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Por que pedir a remoção de ‘todo conteúdo ofensivo’ na Justiça pode não funcionar

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Por Phelipe Pereira Cardoso — advogado e sócio-fundador do PHC Advogados, na Savassi, em Belo Horizonte/MG.
Tempo de leitura: 9 min · Atualizado em 03/09/2026

Julgado comentado: REsp 1.969.219/SP — Quarta Turma do STJ

Pedir na Justiça a remoção de “todo conteúdo ofensivo” contra você, sem indicar os links exatos, é um pedido que parece forte, mas dificilmente sai do papel. O STJ decidiu que uma ordem de remoção só pode ser cumprida quando aponta, um por um, os endereços das páginas que devem sair do ar — quem recebe a ordem não pode ser encarregado de decidir, sozinho, o que é ofensivo.

O que aconteceu

Uma pessoa recorreu à Justiça pedindo que sites de busca e redes sociais tirassem do ar “todo material ofensivo” ligado ao seu nome. Nas instâncias anteriores, esse pedido amplo chegou a ser aceito. O caso foi parar no Superior Tribunal de Justiça, que analisou se uma ordem desse tamanho é possível de cumprir.

A conclusão da Quarta Turma foi clara: não é. Sem a lista de links, a empresa que recebe a ordem — seja um buscador, uma rede social ou um site — não tem como saber, com segurança, quais páginas precisam sumir. E nenhum juiz consegue fiscalizar o cumprimento de uma ordem que não diz exatamente o que deveria ter sido removido.

Por que “remover tudo que for ofensivo” não funciona na prática

Pense em como a decisão chega até quem vai executá-la. A plataforma recebe a ordem e precisa decidir, sozinha, quais publicações se encaixam em “conteúdo ofensivo”. Isso significa colocar uma empresa privada no papel de julgar o que é ofensa e o que é opinião, crítica ou notícia — uma linha que, na maioria das vezes, só um juiz consegue traçar, olhando o caso concreto.

Na prática, isso costuma gerar dois problemas. Ou a plataforma remove pouco, com medo de errar, e a pessoa continua exposta. Ou remove demais, apagando conteúdo legítimo que só cita o nome dela — reportagem, crítica de serviço, comentário público. Nenhum dos dois resultados resolve o problema de quem entrou com o pedido.

Por que a Justiça exige a lista de links: o outro lado é a liberdade de expressão

A exigência de indicar cada URL não é burocracia por burocracia. Ela existe para impedir que uma ordem judicial vire uma ferramenta de censura genérica. Se bastasse pedir a remoção de “tudo que for ofensivo” ao seu nome, qualquer crítica, denúncia ou notícia desconfortável correria o risco de ser apagada junto — mesmo sendo verdadeira e de interesse público.

É por isso que a internet, no Brasil, funciona sob uma lógica diferente da que muita gente imagina: o site ou a rede social só é obrigado a remover conteúdo de terceiro quando uma ordem judicial aponta exatamente qual material deve sair do ar. Essa é a lógica que o Marco Civil da Internet estabeleceu, e o STJ apenas reforçou que ela precisa ser levada a sério: sem indicação específica, não há remoção — e isso protege tanto quem foi ofendido de verdade quanto quem está apenas exercendo o direito de se expressar.

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A atualização de 2026: quando a hashtag pode substituir a lista de links

Em abril de 2026, o próprio STJ (Terceira Turma, relatoria da Ministra Nancy Andrighi) enfrentou uma situação nova: conteúdo que se multiplica aos milhares sob a mesma hashtag, em poucas horas, tornando inviável listar cada publicação uma a uma. Nesse cenário específico, o tribunal aceitou que a ordem indique a hashtag como forma de individualizar o material a ser removido.

Isso não derruba o que foi decidido em 2025. A exigência de precisão continua — o que mudou foi a ferramenta aceita para cumprir essa precisão. Quando o conteúdo se espalha em massa sob uma mesma marcação, a hashtag passa a funcionar como o “endereço” do conjunto de publicações, cumprindo a mesma função que antes só a URL individual cumpria. A regra de fundo segue igual: a ordem tem que indicar, de forma objetiva, o que deve sair do ar.

Como montar um pedido de remoção que a Justiça consiga cumprir

Quem passa por uma situação assim — conteúdo ofensivo que viralizou nas redes ou um site que se recusa a tirar do ar uma publicação falsa — só consegue uma decisão útil se o pedido já chegar organizado. Alguns passos ajudam bastante:

  1. Reunir cada link individualmente, com a data em que foi encontrado;
  2. Guardar uma captura de tela de cada página, mostrando a URL completa visível;
  3. Separar os links por plataforma (rede social, site de busca, blog etc.), já que cada uma responde apenas pelo próprio ambiente;
  4. Se o conteúdo se multiplicou por uma hashtag específica, registrar isso separadamente, com prints do volume de publicações;
  5. Atualizar a lista sempre que surgirem novos links, já que a ordem vale para o que foi indicado — não para o que aparecer depois, sem novo pedido.

