Tempo de leitura: 12 min · Atualizado em 03/09/2026
Não existe preço de tabela. Na prática, o custo de entrar na Justiça por quebra de contrato costuma ficar entre 10% e 30% do valor discutido, somando custas do tribunal, honorários do seu advogado e o risco de pagar o advogado do outro lado se você perder. Depende do valor da causa, do caminho escolhido e de haver ou não perícia.
O que entra na conta de um processo por descumprimento de contrato
Quem pergunta quanto custa processar pensa só no advogado. Mas o custo de um processo por quebra de contrato tem quatro pedaços:
- Custas iniciais e taxa judiciária: o que se paga ao tribunal para o processo andar, calculado sobre o valor da causa.
- Honorários do seu advogado: o que você combina com quem vai cuidar do caso.
- Despesas do meio do caminho: perícia, oficial de justiça, certidões.
- Risco de sucumbência: se você perder, paga o advogado do outro lado. É o custo que quase ninguém calcula antes.
Quanto custam as custas do tribunal
As custas são calculadas sobre o valor da causa, ou seja, sobre quanto você está cobrando. Cada estado tem sua tabela, com percentual, valor mínimo e teto. Em Minas Gerais quem publica e atualiza esses valores é o Tribunal de Justiça, e vale conferir a tabela vigente antes de fechar a conta, porque ela é reajustada periodicamente.
A leitura prática é simples: quanto maior o valor cobrado, maiores as custas. Por isso não se infla o valor da causa sem motivo — número irreal encarece a entrada, não aumenta a chance de ganhar e ainda engorda a conta se o pedido for negado.
Quanto custa o advogado
Não há preço obrigatório. A OAB publica uma tabela de referência, que serve de piso orientativo, mas o combinado é livre. Os formatos mais comuns:
- Valor fixo: preço fechado pela causa, em geral parcelado, às vezes com parte na entrada e parte na sentença.
- Percentual sobre o resultado: você paga uma fatia do que efetivamente receber, normalmente entre 20% e 30%. Reduz o desembolso inicial e custa mais se o caso for ganho.
- Misto: um valor menor na entrada mais um percentual sobre o resultado.
Caso com documentação organizada e contrato bem escrito custa menos, porque dá menos trabalho. Caso que depende de reconstruir a história com mensagens e testemunhas custa mais — é aqui que quem cuidou das cláusulas essenciais do contrato economiza depois.
E se eu perder? O custo que quase ninguém calcula
Quem perde paga as custas e ainda os honorários do advogado da parte vencedora. Em regra esse percentual fica entre 10% e 20% do valor da condenação ou do proveito discutido, fixado pelo juiz conforme o trabalho envolvido. Em processos contra órgão público existem faixas próprias, e o percentual tende a cair conforme o valor sobe.
Traduzindo: se você cobra R$ 100 mil e perde tudo, pode sair devendo entre R$ 10 mil e R$ 20 mil ao outro lado, além do que já gastou. Há ainda a derrota parcial, em que a conta é dividida na proporção. Por isso o cálculo honesto não é “quanto custa processar”, e sim “quanto custa processar e perder”.
Perícia e despesas no meio do caminho
A perícia é o item que mais estoura orçamento. Ela aparece quando se discute cálculo de prejuízo, qualidade de obra, defeito de equipamento ou contabilidade. Quem pede a prova em regra adianta os honorários do perito, que vão de alguns milhares a bem mais em causas técnicas. Somam-se oficial de justiça, citação por edital quando a pessoa some e certidões.
Seu caso envolve uma situação semelhante?
Cada caso possui particularidades e deve ser analisado individualmente. Para informações sobre análise jurídica do seu caso, entre em contato com o escritório.
Dá para entrar na Justiça sem pagar custas?
Dá, em duas situações. A primeira é a justiça gratuita, para quem não tem como pagar sem prejudicar o próprio sustento. Pessoa física declara e, havendo dúvida, o juiz pede comprovação; empresa precisa provar com documentos. Atenção: se você perder, a condenação em honorários do outro lado é fixada mesmo assim, ficando suspensa enquanto a situação não melhorar.
