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Quanto custa entrar na Justiça por descumprimento de contrato?

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Por Phelipe Pereira Cardoso — advogado e sócio-fundador do PHC Advogados, na Savassi, em Belo Horizonte/MG.
Tempo de leitura: 12 min · Atualizado em 03/09/2026

Não existe preço de tabela. Na prática, o custo de entrar na Justiça por quebra de contrato costuma ficar entre 10% e 30% do valor discutido, somando custas do tribunal, honorários do seu advogado e o risco de pagar o advogado do outro lado se você perder. Depende do valor da causa, do caminho escolhido e de haver ou não perícia.

O que entra na conta de um processo por descumprimento de contrato

Quem pergunta quanto custa processar pensa só no advogado. Mas o custo de um processo por quebra de contrato tem quatro pedaços:

  • Custas iniciais e taxa judiciária: o que se paga ao tribunal para o processo andar, calculado sobre o valor da causa.
  • Honorários do seu advogado: o que você combina com quem vai cuidar do caso.
  • Despesas do meio do caminho: perícia, oficial de justiça, certidões.
  • Risco de sucumbência: se você perder, paga o advogado do outro lado. É o custo que quase ninguém calcula antes.

Quanto custam as custas do tribunal

As custas são calculadas sobre o valor da causa, ou seja, sobre quanto você está cobrando. Cada estado tem sua tabela, com percentual, valor mínimo e teto. Em Minas Gerais quem publica e atualiza esses valores é o Tribunal de Justiça, e vale conferir a tabela vigente antes de fechar a conta, porque ela é reajustada periodicamente.

A leitura prática é simples: quanto maior o valor cobrado, maiores as custas. Por isso não se infla o valor da causa sem motivo — número irreal encarece a entrada, não aumenta a chance de ganhar e ainda engorda a conta se o pedido for negado.

Quanto custa o advogado

Não há preço obrigatório. A OAB publica uma tabela de referência, que serve de piso orientativo, mas o combinado é livre. Os formatos mais comuns:

  • Valor fixo: preço fechado pela causa, em geral parcelado, às vezes com parte na entrada e parte na sentença.
  • Percentual sobre o resultado: você paga uma fatia do que efetivamente receber, normalmente entre 20% e 30%. Reduz o desembolso inicial e custa mais se o caso for ganho.
  • Misto: um valor menor na entrada mais um percentual sobre o resultado.

Caso com documentação organizada e contrato bem escrito custa menos, porque dá menos trabalho. Caso que depende de reconstruir a história com mensagens e testemunhas custa mais — é aqui que quem cuidou das cláusulas essenciais do contrato economiza depois.

E se eu perder? O custo que quase ninguém calcula

Quem perde paga as custas e ainda os honorários do advogado da parte vencedora. Em regra esse percentual fica entre 10% e 20% do valor da condenação ou do proveito discutido, fixado pelo juiz conforme o trabalho envolvido. Em processos contra órgão público existem faixas próprias, e o percentual tende a cair conforme o valor sobe.

Traduzindo: se você cobra R$ 100 mil e perde tudo, pode sair devendo entre R$ 10 mil e R$ 20 mil ao outro lado, além do que já gastou. Há ainda a derrota parcial, em que a conta é dividida na proporção. Por isso o cálculo honesto não é “quanto custa processar”, e sim “quanto custa processar e perder”.

Perícia e despesas no meio do caminho

A perícia é o item que mais estoura orçamento. Ela aparece quando se discute cálculo de prejuízo, qualidade de obra, defeito de equipamento ou contabilidade. Quem pede a prova em regra adianta os honorários do perito, que vão de alguns milhares a bem mais em causas técnicas. Somam-se oficial de justiça, citação por edital quando a pessoa some e certidões.

Seu caso envolve uma situação semelhante?

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Dá para entrar na Justiça sem pagar custas?

Dá, em duas situações. A primeira é a justiça gratuita, para quem não tem como pagar sem prejudicar o próprio sustento. Pessoa física declara e, havendo dúvida, o juiz pede comprovação; empresa precisa provar com documentos. Atenção: se você perder, a condenação em honorários do outro lado é fixada mesmo assim, ficando suspensa enquanto a situação não melhorar.

A segunda é o Juizado Especial Cível, que não cobra custas em primeiro grau. Ele atende causas de até 40 salários mínimos e, até 20 salários mínimos, você pode entrar sem advogado. Microempresas e empresas de pequeno porte também podem usar esse caminho. O detalhe: se perder e quiser recorrer, aí paga custas e honorários da outra parte.

Qual caminho custa menos

Caminho Custo inicial Precisa de advogado Quando faz sentido
Notificação extrajudicial Baixo Recomendado, não obrigatório Antes de tudo, para formalizar a cobrança e tentar acordo
Juizado Especial Cível Sem custas em primeiro grau Até 20 salários mínimos, não Causas de até 40 salários mínimos, com prova simples
Ação de cobrança ou indenização Custas sobre o valor da causa Sim Valores maiores, prova complexa, pedido de perdas e danos
Execução de título extrajudicial Custas sobre o valor cobrado Sim Documento com dívida certa e definida, que dispensa discutir se ela existe

A execução costuma ser mais rápida e mais barata, porque pula a fase de discutir se a dívida existe e vai direto à penhora. Contrato de dívida em dinheiro assinado pelas partes e por duas testemunhas em geral permite esse atalho, e documentos eletrônicos sem testemunha vêm sendo aceitos em certas situações — veja o texto sobre contrato assinado só em PDF e a cobrança direta.

Vale a pena processar por valor pequeno?

Nem sempre. Antes de decidir, responda três perguntas.

