Tempo de leitura: 6 min · Atualizado em 09/09/2026
Uma decisão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça reafirmou que bancos respondem objetivamente por fraudes cometidas por terceiros contra seus clientes. Não é uma tese nova: desde 2012, a Súmula 479 do STJ já consolida esse entendimento — o que essa decisão mostra é que a tese segue sendo aplicada, agora aos golpes digitais mais recentes.
Julgado comentado: AgInt no AREsp 1.997.142/DF — Quarta Turma do STJ
O que aconteceu
O caso é mais um episódio do “golpe do motoboy”: o cliente é induzido, por telefone, a entregar o cartão físico a um suposto entregador do banco e a informar a senha, acreditando proteger a própria conta. Em seguida, compras fora do seu padrão de consumo são feitas pelos golpistas.
A Quarta Turma manteve o entendimento de que a instituição financeira responde por esse tipo de fraude, aplicando o Código de Defesa do Consumidor. A lógica é simples: fraude praticada por terceiro contra o cliente faz parte do risco do próprio negócio bancário, então cabe ao banco arcar com o prejuízo, não ao cliente enganado.
Por que essa decisão reforça uma tese já consolidada
Essa não é uma tese nova. Desde 2012, a Súmula 479 do STJ estabelece que as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos causados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. A Terceira e a Quarta Turma do STJ aplicam esse entendimento há mais de uma década.
O que essa decisão da Quarta Turma faz é reafirmar a súmula para os golpes digitais mais recentes — mostrando que a tese de 2012 continua plenamente válida mesmo diante de fraudes por engenharia social, Pix e aplicativos, e não é entendimento pontual sujeito a mudar conforme a turma ou o relator do caso.
Seu caso envolve uma situação semelhante?
Cada caso possui particularidades e deve ser analisado individualmente. Para informações sobre análise jurídica do seu caso, entre em contato com o escritório.
O próprio STJ não trata o tema como absoluto em qualquer circunstância: quando não há nenhuma operação fora do padrão do cliente, a responsabilidade do banco pode ser afastada. O que as duas turmas confirmam é a regra geral, não uma exceção sem limites.
O que isso muda na prática para quem foi vítima de fraude
Para quem avalia processar o banco, essa consolidação em mais de uma turma tem efeito concreto: juízes de primeira instância seguem com mais conforto uma tese que não depende de uma única turma do STJ, e bancos ficam mais dispostos a negociar acordo antes de levar a discussão até o fim.
Isso não significa resultado automático. Cada caso continua sendo julgado pelas suas próprias provas: é preciso mostrar que houve algo fora do padrão de uso do cliente, como valor muito acima do costume ou número incomum de operações, que o banco deveria ter percebido. Reunir extratos, prints da conversa com o golpista e boletim de ocorrência segue sendo o trabalho decisivo.
Perguntas frequentes
Essa decisão da Quarta Turma substitui a da Terceira Turma sobre o golpe do motoboy?
Não. Elas coexistem e se reforçam: nenhuma turma anula a outra, e a mesma conclusão se repete em dois colegiados diferentes.
Se duas turmas já decidem assim, eu ganho o processo automaticamente?
Não. A tese favorece o consumidor, mas cada ação depende das provas do caso concreto, principalmente da demonstração de que a operação fugiu do padrão do cliente.
Preciso mencionar esse processo específico na minha ação?
Isso é decisão técnica do seu advogado. O que importa é o entendimento por trás da decisão, não o número do processo em si.
O banco ainda pode alegar que é um caso isolado?
Esse argumento fica mais fraco. Com duas turmas do STJ na mesma direção, é mais difícil sustentar que a responsabilidade em fraudes de terceiro é exceção pontual.
Mais de uma turma do STJ, mais segurança para quem foi vítima
O valor prático dessa decisão está menos no caso específico e mais no que ela representa: o entendimento de que bancos respondem por fraudes de terceiros não depende de uma única turma do STJ para se sustentar. Isso dá mais previsibilidade a quem foi vítima de fraude e está decidindo se vale a pena processar o banco.
Se você teve dinheiro desviado por um golpe parecido e o banco recusou a devolução, vale entender o que fazer quando o banco nega devolver o valor da fraude e ficar atento ao prazo para processar o banco por fraude bancária, que corre a partir do momento em que você toma conhecimento do prejuízo.
Fontes oficiais consultadas
- STJ — Pesquisa Pronta destaca responsabilidade da instituição financeira pelo “golpe do motoboy” (18/11/2024)
- STJ — Súmula 479 (instituições financeiras respondem objetivamente por fortuito interno de fraudes de terceiros, aprovada em 27/06/2012)
- STJ Notícias — reportagem especial sobre o entendimento do tribunal no golpe do motoboy (28/01/2025)
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Seu caso envolve uma situação semelhante?
Cada caso possui particularidades e deve ser analisado individualmente. Para informações sobre análise jurídica do seu caso, entre em contato com o escritório.
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Sobre o autor


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Phelipe Cardoso é advogado e fundador do PHC Advogados. Atua principalmente em Direito Civil, Empresarial e do Consumidor, com experiência em responsabilidade civil, indenizações, contratos, conflitos patrimoniais e demandas envolvendo empresas e instituições financeiras.
Ao longo de sua trajetória, concedeu entrevistas e contribuiu com análises jurídicas para veículos de comunicação, abordando temas de interesse público e questões relevantes das relações civis e de consumo. À frente do PHC, coordena a estratégia jurídica do escritório e combina experiência prática, linguagem clara e tecnologia aplicada ao Direito para conduzir casos de forma técnica, personalizada e orientada à solução.
Entrevistas, artigos e análises jurídicas em veículos de comunicação.





Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso por um advogado.