A segunda é o Juizado Especial Cível, que não cobra custas em primeiro grau. Ele atende causas de até 40 salários mínimos e, até 20 salários mínimos, você pode entrar sem advogado. Microempresas e empresas de pequeno porte também podem usar esse caminho. O detalhe: se perder e quiser recorrer, aí paga custas e honorários da outra parte.
Qual caminho custa menos
| Caminho | Custo inicial | Precisa de advogado | Quando faz sentido |
|---|---|---|---|
| Notificação extrajudicial | Baixo | Recomendado, não obrigatório | Antes de tudo, para formalizar a cobrança e tentar acordo |
| Juizado Especial Cível | Sem custas em primeiro grau | Até 20 salários mínimos, não | Causas de até 40 salários mínimos, com prova simples |
| Ação de cobrança ou indenização | Custas sobre o valor da causa | Sim | Valores maiores, prova complexa, pedido de perdas e danos |
| Execução de título extrajudicial | Custas sobre o valor cobrado | Sim | Documento com dívida certa e definida, que dispensa discutir se ela existe |
A execução costuma ser mais rápida e mais barata, porque pula a fase de discutir se a dívida existe e vai direto à penhora. Contrato de dívida em dinheiro assinado pelas partes e por duas testemunhas em geral permite esse atalho, e documentos eletrônicos sem testemunha vêm sendo aceitos em certas situações — veja o texto sobre contrato assinado só em PDF e a cobrança direta.
Vale a pena processar por valor pequeno?
Nem sempre. Antes de decidir, responda três perguntas.
- O outro lado tem como pagar? Ganhar de quem não tem patrimônio é sentença bonita e nenhum dinheiro na conta.
- A prova está pronta? Contrato, notas, comprovantes, mensagens. Se o caso depende de reconstruir tudo, o custo sobe.
- Quanto sobra no fim? Some custas, honorários e tempo. Se a diferença for pequena, um acordo com desconto pode render mais que uma vitória daqui a três anos.
Para valores menores, o Juizado resolve bem. Nos médios, compensa tentar antes uma notificação extrajudicial formalizando a cobrança: custa pouco, marca a data do atraso e muitas vezes destrava o pagamento sem processo.
O que dá para cobrar além do valor principal
O custo pesa menos quando você vê o que pode entrar no pedido:
- O valor devido, corrigido e com juros desde o atraso.
- A multa prevista no contrato, quando existir — vale conferir os limites e as hipóteses de redução no texto sobre cláusula penal e multa contratual.
- Perdas e danos, quando o prejuízo real foi maior que a multa e você consegue prová-lo.
- Custas e honorários de sucumbência, pagos pelo perdedor.
Não existe valor garantido: ele depende da gravidade do descumprimento, do prejuízo demonstrado, da repercussão na sua vida ou no seu negócio e da qualidade da prova. O lucro que você deixou de ganhar só é reconhecido com base concreta — histórico de vendas, pedidos cancelados —, nunca com projeção otimista. Mais detalhes no guia sobre inadimplemento contratual.
Até quando dá para cobrar
Cobrar tarde é uma forma cara de perder dinheiro: o processo custa igual e a defesa de prescrição pode derrubar tudo. Os prazos variam conforme o tipo de cobrança — dívida documentada, honorários de profissional liberal, aluguel e pedido de reparação por prejuízo seguem contagens diferentes. Por isso o caminho seguro é conferir o seu caso concreto; reunimos os cenários mais comuns no texto sobre prescrição de dívidas contratuais.
Passo a passo antes de gastar com um processo
- Junte tudo: contrato, aditivos, notas, comprovantes, e-mails e conversas, em ordem de data.
- Feche o número: principal, atualização, multa e prejuízo comprovável por documento.
- Mande uma notificação por escrito, com prazo para pagar, e guarde a prova de envio.
- Peça uma avaliação de custo e risco antes de protocolar, incluindo o cenário de derrota.
