Tempo de leitura: 11 min · Atualizado em 03/09/2026
Você fez o trabalho, entregou e o cliente simplesmente parou de responder. Se o serviço foi entregue do jeito que foi combinado e o prazo de pagamento já venceu, em geral existe direito de cobrar o valor na justiça, com correção e juros — e o caminho muda conforme o que você tem em mãos: contrato assinado com duas testemunhas ou cheque permitem partir direto para a execução, que já começa procurando dinheiro; orçamento aprovado por e-mail ou WhatsApp costuma levar à ação monitória; combinação só de boca leva à ação de cobrança comum. Abaixo está o que costuma decidir esses casos na prática.
A regra, em palavras simples
Quem contrata um serviço assume a obrigação de pagar por ele. Entregue o serviço, nasce o direito de receber o valor combinado. Se o pagamento não sai na data, a dívida passa a render correção monetária e juros contados do vencimento, e, se o contrato previa multa por atraso, a multa entra também.
O Código Civil trata a prestação de serviços como um acordo de mão dupla: você entrega o trabalho, ele paga o preço. Não é preciso ter contrato registrado em cartório, nem documento cheio de cláusulas. Acordo verbal vale. O que muda com o contrato escrito não é o direito, é a facilidade de provar. Vale a pena entender quais são as regras de escopo, prazo e responsabilidade num contrato de prestação de serviços antes do próximo trabalho.
Quando há direito de cobrar — e quando não há
Em geral há direito de cobrar quando o serviço foi entregue conforme o combinado, o prazo de pagamento passou e existe alguma prova de que houve contratação e entrega. A ausência de contrato escrito não impede a cobrança; ela só aumenta o trabalho de demonstrar o acordo.
A situação fica frágil, ou some, nestes casos: o serviço não foi entregue, ou foi entregue pela metade sem motivo; o que você está cobrando é um trabalho extra que nunca foi aprovado por ele; o pagamento ainda não venceu; a entrega ficou claramente fora do que se combinou e o cliente recusou com razão; ou você já recebeu adiantado um valor equivalente ao que foi feito.
As exceções que mudam o resultado
Serviço feito pela metade não significa cobrança zerada. Quando a parada aconteceu por culpa do cliente — ele não liberou o acesso, não mandou o material, não aprovou a etapa, sumiu no meio do projeto —, costuma haver direito ao valor proporcional ao que já foi executado e, às vezes, a uma indenização pelo que você deixou de ganhar.
Defeito no serviço também não apaga a dívida inteira. Em geral o cliente pode pedir abatimento no preço ou que o trabalho seja refeito, o que reduz o valor, mas não elimina a cobrança.
Se o preço nunca foi fechado, o juiz pode fixar um valor com base no que se cobra no mercado por aquele trabalho. E se quem contratou foi uma empresa que fechou as portas, alcançar o patrimônio dos sócios é possível em situações específicas, não como regra.
O que serve de prova e quem precisa provar o que
A divisão costuma ser esta: você demonstra que foi contratado, o que foi combinado, o preço e a entrega. Ele demonstra que pagou, ou que o serviço não saiu como acordado.
Seu caso envolve uma situação semelhante?
Cada caso possui particularidades e deve ser analisado individualmente. Para informações sobre análise jurídica do seu caso, entre em contato com o escritório.
- Contrato, proposta ou orçamento com aprovação por escrito, ainda que por mensagem.
- Conversas de WhatsApp e e-mails com pedidos, ajustes e elogios ao trabalho entregue.
- Nota fiscal emitida, boleto enviado, comprovante de entrega, protocolo de envio de arquivos.
- Fotos com data, relatórios, registros de acesso ao sistema, planilhas de horas.
- Pagamento parcial já recebido, que costuma pesar muito como reconhecimento da dívida.
- Testemunhas que viram o serviço sendo executado ou participaram das tratativas.
Mensagens sustentam um caso inteiro quando estão completas e sem edição. Se houver risco de a conversa sumir, guardar cópia e, em casos maiores, registrar o conteúdo em cartório ajuda. Vale conhecer os cuidados com contratos fechados por WhatsApp e como provar o que foi combinado.
O que o contratante costuma alegar
As defesas se repetem: “nunca contratei esse serviço”; “quem contratou foi a empresa, não eu”; “o trabalho ficou ruim e eu não aceitei”; “já paguei” — normalmente sem apresentar comprovante; “o preço combinado era outro”; “era um teste, uma cortesia”. Também é comum aparecer a alegação de que houve atraso na entrega e que isso justificaria não pagar nada.
Quase todas essas alegações caem quando existe uma linha do tempo organizada: pedido, aprovação, execução, entrega, cobrança, silêncio.
Onde o caso costuma ser perdido
O erro mais caro é cobrar a pessoa errada. Se o serviço foi contratado por uma empresa e você processa o sócio, ou o contrário, o processo morre por aí. Confira quem aprovou o orçamento e em nome de quem a nota foi emitida.
Depois vêm os outros tropeços frequentes: não ter nada por escrito sobre o valor; não conseguir provar a entrega, porque tudo foi enviado por aplicativo e apagado; deixar o prazo correr; e pedir juros e multa que nunca estiveram no contrato, o que enfraquece a cobrança inteira. Uma conta bem-feita, com valor principal, correção e juros separados, transmite seriedade e reduz discussão.
Por fim, há a vitória que não vira dinheiro: ganhar de um devedor sem bens e sem renda localizável. Vale medir isso antes de gastar com o processo.
