá para cobrar da transportadora

Na maioria dos casos, o pedido central é a reposição do valor do produto avariado — troca, conserto ou reembolso, incluindo o frete quando ele também foi cobrado. Se a avaria causou prejuízo maior, como uma empresa que perdeu vendas por falta do insumo, também é possível discutir indenização por esse prejuízo extra, mas depende de provar o valor do dano e a ligação dele com a avaria.

A outra parte também pode discutir o valor: quando o contrato ou a nota fiscal já definem um limite de responsabilidade para a carga, esse limite entra na conversa. Por isso é importante ler o contrato antes de calcular o que esperar receber.

Situação O que fazer Quando agir
Avaria aparente (visível na entrega) Registrar ressalva no comprovante, fotografar e comunicar a transportadora No ato da entrega, antes de assinar sem ressalva
Avaria não aparente (aparece depois de aberta a embalagem) Abrir e conferir o quanto antes, fotografar e comunicar por escrito Assim que constatar o defeito, em prazo próprio e curto
Transporte com contrato ou regime próprio (frete internacional, plataforma específica) Consultar o contrato de transporte antes de agir O prazo e a forma de reclamar seguem o contrato

Existe seguro da carga? Como isso entra na conta

Cargas de maior valor costumam ter seguro contratado pelo remetente, pela transportadora ou pelo dono da mercadoria. Havendo seguro, a reclamação pode envolver também a seguradora, que avalia o sinistro com base nos mesmos documentos citados acima. Isso não substitui a reclamação contra a transportadora, mas pode acelerar o ressarcimento em valores mais altos.

Passo a passo para reclamar sem perder o prazo

  1. Confira a mercadoria assim que ela chegar, mesmo que por fora pareça tudo bem.
  2. Se a avaria for visível, anote a ressalva no comprovante antes de assinar.
  3. Fotografe e filme embalagem e produto, com data, antes de mexer em qualquer coisa.
  4. Comunique o vendedor e a transportadora por escrito, no mesmo dia em que perceber o problema.
  5. Guarde nota fiscal, comprovante de entrega, embalagem e conversas até resolver o caso.
  6. Se a resposta demorar ou vier negativa, formalize a cobrança por meio de uma notificação extrajudicial, com o pedido e o prazo para resposta.

Prazo para ir à Justiça, se não resolver amigavelmente

Além do prazo para reclamar com a transportadora, existe outro prazo, separado, para levar o caso à Justiça. Ele também varia conforme o transporte, o contrato e a relação entre as partes, e costuma ser curto — por isso o ideal é não deixar a negociação se arrastar por meses. Entender melhor a prescrição de dívidas contratuais ajuda a não perder esse segundo prazo enquanto ainda se discute o primeiro.

Vale registrar que, às vezes, a transportadora tenta se livrar da responsabilidade alegando um evento fora do seu controle, como um acidente grave na estrada. Isso só afasta a responsabilidade dela quando realmente não havia como evitar o problema, tema próximo do que vale para caso fortuito e força maior nos contratos em geral.

Perguntas frequentes

Recebi a mercadoria à noite e só abri a caixa no dia seguinte, ainda posso reclamar da avaria visível?

Sim, mas o ideal é reclamar o quanto antes. Se a avaria era visível por fora e você assinou sem ressalva, a posição fica mais frágil; reúna fotos e comunique o problema assim que perceber.

Preciso recusar a entrega sempre que a caixa chegar amassada?

Não necessariamente. Recusar é opção quando o dano é grande, mas muitas vezes vale mais ficar com o produto, registrar a ressalva por escrito e negociar depois.

A nota fiscal sozinha prova que a avaria aconteceu no transporte?

Geralmente não. Ela mostra o valor e a existência do produto, mas o conjunto de provas — fotos, vídeos, comprovante e comunicação por escrito — é o que costuma convencer.

E se a transportadora disser que o prazo para reclamar já passou?

Confira qual prazo ela usa: o da avaria aparente, o da não aparente e o prazo para ir à Justiça são diferentes entre si, e o contrato pode trazer regra própria. Não aceite a resposta sem checar isso.

Compro para revender: as regras mudam por eu ser empresa?

Podem mudar. Contratos entre empresas seguem regras diferentes das relações de consumo, com menos proteção automática e mais peso para o que está escrito no contrato de transporte.

Conclusao: cada avaria tem o seu prazo, não existe atalho genérico

Não dá para responder “qual o prazo para reclamar de mercadoria avariada” com um número fechado: depende de a avaria ser visível na entrega ou aparecer depois, do tipo de transporte e do contrato. O que funciona sempre é agir rápido — registrar, fotografar e comunicar assim que o problema for percebido.

Se a transportadora ou o vendedor não resolverem amigavelmente, existe ainda um prazo próprio para a Justiça, também não único. Na dúvida sobre o prazo do seu caso, o mais seguro é levar o contrato e os documentos da entrega para uma análise.

Fontes oficiais consultadas

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Veja também nosso conteúdo completo sobre Contratos.

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Sobre o autor

Advogado Phelipe Pereira Cardoso, do PHC Advogados, em reuniao no escritorio

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Phelipe Pereira Cardoso é advogado desde 2009 e fundador do PHC Phelipe Cardoso Advogados. Atua principalmente em Direito Civil, Empresarial e do Consumidor, com experiência em responsabilidade civil, indenizações, contratos, conflitos patrimoniais e demandas envolvendo empresas e instituições financeiras.

Ao longo de sua trajetória, concedeu entrevistas e contribuiu com análises jurídicas para veículos como TV Globo, TV Record e Rádio Itatiaia, abordando temas de interesse público e questões relevantes das relações civis e de consumo. À frente do PHC, coordena a estratégia jurídica do escritório e combina experiência prática, linguagem clara e tecnologia aplicada ao Direito para conduzir casos de forma técnica, personalizada e orientada à solução.

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