- Cheque se o outro lado tem patrimônio. Isso muda a decisão entre processar e negociar.
- Escolha a via: Juizado, ação de cobrança ou execução, conforme a prova que você tem.
Perguntas frequentes
Posso cobrar do devedor o que gastei com o meu advogado?
Só em parte. O que o perdedor paga é o honorário de sucumbência fixado pelo juiz, e ele vai para o advogado da parte vencedora, não para você. O que você combinou com o seu escritório é contrato separado e, em regra, não é reembolsado pelo devedor.
O processo demora quanto tempo?
Depende do caminho, da comarca e de o outro lado recorrer. Uma execução com bens localizados pode terminar em poucos meses; uma ação com perícia e recursos passa de dois ou três anos. Ninguém sério promete prazo de vitória — dá para escolher a via mais rápida compatível com a sua prova.
Se eu ganhar, recebo o dinheiro na hora?
Não. Depois da sentença ainda vem a fase de receber, com bloqueio de contas, penhora de bens e eventuais recursos. Por isso a pergunta sobre o patrimônio do devedor vem antes da decisão de processar, e não depois da vitória.
Meu contrato tem cláusula de arbitragem. Ainda posso ir ao Judiciário?
Nem sempre. Cláusula de arbitragem válida pode tirar o caso da Justiça comum e levá-lo a um tribunal arbitral, que custa bem mais no início. Em contrato de adesão e em relação de consumo há requisitos e limites adicionais para ela valer. É o primeiro ponto a checar.
Vale a pena aceitar acordo com desconto?
Muitas vezes sim. O acordo evita custas, perícia, anos de espera e o risco de perder. A comparação correta não é com o valor cheio da dívida, e sim com o que provavelmente sobraria no seu bolso ao fim do processo, descontados custos e risco.
Conclusão: o cálculo certo antes de protocolar
Entrar na Justiça por descumprimento de contrato não tem preço único: tem uma conta. Custas sobre o valor da causa, honorários do seu advogado, despesas de prova e o risco de pagar o advogado do outro lado se perder. Para causas menores, o Juizado reduz muito esse custo; para as maiores, o que mais barateia é chegar com prova pronta e valor bem calculado.
Antes de protocolar, sente com um advogado e responda três coisas: quanto custa, qual a chance real e se o devedor tem como pagar. Se as três fecharem, o processo tende a valer a pena. Se uma não fechar, quase sempre existe caminho melhor, começando por uma cobrança formal bem feita.
Fontes oficiais consultadas
- Presidência da República — Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil): custas, honorários de sucumbência e gratuidade da justiça
- Presidência da República — Lei 10.406/2002 (Código Civil): inadimplemento, perdas e danos, cláusula penal e prescrição
- Presidência da República — Lei 9.099/1995: Juizados Especiais Cíveis, limite de 40 salários mínimos e isenção de custas em primeiro grau
- Presidência da República — Lei 9.307/1996: arbitragem e requisitos da cláusula compromissória
- Tribunal de Justiça de Minas Gerais — tabelas e cálculo das custas judiciais
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Seu caso envolve uma situação semelhante?
Cada caso possui particularidades e deve ser analisado individualmente. Para informações sobre análise jurídica do seu caso, entre em contato com o escritório.
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Phelipe Pereira Cardoso é advogado desde 2009 e fundador do PHC Phelipe Cardoso Advogados. Atua principalmente em Direito Civil, Empresarial e do Consumidor, com experiência em responsabilidade civil, indenizações, contratos, conflitos patrimoniais e demandas envolvendo empresas e instituições financeiras.
Ao longo de sua trajetória, concedeu entrevistas e contribuiu com análises jurídicas para veículos como TV Globo, TV Record e Rádio Itatiaia, abordando temas de interesse público e questões relevantes das relações civis e de consumo. À frente do PHC, coordena a estratégia jurídica do escritório e combina experiência prática, linguagem clara e tecnologia aplicada ao Direito para conduzir casos de forma técnica, personalizada e orientada à solução.
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