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O contratante sumiu e não pagou pelo serviço entregue, como cobrar na justiça?

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Por Phelipe Pereira Cardoso — advogado e sócio-fundador do PHC Advogados, na Savassi, em Belo Horizonte/MG.
Tempo de leitura: 11 min · Atualizado em 03/09/2026

Você fez o trabalho, entregou e o cliente simplesmente parou de responder. Se o serviço foi entregue do jeito que foi combinado e o prazo de pagamento já venceu, em geral existe direito de cobrar o valor na justiça, com correção e juros — e o caminho muda conforme o que você tem em mãos: contrato assinado com duas testemunhas ou cheque permitem partir direto para a execução, que já começa procurando dinheiro; orçamento aprovado por e-mail ou WhatsApp costuma levar à ação monitória; combinação só de boca leva à ação de cobrança comum. Abaixo está o que costuma decidir esses casos na prática.

A regra, em palavras simples

Quem contrata um serviço assume a obrigação de pagar por ele. Entregue o serviço, nasce o direito de receber o valor combinado. Se o pagamento não sai na data, a dívida passa a render correção monetária e juros contados do vencimento, e, se o contrato previa multa por atraso, a multa entra também.

O Código Civil trata a prestação de serviços como um acordo de mão dupla: você entrega o trabalho, ele paga o preço. Não é preciso ter contrato registrado em cartório, nem documento cheio de cláusulas. Acordo verbal vale. O que muda com o contrato escrito não é o direito, é a facilidade de provar. Vale a pena entender quais são as regras de escopo, prazo e responsabilidade num contrato de prestação de serviços antes do próximo trabalho.

Quando há direito de cobrar — e quando não há

Em geral há direito de cobrar quando o serviço foi entregue conforme o combinado, o prazo de pagamento passou e existe alguma prova de que houve contratação e entrega. A ausência de contrato escrito não impede a cobrança; ela só aumenta o trabalho de demonstrar o acordo.

A situação fica frágil, ou some, nestes casos: o serviço não foi entregue, ou foi entregue pela metade sem motivo; o que você está cobrando é um trabalho extra que nunca foi aprovado por ele; o pagamento ainda não venceu; a entrega ficou claramente fora do que se combinou e o cliente recusou com razão; ou você já recebeu adiantado um valor equivalente ao que foi feito.

As exceções que mudam o resultado

Serviço feito pela metade não significa cobrança zerada. Quando a parada aconteceu por culpa do cliente — ele não liberou o acesso, não mandou o material, não aprovou a etapa, sumiu no meio do projeto —, costuma haver direito ao valor proporcional ao que já foi executado e, às vezes, a uma indenização pelo que você deixou de ganhar.

Defeito no serviço também não apaga a dívida inteira. Em geral o cliente pode pedir abatimento no preço ou que o trabalho seja refeito, o que reduz o valor, mas não elimina a cobrança.

Se o preço nunca foi fechado, o juiz pode fixar um valor com base no que se cobra no mercado por aquele trabalho. E se quem contratou foi uma empresa que fechou as portas, alcançar o patrimônio dos sócios é possível em situações específicas, não como regra.

O que serve de prova e quem precisa provar o que

A divisão costuma ser esta: você demonstra que foi contratado, o que foi combinado, o preço e a entrega. Ele demonstra que pagou, ou que o serviço não saiu como acordado.

Seu caso envolve uma situação semelhante?

Cada caso possui particularidades e deve ser analisado individualmente. Para informações sobre análise jurídica do seu caso, entre em contato com o escritório.

Entrar em contato pelo WhatsApp

  • Contrato, proposta ou orçamento com aprovação por escrito, ainda que por mensagem.
  • Conversas de WhatsApp e e-mails com pedidos, ajustes e elogios ao trabalho entregue.
  • Nota fiscal emitida, boleto enviado, comprovante de entrega, protocolo de envio de arquivos.
  • Fotos com data, relatórios, registros de acesso ao sistema, planilhas de horas.
  • Pagamento parcial já recebido, que costuma pesar muito como reconhecimento da dívida.
  • Testemunhas que viram o serviço sendo executado ou participaram das tratativas.

Mensagens sustentam um caso inteiro quando estão completas e sem edição. Se houver risco de a conversa sumir, guardar cópia e, em casos maiores, registrar o conteúdo em cartório ajuda. Vale conhecer os cuidados com contratos fechados por WhatsApp e como provar o que foi combinado.

O que o contratante costuma alegar

As defesas se repetem: “nunca contratei esse serviço”; “quem contratou foi a empresa, não eu”; “o trabalho ficou ruim e eu não aceitei”; “já paguei” — normalmente sem apresentar comprovante; “o preço combinado era outro”; “era um teste, uma cortesia”. Também é comum aparecer a alegação de que houve atraso na entrega e que isso justificaria não pagar nada.

Quase todas essas alegações caem quando existe uma linha do tempo organizada: pedido, aprovação, execução, entrega, cobrança, silêncio.

Onde o caso costuma ser perdido

O erro mais caro é cobrar a pessoa errada. Se o serviço foi contratado por uma empresa e você processa o sócio, ou o contrário, o processo morre por aí. Confira quem aprovou o orçamento e em nome de quem a nota foi emitida.

Depois vêm os outros tropeços frequentes: não ter nada por escrito sobre o valor; não conseguir provar a entrega, porque tudo foi enviado por aplicativo e apagado; deixar o prazo correr; e pedir juros e multa que nunca estiveram no contrato, o que enfraquece a cobrança inteira. Uma conta bem-feita, com valor principal, correção e juros separados, transmite seriedade e reduz discussão.