Prazos: quanto tempo você tem
Para cobrar dívida com valor definido em documento — contrato, proposta aprovada, nota fiscal —, o prazo comum é de cinco anos, contados do dia em que o pagamento deveria ter sido feito. Profissionais liberais também trabalham com cinco anos, contados do fim do serviço prestado. Quando não existe documento algum sobre o valor, o prazo pode ser maior, mas o mais seguro é agir dentro dos cinco anos.
Cheques e notas promissórias têm prazos próprios, mais curtos, para a execução direta; passado esse tempo, ainda é possível cobrar por outro caminho. Se a dívida for antiga, veja como funcionam os prazos para cobrar dívidas de contrato antes de decidir.
Qual caminho escolher
A escolha da via depende do documento que você tem. A tabela abaixo ajuda a identificar o caminho mais provável:
| O que você tem em mãos | Caminho mais comum | Por quê |
|---|---|---|
| Contrato escrito assinado por você, pelo cliente e por duas testemunhas | Execução | Começa direto na busca por dinheiro e bens, sem discutir se a dívida existe |
| Cheque, nota promissória ou duplicata aceita | Execução | O documento já vale como dívida certa, dentro do prazo próprio |
| Orçamento aprovado, e-mails, mensagens, nota fiscal — sem testemunhas no contrato | Ação monitória | Mais rápida que a cobrança comum; se ele não se defender, vira execução |
| Só acordo verbal, prints soltos e testemunhas | Ação de cobrança | Precisa de audiência e produção de provas |
| Valor até 40 salários mínimos | Juizado Especial | Mais barato e rápido; até 20 salários dispensa advogado, e MEI e pequenas empresas podem usar |
O que fazer, na ordem certa
- Monte a linha do tempo: orçamento, aprovação, entregas, cobranças e o momento em que ele parou de responder.
- Confirme quem é o devedor: nome completo, CPF ou CNPJ, endereço atual, e em nome de quem a nota foi emitida.
- Feche a conta: valor principal, correção, juros do atraso e multa, se o contrato tiver previsto.
- Cobre por escrito, com prazo claro para pagamento. A notificação extrajudicial antes de processar resolve boa parte dos casos e, quando não resolve, marca a data do atraso.
- Considere o protesto do título em cartório, que costuma pressionar e custa pouco — desde que a dívida esteja realmente vencida e correta, porque protesto indevido gera responsabilidade.
- Se ainda assim não houver resposta, escolha a via da tabela e ajuíze a ação. Um acordo parcelado por escrito, com garantia, costuma valer mais do que uma sentença tardia.
Para entender as opções em cada tipo de descumprimento, veja o que o credor pode fazer quando o outro lado não cumpre o contrato.
E se ele realmente sumiu?
Sumir não impede o processo. A citação é tentada por carta, depois por oficial de justiça e, esgotadas as buscas, por edital, com um defensor nomeado para representá-lo. O processo segue e pode terminar com condenação.
O passo seguinte é encontrar patrimônio: bloqueio de valores em contas, veículos, imóveis, faturamento da empresa. Se nada for localizado, a cobrança pode ficar em espera até o devedor voltar a ter bens.
Perguntas frequentes
Posso cobrar mesmo sem contrato assinado?
Pode. Acordo verbal vale, e mensagens, orçamento aprovado, nota fiscal e testemunhas costumam sustentar a cobrança. Sem contrato, o esforço para provar o valor combinado é maior.
Quanto tempo tenho para cobrar um serviço não pago?
Em geral cinco anos, contados da data em que o pagamento deveria ter sido feito. Cheques e notas promissórias têm prazos menores para a execução direta.
Dá para cobrar juros e correção do atraso?
Na maioria dos casos, sim. Correção monetária e juros costumam ser contados desde o vencimento. Multa só entra se estiver escrita no contrato.
Preciso de advogado para cobrar no Juizado Especial?
Em causas de até 20 salários mínimos, não. Acima disso e até 40 salários, o acompanhamento por advogado é exigido. Mesmo abaixo do limite, casos com prova frágil tendem a se sair melhor com orientação.
Posso negativar o nome do cliente que não pagou?
A inscrição em cadastro de inadimplentes exige dívida vencida, valor certo e aviso prévio ao devedor. Negativar dívida discutida ou já paga costuma gerar condenação por dano moral contra quem cobrou.
Fontes oficiais consultadas
- Presidência da República — Código Civil (Lei 10.406/2002), arts. 205, 206, 389, 394 a 397, 402 a 404, 422 e 593 a 609
- Presidência da República — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), arts. 256 e 257, 319, 700 a 702, 771, 784, 824 a 836 e 854
- Presidência da República — Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), arts. 42 e 43
- Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (Lei 9.099/1995), arts. 3º, 8º e 9º — competência até 40 salários mínimos e dispensa de advogado nas causas até 20 salários mínimos.
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Seu caso envolve uma situação semelhante?
Cada caso possui particularidades e deve ser analisado individualmente. Para informações sobre análise jurídica do seu caso, entre em contato com o escritório.
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Sobre o autor

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Phelipe Pereira Cardoso é advogado desde 2009 e fundador do PHC Phelipe Cardoso Advogados. Atua principalmente em Direito Civil, Empresarial e do Consumidor, com experiência em responsabilidade civil, indenizações, contratos, conflitos patrimoniais e demandas envolvendo empresas e instituições financeiras.
Ao longo de sua trajetória, concedeu entrevistas e contribuiu com análises jurídicas para veículos como TV Globo, TV Record e Rádio Itatiaia, abordando temas de interesse público e questões relevantes das relações civis e de consumo. À frente do PHC, coordena a estratégia jurídica do escritório e combina experiência prática, linguagem clara e tecnologia aplicada ao Direito para conduzir casos de forma técnica, personalizada e orientada à solução.
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