Vale também avaliar, junto com quem vai cuidar do caso, se compensa formalizar essa coleta de provas antes de entrar com a ação, para que a lista de links já chegue ao juiz organizada e difícil de contestar.

Pedido que tende a falhar Pedido que a Justiça consegue cumprir
“Remover todo conteúdo ofensivo ao meu nome” “Remover as páginas nos links 1, 2 e 3, listados a seguir”
“Tirar do ar tudo que falarem de mim de forma negativa” “Remover as publicações reunidas sob a hashtag X, ligada a uma acusação específica e comprovadamente falsa”
Pedido genérico, sem data nem capturas de tela Pedido com lista datada, prints e URL visível em cada item

Esse cuidado também evita perda de tempo: uma ordem genérica, mesmo concedida em primeira instância, tende a ser derrubada ou esvaziada mais adiante — como mostra justamente o caso analisado pelo STJ. É melhor construir o pedido certo desde o início do que ver a decisão cair depois de meses de espera. Isso vale tanto para quem enfrenta um resultado de busca prejudicando a própria reputação quanto para quem lida com perfis falsos ou campanhas coordenadas de ataque.

Perguntas frequentes

Uma ordem de remoção genérica nunca vai funcionar?

Fora dos casos de multiplicação em massa sob hashtag — a situação tratada em 2026 — a regra geral continua sendo a indicação individual de cada link. Pedidos vagos tendem a esbarrar na mesma dificuldade discutida pelo STJ: ninguém consegue executar uma ordem que não diz, com precisão, o que deve sair do ar.

E se o conteúdo estiver espalhado em várias redes diferentes?

Cada plataforma responde apenas pelo que está no seu próprio ambiente. Por isso a lista de links deve ser organizada por site ou rede social, já que a ordem judicial normalmente é dirigida a cada empresa separadamente.

A hashtag substitui totalmente a necessidade de indicar links?

Não, de forma geral. O STJ aceitou a hashtag como alternativa válida em uma situação específica, de conteúdo que se multiplica em massa. Fora desse cenário, individualizar por link continua sendo o caminho mais seguro.

Quem precisa levantar a lista de links: eu ou a Justiça?

Cabe a quem pede a remoção reunir e apresentar os links. O juiz decide sobre o que foi apresentado; ele não sai procurando publicações pela internet para incluir na ordem.

Se surgirem novos links depois que o pedido já foi feito, o que fazer?

É preciso levar esses novos links à Justiça, complementando o pedido original. A ordem concedida cobre o que foi indicado até aquele momento, não o que aparece depois.

Vale a pena registrar os links formalmente antes de entrar com a ação?

Em muitos casos sim, principalmente quando o conteúdo pode ser apagado ou alterado pelo autor antes do processo avançar. Uma coleta bem documentada, com data e captura de tela, evita discussão sobre o que realmente estava no ar.

Conclusão: pedido bem-feito é o que garante a remoção

A lição prática do julgamento é simples: quem quer tirar conteúdo do ar precisa chegar à Justiça com a lista de links pronta, não apenas com a indignação legítima de ter sido ofendido. Isso não enfraquece o direito de quem foi atingido — pelo contrário, é o que torna a decisão judicial executável de verdade.

A atualização de 2026 sobre hashtags mostra que essa lógica se adapta à forma como o conteúdo se espalha hoje, sem abrir mão da exigência central: a ordem de remoção tem que dizer, com objetividade, o que deve sumir da internet.

Fontes oficiais consultadas

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Sobre o autor

Advogado Phelipe Pereira Cardoso, do PHC Advogados, em reuniao no escritorio

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Phelipe Pereira Cardoso é advogado desde 2009 e fundador do PHC Phelipe Cardoso Advogados. Atua principalmente em Direito Civil, Empresarial e do Consumidor, com experiência em responsabilidade civil, indenizações, contratos, conflitos patrimoniais e demandas envolvendo empresas e instituições financeiras.

Ao longo de sua trajetória, concedeu entrevistas e contribuiu com análises jurídicas para veículos como TV Globo, TV Record e Rádio Itatiaia, abordando temas de interesse público e questões relevantes das relações civis e de consumo. À frente do PHC, coordena a estratégia jurídica do escritório e combina experiência prática, linguagem clara e tecnologia aplicada ao Direito para conduzir casos de forma técnica, personalizada e orientada à solução.

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