Por fim, há a vitória que não vira dinheiro: ganhar de um devedor sem bens e sem renda localizável. Vale medir isso antes de gastar com o processo.

Prazos: quanto tempo você tem

Para cobrar dívida com valor definido em documento — contrato, proposta aprovada, nota fiscal —, o prazo comum é de cinco anos, contados do dia em que o pagamento deveria ter sido feito. Profissionais liberais também trabalham com cinco anos, contados do fim do serviço prestado. Quando não existe documento algum sobre o valor, o prazo pode ser maior, mas o mais seguro é agir dentro dos cinco anos.

Cheques e notas promissórias têm prazos próprios, mais curtos, para a execução direta; passado esse tempo, ainda é possível cobrar por outro caminho. Se a dívida for antiga, veja como funcionam os prazos para cobrar dívidas de contrato antes de decidir.

Qual caminho escolher

A escolha da via depende do documento que você tem. A tabela abaixo ajuda a identificar o caminho mais provável:

O que você tem em mãos Caminho mais comum Por quê
Contrato escrito assinado por você, pelo cliente e por duas testemunhas Execução Começa direto na busca por dinheiro e bens, sem discutir se a dívida existe
Cheque, nota promissória ou duplicata aceita Execução O documento já vale como dívida certa, dentro do prazo próprio
Orçamento aprovado, e-mails, mensagens, nota fiscal — sem testemunhas no contrato Ação monitória Mais rápida que a cobrança comum; se ele não se defender, vira execução
Só acordo verbal, prints soltos e testemunhas Ação de cobrança Precisa de audiência e produção de provas
Valor até 40 salários mínimos Juizado Especial Mais barato e rápido; até 20 salários dispensa advogado, e MEI e pequenas empresas podem usar

O que fazer, na ordem certa

  1. Monte a linha do tempo: orçamento, aprovação, entregas, cobranças e o momento em que ele parou de responder.
  2. Confirme quem é o devedor: nome completo, CPF ou CNPJ, endereço atual, e em nome de quem a nota foi emitida.
  3. Feche a conta: valor principal, correção, juros do atraso e multa, se o contrato tiver previsto.
  4. Cobre por escrito, com prazo claro para pagamento. A notificação extrajudicial antes de processar resolve boa parte dos casos e, quando não resolve, marca a data do atraso.
  5. Considere o protesto do título em cartório, que costuma pressionar e custa pouco — desde que a dívida esteja realmente vencida e correta, porque protesto indevido gera responsabilidade.
  6. Se ainda assim não houver resposta, escolha a via da tabela e ajuíze a ação. Um acordo parcelado por escrito, com garantia, costuma valer mais do que uma sentença tardia.

Para entender as opções em cada tipo de descumprimento, veja o que o credor pode fazer quando o outro lado não cumpre o contrato.

E se ele realmente sumiu?

Sumir não impede o processo. A citação é tentada por carta, depois por oficial de justiça e, esgotadas as buscas, por edital, com um defensor nomeado para representá-lo. O processo segue e pode terminar com condenação.

O passo seguinte é encontrar patrimônio: bloqueio de valores em contas, veículos, imóveis, faturamento da empresa. Se nada for localizado, a cobrança pode ficar em espera até o devedor voltar a ter bens.

Perguntas frequentes

Posso cobrar mesmo sem contrato assinado?

Pode. Acordo verbal vale, e mensagens, orçamento aprovado, nota fiscal e testemunhas costumam sustentar a cobrança. Sem contrato, o esforço para provar o valor combinado é maior.

Quanto tempo tenho para cobrar um serviço não pago?

Em geral cinco anos, contados da data em que o pagamento deveria ter sido feito. Cheques e notas promissórias têm prazos menores para a execução direta.

Dá para cobrar juros e correção do atraso?

Na maioria dos casos, sim. Correção monetária e juros costumam ser contados desde o vencimento. Multa só entra se estiver escrita no contrato.

Preciso de advogado para cobrar no Juizado Especial?

Em causas de até 20 salários mínimos, não. Acima disso e até 40 salários, o acompanhamento por advogado é exigido. Mesmo abaixo do limite, casos com prova frágil tendem a se sair melhor com orientação.

Posso negativar o nome do cliente que não pagou?

A inscrição em cadastro de inadimplentes exige dívida vencida, valor certo e aviso prévio ao devedor. Negativar dívida discutida ou já paga costuma gerar condenação por dano moral contra quem cobrou.

Fontes oficiais consultadas

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Veja também nosso conteúdo completo sobre Contratos.

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Sobre o autor

Advogado Phelipe Pereira Cardoso, do PHC Advogados, em reuniao no escritorio

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Phelipe Pereira Cardoso é advogado desde 2009 e fundador do PHC Phelipe Cardoso Advogados. Atua principalmente em Direito Civil, Empresarial e do Consumidor, com experiência em responsabilidade civil, indenizações, contratos, conflitos patrimoniais e demandas envolvendo empresas e instituições financeiras.

Ao longo de sua trajetória, concedeu entrevistas e contribuiu com análises jurídicas para veículos como TV Globo, TV Record e Rádio Itatiaia, abordando temas de interesse público e questões relevantes das relações civis e de consumo. À frente do PHC, coordena a estratégia jurídica do escritório e combina experiência prática, linguagem clara e tecnologia aplicada ao Direito para conduzir casos de forma técnica, personalizada e orientada à solução.

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Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso por um advogado.

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