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STJ decide que banco pode cobrar da credenciadora que forneceu a maquininha usada em fraude

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Por Phelipe Pereira Cardoso — advogado e sócio-fundador do PHC Advogados, na Savassi, em Belo Horizonte/MG.
Tempo de leitura: 5 min · Publicado em 03/09/2026

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que um banco, depois de indenizar um cliente vítima de fraude com cartão, pode cobrar de volta parte do prejuízo da empresa credenciadora que forneceu a maquininha usada pelo lojista fraudador. A Quarta Turma reconheceu esse direito de regresso e determinou que o valor seja dividido conforme o quanto cada instituição contribuiu para o golpe.

O que aconteceu

Um banco já havia sido condenado a devolver a um cliente cerca de dez mil reais, valor perdido em uma fraude com cartão de crédito. Depois de pagar essa indenização, o banco processou a empresa credenciadora que havia fornecido a maquininha usada pelo estabelecimento fraudador, alegando que ela falhou em fiscalizar a idoneidade de quem credenciou.

O que a Quarta Turma decidiu

O STJ partiu de um princípio já conhecido: todos os participantes da cadeia de serviços de pagamento — banco emissor do cartão, credenciadora, adquirente — respondem juntos perante o consumidor lesado por fraude, e ele pode cobrar o prejuízo de qualquer um deles. O que a Quarta Turma discutiu aqui foi outra etapa, posterior: depois que o consumidor já foi ressarcido, como fica a conta entre as próprias instituições financeiras?

A resposta foi que essa divisão interna deve seguir o grau de contribuição de cada uma para o dano. No caso analisado, ambas as partes falharam: o banco não percebeu a fraude a tempo, e a credenciadora não verificou adequadamente a idoneidade do lojista credenciado. Por isso, o prejuízo acabou dividido igualmente entre as duas instituições.

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O que isso muda na prática

A decisão mostra um ângulo pouco discutido: o que acontece depois que a vítima já recebeu o dinheiro de volta. Para o consumidor, na prática, nada muda — ele já foi ressarcido e não participa dessa segunda etapa do litígio. Mas para bancos, credenciadoras e adquirentes, o precedente reforça que fiscalizar a idoneidade de quem recebe uma maquininha é parte do próprio negócio, e que negligenciar isso pode custar caro depois, mesmo sem qualquer reclamação direta do cliente lesado.

O caso se soma a outras situações em que uma maquininha se torna instrumento de fraude, como quando ela é alugada a terceiros para aplicar golpes ou quando há troca de cartão no próprio equipamento durante a compra — situações em que também se discute qual empresa da cadeia de pagamento deveria ter percebido o problema antes.

Para quem já foi vítima e recebeu a indenização do banco, esse tipo de disputa interna não afeta o valor recebido. Mas ela reforça, do ponto de vista das instituições, que apontar culpa de terceiros na cadeia de pagamento é uma estratégia validada pelo STJ, desde que a contribuição de cada um para o golpe seja demonstrada.

Perguntas frequentes

O consumidor precisa participar dessa briga entre banco e credenciadora?

Não. Essa etapa só começa depois que o cliente já foi ressarcido; a disputa é interna entre as instituições financeiras envolvidas na cadeia de pagamento.

Todo golpe com maquininha gera direito de regresso do banco contra a credenciadora?

Só quando fica demonstrado que a credenciadora falhou em algum dever seu, como verificar a idoneidade do lojista credenciado — não basta o banco simplesmente ter pago a indenização.

Fontes oficiais consultadas

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Sobre o autor

Advogado Phelipe Pereira Cardoso, do PHC Advogados, em reuniao no escritorio

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Phelipe Pereira Cardoso é advogado desde 2009 e fundador do PHC Phelipe Cardoso Advogados. Atua principalmente em Direito Civil, Empresarial e do Consumidor, com experiência em responsabilidade civil, indenizações, contratos, conflitos patrimoniais e demandas envolvendo empresas e instituições financeiras.

Ao longo de sua trajetória, concedeu entrevistas e contribuiu com análises jurídicas para veículos como TV Globo, TV Record e Rádio Itatiaia, abordando temas de interesse público e questões relevantes das relações civis e de consumo. À frente do PHC, coordena a estratégia jurídica do escritório e combina experiência prática, linguagem clara e tecnologia aplicada ao Direito para conduzir casos de forma técnica, personalizada e orientada à solução.

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