  1. O outro lado tem como pagar? Ganhar de quem não tem patrimônio é sentença bonita e nenhum dinheiro na conta.
  2. A prova está pronta? Contrato, notas, comprovantes, mensagens. Se o caso depende de reconstruir tudo, o custo sobe.
  3. Quanto sobra no fim? Some custas, honorários e tempo. Se a diferença for pequena, um acordo com desconto pode render mais que uma vitória daqui a três anos.

Para valores menores, o Juizado resolve bem. Nos médios, compensa tentar antes uma notificação extrajudicial formalizando a cobrança: custa pouco, marca a data do atraso e muitas vezes destrava o pagamento sem processo.

O que dá para cobrar além do valor principal

O custo pesa menos quando você vê o que pode entrar no pedido:

  • O valor devido, corrigido e com juros desde o atraso.
  • A multa prevista no contrato, quando existir — vale conferir os limites e as hipóteses de redução no texto sobre cláusula penal e multa contratual.
  • Perdas e danos, quando o prejuízo real foi maior que a multa e você consegue prová-lo.
  • Custas e honorários de sucumbência, pagos pelo perdedor.

Não existe valor garantido: ele depende da gravidade do descumprimento, do prejuízo demonstrado, da repercussão na sua vida ou no seu negócio e da qualidade da prova. O lucro que você deixou de ganhar só é reconhecido com base concreta — histórico de vendas, pedidos cancelados —, nunca com projeção otimista. Mais detalhes no guia sobre inadimplemento contratual.

Até quando dá para cobrar

Cobrar tarde é uma forma cara de perder dinheiro: o processo custa igual e a defesa de prescrição pode derrubar tudo. Os prazos variam conforme o tipo de cobrança — dívida documentada, honorários de profissional liberal, aluguel e pedido de reparação por prejuízo seguem contagens diferentes. Por isso o caminho seguro é conferir o seu caso concreto; reunimos os cenários mais comuns no texto sobre prescrição de dívidas contratuais.

Passo a passo antes de gastar com um processo

  1. Junte tudo: contrato, aditivos, notas, comprovantes, e-mails e conversas, em ordem de data.
  2. Feche o número: principal, atualização, multa e prejuízo comprovável por documento.
  3. Mande uma notificação por escrito, com prazo para pagar, e guarde a prova de envio.
  4. Peça uma avaliação de custo e risco antes de protocolar, incluindo o cenário de derrota.
  5. Cheque se o outro lado tem patrimônio. Isso muda a decisão entre processar e negociar.
  6. Escolha a via: Juizado, ação de cobrança ou execução, conforme a prova que você tem.

Perguntas frequentes

Posso cobrar do devedor o que gastei com o meu advogado?

Só em parte. O que o perdedor paga é o honorário de sucumbência fixado pelo juiz, e ele vai para o advogado da parte vencedora, não para você. O que você combinou com o seu escritório é contrato separado e, em regra, não é reembolsado pelo devedor.

O processo demora quanto tempo?

Depende do caminho, da comarca e de o outro lado recorrer. Uma execução com bens localizados pode terminar em poucos meses; uma ação com perícia e recursos passa de dois ou três anos. Ninguém sério promete prazo de vitória — dá para escolher a via mais rápida compatível com a sua prova.

Se eu ganhar, recebo o dinheiro na hora?

Não. Depois da sentença ainda vem a fase de receber, com bloqueio de contas, penhora de bens e eventuais recursos. Por isso a pergunta sobre o patrimônio do devedor vem antes da decisão de processar, e não depois da vitória.

Meu contrato tem cláusula de arbitragem. Ainda posso ir ao Judiciário?

Nem sempre. Cláusula de arbitragem válida pode tirar o caso da Justiça comum e levá-lo a um tribunal arbitral, que custa bem mais no início. Em contrato de adesão e em relação de consumo há requisitos e limites adicionais para ela valer. É o primeiro ponto a checar.

Vale a pena aceitar acordo com desconto?

Muitas vezes sim. O acordo evita custas, perícia, anos de espera e o risco de perder. A comparação correta não é com o valor cheio da dívida, e sim com o que provavelmente sobraria no seu bolso ao fim do processo, descontados custos e risco.

Conclusão: o cálculo certo antes de protocolar

Entrar na Justiça por descumprimento de contrato não tem preço único: tem uma conta. Custas sobre o valor da causa, honorários do seu advogado, despesas de prova e o risco de pagar o advogado do outro lado se perder. Para causas menores, o Juizado reduz muito esse custo; para as maiores, o que mais barateia é chegar com prova pronta e valor bem calculado.

Antes de protocolar, sente com um advogado e responda três coisas: quanto custa, qual a chance real e se o devedor tem como pagar. Se as três fecharem, o processo tende a valer a pena. Se uma não fechar, quase sempre existe caminho melhor, começando por uma cobrança formal bem feita.

Fontes oficiais consultadas

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Veja também nosso conteúdo completo sobre Contratos.

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Sobre o autor

Advogado Phelipe Pereira Cardoso, do PHC Advogados, em reuniao no escritorio

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Phelipe Pereira Cardoso é advogado desde 2009 e fundador do PHC Phelipe Cardoso Advogados. Atua principalmente em Direito Civil, Empresarial e do Consumidor, com experiência em responsabilidade civil, indenizações, contratos, conflitos patrimoniais e demandas envolvendo empresas e instituições financeiras.

Ao longo de sua trajetória, concedeu entrevistas e contribuiu com análises jurídicas para veículos como TV Globo, TV Record e Rádio Itatiaia, abordando temas de interesse público e questões relevantes das relações civis e de consumo. À frente do PHC, coordena a estratégia jurídica do escritório e combina experiência prática, linguagem clara e tecnologia aplicada ao Direito para conduzir casos de forma técnica, personalizada e orientada à solução.

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