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STJ decide que banco não pode impor seguro prestamista como condição para liberar empréstimo

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Por Phelipe Pereira Cardoso — advogado e sócio-fundador do PHC Advogados, na Savassi, em Belo Horizonte/MG.
Tempo de leitura: 5 min · Publicado em 04/09/2026

Quem já financiou um carro ou fechou um empréstimo consignado talvez reconheça a cena: o gerente explica que “já inclui um seguro” no pacote, e o crédito “sai mais rápido” se o cliente não questionar. Em muitos casos, esse seguro embutido — o chamado seguro prestamista — não era uma opção oferecida, mas uma condição disfarçada para conseguir o dinheiro. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) enfrentou esse problema no Tema 972 dos recursos repetitivos e fixou, com efeito vinculante para todo o país, os limites dessa prática.

O que o STJ decidiu

Julgado pela Segunda Seção em 12 de dezembro de 2018, sob relatoria do ministro Paulo de Tarso Sanseverino, o Tema 972 teve como recursos representativos da controvérsia o REsp 1.639.259/SP e o REsp 1.639.320/SP, ambos originados de ações revisionais de contrato bancário movidas por consumidores contra instituições financeiras. A decisão transitou em julgado em 20 de fevereiro de 2019 e fixou três teses que hoje orientam processos sobre financiamentos e empréstimos em todo o país. A mais relevante trata da venda casada do seguro: nos contratos bancários em geral, o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a própria instituição financeira ou com seguradora por ela indicada.

Por que obrigar o cliente a comprar o seguro do banco é abusivo

A prática vedada pelo STJ é a chamada venda casada: condicionar a liberação do crédito à contratação de um produto acessório, no caso o seguro prestamista, que quita o saldo devedor em situações como morte, invalidez ou desemprego do tomador. O artigo 39, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor proíbe justamente esse tipo de condicionamento, e o próprio STJ já tinha entendimento parecido consolidado na Súmula 473, segundo a qual o mutuário do Sistema Financeiro de Habitação não pode ser obrigado a contratar o seguro habitacional com o banco mutuante ou com a seguradora por ele indicada. Ao julgar o Tema 972, o tribunal estendeu esse raciocínio aos contratos bancários em geral: o problema não é a exigência de um seguro como garantia, que o banco pode fazer, mas sim tirar do consumidor a liberdade de escolher a seguradora ou de recusar aquele produto específico sem que isso prejudique a concessão do crédito.

A tarifa de registro do contrato também entrou no julgamento

Além do seguro, o Tema 972 resolveu outra disputa recorrente nos contratos de financiamento com garantia de veículo: a tarifa cobrada para registrar o gravame — a restrição de venda do bem — nos órgãos de trânsito. O STJ decidiu que, nos contratos firmados a partir de 25 de fevereiro de 2011, data em que passou a valer a Resolução CMN 3.954/2011, é abusivo repassar essa despesa ao consumidor, porque o registro se tornou obrigação da própria instituição financeira. Para contratos anteriores a essa data, a cobrança pode ser válida, mas continua sujeita a controle judicial em caso de valor desproporcional. A Segunda Seção também fixou que a abusividade desses encargos acessórios não descaracteriza a mora: mesmo que o consumidor consiga anular cobranças indevidas na Justiça, isso não apaga o fato de que ele deixou de pagar as parcelas do contrato.

Conclusão

O Tema 972 do STJ segue sendo uma das principais referências para quem discute cobranças abusivas em financiamentos e empréstimos bancários. Na prática, a tese reforça uma regra simples: o banco pode pedir garantias para liberar o crédito, mas não pode escolher o fornecedor dessas garantias no lugar do cliente, nem transformar a contratação de um seguro em pré-requisito disfarçado para fechar o negócio. Quem se sentiu pressionado a contratar um seguro prestamista específico durante um financiamento, ou identifica tarifas de registro cobradas indevidamente em contratos recentes, tem hoje uma tese vinculante do STJ para embasar eventual discussão judicial.

Fontes oficiais consultadas

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Sobre o autor

Advogado Phelipe Pereira Cardoso, do PHC Advogados, em reuniao no escritorio

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Phelipe Pereira Cardoso é advogado desde 2009 e fundador do PHC Phelipe Cardoso Advogados. Atua principalmente em Direito Civil, Empresarial e do Consumidor, com experiência em responsabilidade civil, indenizações, contratos, conflitos patrimoniais e demandas envolvendo empresas e instituições financeiras.

Ao longo de sua trajetória, concedeu entrevistas e contribuiu com análises jurídicas para veículos como TV Globo, TV Record e Rádio Itatiaia, abordando temas de interesse público e questões relevantes das relações civis e de consumo. À frente do PHC, coordena a estratégia jurídica do escritório e combina experiência prática, linguagem clara e tecnologia aplicada ao Direito para conduzir casos de forma técnica, personalizada e orientada à solução.

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